Base legal para a nomeação de fonoaudiólogos para o encargo de peritos judiciais em audiologia no âmbito da Justiça do Trabalho em Santa Catarina


PorRoger Lamin- Postado em 10 outubro 2017

Autores: 
Jovani Antônio Steffani
Nilceu Ângelo Pelinson(
Magda Cristina Donadeli Gemelli
Sirlei Fávero Cetolin

RESUMO

Objetivo: identificar a base legal para a nomeação de fonoaudiólogos para o encargo de peritos na Justiça do Trabalho. Métodos: a base legal foi identificada por meio da revisão dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais em vigor até o ano de 2015, da avaliação de sentenças, análise de despachos, atas de audiências e em audiências com os Juízes. Resultados: a Constituição de 1988 ao consagrar os princípios, direitos e garantias fundamentais, deu azo à Lei 6.965/81 que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Fonoaudiólogo, garantindo a liberdade do exercício profissional. Os Artigos 1º, 4º e 10º desta Lei afirmam a competência do fonoaudiólogo para atuar em perícias judiciais, condição que é ratificada pelo Código de Ética da profissão em seu Art. 5º. Os dispositivos legais supra, combinados com os Art. 139 e 145 do Código de Processo Civil têm sido adotados pela maioria dos magistrados ao nomearem fonoaudiólogos como peritos judiciais. Conclusão: a base legal para a nomeação de fonoaudiólogos como peritos judiciais parte de dispositivos constitucionais, com amplo amparo em diferentes dispositivos infraconstitucionais que conferem clareza e segurança jurídica às nomeações feitas pelos juízes, com jurisprudência nacional já pacificada a respeito do assunto.

Descritores: Prova Pericial; Poder Judiciário; Audiologia; Transtornos da Audição; Perda Auditiva

ABSTRACT

Purpose: to identify the statutory basis for the appointment of audiologist to the task of experts in the Labor Courts.  Methods:  the statutory basis was identified by reviewing the constitutional and infra- constitutional provisions in force until the year 2015, judicial sentences, analysis of dispatches, minutes of hearings and hearings with the Judge. Results: the 1988 Constitution when established the principles, rights and fundamental guarantees, allowed the creation of the Law 6,965/81 which provides for the regulation of speech therapist profession, guaranteeing freedom of exercise professional. The Articles 1, 4 and 10 of this Law professed the competence of the speech therapist to act in lawsuits, this condition also was ratified by profession Ethic’s Code in Art . 5. The legal provisions above, associated with the Art. 139 and 145 of the Civil Procedure Code have been adopted by the most judges to appoint audiologists to the task of experts in the labor court. Conclusion: the legal basis for the appointment of audiologist to the task of experts in the Labor Courts, start from the constitutional provisions, with broad support in different infraconstitutional devices that provide clarity and legal certainty to appointments made   by judges, with national law already pacified in the subject matter.

Keywords: Expert Testimony; Judiciary; Audiology; Hearing Disorders; Hearing Loss

AnexoTamanho
base_legal_para_a_nomeacao_de_fonoaudiologos_para_o_encargo_de_peritos_judiciais_em_audiologia_no_ambito_da_justica_do_trabalho_em_santa_catarina.pdf311.96 KB