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A informática e o Direito
Deocleciano Júnior, Gustavo Grisi, Júlio César Benício, Wladimir Ataíde*
A
adaptação é a grande lei da vida, e do mundo não-vivo. São condições exteriores
e interiores que tornam necessárias as adaptações, sem as quais não se
estabeleceria um modus vivendi e desapareceriam os seres".
Pontes de Miranda
INTRODUÇÃO
A popularização no uso da informática, conseqüência direta da criação e uso
generalizado dos computadores pessoais (Personal Computer - PC), veio
facilitar, inicialmente, as relações comerciais (os bancos foram pioneiros no
uso maciço desse meio dinamizador da produtividade), a partir daí,
aplicando-se, de uma maneira geral, a outras áreas, tais como pesquisa,
educação e principalmente neste caso, no direito.
O fenômeno da informatização, o qual já se encontra consolidado em nossa
sociedade passou a ter ainda maior importância nos últimos anos, devido ao fato
de que o público passou a ter acesso a "rede mundial de
computadores", a Internet. Esta torna-se um evento cada vez mais presente
em nosso cotidiano. O espantoso crescimento da Internet e a sua difusão em todo
o mundo já não pode, apesar de seu surgimento recente, ser ignorada.
A rede passou a ser tão importante em nossa sociedade que a mídia sempre a tem
em pauta, o que deu origem a revistas especializadas e encartes próprios nos
principais jornais e revistas. Tal importância apenas demonstra que é
impossível ficar alheio a essa nova corrente, especialmente no presente momento
onde assistimos ao fenômeno da globalização e o acesso às informações sobre o
que está ocorrendo é primordial.
O uso do computador se faz necessário em praticamente todos os segmentos
econômicos e sociais; o Direito não poderia ficar ausente desta nova realidade.
Os profissionais do Direito não se questionam mais sobre a utilidade desta
ferramenta de trabalho, os conceitos de tempo, espaço e distância foram para
estes totalmente alterados. Depois do CD-ROM o espaço destinados as numerosas
coleções de jurisprudência e legislação, cada vez mais escasso e dispendioso,
não são mais problema. Além disso há questão da agilidade na consulta das
mesmas, elaboração de textos e documentos e a facilidade de correção, o que
implica numa diminuição brutal do tempo gasto. A distância entre os serviços
que existiam nas fontes de pesquisa e os usuários não existe mais, em
pouquíssimo tempo é possível obter informações que poderiam levar horas, ou até
mesmo dias.
No Brasil, segundo alguns especialistas no assunto, as aplicações da
informática na área do Direito surgiram no setor da tributação.
O Poder Judiciário, entre os três, pode se considerar o mais conservador,
dificultando, sobremaneira, o uso de novas tecnologias para a implementação da
brevidade e eficiência na resolução das lides judiciais.
Outra, pode-se assim dizer, pedra no caminho do uso dessa tecnologia inovadora
é a questão psico-cultural, com relação aos órgãos do Poder Judiciário e aos
próprios funcionários desse poder. Com referência aos juízes, essa dificuldade
no entrosamento com a informática surgiu, inicialmente, pela desconfiança e
preconceito em relação ao uso intensivo de computadores, ou melhor, de
programas específicos para a elaboração de sentenças, despachos e outros atos
afins, comparando-se os computadores a sofisticados video-games, não servindo,
portanto, para "uso sério". Com relação aos funcionários, estes
sentiam uma certa aversão a essa ferramenta, digamos assim, um pouco complexa.
Esses empecilhos foram esmorecidos pelo tempo, através do uso gradual e na
descoberta de um novo horizonte, que trouxe e vem trazendo enorme facilidade no
dia a dia profissional.
Hoje, além da facilidade na elaboração de petições, contratos etc.,nos quais
pode ser feitas modificações, inserções e correções em palavras em questão de
segundos, se têm como foi dito anteriormente uma grande economia de tempo, seja
na pesquisa da legislação ou da jurisprud6encia mais recente, seja no
acompanhamento dos processos em andamento, o que pode ser feito com um simples
clique do mouse, sem sair do escritório ou de casa.
Mais recentemente, com o advento da Internet, surgiram outras novidades, como o
uso do e-mail e a possibilidade de se fazer consultas a sites específicos de
Direito, além de promover uma enorme interação e facilidade de comunicação com
os clientes e até mesmo enviar e receber documentos digitalizados, instantaneamente.
A Informática Jurídica
O uso em grande escala da informática nas ciências jurídicas, com todas as
aplicações já relatadas, bem como as previstas para um futuro próximo, tiveram
como conseqüência o nascimento de uma nova disciplina: a Informática
Jurídica.
As denominações que lhe têm sido atribuídas são as mais diversas (Jurimetrics,
Computers and the Law, Law Cybernetics, nos Estados Unidos; Rechtsinformatik,
Rechtskybernetik, na Alemanha; Informática Giuridica, Giuscibernetica, na
Itália; Informatique Juridique, na França), mas em seu âmbito sempre estão
envolvidos o estudo dos sistemas jurídicos, a análise linguagem e da lógica
jurídica, sob o ângulo da Informática, a estrutura e a operação de sistemas de
"information retrieval" e a aplicação dos computadores ao ensino do
Direito.
Ao lado desta disciplina, uma outra, o Direito da Informática, vem nascendo sob
o influxo dos problemas gerados pelos computadores, tais como o do
"arrendamento mercantil"ou "leasing"das máquinas; o da
responsabilidade civil decorrente da prestação de serviços de processamento de
dados; o do valor probatório dos registros eletrônicos; o da propriedade
industrial do "software"; o do cancelamento ou alteração criminosa
dos registros etc.
A justiça sob o impacto da tecnologia
Já em 1963, em um simpósio organizado por Hans W. Baade, lançavam-se
advertências sobre os riscos envolvidos no uso inadequado do computador, na
distribuição da Justiça.
Joseph J. Spengler, professor da Duke University, examinou , com critério e
profundidade, as implicações negativas da "Machine-Made Justice".
Observava ele que, não obstante a velocidade das operações e a grande dimensão
da memória, o computador continuava inferior ao cérebro humano, sobretudo no
que dizia respeito à capacidade de tratar muitas informações simultaneamente.
Salientava que o mundo do Direito era particularmente complexo, especialmente
quando se tratava do julgamento de casos concretos. Os problemas nestes
envolvidos se adaptavam mal ao trabalho dos computadores, por serem
essencialmente não-rotineiros, envolvendo inputs, outputs, programas e
parâmetros( por exemplo, valores) infensos à mensuração e até mesmo a uma
definição precisa. Todavia, a necessidade de economizar tempo e dinheiro, além
de outros fatores, poderia conduzir à utilização do computador, não obstante
sua inadequação, na decisão dos litígios.
Sobre atribuir ao computador o que a este não pertencia, esta tendência
encontraria remate em decisões rígidas, mal ajustadas ao caso concreto e, afinal,
incapazes de adaptar o Direito às linhas da evolução social.
Reed Dickerson, professor da Universidade de Indiana, dedica sua atenção à
influência da tecnologia sobre o Direito em si, e em especial sobre os
processos de que ele se vale. Observa que os juristas executam inúmeras tarefas
( como somar, subtrair, identificar, classificar, memorizar, comparar,
recuperar) que constituem atividades rotineiras que podem ser confiadas ao
computador.
Não há, como pensam alguns juristas, uma incompatibilidade fundamental entre o
Direito e moderna tecnologia, fundada na matemática e na lógica simbólica.
Estas são linguagens mais precisas e menos ambíguas que a linguagem natural,
dotadas de um sistema de notação que permite sejam operações lógicas levadas a
efeito com um máximo de rigor e eficiência.
CONCLUSÃO
É sabido que na sociedade moderna torna-se impensável a vida longe da
informática, visto que, ela está presente em praticamente todos os ramos da
atividade humana.No Direito não poderia ser diferente, já é uma realidade o uso
dos computadores nas Ciências Jurídicas procurando facilitar e dinamizar o dia
à dia do advogado. A tendência nos próximos anos é de um crescimento
considerável. ta a um excesso de regulamentação da vida social.E também que ela
poderia deflagar uma crise de informações maior ainda que a atual, no momento
em que a velocidade e a capacidade de memória da máquina passasse a provocar o
armazenamento de documentos até aqui negligenciados. Mas sob este aspecto o
computador não é mais perigoso que os outros instrumentos de que os homens
dispõem. No concernente à utilização de todos vale a advertência de
Dickerson:
"Desviando-nos do que é essencial, refinamentos desnecessários podem
solapar não só nosso sistema jurídico, mas até mesmo nossa
civilização".
BIBLIOGRAFIA
1- Revistas Consulex.
2- Consultor Jurídico. (Internet)
3- Direito Net. (Internet)
4- Avocati Locus. (Internet)
5- Comunidade Jurídica. (Internet)
6- A Priori. (Internet)
*Alunos da Disciplina
Informática Jurídica, período 98/2, Curso de Direito da Universidade Estadual
da Paraíba (UEPB)
Disponível em: http://www.datavenia.net/opiniao/infjur01.html