A aplicação do Código de Defesa do Consumidor às ações judiciais por alegado erro médico


Porjuliawildner- Postado em 08 outubro 2015

Autores: 
Roberto Augusto de Carvalho Campos
Andréia Cristina Scapin

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade do médico dentro do contexto doutrinário e jurisprudencial da atualidade e demonstrar, a partir da análise de ações judiciais por alegado erro médico, propostas perante o Poder Judiciário, que os direitos atribuídos ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como as prerrogativas de facilitação do acesso ao Judiciário atualmente são aplicados pelos profissionais do Direito ao exercício da atividade médica de forma generalizada, ou seja, tanto em relação às sociedades empresárias – hospitais, clínicas e planos de saúde, quanto aos profissionais liberais, sem considerar que o § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer como requisito para a responsabilidade do profissional liberal a comprovação de culpa (imprudência, negligência e imperícia), determina, a contrario sensu, a aplicação das normas do Código Civil, de forma que, também as prerrogativas de facilitação de acesso ao Judiciário, exclusivas da legislação de consumo, não poderiam ser aplicadas ao exercício da atividade pelo profissional liberal.

Palavras-chave

Erro médico; Reparação de danos; Código de Defesa do Consumidor; Código Civil; Profissional liberal; Culpa.

DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v108i0p245-268

AnexoTamanho
a_aplicacao_do_codigo_de_defesa_do_consumidor_as_acoes_judiciais_por_alegado_erro_medico.pdf762.69 KB