40 anos de “Utilização da Informática” - o artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa


PorRoger Lamin- Postado em 13 agosto 2018

Autores: 
CATARINA SARMENTO E CASTRO
 
Resumo:
 
Este artigo traça a evolução do artigo 35.º da Constituição da República
Portuguesa relativo à “utilização da informática”. O seu objetivo é estudar, de
modo especial, o direito à autodeterminação informativa e o direito à Internet.
Faz-se também menção a algumas matérias que mereceram consagração
constitucional: a autoridade de proteção de dados, os dados pessoais sensíveis e
o número nacional único.
 
Palavras chave: Proteção de dados pessoais, Direito à autodeterminação
informativa, Direito à Internet, Direito à partilha e ao relacionamento digitais,
Direito a participar na sociedade virtual
 
AnexoTamanho
40_anos_de_utilizacao_da_informatica_-_o_artigo_35.o_da_constituicao_da_republica_portuguesa.pdf486.63 KB