Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos


Porjulianapr- Postado em 02 abril 2012

Sistema Nacional de Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (CCAD)

 

A SENASP em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), acaba de lançar o site www.desaparecidos.gov.br para que qualquer cidadão possa registrar e divulgar fotos e informações de crianças e adolescentes desaparecidos no Brasil.
Desenvolvido pela equipe da Rede INFOSEG, o novo sistema servirá como mecanismo de divulgação e pesquisa aberta, ajudando nas investigações realizadas pelos órgãos de segurança pública de vários estados que não possuem banco de dados sobre o tema.

A iniciativa atende à Lei Federal nº 12.127/09, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

A Lei n.º 12.127/09 instituiu o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos no Brasil que deverá manter no âmbito do órgão competente do Poder Executivo, a base de dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, a qual conterá as características físicas e dados pessoais de crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual. 
Em consonância com a Lei nº 11.259/2005, conhecida com "Lei da Busca Imediata" (Parágrafo 2º do artigo 228 do Estatuto da Criança e do Adolescente), que determina a investigação policial imediata em caso de desaparecimento de crianças ou adolescentes. Somou-se a este esforço, a sanção da Lei nº 12.393/2011, que instituiu a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, a ser realizada anualmente no Brasil de 25 a 31 de março. Em atenção ao que preconiza esse marco legal, serão ampliadas anualmente neste período, ações estratégicas de mobilização da sociedade em prol da proteção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos, assegurando assim a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária.

Por último, a Lei 12.393/11 instituiu a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida para mobilizar a busca e defesa da Criança Desaparecida, que será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março.