A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Art. 33 da Lei Nº. 11.343/06 aos crimes praticados na vigência da Lei Nº. 6.368/76


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
FERREIRA, Fernando Medeiros

O presente trabalho monográfico busca verificar se a causa especial de diminuição de pena estatuída no § 4o do art. 33 da Lei no 11.343/06 deve incidir sobre a pena aplicada com base no quantum abstrato previsto no art. 12 da Lei n. 6.368/76 ou sobre a reprimenda calculada com fulcro na cabeça do art. 33 do estatuto vigente. Desse modo, são estudados os princípios que norteiam a aplicação da lei penal no tempo, assim como os elementos e circunstâncias que comportam análise por ocasião da fixação das penas. Ao fim, estuda-se a Nova Lei de Drogas, com atenção ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes e à causa especial de diminuição supramencionada, a fim de demonstrarem-se, no final, as hipóteses de aplicação retroativa do benefício aos que cometeram o delito de tráfico de drogas na vigência da Lei n. 6.368/76.

AnexoTamanho
33899-44533-1-PB.pdf622.15 KB