® BuscaLegis.ccj.ufsc.br

 

 

A utilização dos "Símbolos do Direito"

 

 

Lucas de Oliveira Cotrin, Poliana Loverbeck Cremonin

 

 

INTRODUÇÃO

A motivação para a realização deste estudo surgiu ao passar das aulas de Introdução à Ciência do Direito; em virtude de ampliarmos nosso conhecimento sobre o assunto abortado e a inquietude que esse tema nos trouxe.
Com o passar das aulas que tivemos sobre os “Símbolos do Direito”, podemos perceber o quanto sua representação é feita de maneira errônea, como por exemplo, em Placas de homenagens de recém-formados em Direto expostas pela Universidade, em Escritórios de Advocacia e até mesmo em sites conceituados voltados a estudantes e profissionais de Direito.
Desta forma, procuraremos passar a visão simbólica que gregos e romanos tinham sobre a Justiça, no qual suas diferenças são muito importantes e trazem conseqüências igualmente importantes.


2- OBJETIVOS

Propusemo-nos como objetivos:
- Compilar dados históricos sobre os “Símbolos do Direito”
- Servir como base profissional sobre a exposição correta dos mesmos.


3- METODOLOGIA

3.1 Tipos de Pesquisa

Este estudo é qualitativo, em que os dados foram coletados através de uma revisão bibliográfica.


3.2 Procedimentos


O presente estudo foi realizado através de estudos bibliográficos obtidos na Biblioteca da Universidade Camilo Castelo Brando de Fernandópolis – UNICASTELO, Periódicos e Internet.
Para sistematização do levantamento bibliográfico, utilizamo-nos dos passos propostos por Gil (1989):
Leitura Exploratória: trata-se de uma leitura rápida do material bibliográfico que tem por objetivo verificar em que medida a obra consultada interessa à pesquisa;
Leitura Seletiva: neste momento, se determina qual material bibliográfico que, de fato, interessa à pesquisa em questão, delimitando os textos a serem analisados.
De posse do material, selecionamos os de interesse e realizamos uma leitura de cada texto na íntegra.


4- ASPÉCTOS CONCEITUAIS E HISTÓRICOS

Segundo Ferreira (1995), direito é "aquilo que é justo, reto e conforme à lei" e é também a "faculdade legal de praticar ou deixar de deixar de praticar um ato", além de ser ainda uma "prerrogativa, que alguém possui, de exigir de outrem a prática ou abstenção de certos atos, ou o respeito a situações que lhe aproveitam; jus".
Segundo o léxico, a expressão Justiça significa:

“Derivado de justitia, de justus, quer o vocábulo exprimir, na linguagem jurídica, o que se faz conforme o Direito ou segundo as regras prescritas em lei. É, assim, a prática do justo ou a razão de ser do próprio Direito, pois que por ela se reconhece a legitimidade dos direitos e se estabelece o império da própria lei (..).” (DE PLÁCIDO E SILVA, 1987)


A expressão “Justiça” retrata algo indecifrável, intangível, dificilmente materializável de forma objetiva, no qual é expressa de forma efetivamente complexa.
A aproximação da expressão “Justiça”, da expressão “Direito”, encontra-se em conteúdos históricos diversos e interessantes, retratados em símbolos.
A Balança
é um dos mais populares símbolos profissionais, bastando em si, para indicar que o portador se trata de advogado ou algo relacionado ao Direito e a Justiça. Mas o que não é tão popularizado é a origem desse símbolo. Originalmente, a balança simbólica, nunca está isolada, mas acompanhada de uma espada e sustentada por uma imagem feminina. A balança (representa a igualdade buscada pelo Direito) e a espada (representa a força, elemento inseparável do Direito).
O símbolo da balança, usado isoladamente, mas atrelado à Justiça, representa a igualdade e equilíbrio processual conferidos às partes envolvidas em um processo. A igualdade e equilíbrio processual estão previstos em nossa Constituição e são inerentes ao Estado de Direito. Mas também sabe-se que uma balança tem função precípua de aferir peso e, no contexto legal, em seus pratos, serão colocadas pelas partes contendoras, todas as suas provas e, sem qualquer interferência externa, (imparcialmente), a balança apontará quem de fato detém a prova mais robusta e portanto, será o vencedor no litígio (ROSA, 2005).
De acordo com Ribeiro & Ferraz JR. (2005), os gregos exteriorizavam a idéia de Justiça, através da deusa Diké, filha de Zeus e de Themis; enquanto os romanos a retratavam através da deusa Iustitia. Cada um de tais povos, diferentemente, retratava a idéia de Justiça com variações simbólicas distintas, como, por exemplo, os gregos, para os quais a deusa grega, Diké, mantinha os olhos bem abertos, cuja mão direita estava uma espada e na mão esquerda carregava uma balança, com dois pratos, mas sem o fiel no meio, estando em pé, dizia (declarava solenemente) existir o justo quando os pratos estavam em equilíbrio (íson, donde a palavra isonomia). Daí, para a língua vulgar dos gregos, o justo (o direito) significar o que era visto com igual (igualdade). Já o símbolo romano, entre várias representações, correspondia, em geral, à deusa Iustitia, a qual distribuía a justiça por meio da balança (com dois pratos e o fiel bem no meio) que ela segurava com as duas mãos. Ela ficava de pé e tinha os olhos vendados (para ouvir bem) e dizia (declarava) o direito (jus) quando o fiel estava completamente vertical: direito (rectum) = perfeitamente reto, reto de cima a baixo (de + rectum).

"A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito" (RUDOLF VON LHERING ) .

Simbolicamente, podem-se dizer, tais distinções representavam grande significação, na medida em que os olhos abertos, a balança em uma das mãos e a espada na outra, carregadas pela deusa Diké, indicavam a possibilidade de especulação, a abstração e a necessidade de força, como concepções do povo grego, para execução do que se entendia por Direito. Diferentemente, os olhos vendados da deusa Iustitia, que não carregava a espada e que segurava a balança com as duas mãos, demonstravam a concepção do povo romano, no sentido de que a atividade do executor do Direito era menos significativa, podendo um julgador ser um particular, não versado em questões jurídicas; porém representava uma atitude firme (segurar a balança com as duas mãos).
Existe uma grande polêmica com relação a quem é realmente a Deusa Grega que segura a balança. A maioria atribui a Deusa Thémis o papel, mas a verdadeira Deusa da Justiça é a sua filha Diké. A Deusa Thémis foi considerada a guardiã dos juramentos dos homens e, por isso, ele foi chamada de "Deusa do juramento ou da Lei", tanto que costumava-se invocá-la nos juramentos perante os magistrados. Por isso, a confusão em considerá-la também como a Deusa da Justiça. Thémis era uma deusa dotada dos mais nobres atributos. Tinha três filhas: Eumônia - a Disciplina, Dikê – a Justiça, e Eiriné – a Paz. Thémis, filha de Urano (céu, paraíso) e Gaia (Terra), significa lei, ordem e igualdade e fez da sua filha Diké (ou Astraea), que viveu junto aos homens na Idade do Ouro, Deusa da Justiça (Fonte: Theosophical University Press - 1999). A diferença física entre as duas Deusas é que enquanto Diké segurava a balança na mão esquerda e a espada na direita, Themis era apresentada somente com a balança ou segurando a balança e uma cornucópia (NOVAFAPI, 2005).
Segundo Ferraz Jr. (2005) faz uma análise lingüística, a palavra diké, que nomeava a deusa grega da Justiça, no qual derivava de um vocábulo significando limites ás terras de um homem. Daí uma outra conotação da expressão, ligada ao próprio, à propriedade, ao que é de cada um. Donde seguia que o direito se vinculasse também ao que é devido, ao que é exigível e à culpa. Na mesma expressão se conotam, pois, a propriedade, a pretensão e o pecado; e na seqüência, o processo, a pena e o pagamento. Assim, diké era o poder de estabelecer o equilíbrio social nesta conotação abrangente.


5- CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Balança é vista como um dos mais populares símbolos profissionais, bastando em si, para indicar que o portador se trata de advogado ou algo relacionado ao Direito e a Justiça. Com este estudo podemos conhecer também duas figuras femininas: deusa grega Diké e a deusa romana Iustitia.
Hoje na maioria das vezes encontramos imagens da Deusa sentada e, também ironicamente, atribuir tal posição ao cansaço pela espera de desfechos das causas ante a lentidão processual que, infelizmente, ocorre.


6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário jurídico. Volume I – 10ª Ed. São Paulo: Forense, 1987.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito, técnica, decisão, dominação. 4ª Ed. Atlas. São Paulo, 2005.

FERREIRA; A. B. de Holanda; Novo dicionário Aurélio básico da língua portuguesa. Folha de São Paulo. Editora Nova Fronteira, Out. 1994 / Fev. 1995.

NOVAFAPI, Símbolo do direito. Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e Tecnológicas do Piauí. Site: Acesso em Fevereiro de 2006.

RIBEIRO; J. C., Repensar o Estado para efetivar o direito e a justiça na sociedade globalizada. Revista Técnico-científica das faculdade Atibaia. São Paulo, 2005.

ROSA, V. de A., Símbolo do direito. Artigo publicado em 28/04/2005.

 

 

Disponível em: <http://www.argumentum.com.br/conteudo.php?idconteudo=1045&id=16&titcatid=183&busca=> Acesso em: 19 Jul. 2006.