Aplicação da Lei de Acesso a informação nos Tribunais de Justiça


Pormarciele- Postado em 02 maio 2013

 

Graças à Lei de Acesso à Informação, os salários de servidores — devidamente associados a seus nomes e matrículas funcionais — deixou de ser segredo de Estado em 67% dos Tribunais de Justiça (TJs) do país.

Veja lista com os TJs que divulgaram e os que não divulgaram os dados

Apesar disso, em pelo menos nove Cortes brasileiras — entre elas o TJ do Rio Grande do Sul — a divulgação dos salários de servidores e magistrados com os respectivos nomes continuam enfrentando resistências.

A publicação dos dados de forma irrestrita e amplamente transparente é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu propagar o exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde o ano passado, quando entrou em vigor a nova legislação, o STF abriu as folhas de pagamento na internet.

A partir daí, o CNJ emitiu uma resolução determinando que todos os tribunais adotassem a mesma atitude. Para saber quantos cumpriram a ordem, Zero Hora fez um levantamento nos sites dos 27 TJs do país.

Em 18 portais, foi possível acessar os gastos com pessoal de forma individualizada, isto é, com a identificação de cada beneficiado, como manda o CNJ. Na maior parte deles, o acesso exigiu não mais do que três cliques no mouse, mas, em alguns casos, a missão foi mais difícil.

Na página do TJ de Goiás, por exemplo, ZH só conseguiu chegar ao objetivo com a ajuda da assessoria de imprensa do órgão, que indicou o caminho virtual por telefone. Ainda assim, o portal não esconde nada: nomes, funções, vantagens eventuais, diárias, abonos, remunerações, está tudo lá, para quem quiser ver.

Nos demais portais, a transparência é opaca. Embora todos apresentem os valores pagos, a identificação dos funcionários se resume a cargos e códigos. É o caso dos TJs do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul, entre outros.

A principal justificativa é garantir a privacidade dos envolvidos. No que se refere ao tribunal gaúcho, há ainda um outro argumento: uma lei estadual (nº 13.507/2010) que veda a identificação pessoal dos beneficiários.

Mesmo assim, no último dia sete, o CNJ chegou a fazer uma cobrança pública ao TJ-RS, para que siga os passos do STF. Até ontem, o impasse se mantinha.

Controvérsias à parte, para o cientista político canadense Gregory Michener, professor de Administração Pública da FGV-Rio, é só uma questão de tempo até que as resistências caiam:

— A lei brasileira é abrangente e vai se firmar, por mais relutantes que alguns tribunais sejam.

Disponível em:<http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/politica/noticia/2013/03/nove-tribunais-de-justica-resistem-a-divulgacao-de-salarios-de-magistrados-4072019.html>. Acesso em 01 mai. 2013

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