Ciberespaço: formas de regulamentação


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
Flúvio Cardinelle Oliveira Garcia, Flúvio Cardinelle Oliveira Garcia

RESUMO: A popularização da Internet fomentou o amadurecimento de uma sociedade virtual composta por milhões de indivíduos que, sem se preocupar com a distância geográfica e com os limites fronteiriços dos países, interagem cotidianamente no ciberespaço, estabelecendo relações sociais, econômicas, profissionais e acadêmicas que têm reflexos na esfera jurídica. Nesse contexto de socialização virtual é comum o surgimento de controvérsias das mais diferentes naturezas, as quais, se não resolvidas a contento, podem acarretar instabilidade e insegurança no espaço cibernético. Sob este prisma, o presente artigo visa a noticiar as formas de regulamentação do ciberespaço mais defendidas pela doutrina, apresentando suas principais vantagens e desvantagens. Partindo-se da diferenciação conceitual entre ciberespaço e Internet, bem como das mais importantes características de tais meios eletrônicos, três diferentes posicionamentos doutrinários pertinentes ao tema da regulamentação do espaço cibernético foram discutidos com mais detalhes: o primeiro, que defende a existência de um ciberespaço totalmente anômico; o segundo, que preceitua a auto-regulação como a mais eficiente para normatizar as relações estabelecidas no ambiente virtual; e, por fim, a terceira, a qual afirma que somente a lex stricta estatal é capaz de efetivamente proporcionar a segurança e a paz que se esperam nas interações ocorridas no espaço cibernético. Sopesando-se as orientações doutrinárias apontadas com os atributos intrínsecos dos meios virtuais, notadamente a transnacionalidade e a descentralização, concluímos que a melhor forma de regulamentação a ser adotada no ciberespaço é a combinação harmônica da auto-regulação – a partir dos próprios usuários e entidades privadas – e da aplicação estatal de leis cogentes atualizadas, uma vez que somente a atuação conjunta de governos e de órgãos privados poderá estabelecer, em comum acordo, com legitimidade e maior eficiência, regras gerais, normativos, procedimentos, padrões, políticas e sanções adequadas tendentes a resguardar, da melhor forma possível, a estabilidade e a segurança jurídica desejada para as relações virtuais.

AnexoTamanho
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