Cibercrimes


Porgeovana- Postado em 06 dezembro 2012

A lei dos cibercrimes foi sancionada, agora é crime invador computadores, obter e divulgar dados sem autorização.   Tímida a lei atendeu aos clamores do drama da atriz Carolina Dickman. Uma pena. Mais importante e urgene seria aprovar o Marco Civil, a lei da vida virtual na internet, que trata do essencial e democratizador no exercício da cidadania virtual qu se inaugura com esses tempos digitais: a neutralidade da rede e a proteção de nossos dados, bem como da difusão cultural. Mas no Brasil as coisas andam de cabeça para baixo e os crimes atravessaram o sinal. A vida virtual nem foi regulada e já ´se tem a repressão.

Segue notícia do blog do Estadão a respeito do assunto.

http://blogs.estadao.com.br/link/dilma-aprova-leis-de-cibercrimes/

Dilma sanciona leis que definem cibercrimes

  • 3 de dezembro de 2012|

 

Por Tatiana de Mello Dias

Invadir e adulterar sistemas, violar comunicações e obter dados sem autorização agora podem render multa e prisão

SÃO PAULO – A partir de agora, invadir ou adulterar computadores, criar programas que permitam violar sistemas e divulgar dados obtidos sem autorização pode dar multa e cadeia. A presidente Dilma Rousseff sancionou as leis 12735 e 12737, que tipificam os crimes eletrônicos no País.

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Aprovada às pressas após o vazamento de fotos comprometedoras da atriz Carolina Dieckmann, a lei 12.737 (que ganhou o apelido da atriz) estabelece penas de multa e prisão para vários tipos de crimes digitais. Quem violar mecanismos de segurança (como senhas) para obter segredos comerciais ou conteúdos privados, por exemplo, poderá ficar preso por até dois anos. Se houver divulgação ou comercialização dos dados, a pena pode ser aumentada.

 

FOTO: FOTO: Fabio Motta/AE

Quem criar um programa de computador “ destinado a permitir o crime de invasão de computadores” poderá pegar até um ano de detenção – e a pena pode ser aumentada se o crime foi cometido, por exemplo, contra autoridades públicas ou resultar em prejuízos econômicos.

A outra lei, que foi aprovada pela Câmara no mesmo dia, é a Lei Azeredo (antes, era PL 84/99), discutido desde o início da década passada. Da redação original, considerada excessivamente restritiva (dava aos provedores, por exemplo, a função de fiscalizar os usuários), restaram apenas quatro artigos.

A lei tipifica “condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares”. A lei diz que os órgãos da polícia judiciária estruturarão “setores e equipes especializadas no combate à “ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado”.

Dois artigos foram vetados pela presidente. O 2º, que equiparava o cartão de crédito ou débito a documento particular, e o 3º, que alterava o Código Militar ao estabelecer punição para quem divulgasse dados eletrônicos gerando consequências. Sem os vetos, os militares poderiam, por exemplo, controlar os dados para tentar impedir o vazamento de informações nos moldes do que fez o Wikileaks.

Parlamentares brasileiros discutem a necessidade da aprovação de uma lei para definir os crimes eletrônicos desde o início da década passada. A Lei Azeredo passou anos em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado, mas enfrentou uma forte oposição que resultou na apresentação de um projeto de lei alternativo, encabeçado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O projeto foi aprovado às pressas após o episódio Carolina Dieckmann.

Marco Civil
A votação dos projetos de lei que tipificam crimes digitais estava prevista para o mesmo dia do Marco Civil da Internet, lei que definirá direitos dos usuários de internet e padrões para atuações das empresas. Mas, por falta de consenso, o projeto não foi levado à plenário.