A BUSCA POR RESPOSTA CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA VERSUS DISCRICIONARIEDADE: A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS OU INTERESSES?


Porjuliawildner- Postado em 14 maio 2015

Autores: 
Patrícia Maino Wartha

RESUMO

 

O conjunto normativo tem sentido próprio, inadmitindo atribuições extensivas ou restritivas, e, embora isso pareça elementar, cotidianamente alguns intérpretes e julgadores,
discricionariamente, atribuem sentido aquém ao texto constitucional, o que inviabiliza o encontro da resposta constitucionalmente adequada, ao passo que viabilizam a concretização de interesses mascarados de direitos. Nesse liame, a “crítica hermenêutica do Direito” proposta por Streck a partir da fenomenologia hermenêutica, que abarca a hermenêutica filosófica de Heidegger e Gadamer, torna-se imprescindível ao fidelizar os sentidos em si mesmos, uma vez que os intérpretes não devem determinar a solução adequada ao caso concreto, e sim a norma.

Fonte: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/34867
Acessado em 14 de maio de 2015.
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