ASSÉDIO MORAL DIGITAL: A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO MOBBING LABORAL POR MEIO DAS REDES SOCIAIS COM O ADVENTO DO TELETRABALHO


Porbgomizzolo- Postado em 07 maio 2015

ASSÉDIO MORAL DIGITAL: A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO MOBBING LABORAL POR MEIO DAS REDES SOCIAIS COM O ADVENTO DO TELETRABALHO

Jamil Gomes de Azevedo Junior 

 

 

Resumo:

A inovação tecnológica com o advento do teletrabalho também possibilitou a transposição para o ambiente digital de comportamentos reprováveis já conhecidos do ambiente convencional das corporações, como o assédio moral. Com a publicação da Lei Federal nº 12.551, no final de 2001, alterou-se o artigo 6º da CLT, equiparando-se os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais diretos. Essa inovação, aliada à evolução tecnológica com o advento da Internet, possibilitou o despontar de novos modelos de negócios que culminaram com o surgimento do regime de teletrabalho e, por conseguinte, com a inauguração do ambiente virtual de trabalho, onde é possível efetuar remotamente a maioria das atividades presenciais do cotidiano de um escritório. Não obstante, essa nova dinâmica de trabalho ter contribuído positivamente para o mundo corporativo, possibilitou, também, a transposição para o ambiente digital de comportamentos reprováveis já conhecidos do ambiente convencional das corporações, como o assédio moral. Este livro tem como objetivo demonstrar a possibilidade de o assédio moral, na forma que conhecemos, ser perpetrado no ambiente virtual de trabalho. Portanto, para consecução de tal desiderato, fizemos uso sistemático dos métodos indutivos e dedutivos, adotando uma metodologia teórico-empírica, embasada em revisões bibliográficas, jurisprudenciais e por meio de pesquisa de campo, na modalidade quantitativa. Os resultados mostraram que é possível haver constrangimentos e/ou humilhações reiteradas no ambiente virtual de trabalho por meio das redes sociais virtuais, sites de internet ou outras funcionalidades tecnológicas afins, que geram sensação de psicoterror para as vítimas, além de consequências para as empresas e para a sociedade. Restou patente que, assim como o trabalho evoluiu para o teletrabalho, o bullying laboral adaptou-se à nova mecânica do ambiente virtual e se converteu em uma nova variante denominada de assédio moral digital, que merece um desvelo por parte dos operadores do direito com o fito de servir de base para a criação de um diploma regulador sobre o tema, sobretudo, na seara penal.

 

 

 

 

 1 INTRODUÇÃO

 

Entretanto, após descobrir a agricultura, o homem já começava a se fixar mais a terra, a dominar as táticas de domesticação de pequenos animais e iniciar os primeiros povoamentos organizados, sendo que tudo isso se deu em virtude de seu trabalho, ainda que de forma rudimentar.

 

A história do trabalho se confunde simbioticamente com a história do homem e, independente da forma de vida adotada pelos povos através dos tempos, o trabalho sempre esteve presente no processo de evolução da história da humanidade, seguindo por várias fases desde a pré-história, passando pela escravidão, servidão, entre outras, até chegar, pela força pungente do capitalismo, ao formato que atualmente conhecemos.

 

Ainda que, nesse processo evolutivo, devam ser levados em consideração os valores éticos e morais que caracterizam o homem como um ser racional e que valoriza a harmonia social, o mesmo capitalismo que fomentou essa evolução foi, também, o responsável por quebrar a harmonia das relações laborais ao incitar a efervescência das disputas por novos mercados, motivada pela globalização, travando uma competição acirrada entre as corporações, onde o objetivo foi sempre o de aumentar cada vez mais os lucros em detrimento da qualidade de vida dos trabalhadores.

 

Hodiernamente, podemos verificar vestígios de nomadismo implícitos no mundo das corporações materializado pela busca de novos mercados consumidores, por parte das empresas, que se instalam em outras regiões ou países. E a busca de melhores condições de crescimento profissional, por parte dos trabalhadores, que são levados a mudar constantemente de emprego, a manter os currículos atualizados a todo custo e, consequentemente, entre outros efeitos, a aumentar a competitividade no ambiente laboral.

 

A necessidade agora não é mais a busca por alimentos, mas a hegemonia comercial e a estabilidade profissional. Faz-se mister ressaltar que, no tocante aos trabalhadores, é natural a busca por melhorias no currículo profissional mediante especializações, mba’s, aprendizados de novos idiomas, networking ou até mesmo investimento em uma nova carreira, e nesse ponto a competição serve como elemento de motivação. O que criticamos aqui é o crescimento profissional desmedido, onde os fins justificam os meios, não importando quem deva ser retirado do caminho para consecução de tal desiderato.

 

Fatos como estes, aliados às outras formas equivocadas de gestão que priorizam mais os lucros que o ser humano por traz da força de trabalho, contribuem sobremaneira para a deterioração do ambiente laboral, tornando-o solo fértil para o crescimento do assédio moral em todas as suas modalidades. Instituto este que já se encontra sedimentado na doutrina trabalhista e na jurisprudência brasileira.

 

É cediço que as novas ferramentas de trabalho, criadas com o advento tecnológico, possibilitaram o surgimento de computadores modernos com maiores capacidades de armazenamento e processamento que, juntamente com a internet fixa e móvel de alta velocidade (banda larga), permitiram a viabilização de um novo paradigma organizacional dentro das empresas.

 

Com o azo de buscar mais produtividade e menos custos operacionais, as empresas passaram a liberar alguns funcionários para trabalhar remotamente em suas próprias casas, mediante o uso de sistemas interligados pela rede mundial de computadores, evoluindo para o que hoje conhecemos como home office ou teletrabalho que, por via reflexa, inaugurou um novo espaço de labor: o ambiente virtual de trabalho. Urge ressaltar que quando falamos de ambiente de trabalho convencional ou virtual, nos referimos holisticamente a todos os elementos subjetivos (pessoas) e objetivos (estrutura) concernentes à relação de trabalho e não somente às instalações físicas.

 

Portanto, independente da conceituação, ambos os ambientes devem ser tratados com isonomia e usufruir do mesmo desvelo jurídico por parte do Estado no sentido de tutelar os direitos adquiridos pela classe obreira.

 

Outrossim, essa nova formatação de relação trabalhista nos impulsionou a elaborar o presente projeto denominado “Assédio moral digital: a possibilidade de incidência do mobbinglaboral por meio das redes sociais com o advento do teletrabalho” com o fito de elicitar dados que nos dessem subsídios para responder à seguinte indagação: É possível que o assédio moral da forma que conhecemos também possa ser perpetrado no ambiente virtual de trabalho por meio das redes sociais virtuais, sites de internet ou outras funcionalidades tecnológicas afins?

 

Portanto, para buscarmos a resolução da referida problemática, fizemos uso sistemático dos métodos indutivos e dedutivos. Empregamos nesta obra a metodologia teórico-empírica, realizada predominante-mente de forma horizontal, embasada em revisões bibliográficas, nacionais e internacionais, de doutrinadores e especialistas no tema, em artigos virtuais de jornais e revistas eletrônicas, no ordenamento jurídico pátrio e estrangeiro, bem como em jurisprudências dos nossos tribunais. Utilizamos, também, a forma vertical de metodologia, mediante pesquisa de campo quantitativa, feita por meio da internet, com o uso da ferramenta Google Drive e compartilhada através de e-mails, redes sociais (Google+, Sonico Facebook), no período de 25/08/2014 a 17/09/2014, atingindo um público total 134 pessoas que responderam, anonimamente, a um questionário contendo 10 perguntas objetivas sobre o tema assédio moral no trabalho, com o objetivo de identificar qual a percepção que os internautas pesquisados têm sobre o tema e validar a possibilidade de incidência do assédio moral no ambiente virtual de trabalho. Para composição deste livro expusemos, no capítulo introdutório, a evolução histórica do trabalho do homem até culminar com o novo modelo capitalista de trabalho que propiciou, por meio do avanço tecnológico, uma nova formatação de ambiente laboral.

 

No segundo capítulo, além de analisarmos os conceitos e considerações feitos por especialistas das áreas médicas e jurídicas a respeito do tema, trataremos da relação que existe entre o assédio moral e a sociedade competitiva dos dias atuais, visando verificar a subsistência ou não de um elo entre a forma exacerbada de competitividade dentro das corporações e a configuração do assédio moral, além de mostrar o surgimento e sedimentação do princípio da dignidade da pessoa humana em sede constitucional, fazendo um paralelo histórico frente ao avanço do mobbing laboral.

 

Dedicaremos o terceiro capítulo para apresentar as concepções a respeito do assédio moral voltado especificamente para o ambiente do trabalho, evidenciando as estratégias equivocadas de gestão que, consequentemente, promovem a degradação do ambiente laboral propiciando um campo fértil para o crescimento das condutas constrangedoras e reiteradas que afetam a produtividade da empresa, bem como a saúde física e psicológica dos empregados vitimados. Ademais, iremos discorrer sobre os atores envolvidos e os tipos de assédios existentes e quais as consequências destes sobre o trabalhador, a empresa e o Estado.

 

No quarto capítulo vamos mostrar como é regulado o assédio moral à luz do ordenamento jurídico brasileiro, no tocante ao serviço público. Iremos, também, discorrer sobre as iniciativas de Projetos de Lei que estão no Congresso Nacional, objetivando, entre outras propostas, a criminalização do assédio moral dentro das empresas. Todavia, demonstraremos que as condutas pertinentes ao bullying laboral, ainda que não elencadas no rol dos tipos penais vigentes, poderão ensejar a responsabilização do agressor nas searas penal, cível e trabalhista.

 

No quinto capítulo, mostraremos a evolução e ingerência das redes sociais dentro das corporações empresariais, bem como os novos modelos de negócios possibilitados por meio do avanço tecnológico como precursores do teletrabalho. 

 

Demonstraremos que esse novo modelo de negócio ficou mais evidente ao final de 2011, com a publicação da Lei Federal nº 12.551 que alterou o artigo 6º da CLT, equiparando os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais diretos, restando patente a não distinção entre o trabalho que é realizado dentro da empresa com aquele que é realizado no domicílio do empregado ou à distância. Ainda nesse capítulo, buscaremos verificar, por meio de casos registrados na jurisprudência dos nossos tribunais, de pesquisa de campo quantitativa e de opiniões de especialistas, a existência de uma nova forma de assédio moral laboral perpetrado diretamente no ambiente virtual de trabalho mediante o uso das redes sociais e outras funcionalidades correlatas: o assédio moral digital.

(...)

 

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