Coligações partidárias: verticalizar ou não-verticalizar


Porjuliawildner- Postado em 18 novembro 2015

Autores: 
Mônica Hermann Salem Caggiano

Resumo

A figura da verticalização que, em 2002, por força das instruções editadas, do Tribunal Superior Eleitoral e com o ensejo de regulamentar o art. 6º da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, visando aos pleitos nacional e estaduais foi reintroduzida no processo eleitoral.

Palavras-chave

Processo eleitoral. Eleições; Verticalização. Candidaturas; Do princípio da anualidade e o processo eleitoral; O princípio da legalidade. Regulamento; Regulamento praeter-legem; Eleições 2006; Cidadão-eleitor; A Resolução n. 20.993, de 26 de fevereiro de
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