Análise do ato de concentração das empresas Sadia e Perdigão submetido à apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)


Pormarina.cordeiro- Postado em 28 maio 2012

Autores: 
PINHEIRO, Maria Júlia dos Santos
PINHEIRO, Maria Júlia dos Santos. Análise do ato de concentração das empresas Sadia e Perdigão submetido à apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Monografia. Graduação em Direito. Universidade Federal de Santa Catarina. 2011.
 
ANÁLISE DO PROCESSO DO ATO DE CONCENTRAÇÃO DAS EMPRESAS SADIA E PERDIGÃO SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE) - Maria Júlia dos Santos
Monografia submetida à Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Humberto Pereira Vecchio.
Florianópolis (SC), 2011.
 
RESUMO: A presente produção científica é uma análise do processo de fusão das empresas Sadia e Perdigão como fenômeno jurídico e econômico, buscando, para tanto, compreendê-lo dentro do quadro normativo brasileiro. É neste contexto que se desenvolve o estudo da evolução legislativa antitruste brasileira e suas influências externas. A Lei nº 8.884, de 1994, provocou mudanças profundas no direito antitruste brasileiro, conferindo poderes e instrumentos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no desempenho de suas funções, quais sejam, a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica brasileira. O detalhamento das atividades do CADE, bem como sua composição, competência e órgãos auxiliares estão todos dispostos no atual diploma
antitruste, o qual orienta-se pelos princípios constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. Também são examinados conceitos exógenos ao direito, mas importantes para o objeto da presente monografia, tais como mercado relevante e posição dominante. Desta forma, o ato de concentração das empresas Sadia e Perdigão submetido à aprovação do CADE em 2009 foi estudado em consonância com os seus aspectos legais vigentes e conceitos econômicos pertinentes à matéria e concluiu-se que a fusão tem o condão de provocar efeitos negativos à economia e à sociedade.
Palavras-chave: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Lei nº 8.884/94. Antitruste. Mercado Relevante. Poder Econômico. Princípio da Livre Iniciativa. Princípio da Livre Concorrência. Concentração Econômica. Fusão da Sadia e Perdigão.
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