® BuscaLegis.ccj.ufsc.br
Violação de
privacidade e correspondência eletrônica
Alcides Spoladore
Filho
Sumário: 1.Introdução 2.Liberdade Individual como Garantia
Constitucional 3. Violação De Correspondência, Liberdade Individual ou
Privacidade? 4. Violação da Liberdade Individual de E-Mails no Local de
Trabalho 5.Conclusão 6. Bibliografia
Sumary: 1.Introduction 2.Liberty
personal how guarantee constitucionalist 3. Violation Of Correspondence,
Individual Freedom or Privacy? 4. Violation of the Individual Freedom of
E-Mails in the Place of Work 5. Conclusion 6.Bibliography
Resumo: Este
trabalho tem como objetivo analisar a violação de correspondência eletrônica e
privacidade na internet, a qual trata-se de uma
infração penal, ferindo a liberdade individual.
Abstract: This work has as objective
analyzes the violation of electronic correspondence and privacy in the
internet, which is treated of a penal infraction, hurting the individual
freedom.
1. INTRODUÇÃO
Estamos vivendo
uma grande revolução tecnológica e global. A tendência é criar cada vez mais
uma crescente relação de dependência entre os paises formando grandes aldeias
globais ou comunidades. É notável as transformações ocorridas
em todos segmentos sociais em virtude da globalização, que para
facilitar a integração entre os países criam Zonas de Livre Comércio, União
Aduaneiras, Mercado Comum e até mesmo, comunidades.
Devido as
constantes transformações e integrações surge a necessidade da evolução
tecnológica para facilitar os meios de comunicação entre as sociedades.
Junto à avançada
tecnologia de informação na qual encontramos eficaz comunicação,
desenvolvimento e facilidade de negociação, em contrapartida temos as garantias
individuais do cidadão sendo violadas por especialistas da área, os quais na
maioria dos casos não sofrem nenhuma punição, pois a legislação não evoluir
como a informática.
O objetivo deste
trabalho é apresentar os questionamentos e polemicas que surgem com relação à
violação dos direitos e garantias individuais de liberdade e privacidade,
ocorridas nas correspondências eletrônicas, os chamados e-mail’s (correio
eletrônico).
2. LIBERDADE
INDIVIDUAL COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL Dentre os direitos e deveres
individuais dispostos no art. 5º da Constituição Federal, apresentamos alguns incisos :
X – são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,
no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da
fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Devido a evolução tecnologia, a norma apresentada, nos traz alguns
questionamentos merecedores de analise, como por exemplo: Qual o bem jurídico
que o legislador procurou proteger com a elaboração desta norma? Sem duvidas a
finalidade do legislador é proteger a liberdade individual, a intimidade,
privacidade, sigilo de informação, direito a
comunicação, liberdade de manifestação de pensamento e o direito a informação.
É necessário
também, analisar o momento histórico da criação da lei apresentada. Pois esta
foi elaborada em um momento em que os meios de comunicação existentes eram
correspondências, comunicações telegráficas e telefônicas. Porém com a expansão
do acesso ao computador e Internet, a informação passou a ter nova forma,
transformando-se em uma mercadoria que pode ser manipulada como um objeto,
guardada, cedida e até mesmo subtraída ilicitamente.
Em conseqüência
de tais fatos, ocorre uma violação da privacidade e intimidade do ser humano,
de forma tão natural que, na maioria dos casos, esta agressão se torna
imperceptível.
Analisando o
momento histórico, fica nítido o porque da lei não trazer explicitamente a
proteção aos meios de informação existentes atualmente. Pois na época da
elaboração e aprovação da lei não era comum o acesso a computador, internet, e-mail, e outros meios on-line. Mas, por outro
lado os avanços eram previstos, motivo pelo qual podemos interpretar a norma de
forma extensiva, ou seja, o bem jurídico principal, que é a
proteção da informação tem que estar protegido, independente da maneira
pela qual é realizada a comunicação.
Portanto, o sigilo a informação e correspondência trata-se de uma
garantia constitucional individual e indisponível, a qual se estende à lei
Penal que pune a violação da liberdade de sigilo da correspondência conforme
art. 151 do CP:
Devassar
indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena –
detenção, de 1(um) a 6(seis) meses, ou multa.
3. VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA,
LIBERDADE INDIVIDUAL OU PRIVACIDADE?
Com a difusão
deste avançado meio de comunicação atual, surgem diversos problemas
e questionamentos relacionadas ao Direito, principalmente no que diz respeito
ao que é licito ou ilícito.
Sabemos que na
informática, tornou-se comum a violação dos direitos,
sejam civis ou penais, mas ao contrario do que muitos pensam, a Internet não é
um ambiente sem regras, ou algo irreal. O que ocorre é a transformação do
método tradicional para um método mais dinâmico e rápido, como por exemplo enviar e receber e-mails, o que é semelhante a
enviar e receber cartas. Apesar das cartas serem lacradas e os e-mails não
terem uma proteção semelhante, estes são destinados à
uma pessoa, caso outra pessoa tenha acesso às informações contidas nestes
e-mails, ocorre a violação da liberdade e privacidade tanto do destinatário,
quanto do remetente.
Mesmo não
estando explicito na lei, a garantia de inviolabilidade dos e-mails ou outros
meios de comunicação pela Internet, esta garantia existe na forma extensiva da
lei, conforme ensina o mestre Mirabete : A interpretação extensiva ocorre quando é necessário
ampliar o sentido ou alcance da lei.
Entende-se portanto que ao aplicar o art. 5º, XII da Constituição
Federal e art. 151 do Código Penal faz-se necessário ampliar o alcance desta
norma, devido aos avanços tecnológicos existentes.
Existem
posicionamentos contrários, como do Ministro Nelson Jobin , o qual durante um
congresso de Direito Eletrônico na cidade de São Paulo em 2000 comentou a
tendência do STF considerar a violação do e-mail não como violação de
correspondência, mas da privacidade, conforme art. 5º, X da Constituição
Federal, mostrando a tendência de não se equiparar o e-mail a carta em nosso
sistema legal.
Existe também,
um projeto de Lei Nº 1.589/1999 da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional
São Paulo, o qual dispõe sobre o comercio eletrônico, a validade jurídica do
documento eletrônico e a assinatura digital, e outras providências, em seu
Capitulo III – das Informações Privadas do Destinatário diz:
Art. 5º O ofertante somente poderá solicitar do destinatário
informações de caráter privado necessárias à efetivação do negocio, devendo manté-las em sigilo, salvo se prévia e expressamente
autorizado a divulgá-las ou cedê-las pelo respectivo titular.
Indiferente se
há violação de correspondência ou privacidade, o que se nota são as garantias
individuais de liberdade do indivíduo, sendo violadas de forma muito natural,
seja através das mensagens de e-mails as quais são armazenadas nos servidores
dos provedores de acesso à Internet, ou pela movimentação on-line que são
capturadas pelos cookies. Tudo que se faça neste meio
“cibernético” está passivo de violação dos direitos individuais e
constitucionais do ser humano.
Conforme nos
ensina José Afonso da Silva :
“o fato hoje notório de que o segredo da vida privada é cada
vez mais ameaçado por investigações e divulgações ilegítimas por aparelhos
registradores de imagem, sons e dados, infinitamente sensíveis aos olhos e
ouvidos”.
4. VIOLAÇÃO DA
LIBERDADE INDIVIDUAL DE E-MAIL’S NO LOCAL DE TRABALHO
Devido as grandes transformações tecnológicas nos meios de comunicação, as
empresas viram a necessidade de modernizar suas ferramentas de trabalho.
Tornou-se comum as empresas disponibilizarem e-mails
aos funcionários para que tenham uma comunicação mais rápida e eficaz, porém,
mais uma vez, nos deparamos com as garantias constitucionais sendo lesadas e
violadas, neste caso, por ambas as partes.
De um lado temos
as empresas que, com o objetivo de garantir seus negócios, acabam sendo
prejudicadas pelos funcionários que utilizam suas maquinas, endereços e tempo
de serviço para enviarem e receberem mensagens particulares; de outro lado, os
empregados que na maioria dos casos tem suas garantias individuais e privacidade violadas pelas empresas que através de
monitoramento acessam as mensagens de seus funcionários.
Uma pesquisa
realizada nos EUA divulgou que:
...no ambiente de trabalho com acesso a Internet, 87% das
pessoas usam o e-mail para assuntos que não têm a ver com o seu trabalho, 21%
dos empregados divertem-se com jogos e piadas, 16% planejam viagens, 10% mandam
dados pessoais e procuram outros empregos, 3% conversam (ou namoram) em chats, 2% visitam sítes
pornográficos , Esta situação deixa as empresas completamente expostas, pois
correm o risco de terem informações sigilosas divulgadas, invasão de vírus, e
outros problemas que possam prejudicar os negócios.
Levando em
consideração a forma como ficam expostas as empresas, os perigos conseqüentes
desta exposição e até mesmo a responsabilidade que a empresa assume caso seu
funcionário danifique o sistema de terceiros, através de mensagens enviadas com
vírus, faz-se necessário um sistema de monitoramento no uso da Internet de seus
funcionários, todavia as empresas devem realiza-lo
de forma que não lese os direitos de liberdade individual de seus empregados,
principalmente no que diz respeito ao sigilo de informação e privacidade.
Na maioria das
empresas, existem normas internas ou até mesmo o Termo Aditivo ao contrato de
trabalho conforme prevê art. 444 da CLT, que regulam sobre diversos assuntos,
como por exemplo o uso de telefones, veículos e outros
equipamentos. Esta forma poderia solução os problemas para as empresas, ou seja
“normatizar” internamente, o uso da rede de forma a
restringir o uso da Internet e e-mail’s, aos funcionários apenas para fins
profissionais e necessários para o desenvolvimento profissional, restringir também
alguns sítes que não são viáveis no ambiente de
trabalho e bloquear mensagens que possam conter vírus ou conteúdos duvidosos.
Desta forma diminuiria significativamente a utilização indevida e abusiva do
uso de e-mails e internet pelos funcionários.
Segundo Sérgio
Ricardo M. Gonçalves em seu artigo à revista Justilex,
“a consulta a e-mail particular e a navegação por páginas que não tenham
relação com seu trabalho, deixam o empregado em situação que pode configurar
desídia no cumprimento de suas funções, prevista no artigo 482, alínea “E” da Consolidação da Leis do Trabalho sendo, como tal,
motivo para justa causa.”
A finalidade das
regras no ambiente de trabalho não é retirar do empregado seus direitos, mas
sim resguardar a segurança da empresa, e da mesma forma proteger tanto o
empregado quanto o empregador. O empregado precisa estar ciente de que os
equipamentos por ele utilizados pertencem a empresa,
podendo esta, se preferir, disponibilizar a outro funcionário ou até mesmo
desfazer-se do bem, independente se este computador contenha ou não arquivos
particulares do empregado.
É claro que para
cada empresa haverá uma adaptação e elaboração das regras conforme sua
necessidade. Fica a critério da empresa estipular suas tolerâncias e limites
para o uso dos e-mails e internet no ambiente de
trabalho, porém importante lembrar, que mesmo havendo uma tolerância maior por
parte da empresa, não significa que esta poderá desrespeitar o direito do
empregado, violando suas mensagens, quebrando seu direito de sigilo e seu
direito à informação.
5. CONCLUSÃO
Diante da
pesquisa realizada, observamos que atualmente contamos com um meio rápido e
prático de comunicação, o qual chama-se correio eletrônico ou e-mail, meio de
informação este que não vem explicito na norma constitucional já que no período
em que foi elaborada a norma este não existia, ou se existia era restrito a
pouquíssimas pessoas.
Porém, o
objetivo do legislador é nítido, proteger o bem jurídico no que se referi ao
sigilo de informação, a inviolabilidade da privacidade e intimidade do
indivíduo. Agora, cabe às empresas de comunicações respeitar seus clientes e
usuários, e aos empregadores e empregados terem limites para a utilização da
Internet no ambiente de trabalho, e principalmente, dever do Estado proteger a
sociedade dos abusos existentes, devido a grande revolução tecnológica,
pacificando, regulando e evitando os conflitos.
Espera-se com
este trabalho ter alcançado o objetivo principal, o qual de forma sucinta,
pretendeu abordar a questão da violação das garantias individuais de liberdade
e privacidade no âmbito da internet, principalmente
no que se refere às correspondências eletrônicas, demonstrando que a internet não se trata de um meio sem regras e sem limites,
mas um meio que é regulado por normas que precisam ser interpretadas às atuais
tecnologias, devendo essas normas serem respeitadas
não somente no meio da informática, mas essencialmente em todos os seguimentos
da vida.
6. BIBLIOGRAFIA
BRASIL,
Consolidação das Leis Trabalhistas, 26ª ed. Saraiva São Paulo, 2001
BRASIL,
Constituição Federal, 1988, ed.2001
GONÇALVES,
Sérgio Ricardo M. E-mail x Empregados: é legal o
monitoramento pela empresa? Artigos Doutrinários Revista JUSTILEX. Ano I, nº 2, Fevereiro de 2002.
JESUS, Damásio
E. de Direito Penal - 1º volume. 23ª.ed., São Paulo :
Saraiva, 1999 MIRABETE, Julio Fabbrini Manual de
Direito Penal - Parte Geral. 17ª.ed., São Paulo:
Atlas, 2001.
__________
Código Penal Interpretado, São Paulo: Atlas 1999.
PAIVA, Antônio
Lobato de Direito Informático. Revista Jurídica Consulex,
Ano VI, nº122, Fevereiro de 2002.
REINALDO FILHO,
Demócrito Direito da Informatica : temas polêmicos coordenação Demócrito Reinaldo Filho –
Bauru, SP: Edipro, 2002.
SANTOS, Josiane Ribeiro Infrações contra a liberdade individual na internet in: Os novos desafios e paradigmas do direito, comércio e relações internacionais no século XXI, Londrina : UniFil, 2002 SILVA, José Afonso Curso de Direito Constitucional Positivo. 11ª.ed., São Paulo: Malheiros, 1996.
SPOLADORE FILHO,
Alcides. Violação de privacidade e correspondência eletrônica. Disponível em: < http://www.escritorioonline.com/>. Acesso em: 19
ago 2006.