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A utilização dos
"Símbolos do Direito"
Lucas de Oliveira
Cotrin, Poliana Loverbeck Cremonin
INTRODUÇÃO
A motivação para a realização deste estudo surgiu ao passar das aulas de
Introdução à Ciência do Direito; em virtude de ampliarmos nosso conhecimento
sobre o assunto abortado e a inquietude que esse tema nos trouxe.
Com o passar das aulas que tivemos sobre os “Símbolos do Direito”, podemos
perceber o quanto sua representação é feita de maneira errônea, como por
exemplo, em Placas de homenagens de recém-formados em Direto expostas pela
Universidade, em Escritórios de Advocacia e até mesmo em sites conceituados
voltados a estudantes e profissionais de Direito.
Desta forma, procuraremos passar a visão simbólica que gregos e romanos tinham
sobre a Justiça, no qual suas diferenças são muito importantes e trazem
conseqüências igualmente importantes.
2- OBJETIVOS
Propusemo-nos como objetivos:
- Compilar dados históricos sobre os “Símbolos do Direito”
- Servir como base profissional sobre a exposição correta dos mesmos.
3- METODOLOGIA
3.1 Tipos de Pesquisa
Este estudo é qualitativo, em que os dados foram coletados através de uma
revisão bibliográfica.
3.2 Procedimentos
O presente estudo foi realizado através de estudos bibliográficos obtidos na
Biblioteca da Universidade Camilo Castelo Brando de Fernandópolis – UNICASTELO,
Periódicos e Internet.
Para sistematização do levantamento bibliográfico, utilizamo-nos dos passos
propostos por Gil (1989):
Leitura Exploratória: trata-se de uma leitura rápida do material bibliográfico
que tem por objetivo verificar em que medida a obra consultada interessa à
pesquisa;
Leitura Seletiva: neste momento, se determina qual material bibliográfico que,
de fato, interessa à pesquisa em questão, delimitando os textos a serem
analisados.
De posse do material, selecionamos os de interesse e realizamos uma leitura de
cada texto na íntegra.
4- ASPÉCTOS CONCEITUAIS E HISTÓRICOS
Segundo Ferreira (1995), direito é "aquilo que é justo, reto e conforme à
lei" e é também a "faculdade legal de praticar ou deixar de deixar de
praticar um ato", além de ser ainda uma "prerrogativa, que alguém
possui, de exigir de outrem a prática ou abstenção de certos atos, ou o
respeito a situações que lhe aproveitam; jus".
Segundo o léxico, a expressão Justiça significa:
“Derivado de justitia, de justus, quer o vocábulo exprimir, na linguagem
jurídica, o que se faz conforme o Direito ou segundo as regras prescritas em
lei. É, assim, a prática do justo ou a razão de ser do próprio Direito, pois
que por ela se reconhece a legitimidade dos direitos e se estabelece o império
da própria lei (..).” (DE PLÁCIDO E SILVA, 1987)
A expressão “Justiça” retrata algo indecifrável, intangível, dificilmente
materializável de forma objetiva, no qual é expressa de forma efetivamente
complexa.
A aproximação da expressão “Justiça”, da expressão “Direito”, encontra-se em
conteúdos históricos diversos e interessantes, retratados
A Balança
O símbolo da balança, usado isoladamente, mas atrelado à Justiça, representa a
igualdade e equilíbrio processual conferidos às partes envolvidas em um
processo. A igualdade e equilíbrio processual estão previstos
De acordo com Ribeiro & Ferraz JR. (2005), os gregos exteriorizavam a idéia
de Justiça, através da deusa Diké, filha de Zeus e de Themis; enquanto os romanos
a retratavam através da deusa Iustitia. Cada um de tais povos, diferentemente,
retratava a idéia de Justiça com variações simbólicas distintas, como, por
exemplo, os gregos, para os quais a deusa grega, Diké, mantinha os olhos bem
abertos, cuja mão direita estava uma espada e na mão esquerda carregava uma
balança, com dois pratos, mas sem o fiel no meio, estando em pé, dizia
(declarava solenemente) existir o justo quando os pratos estavam em equilíbrio
(íson, donde a palavra isonomia). Daí, para a língua vulgar dos gregos, o justo
(o direito) significar o que era visto com igual (igualdade). Já o símbolo
romano, entre várias representações, correspondia, em geral, à deusa Iustitia,
a qual distribuía a justiça por meio da balança (com dois pratos e o fiel bem
no meio) que ela segurava com as duas mãos. Ela ficava de pé e tinha os olhos
vendados (para ouvir bem) e dizia (declarava) o direito (jus) quando o fiel
estava completamente vertical: direito (rectum) = perfeitamente reto, reto de
cima a baixo (de + rectum).
"A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a
espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força
brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito" (RUDOLF VON
LHERING ) .
Simbolicamente, podem-se dizer, tais distinções representavam grande
significação, na medida em que os olhos abertos, a balança em uma das mãos e a
espada na outra, carregadas pela deusa Diké, indicavam a possibilidade de
especulação, a abstração e a necessidade de força, como concepções do povo
grego, para execução do que se entendia por Direito. Diferentemente, os olhos
vendados da deusa Iustitia, que não carregava a espada e que segurava a balança
com as duas mãos, demonstravam a concepção do povo romano, no sentido de que a
atividade do executor do Direito era menos significativa, podendo um julgador
ser um particular, não versado em questões jurídicas; porém representava uma
atitude firme (segurar a balança com as duas mãos).
Existe uma grande polêmica com relação a quem é realmente a Deusa Grega que
segura a balança. A maioria atribui a Deusa Thémis o papel, mas a verdadeira
Deusa da Justiça é a sua filha Diké. A Deusa Thémis foi considerada a guardiã
dos juramentos dos homens e, por isso, ele foi chamada de "Deusa do
juramento ou da Lei", tanto que costumava-se invocá-la nos juramentos
perante os magistrados. Por isso, a confusão em considerá-la também como a
Deusa da Justiça. Thémis era uma deusa dotada dos mais nobres atributos. Tinha
três filhas: Eumônia - a Disciplina, Dikê – a Justiça, e Eiriné – a Paz.
Thémis, filha de Urano (céu, paraíso) e Gaia (Terra), significa lei, ordem e
igualdade e fez da sua filha Diké (ou Astraea), que viveu junto aos homens na
Idade do Ouro, Deusa da Justiça (Fonte: Theosophical University Press - 1999).
A diferença física entre as duas Deusas é que enquanto Diké segurava a balança
na mão esquerda e a espada na direita, Themis era apresentada somente com a
balança ou segurando a balança e uma cornucópia (NOVAFAPI, 2005).
Segundo Ferraz Jr. (2005) faz uma análise lingüística, a palavra diké, que
nomeava a deusa grega da Justiça, no qual derivava de um vocábulo significando
limites ás terras de um homem. Daí uma outra conotação da expressão, ligada ao
próprio, à propriedade, ao que é de cada um. Donde seguia que o direito se
vinculasse também ao que é devido, ao que é exigível e à culpa. Na mesma
expressão se conotam, pois, a propriedade, a pretensão e o pecado; e na
seqüência, o processo, a pena e o pagamento. Assim, diké era o poder de
estabelecer o equilíbrio social nesta conotação abrangente.
5- CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Balança é vista como um dos mais populares símbolos profissionais, bastando
em si, para indicar que o portador se trata de advogado ou algo relacionado ao
Direito e a Justiça. Com este estudo podemos conhecer também duas figuras
femininas: deusa grega Diké e a deusa romana Iustitia.
Hoje na maioria das vezes encontramos imagens da Deusa sentada e, também
ironicamente, atribuir tal posição ao cansaço pela espera de desfechos das
causas ante a lentidão processual que, infelizmente, ocorre.
6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário jurídico. Volume I – 10ª Ed. São Paulo:
Forense, 1987.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito, técnica, decisão,
dominação. 4ª Ed. Atlas. São Paulo, 2005.
FERREIRA; A. B. de Holanda; Novo dicionário Aurélio básico da língua
portuguesa. Folha de São Paulo. Editora Nova Fronteira, Out. 1994 / Fev. 1995.
NOVAFAPI, Símbolo do direito. Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e
Tecnológicas do Piauí. Site: Acesso em Fevereiro de 2006.
RIBEIRO; J. C., Repensar o Estado para efetivar o direito e a justiça na
sociedade globalizada. Revista Técnico-científica das faculdade Atibaia. São
Paulo, 2005.
ROSA, V. de A., Símbolo do direito. Artigo publicado em 28/04/2005.
Disponível em: <http://www.argumentum.com.br/conteudo.php?idconteudo=1045&id=16&titcatid=183&busca=> Acesso em: 19 Jul. 2006.