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ADOÇÃO

 

VÂNIA MARCIA DAMASCENO NOGUEIRA

ASSESSORA JURÍDICA DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

DEPARTAMENTO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL

FACULDADE DE DIREITO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

BELO HORIZONTE, AGOSTO DE l992.

 

slimaadv@net.em.com.br

 

SUMÁRIO

 

I)- Objetivos gerais e específicos

II.)- Introdução

III)- O papel social da família quanto ao aspecto da adoção ( breves comentários).

.Casamento

.Filiação

.O problema da concepção artificial

IV)-Legislação (confrontação)

.Lei nº3.071 de 01/01/1916 ( Código Civil Brasileiro)

.Lei nº 6.697 de 10/12/1979 ( Código de menores)

.Lei nº 8.069 de 13/08/1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente)

.Constituição Federal de l988

V)- Bibliografia

 

 

I)-OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

A presente proposta de trabalho consiste em abordar o intituto da Adoção de uma forma sintética e sistemática, trazendo dados elementares do instituto para posterior aprofundamento do tema, esgotando-o em monografia posterior.

O projeto estuda o Direito pertinente para compreender até que ponto a legislação atual progrediu, facilitando e desburocratizando a Adoção no Brasil.

Salientar a importância do instituto da Criança e do Adolescente ( lei nº 8.069 de l3 de setembro de l990 ) neste campo e traçar diretrizes para estudos posteriores.

Espera-se que este esforço, apesar de breve e do iniciante domínio sobre o tema, possam aprimorar os conhecimentos, trazendo críticas construtivas para seu aperfeiçoamento.

 

II.)- INTRODUÇÃO

Este trabalho aborda um tema de grande discussão e polêmica no mundo moderno: A adoção.

Visando acompanhar as mudanças sociais e o despertar cada vez mais presente do Estado em relação ao indivíduo e á família, vários estudos estão sendo realizados no Brasil, comparando o Código de Menores, Lei nº 6.697 de 10 de Dezembro de l979, com a atual Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente , lei nº 8.069 de 13 de Agosto de l990, que trouxe inúmeras inovações ao tema e confrontando-os com o Código Civil Brasileiro, lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de l916.

A família é a base de toda a sociedade.A destruturação familiar é causa precursora de suas mazelas . O Estado, mediante seu poder cogente, atua reprimindo a marginalização, mas atua, também, de forma preventiva, notadamente, á elaboração de leis de cunho social.É mister que seja estudado e compreendido o Direito material e processual inserido nesta legislação para efetiva aplicabilidade ao caso concreto, cuja finalidade ultrapasse os contornos do papel e atinja as ruas e orfanatos deste país.

Sendo, pois necessários que se abra oportunidades de questionamentos ao referido instituto, para eficácia e constante atualização , acompanhando a evolução da sociedade , seus anseios e necessidades.

 

IV)-O PAPEL SOCIAL DA FAMÍLIA QUANTO AO ASPECTO DA ADOÇÃO

Uma das grandes funções da família sempre foi a perpetuação da espécie, ou seja, o efeito procriação. Todavia, devido aos problemas sócio-econômicos das comunidades em crise, tem-se uma larga demanda de crianças sem família, lotando tanto as intituições apropriadas como as ruas.

Por outro lado, discute-se a existência da ética presente na vontade dos casais ou pessoas solteiras, que não podem ter filhos , estando ou não em consonância com os projetos científicos de inseminação artificial e a ausência de legislação pertinente ao assunto.

Observando-se a evolução do Instituto da Adoção ao longo dos anos, nota-se a preocupação do Estado com a questão sócio-jurídica da família.Outrora, o conceito de família baseava-se na entidade formada pelo casal que , legalmente , uniu-se em matrimônio. Discriminava-se a família formada por outra mecanismo que não o casamento, tal como discriminou-se os filhos havidos desta relação. A ética e a moral familiar ainda estava intimamente ligada aos mandamentos religiosos.

A Constituição Federal de l988, trouxe inúmeros avanços quanto ao tema.Abordou o conceito de família de uma forma moderna , cujo objetivo visou á regularização e reconhecimento das uniões estáveis entre homem e mulher, na primázia de prevenção ás mazelas sociais ( Artigo 226 CF ).

 

IV)- LEGISLAÇÃO

O Estatuto da criança e do Adolescente recebeu críticas severas á época do início de sua vigência devido ao enorme protencionismo dado ao menor, o que, lógico, incluia o menor infrator. Foi considerado um documento legal muito avançado para o Brasil. País onde a marginalização social cresce assustadoramente, principalmente pela violência nas ruas, cenário constante de utilização do referido Estatuto.

Não obstante, a Lei 8.069/90 possui cunho desburocratizador em relação á legislação passada, no que se refere ao instituto da Adoção. Numa tentativa de se moldar á Carta magna agilizou ritos processuais e derrogou alguns artigos do Código Civil Brasileiro.

Apesar da derrogação, o Estatuto não é incompatível com o Código . Convivem no ordenamento jurídico porque tratam de Adoção distintas. O Estatuto regula as Adoções de menores de 18 anos ou maior, desde que possuia guarda ou tutela anterior, enquanto que, o Código Cível regula a adoção dos maiores de 18 anos.

O Instituto da Adoção tratado á luz do Código Civil, embora seja considerado ato individual, outorga a legitimação ativa do processo de Adoção somente ao casal , cuja união seja legalizada pelo matrimônio. No Estatuto a medida pode ser tomada por ambos os cônjuges ou concubinos, até mesmo após a separação ou divórcio, desde que estabelecidos alguns requisítos, tais como idade superior a 21 anos , enquanto que no Código Civil a idade mínima para solicitar a Adoção é de 30 anos..

Quanto aos efeitos, a Adoção no Estatuto rompe totalmente o vínculo existente com a família biológica, havendo recirpocidade de direito hereditário e , podendo, até mesmo, alterar o prenome do adotado.No Código Civil, não há o rompimento absoluto com a família biológica, é extinto apenas o pátrio poder.Não há reciprocidade hereditária e somente poder-se-á alterar o apelido do adotado.

A Adoção do Estatuto é ato irrevogável, o contrário explicita o Código Civil.

O tema é abrangente e de alta relevância, porém espera-se que o intuito deste trabalho tenha se concretizado ao traçar linhas gerais sobre o assunto, conduzindo o interessado ao aprofundamento da matéria nas obras já existentes e no entendimento dos tribunais.

 

V)-BIBLIOGRAFIA

1- ABREU, Waldyr de. A proteção jurídica do menor. arquivos do ministério da Justiça e Negócios Interiores. rio de janeiro, dez, 1953. p. 35-40.

2-ALENCAR, Ana Valderez A. N. De. Os menores delinquentes na legislação brasileira. Revista de Informação legislativa. Brasília, Jan/Março, l975, p. 135.

3- AMARAL, Luiz Otávio de Oliveira. A atual problemática do menor. Revista de informação legislativa. Brasília, Jan?Março, l979, p. 83-126.

4-BLAGOJEVIE, Boreslav. A estabilidade familiar e o lar. Revista de direito contemporâneo, Rio de Janeiro, Dez, l987. P.50-59.

5-CHAVES, Antonio. Adoção simples e adoção plena. Revista dos tribunais, 2ª ed., São Paulo, Saraiva, 1980. P. 54.

6-FELIPE, Jorge Franklin Alves. Adoção, guarda e investigação de paternidade e concubinato na prática forense. Rio de Janeiro, Forense, l986.

7-NOGUEIRA, Paulo Lücio. Adoção e procedimento judicial. São Paulo, Saraiva, l980. P. 76.

8-GOMES, Orlando. Direito de Família. 2º ed. rio de janeiro, Forense, l986.

9-MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito civil. 27 ed. Saraiva, l989, v.2.

Retirado de: http://www.apriori.com.br