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A informática e o Direito

 

 

Deocleciano Júnior, Gustavo Grisi, Júlio César Benício, Wladimir Ataíde*

 

 

A adaptação é a grande lei da vida, e do mundo não-vivo. São condições exteriores e interiores que tornam necessárias as adaptações, sem as quais não se estabeleceria um modus vivendi e desapareceriam os seres". 

Pontes de Miranda 




INTRODUÇÃO 





A popularização no uso da informática, conseqüência direta da criação e uso generalizado dos computadores pessoais (Personal Computer - PC), veio facilitar, inicialmente, as relações comerciais (os bancos foram pioneiros no uso maciço desse meio dinamizador da produtividade), a partir daí, aplicando-se, de uma maneira geral, a outras áreas, tais como pesquisa, educação e principalmente neste caso, no direito. 


O fenômeno da informatização, o qual já se encontra consolidado em nossa sociedade passou a ter ainda maior importância nos últimos anos, devido ao fato de que o público passou a ter acesso a "rede mundial de computadores", a Internet. Esta torna-se um evento cada vez mais presente em nosso cotidiano. O espantoso crescimento da Internet e a sua difusão em todo o mundo já não pode, apesar de seu surgimento recente, ser ignorada. 


A rede passou a ser tão importante em nossa sociedade que a mídia sempre a tem em pauta, o que deu origem a revistas especializadas e encartes próprios nos principais jornais e revistas. Tal importância apenas demonstra que é impossível ficar alheio a essa nova corrente, especialmente no presente momento onde assistimos ao fenômeno da globalização e o acesso às informações sobre o que está ocorrendo é primordial. 


O uso do computador se faz necessário em praticamente todos os segmentos econômicos e sociais; o Direito não poderia ficar ausente desta nova realidade. Os profissionais do Direito não se questionam mais sobre a utilidade desta ferramenta de trabalho, os conceitos de tempo, espaço e distância foram para estes totalmente alterados. Depois do CD-ROM o espaço destinados as numerosas coleções de jurisprudência e legislação, cada vez mais escasso e dispendioso, não são mais problema. Além disso há questão da agilidade na consulta das mesmas, elaboração de textos e documentos e a facilidade de correção, o que implica numa diminuição brutal do tempo gasto. A distância entre os serviços que existiam nas fontes de pesquisa e os usuários não existe mais, em pouquíssimo tempo é possível obter informações que poderiam levar horas, ou até mesmo dias. 



No Brasil, segundo alguns especialistas no assunto, as aplicações da informática na área do Direito surgiram no setor da tributação. 


O Poder Judiciário, entre os três, pode se considerar o mais conservador, dificultando, sobremaneira, o uso de novas tecnologias para a implementação da brevidade e eficiência na resolução das lides judiciais. 


Outra, pode-se assim dizer, pedra no caminho do uso dessa tecnologia inovadora é a questão psico-cultural, com relação aos órgãos do Poder Judiciário e aos próprios funcionários desse poder. Com referência aos juízes, essa dificuldade no entrosamento com a informática surgiu, inicialmente, pela desconfiança e preconceito em relação ao uso intensivo de computadores, ou melhor, de programas específicos para a elaboração de sentenças, despachos e outros atos afins, comparando-se os computadores a sofisticados video-games, não servindo, portanto, para "uso sério". Com relação aos funcionários, estes sentiam uma certa aversão a essa ferramenta, digamos assim, um pouco complexa. Esses empecilhos foram esmorecidos pelo tempo, através do uso gradual e na descoberta de um novo horizonte, que trouxe e vem trazendo enorme facilidade no dia a dia profissional. 


Hoje, além da facilidade na elaboração de petições, contratos etc.,nos quais pode ser feitas modificações, inserções e correções em palavras em questão de segundos, se têm como foi dito anteriormente uma grande economia de tempo, seja na pesquisa da legislação ou da jurisprud6encia mais recente, seja no acompanhamento dos processos em andamento, o que pode ser feito com um simples clique do mouse, sem sair do escritório ou de casa. 



Mais recentemente, com o advento da Internet, surgiram outras novidades, como o uso do e-mail e a possibilidade de se fazer consultas a sites específicos de Direito, além de promover uma enorme interação e facilidade de comunicação com os clientes e até mesmo enviar e receber documentos digitalizados, instantaneamente. 





A Informática Jurídica 



O uso em grande escala da informática nas ciências jurídicas, com todas as aplicações já relatadas, bem como as previstas para um futuro próximo, tiveram como conseqüência o nascimento de uma nova disciplina: a Informática Jurídica. 


As denominações que lhe têm sido atribuídas são as mais diversas (Jurimetrics, Computers and the Law, Law Cybernetics, nos Estados Unidos; Rechtsinformatik, Rechtskybernetik, na Alemanha; Informática Giuridica, Giuscibernetica, na Itália; Informatique Juridique, na França), mas em seu âmbito sempre estão envolvidos o estudo dos sistemas jurídicos, a análise linguagem e da lógica jurídica, sob o ângulo da Informática, a estrutura e a operação de sistemas de "information retrieval" e a aplicação dos computadores ao ensino do Direito. 


Ao lado desta disciplina, uma outra, o Direito da Informática, vem nascendo sob o influxo dos problemas gerados pelos computadores, tais como o do "arrendamento mercantil"ou "leasing"das máquinas; o da responsabilidade civil decorrente da prestação de serviços de processamento de dados; o do valor probatório dos registros eletrônicos; o da propriedade industrial do "software"; o do cancelamento ou alteração criminosa dos registros etc. 



A justiça sob o impacto da tecnologia 


Já em 1963, em um simpósio organizado por Hans W. Baade, lançavam-se advertências sobre os riscos envolvidos no uso inadequado do computador, na distribuição da Justiça. 


Joseph J. Spengler, professor da Duke University, examinou , com critério e profundidade, as implicações negativas da "Machine-Made Justice". Observava ele que, não obstante a velocidade das operações e a grande dimensão da memória, o computador continuava inferior ao cérebro humano, sobretudo no que dizia respeito à capacidade de tratar muitas informações simultaneamente. Salientava que o mundo do Direito era particularmente complexo, especialmente quando se tratava do julgamento de casos concretos. Os problemas nestes envolvidos se adaptavam mal ao trabalho dos computadores, por serem essencialmente não-rotineiros, envolvendo inputs, outputs, programas e parâmetros( por exemplo, valores) infensos à mensuração e até mesmo a uma definição precisa. Todavia, a necessidade de economizar tempo e dinheiro, além de outros fatores, poderia conduzir à utilização do computador, não obstante sua inadequação, na decisão dos litígios. 


Sobre atribuir ao computador o que a este não pertencia, esta tendência encontraria remate em decisões rígidas, mal ajustadas ao caso concreto e, afinal, incapazes de adaptar o Direito às linhas da evolução social. 


Reed Dickerson, professor da Universidade de Indiana, dedica sua atenção à influência da tecnologia sobre o Direito em si, e em especial sobre os processos de que ele se vale. Observa que os juristas executam inúmeras tarefas ( como somar, subtrair, identificar, classificar, memorizar, comparar, recuperar) que constituem atividades rotineiras que podem ser confiadas ao computador. 


Não há, como pensam alguns juristas, uma incompatibilidade fundamental entre o Direito e moderna tecnologia, fundada na matemática e na lógica simbólica. Estas são linguagens mais precisas e menos ambíguas que a linguagem natural, dotadas de um sistema de notação que permite sejam operações lógicas levadas a efeito com um máximo de rigor e eficiência. 



CONCLUSÃO 


É sabido que na sociedade moderna torna-se impensável a vida longe da informática, visto que, ela está presente em praticamente todos os ramos da atividade humana.No Direito não poderia ser diferente, já é uma realidade o uso dos computadores nas Ciências Jurídicas procurando facilitar e dinamizar o dia à dia do advogado. A tendência nos próximos anos é de um crescimento considerável. ta a um excesso de regulamentação da vida social.E também que ela poderia deflagar uma crise de informações maior ainda que a atual, no momento em que a velocidade e a capacidade de memória da máquina passasse a provocar o armazenamento de documentos até aqui negligenciados. Mas sob este aspecto o computador não é mais perigoso que os outros instrumentos de que os homens dispõem. No concernente à utilização de todos vale a advertência de Dickerson: 

"Desviando-nos do que é essencial, refinamentos desnecessários podem solapar não só nosso sistema jurídico, mas até mesmo nossa civilização". 





BIBLIOGRAFIA 


1- Revistas Consulex. 

2- Consultor Jurídico. (Internet) 

3- Direito Net. (Internet) 

4- Avocati Locus. (Internet) 

5- Comunidade Jurídica. (Internet) 

6- A Priori. (Internet) 

 

*Alunos da Disciplina Informática Jurídica, período 98/2, Curso de Direito da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)

 

Disponível em: http://www.datavenia.net/opiniao/infjur01.html