Administrativo


Acréscimo superior ao limite de 25% em contratos administrativos decorrentes de inexigibilidade de licitação

Autores: 
CARLI, Kalinca de

Improbidade administrativa. Condenação de servidor público efetivo. Proibição de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Vencimentos

Autores: 
TAMBELLINI, Guilherme Luis da Silva

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS.

A alteração do objeto conveniado e a diferença entre o desvio de finalidade e o desvio de objeto

Autores: 
TORRES, Michell Laureano

Qualquer alteração no ajuste está sujeita a prévia proposta do convenente, devidamente formalizada e justificada. Não se admite, de forma alguma, é a alteração unilateral do objeto, nem tampouco o comprometimento da sua funcionalidade.

Alteração de contrato administrativo decorrente de falha no projeto básico

Autores: 
CARLI, Kalinca De.

No curso da execução dos contratos administrativos, não raro a Administração se depara com a identificação de erros e falhas nos projetos básicos que deram origem a tais ajustes, o que faz surgir a discussão sobre a possibilidade de alteração contratual, mesmo na ausência de fato superveniente que a justifique.

O regime tarifário nos contratos de arrendamento para exploração de terminais portuários públicos

Autores: 
VIEIRA, Roberta Lima.

 

Resumo

 

A questão da contratação de energia elétrica pela Administração Pública e a aparente antinomia entre o art. 24, XXII, e art. 25 da Lei nº 8.666/93

Autores: 
ALMEIDA, Ricardo Marques de

O Poder Público pode contratar a distribuição de energia elétrica por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, conforme o Poder Público acione o mercado como consumidor cativo ou como consumidor livre.

 

Exigência de parecer jurídico na dispensa por valor

Autores: 
DANTAS, Ana Carolina de Sá

É necessária a prévia análise pelo órgão consultivo nos procedimentos administrativos voltados para a contratação via dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, II, da Lei nº 8.666/93).

As etapas do procedimento licitatório – lei 8.666/1993

Autores: 
Gêisica Vieira

É certo que nem todos os tipos de licitação apresentam todas as fases que a doutrina em geral nos ensina, pois algumas destas modalidades são de certa forma, incompletas.

Considerações sobre a possibilidade de terceirização no serviço de guarda de documentos públicos

Autores: 
VIEIRA, Roberta Lima.

 

I - INTRODUÇÃO

1.               Trata-se de análise relativa à legalidade de se proceder à terceirização do serviço de guarda de documentos públicos, à luz do ordenamento jurídico pátrio.

O servidor público e as proibições de exercício do comércio, de gerência e de administração de sociedade privada

Autores: 
DEZAN, Sandro Lúcio

Mesmo que o servidor figure no contrato social como não administrador ou gerente, mas, em concreto, atue com essas qualidades, viola a norma. É o princípio da primazia da realidade.

"Evolución Jurisprudencial del Acto Administrativo"

Autores: 
MALIZIA, Franco Ezequiel.

 

"VÍCIO DE INICIATIVA NO PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL"

Autores: 
BARREIRO, Josiane Loyola.

 

Disponível em: http://www.direitopublico.com.br/revistas/15200602/josiane_loyola_-_vicio_de_iniciativa_no_processo_legislativo_municipal.pdf

Da cobrança da multa administrativa no caso de óbito do infrator

Autores: 
FERNANDES, Tarsila Ribeiro Marques.

 

  O presente estudo buscará analisar se a Administração Pública pode impor uma sanção a um possível infrator, na hipótese em que este vem a falecer no curso do processo administrativo.

"Princípios da Administração Pública: Abordagem dos Corolários Reconhecidos Doutrinariamente"

Autores: 
RANGEL, Tauã Lima Verdan,

 

 

 

I – Comento Introdutório: A Ciência Jurídica à luz do Pós-Positivismo.

"O Princípio da Legalidade na Administração Pública à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988"

Autores: 
BATISTA, Dannel Gualberto Peres.

 

 

 

   Resumo:

Privatización de empresas públicas y contratación administrativa: huida y reconquista del Derecho Administrativo

Autores: 
FIBLA, Borja Colón de Carvajal

I. Introducción

Hacia un modelo social de Administración Pública: de la burocracia a la gobernanza

Autores: 
FIBLA, Borja Colón de Carvajal

 

La Distribución de la Seguridad Pública en España

Autores: 
CARREÑO, Alberto Albacete

De: Alberto Albacete Carreño
Fecha: Septiembre 2012
Origen: Noticias Jurídicas

A legalidade da cumulação das funções de limpeza e copeiragem em contratos administrativos de prestação de serviços

Autores: 
VIEIRA, Roberta Lima.

I – INTRODUÇÃO

Instrumento de combate ao enriquecimento ilícito de servidor público. O Procedimento da Sindicância Patrimonial

Autores: 
MUNHOZ, Fabio.

 

RESUMO. O instrumento investigatório da sindicância patrimonial tem-se mostrado de grande utilidade para os órgãos que tem a expertise da sua aplicação.

Palavras-Chave. Sindicância patrimonial. CGU. AGU.


 

Aspectos Legais para a Concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro nos Contratos Administrativos

Autores: 
LOBATO, Marcelo Costa e Silva.

 

Da intangibilidade da equação econômico-financeira

Exigência de parecer jurídico na dispensa por valor

Autores: 
DANTAS, Ana Carolina de Sá.

 

Licitações e Contratos Administrativos como vetores do interesse público primário

Autores: 
LOBATO, Marcelo Costa e Silva.

 

Introdução

No Estado Democrático de Direito as contratações a serem celebradas pelo Poder Público reclamam a preservação da isonomia, da impessoalidade e da economicidade (eficiência, eficácia e efetividade).

O instituto da convalidação no ato administrativo e a ausência de lesividade ao princípio da legalidade à luz do artigo 55 da Lei 9.784/99

Autores: 
Guilherme Arruda de Oliveira

O ensaio transcrito a seguir nos mostra a importância da convalidação no ato administrativo tendo por escopo uma análise do artigo 55 da Lei nº 9.784/99 bem como a observação intrínseca do princípio da legalidade no bojo da Constitu