Previdenciário
TRABALHO OU APOSENTADORIA? A DECISÃO É DO IDOSO
Aposentadoria por tempo de contribuição - contagem de tempo especial
Aposentadoria por tempo de contribuição - contagem de tempo especial
A efetivação dos direitos sociais através das politicas públicas
A efetivação dos direitos sociais através das políticas pÚblicas.
1- INTRODUÇÃO.
A conversão do tempo de serviço especial para comum e o fator de conversão 1,4 (40%)
Da impossibilidade da interrupção da licença maternidade em face da posse em cargo público
Da impossibilidade da interrupção da licença maternidade em face da posse em cargo público
I – INTRODUÇÃO
Lei Complementar nº 109/2001: dez anos de imprecisões
Lei Complementar nº 109/2001: dez anos de imprecisões
Aposentado tem direito à revisão de benefício de acordo com os tetos constitucionais
Aposentado tem direito à revisão de benefício de acordo com os tetos constitucionais
As Fontes de Custeio da seguridade social
As Fontes de Custeio da seguridade social
INTRODUÇÃO
Considerações Sobre Fontes de Custeio da Seguridade Social
Considerações Sobre Fontes de Custeio da Seguridade Social
I – INTRODUÇÃO
Herança Vacante
Herança Vacante
Carolina Becker Lamounier
9ª. etapa
Curso de Direito
UNAERP
I – INTRODUÇÃO
Custeios da Seguridade Social no Brasil
Custeios da Seguridade Social no Brasil
CUSTEIOS DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL
NATUREZA JURÍDICA DA SEGURIDADE SOCIAL
É de praxe citar a definição da Seguridade Social com base no artigo 194 da Constituição Federal vigente:
Fontes de custeio da seguridade social e sua Evolução no Direito Brasileiro
Fontes de custeio da seguridade social e sua Evolução no Direito Brasileiro
FONTES DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
ANDRE DOS SANTOS
ESTUDANTE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO-SP
16/09/11.
RESUMO DO ARTIGO
Dos Crimes Previdenciários
Dos Crimes Previdenciários
O presente artigo vem tratar sobre os crimes da seguridade social.
Fixação da Data de Início da Incapacidade (DII) nas doenças de desenvolvimento progressivo e o princípio "in dubio pro misere"
Fixação da Data de Início da Incapacidade (DII) nas doenças de desenvolvimento progressivo e o princípio "in dubio pro misere"
A possibilidade de desaposentação face a continuidade do contrato de trabalho do empregado aposentado. Precedentes do STJ e STF
A possibilidade de desaposentação face a continuidade do contrato de trabalho do empregado aposentado.
Precedentes do STJ e STF
Fator previdenciário: sua não aplicação a todas aposentadorias
Fator previdenciário: sua não aplicação a todas aposentadorias
A litigiosidade exacerbada e a procura pelo INSS
O direito de ação previsto no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, resultado da evolução do Direito, garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito serão excluídas da apreciação do Poder Judiciário. A seu respeito, Uadi Lammêgo Bulos ponderou:
Benefício assistencial de prestação continuada.
O legislador perdeu a oportunidade legislativa de, por meio da Lei 12.435/2011, sepultar de vez a cizânia jurisprudencial que gira em torno da determinação da condição de necessitado do idoso ou do deficiente.