87% dos tribunais cumprem resolução do CNJ


Pormariana.mezzaroba- Postado em 18 setembro 2013

Oitenta tribunais cumpriram a Resolução da Ficha Limpa do Judiciário (Resolução CNJ n. 156), que proíbe pessoas condenadas por improbidade administrativa, crimes hediondos ou contra a administração pública de ocuparem cargos em comissão e funções comissionadas no Poder Judiciário. O resultado, que representa 87% de cumprimento, ocorreu após o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, intimar 28 tribunais para atender a determinação do CNJ. As intimações foram enviadas no dia 31 de maio. Em junho, apenas 62 cortes obedeciam a Resolução.

De acordo com o levantamento realizado no primeiro semestre deste ano pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) e pela Secretaria Processual (SPR), todos os tribunais superiores, os da Justiça Militar estaduais e os conselhos da Justiça Federal e o Superior da Justiça do Trabalho cumpriram integralmente a Resolução. Na Justiça eleitoral, 93% dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) atenderam à determinação do CNJ e não possuem pessoas com “ficha suja” nos seus cargos de confiança. Nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o percentual de cumprimento é de 83%, e nos tribunais estaduais, 81%. O menor percentual registrado foi na Justiça Federal, em que 80% dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) cumprem a Resolução CNJ n. 156. Clique aqui para ler a íntegra da Resolução. 

Para considerar a Resolução cumprida, foi adotado o percentual mínimo de 70%. Assim, o levantamento considerou que todos os tribunais que atingiram esse percentual se adequaram à Resolução. Os menores percentuais de cumprimento são do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, na Paraíba, com apenas 20%.

Descumprimento  Na Justiça Estadual, ainda desobedecem essa Resolução os tribunais do Piauí, de Goiás, do Distrito Federal e dos Territórios, do Ceará e da Bahia.  Entre os TRFs, apenas o TRF 3, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, descumpre a Resolução.

Em relação à Justiça Trabalhista, o percentual de descumprimento é de 17% e inclui os tribunais do Rio de Janeiro (TRT 1), da Paraíba (TRT 13), do Espírito Santo (TRT 17) e do Mato Grosso do Sul (TRT 24). Na Justiça eleitoral, apenas o tribunal de São Paulo não cumpre a Resolução, com 50% de observância.

A Resolução CNJ n. 156 foi editada em 2012 e proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha sido condenada em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por atos de improbidade administrativa e em crimes hediondos, praticados por organização criminosa, contra a administração pública, contra a incolumidade pública, contra a fé pública e de redução de pessoa à condição análoga à de escravo.