APLICAÇÃO DO ART. 14 DO CDC NA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS VIA REDE ELETRÔNICA


Porjuliawildner- Postado em 14 outubro 2015

Fernando Antônio de Vasconcelos

 

RESUMO


Com a consolidação da Internet, as relações contratuais ganharam um novo campo, bem mais prático e bem mais complexo. As modernas empresas, através da oferta e da publicidade, chegam com maior rapidez aos seus possíveis contratantes, proporcionando maior conforto e possibilidades de aquisição de produtos e de serviços. As empresas virtuais, com maior razão ainda, devem submeter-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, sendo responsáveis por descumprimento contratual e por danos materiais ou morais. As regras contratuais de consumo devem ser obedecidas de tal forma que privilegiem o contratante mais fraco, vulnerável ou hipossuficiente.

PALAVRAS-CHAVE


Direito do Consumidor; Empresas virtuais; Relações contratuais

Fonte: http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/179

AnexoTamanho
aplicacao_do_art._14_do_cdc_na_apuracao_da_responsabilidade_das_empresas_prestadoras_de_servicos_via_rede_eletronica.pdf832.92 KB