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Ética do professor de direito
Holmes Anderson

Educação é termo de origem latina, de docere, daí e/ducar, con/duzir, docente. Educar, dizia

Santo Tomás de Aquino, é obra de autoridade, pois o magistério, como a ação de governar, exige

uma relação de superioridade, cumprindo ao mestre consciente e vocacionado comandar, pela

razão e pela vontade, seus discípulos. Todavia, para educar é preciso ser, antes, educado, sendo

dever do professor mostrar-se apto para a função e, mais do que isso, aperfeiçoar-se

continuamente.

O magistério deve ser exercido com vocação; não há pior professor do que aquele impulsionado

apenas por fins lucrativos, nem pior pedagogia do que aquela praticada sem amor. Aquele que se

limita a cumprir mecanicamente seus deveres como mestre, sem vivenciar a própria atividade, é um

profissional que deixa muito a desejar e, mais do que isso, perigoso, até porque alguém, já que a

ciência nunca foi, nem será, perigosa; perigosos são aqueles que mal a ensinam...

O magistério exige muito do professor, porque a este não basta ser erudito; é preciso, também,

ensinar, realizar com amor e paciência sua missão, transmitindo não apenas os conhecimentos

formais advindos de sua formação erudita, mas também sua experiência de vida, que se chama,

singelamente, sabedoria. Deve o professor tornar o ensino simples e claro na medida do possível, e

procurar conhecer bem cada um de seus alunos. Além das preleções, cumpre ao mestre a

preparação das aulas, a orientação das pesquisase a correção justa das provas, tarefas de suma

responsabilidade perante a escola, seus alunos e a própria sociedade.

Eis alguns deveres básicos do professor: 1) aperfeiçoar-se como ser humano e como educador;

2) preparar, cuidadosamente, suas preleções, aperfeiçoando-as e atualizando-as, especialmente na

área jurídica, onde as modificações legislativas e jurisprudenciais são freqüentes; 3) não abusar das

possibilidades dos alunos, nem poupá-los excessivamente; 4) encarar a atividade docente como

uma carreira, dignificando, em qualquer caso, a profissão; 5) aceitar a hierarquia entre os

professores do estabelecimento em que leciona; 6) respeitar o sigilo profissional, no que se refere às

confidências de colegas ou confissões e desabafo de alunos; 7) dignificar sua especialidade, sem

menosprezar as demais; 8) divulgar o resultado de seus estudos e de sua experiência docente; 9)

avaliar cada aluno com justiça e exatidão; 10) evitar as aulas repetitivas e a improvisação; 11)

aceitar apenas as aulas que possa ministrar sem sobrecarga de trabalho; 12) manter permanente

contato com os colegas de outras áreas, pois educar é obra comum a todos; 13) evitar críticas

superficiais ou injustas aos colegas; 14) tratar os alunos com urbanidade e respeito, exigindo, com

rigor, a recíproca; 15) comportar-se com dignidade em qualquer circunstância, porque em toda

parte, e sempre, ele é professor.

Estes são apenas alguns dos deveres do mestre para consigo mesmo, para com seus alunos e

para com a sociedade. Concluindo, a educação é tarefa espinhosa mas que honra sobremaneira o

professor, visto que esta é condição da própria humanização do ser humano.

Embora, por vezes, negligenciada pelo Estado, é fato inconteste ser a única profissão que despertou

unânime simpatia ao longo do tempo.

Todo governante sábio e justo sempre teve em alta conta o magistério. O Imperador Dom Pedro

II, do Brasil, certa vez afirmou: "Se eu não fosse imperador, desejaria ser professor. Não conheço

missão maior e mais nobre, do que dirigir as inteligências e preparar os homens do futuro".

Acquaviva, Marcus Cláudio, Breviário de Ética Jurídica, São Paulo, Ed. Rideel, 1993; Azevedo

Sodré, Ruy, Ética Profissional e Estatuto do Advogado, São Paulo, Edições LTr, 1977; Giglio,

Wagner D., Direito Processual do Trabalho, São Paulo, Edições LTr; Gonçalves Viana, Mário,

Ética Geral e Profissional, Porto, Livraria Figueirinhas; Moraes Silva, Antonio de, Diccionario da

Lingua Portugueza, Lisboa, 6ª ed., 1º v., 1858; Paes de Almeida, Amador, Curso Prático de

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