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*Diretora de Consultoria da
Propriedade Intelectual da Clarke, Modet & Cº
O recente episódio associando a imagem do
Presidente a termos injuriosos na Internet é mais um exemplo das violações da
imagem pessoal e empresarial que ocorrem na grande rede.
A apropriação indébita de imagens empresariais e de personalidades públicas
através da Internet é prática tão corriqueira quanto de dificílimo controle. O
recente episódio no Google, em que um hacker conseguiu associar a biografia
oficial do presidente brasileiro a conteúdos injuriosos, é apenas um dos
exemplos mais recentes no verdadeiro mar de violações que inunda o ambiente da
Web.
Mas se a Presidência da República dispõe de um enorme aparato de inteligência e
investigação para o cuidado com sua imagem, o mesmo não se pode dizer das
corporações em geral e muito menos das chamadas celebridades, cujas logomarcas
e nomes são objeto de toda a sorte de manipulação, não só em sites de
comunidades, mas também em endereços de origem ou autoria incerta e até salas
de Chat.
Se a grande liberdade de expressão é um dos méritos da Internet, a manutenção
deste requisito exigirá, cada vez mais, que surjam mecanismos capazes de
assegurar o direito à inviolabilidade da imagem e da propriedade intelectual.
Caso contrário, veremos instalado alí o caos jurídico.
É diante deste contexto que comunidades compostas por advogados, homens de
marketing e cientistas da computação vêm se movimentando mundialmente para se
chegar a ferramentas capazes de estabelecer um nível de vigilância que vá além
dos meros serviços genéricos de busca. Mais do que se limitar a fazer pesquisas
por palavras - que podem gerar até milhões de registros, de filtragem quase impossível
- estas ferramentas de alerta devem conter regras compatíveis com os direitos
de propriedade intelectual e de imagem, e uma gama de filtros inteligentes,
capazes de estabelecer os limites entre informação e ruído.
Felizmente para a sociedade – e infelizmente para os piratas e oportunistas da
rede - começam a surgir tecnologias com esta característica. A recém lançada
tecnologia, denominada “CM Monitor”, desenvolvida na Espanha, é a primeira a
conseguir oferecer uma reposta a esta questão, com alto nível de consistência e
a custos efetivamente compatíveis com a capacidade de investimento dos
interessados.
Tal tecnologia se constitui de uma combinação de software e serviços capaz de
monitorar o uso de logotipos, nomes empresariais e demais signos distintivos,
em qualquer site da Internet, e ajudar os detentores dos direitos a tomar
decisões em defesa de seus ativos.
Atualmente o sistema já tem alcance global, atingindo cerca de cinco bilhões de
páginas, e é dotado de inteligência para realizar até mesmo o acompanhamento
semântico de conteúdos que possam constituir infração à imagem ou à propriedade
intelectual da empresa ou personalidade contratante. Assim, citações ofensivas
ou contextualização indevida de uma imagem não passam despercebidas pelo novo
sistema de monitoramento.
Além do aspecto de segurança patrimonial direta - traduzida em “proteção da
imagem” - as aplicações da nova tecnologia são bastante diversificadas. Elas
abrangem, por exemplo, situações como a da empresa franqueadora, que precisa
acompanhar o uso adequado de sua marca pelos franqueados, e até o caso de
grandes corporações com ações em bolsas de valores, que necessitam identificar
e debelar as fontes de "boatos virtuais" danosos ao seu desempenho.
No caso de artistas e pessoas públicas, a necessidade de acompanhamento da
imagem na Internet é especialmente aconselhável, em função do intenso uso que
se faz desta imagem em grupos de comunidades de fãs e grupos de difamadores do
tipo 'eu odeio o artista tal'. A boa notícia para este segmento está numa
escala de valores que torna este sistema de monitoramento acessível por um
custo bi-mensal da ordem R$7,6 mil.
Funcionando de forma on-line, a ferramenta espanhola produz, periodicamente,
relatórios detalhados sobre a forma como os nomes de domínio, marcas e
logotipos são usados ou citados, em toda a extensão da Internet, e ajuda a
identificar ações estratégicas para a defesa dos direitos infringidos.
Um mérito importante do sistema está em proporcionar controle sobre a imagem corporativa
na Internet de forma global, ajudando a medir o valor do nome de domínio e da
marca, através das opiniões manifestadas pela Internet. De fato, a Internet é
uma fonte valiosa de informação para se apurar se um ou outro produto está
agradando o público de mercado ao qual ele é destinado. Este feedback do
público pode até resultar em algumas adaptações para o aperfeiçoamento do
produto e o conseqüente aumento nas vendas.
A tecnologia “CM Monitor” pode ser utilizada também para monitorar a concorrência
e parceiros comerciais na Web, fornecendo relatórios de impacto para atividades
que vão da política de marketing até o planejamento logístico e o
posicionamento regional das marcas.
O sistema é flexível, permitindo a elaboração de relatórios adequados à exata
necessidade de cada cliente. Juntamente com os relatórios de monitoramento, o
escritório de propriedade intelectual pode oferecer assessoria jurídica para os
casos detectados. Este serviço compreende itens como a apresentação das medidas
judiciais cabíveis para os casos relatados, a notificação extra-judicial de
infratores e a representação de clientes em negociações e acordos, com ou sem a
mediação de entidades como a OMPI - Organização mundial de Propriedade
Intelectual, para o caso dos nomes de domínio.
A oferta deste tipo de tecnologia de monitoramento é uma das estratégias mais
avançadas do segmento de consultoria em propriedade intelectual para se adequar
ao novo ambiente de inovações e partir para serviços bem mais sofisticados que
o tradicional depósito e acompanhamento de registros de marcas e patentes. Para
o mercado geral e porque não dizer, para sociedade, o recado é de que é
possível estabelecer controle da imagem na Internet a um custo bem mais
acessível que o da montagem de estruturas do nível da CIA ou da ABIN.
SANTUCCI, Elisa. A vigilância da imagem na Internet. Disponível em http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=5686&. Acesso em 14 de novembro de 2006.