A apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal pelos tribunais de contas


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
KUHN, Marcelo Monteiro

Ao apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, os Tribunais de Contas exercem o controle externo da Administração
Pública. Embora esta atividade seja pouco conhecida, abarca aspectos muito
significativos para o Estado: a aplicação do princípio moralizador do amplo
acesso aos cargos e empregos mediante prévia aprovação em concurso
público, bem como o controle dos gastos com pessoal. Por outro viés, como
conseqüência desta importante competência deferida aos Tribunais de Contas,
poderá repercutir indiretamente na esfera dos interesses dos servidores
públicos, traduzida no corte ou redução dos vencimentos, dos salários ou dos
subsídios. Considerando a natureza alimentar destas verbas torna-se evidente
o interesse dos servidores em participar no processo decorrente daquela
atividade, objetivando garantir a plena aplicação do contraditório, da ampla
defesa e da dignidade da pessoa humana. Em oposição a tal pretensão, surge
o dever do Estado agir com eficiência, visando a atender, também, o princípio
da dignidade sob o primado do interesse público. Assim sendo, as possíveis
antinomias são solucionadas pela mútua relativização dos princípios incidentes
mediante a interpretação sistemática do direito.

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