Cigarro eletrônico: legitimidade de sua proibição e questões relacionadas.


Porbarbara_montibeller- Postado em 29 maio 2012

Autores: 
BRUM, Leonardo de Souza

BRUM, Leonardo de Souza. Cigarro eletrônico: legitimidade de sua proibição e questões relacionadas. Monografia (Graduação em DIreito).Curso de DIreito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2011.

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO

Leonardo Souza Brum

Cigarro eletrônico:
legitimidade de sua proibição e questões relacionadas

 

 

Resumo

O cigarro eletrônico é um dispositivo criado na China em 2004 que tem por objetivo imitar o ato de fumar e fornecer nicotina ao usuário. No ano de 2009 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA proibiu a importação, comercialização e publicidade do cigarro eletrônico no Brasil. Este trabalho inicia por uma análise do alcance das limitações estatais, confrontando-as com o direito subjetivo ao fumo. Será feito um estudo dos limites constitucionais ao poder normativo das agências reguladoras. Discutiremos também as formas de combate ao tabagismo, trazendo à tona estudos sobre os métodos mais utilizados atualmente, dados sobre o cigarro eletrônico, e sua possível utilização em uma política de redução de danos causados pelo tabaco. Por fim, trataremos especificamente da proibição do cigarro eletrônico no Brasil, analisando à luz da regra (ou princípio) da proporcionalidade o ato normativo que o proibiu. Também serão discutidas as causas e consequências de tal proibição, assim como será feita uma proposta de regulamentação que se adeque melhor aos objetivos perseguidos pela ANVISA. Este trabalho tem por objetivo questionar a referida proibição, tanto em seu aspecto fático quanto jurídico, pois, conforme será exposto, acredita-se que a agência reguladora extrapolou os limites de seu poder normativo. Essa contestação é importante pois atualmente mais de 6 milhões de mortes por ano no mundo estão relacionadas diretamente com o tabaco, e no Brasil há cerca de 25 milhões de fumantes. Dessa forma, se a nicotina puder ser administrada de uma forma menos nociva à saúde e aceitável pelos fumantes, milhões de vidas podem ser salvas. Os métodos utilizados serão o dedutivo e o hipotético-dedutivo.

Palavras-chave: Cigarro eletrônico. Proibição. Agências reguladoras. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Resolução RDC 46/2009. Limite do poder normativo das agências reguladoras. Abandono do tabagismo. Nicotina. Política de redução de danos.

AnexoTamanho
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