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Anotações à nova lei do porte de arma (Lei 9.437/97)

por Ataíde Alves


Criminalização da Lei 9.437/97

A Lei 9.437/97 criminalizou o art. 18 (fabrico, comércio, ou detenção de armas ou munição), o art. 19 (porte de arma) e o art. 28 (disparo de arma de fogo), todos da Lei de Contravenções Penais.

Revogação do art. 253, do Código Penal

O §3º, do art. 10, da Lei 9437/97 revogou parcialmente o art. 253, do Código Penal, que passa a tratar apenas do fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de gás tóxico ou asfixiante (pena de 6 meses a dois anos e multa). Possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo e/ou incendiário sem autorização (não se fala em fornecer, adquirir e transporte) passa a égide da Lei 9.437/97 (art. 10, §3º: - pena de 2 a 4 anos e multa).

Receptação (art. 180) e contrabando ou descaminho (art. 334)

Se o portador da arma for o seu proprietário e não tiver nota fiscal ou recibo, poderá ser autuado por receptação.

E se a arma for proibida ou restrita, ele poderá ser autuado por contrabando ou descaminho

Competência

A competência para apurar o porte de arma proibida ou restrita é da Justiça Estadual. O simples fato de estar portando arma proibida não implica na caracterização do art. 334, do Código Penal.

No entanto, a competência será deslocada para a Justiça Federal em dois casos básicos:

  1. Se restar provada a conexão do delito de porte de arma proibida com contrabando ou descaminho.
  2. Se restar provada que o porte de arma ou artefato, nos termos do art. 10, da Lei 9437/97, viola a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.110/83, 12). Pois, uma quantidade considerável de armas ou munição proibida pode ensejar perigo aos bens tutelados pela LSN, tais como a soberania nacional, o Estado de Direito, etc.
Pena do porte de arma simples Pena do porte de arma qualificado

- Reclusão, 2 a 4 anos e multa, independentemente da pena do descaminho ou contrabando (art. 10, §2º).

Arma

Qualquer instrumento que seja possível o uso para defesa ou ataque a algum bem jurídico.

Armas próprias e impróprias

Naquelas inclui-se o revólver, a faca-peixeira, a caneta-revólver, etc.

Nestas enquadra-se objetos dos mais variados usos, como pedaços de madeira, martelos, etc.

Armas brancas

Facão, faca de cozinha (em especiais condições), navalha, soco inglês

Algumas condutas do tipo legal

  1. Possuir e deter e portar e manter sob guarda e ter em depósito
  2. Adquirir e receber
  3. Vender e fornecer e remeter
  4. Transportar - Ter a arma não municiada ou longe da possibilidade de uso imediato. Ex: trazer a arma na bolsa sem munição, trazer a arma longe do alcance, como na mala do veículo.
O cometimento de várias condutas em um só fato

Comete somente um ilícito.

Porte de arma simples e a Lei do Juizado Especial Criminal

O art. 10, da Lei 9437/97, não está abrangido pelo Juizado Especial Criminal, porque a pena máxima é superior a um ano. O delegado deve abrir inquérito e arbitrar a fiança, já que o delito é punível com detenção.

No entanto, como a pena mínima é igual a um ano, é possível a suspensão processual.

Porte de arma qualificado

O art. 10, §2º, da Lei 9437/97 encerra o porte de arma proibida e restrita. Se o sujeito comete o porte de arma (nos termos das condutas do caput) ou dispara arma de fogo proibida ou de uso restrito comete dois delitos: o porte de arma qualificado (§2o, art. 10) e o contrabando ou descaminho (art. 334, CP).

Armas, acessórios e artefatos de uso restrito dependem de regulamentação.

Servidor: Aumento da pena

Se o crime for cometido por servidor público, haverá aumento de pena e, ainda, conforme a pena aplicada, ele poderá perder o emprego, nos termos do Código Penal.

Crime permanente

Depois do prazo de registro, as condutas tipificadas ensejam crime permanente.

Anistia

A Lei 9.437/97 anistiou todas as armas não registradas, presumindo serem adquiridas de boa-fé. Para o registro não se exige, portanto, a origem da arma.

Mas existiu prazo para registro.

Para que serve o registro e o porte?

O registro serve para ter a arma em casa. O porte dá direito ao uso fora de casa.

Exigências para o registro

Art. 7º, Lei 9.437/97.

O uso de arma e o estado de necessidade

O uso de arma em locais perigosos pode caracterizar o estado de necessidade. No entanto é necessário que o fato seja uma eventualidade. Se há continuidade no porte de arma, não se pode falar em estado de necessidade (neste sentido: TJSP, Ap n. 691.439-1 - Ribeirão Preto - Apelante: Clóvis Bretas Linares - Apelado: o Ministério Público).

Mototaxistas e pessoas que transportam importância de valor pode ser acolhidos pelo estado de necessidade se houver eventualidade no porte.

O Ministério Público e o porte de arma

Há discussão sobre a perda do porte pelo Ministério Público, depois da Lei 9.437/97.

Registro obrigatório

Hoje, o registro de todas as armas é obrigatório, salvo as militares e obsoletas. Falta a regulamentação do que seja arma obsoleta.

O registro dá direito a ter a arma em casa ou no local de trabalho, desde que o indivíduo seja titular ou responsável legal do estabelecimento (diretor de loja, gerente do estabelecimento, etc.).

E o caminhoneiro? O local de trabalho dele é a cabina do veículo. Logo, entendo ser possível a detenção de arma nas dependências do caminhão.

Limites do registro e do porte

O registro vale para todo o território nacional.

Já o porte é estadual. Abrange a unidade da Federação do domicílio do requerente, salvo convênio entre Estados.

Para obter o registro, deve haver uma autorização prévia do SINARM.

Lei de Contravenções e arma branca

O Sistema Nacional de Armas (SINARM) serve apenas para o registro de armas de fogo. O art. 10, caput, é expresso, aliás, ao se referir à arma de fogo.

Quanto a armas brancas, vale a Lei de Contravenções.

Veja a seguinte decisão TJSP:

"CONTRAVENÇÃO PENAL CONFIGURADA - Porte de arma branca em via pública - Denúncia recebida - Recurso em sentido estrito desprovido - SP

Contravenção penal. Porte de arma branca em via pública. Proibição, no Estado de São Paulo, pelo disposto no art. 5.ø, º 1.ø, "h", do Decreto n, ó- 911/35. Contravenção do art. 19 caracterizada. Salvo circunstâncias especiais que justifiquem o porte de faca do tipo em questão, como instrumento útil e necessário ao trabalho, não há como descaracterizar a tipicidade do jato" (RSE n. 612.973-1 - São Paulo - Recorrente: Justiça Pública - Recorrido: MM. Juízo de Direito da Comarca - Indiciado: Nison Caetano Cardoso ou Nilson Caetano Cardoso).

Armas de uso proibido

O cadastro destas armas deve ser realizado no Ministério do Exército, nas categorias de atiradores, colecionadores e caçadores, conforme o caso.

Autorização para trânsito em arma registrada e arma branca

A polícia civil é que deve autorizar o transporte de arma registrada, para quem não possui o porte. Se o indivíduo pretende comprar uma arma, deve antes pedir a autorização para transportá-la.

A arma branca poderá ser transportada mediante autorização do delegado local. Para elas, está valendo o art. 19, da Lei de Contravenções.

O pedido de autorização para liberação da arma feito diretamente ao Juiz, precisa ser apresentado com autorização de transporte.

Prerrogativas de função

O artigo que cuidou do assunto na Lei 9.437/97 foi vetado porque o porte federal de arma de fogo deve ser inerente à pessoa e não ao cargo ocupado.

Pagamentos de taxa e devolução

O indeferimento do porte, em alguns Estados, poderá implicar na não devolução do numerário recolhido. No entanto, a parte requerente deve peticionar o recolhimento somente depois do deferimento do registro, no entanto, não sendo isso possível, a devolução da quantia depositada não poderá ser retida.

Observações sobre a Lei Penal no tempo

Destino das armas - Confisco.

Armas apreendidas sem registros ou sem autorização serão destinadas para o exército.

O art. 91, II, "a", somente trata do confisco do instrumento do "crime" e não do instrumento da contravenção. Assim, a partir da criminalização, as armas apreendidas poderão ser confiscadas.

E se a arma apreendida pertencia a terceiro, com registro e porte, não haverá confisco, mas devolução, independentemente do trânsito em julgado (Tribunal: STJ despacho rip:00004963 decisão:07-02-1995, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, data e fonte das publicações: DJ - 27-03-95 PG:07193, Relator: MIN:1099 - Ministro Adhemar Maciel).

As armas apreendida ainda sob a égide da Lei de Contravenções não podem ser confiscadas. Basta o advogado, após o trânsito em julgado, requerer a sua restituição (neste sentido: RSE n. 612.973-1 - São Paulo - Recorrente: Justiça Pública - Recorrido: MM. Juízo de Direito da Comarca - Indiciado: Nison Caetano Cardoso ou Nilson Caetano Cardoso).

Porém, há entendimento do STJ em contrário, por força do art. 1º, da Lei de Contravenções.

Arma que não está à disposição do "possuidor"

Na lei de contravenções se a arma não estava à disposição direto, caracteriza-se o "transporte" e não o "porte". Portanto, na lei contravencional, o transporte não podia ser enquadrado no art. 19 (ex: trazer longe do alcance de uso).

A competência da Justiça Federal

O art. 109, IV, CF, exclui a competência da Justiça Federal para as contravenções. Hoje, o delito de porte de arma ou o disparo de arma de fogo efetuado nos termos do art. 109, a Competência será da Justiça Federal. Antes, a competência era da Justiça Estadual para qualquer porte de arma (ex: porte de arma em área de instituição federal).

Termos de apreensão

O inquérito deve conter o termo de apreensão.

Prova pericial

É dispensável perícia legal sobre a letalidade. Porém, poderá ser procedido, se for questionada a letalidade do objeto.

Prefeito, comissários de menores, agentes de proteção

Para o porte de arma é competente o Tribunal de Justiça. A denúncia deve ser oferecida e recebida no Tribunal de Justiça respectiva, desde que o delito tenha sido cometido durante o mandato. O fim do mandato não devolve a ação penal para o juízo singular.

Os comissários de menores ou os agentes de proteção da criança e do adolescente precisam de autorização para portar arma, não valendo para tanto meras carteiras fornecidas por juízes, sem competência para tanto.

Retirado de: http://www.geocities.com/CollegePark/Campus/3366/arma.html