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Os alunos e os professores jurídicos virtuais e a nova
tecnologia da educação
Amadeu dos Anjos Vidonho
Júnior*
Sumário: 1.0 Dificuldades do Ensino Jurídico. 2.0 A
Aula Expositiva nos Cursos Jurídicos. 3.0 O Professor Ideal 4.0 Novos Meios
Virtuais de Acesso à Informação Jurídica na Universidade. 5.0 Conclusão.
O Direito não sobrevive trancado em uma sala de aula,
assim como os seres humanos. Os homens devem sair dela e passear pelos fatos
para aprenderem para que serve e como aplicar o Direito, evoluindo com o
caminhar da sociedade. E é neste espaço, entre as salas de aula e os fatos, que
posicionamos este texto, com o objetivo de expor tanto aos Alunos quanto aos
Professores da Área Jurídica algumas dificuldades e compreensões que decorrem
do Magistério Jurídico.
Posiciona-se ainda na existência das novas salas de aula
virtuais, que através das redes, e dentre elas a Internet, traçam o novo ensino
à distância que começa a ser usado como desafio educacional.
1.0 Dificuldades do Ensino Jurídico
Após alguns seminários propostos em sala de aula
referentes à matéria dos Contratos no Novo Código Civil, uma Aluna, por
inquieta afirmação, sugeriu-me que quanto mais estudava para a referida
exposição, mais lhe faltava certeza daquele Direito. E é sobre essa afirmação,
bem como seus contornos, que trataremos, através dos olhos da Ciência e do
Direito.
A Ciência é sem dúvida a busca da verdade, porque
esta, se é que existe, é provisória, e portanto, temos que a Ciência é imortal
e estará sempre em busca de novas verdades. A verdade, irá depender do tempo,
que está a todo o momento e ritmo sendo transformado pelo Universo.
Logo, o tempo só pode ser uma ficção criada pelo homem que tenta por fim
ao infinito das coisas e do Universo para que possa usufruir e dominá-los. O
homem, por sua vez, ainda não se conhece. E é este conhecimento que traz
essas complexidades, e é a perplexidade perante essas realidades que faz
estudá-lo.
Muito mais que isso, são as problemáticas humanas que nos
perturbam, e quem às resolve, ou ensina a resolvê-las tem o que podemos chamar
de verdadeiro poder na nova sociedade da informação. Isto é assim, pois
a Ciência do Direito, como uma Ciência Social, não é exata, e mesmo nenhuma Ciência
é exata, ocorrendo com algumas o tempo menor de mudança de seus paradigmas. Daí
esta inexatidão influenciar nas fontes do Direito causando a aparência do
famoso "só sei que nada sei" no Aluno Jurídico (1). Na
verdade, a Aluna antes referida, preparando-se para expor o seu seminário, e
portanto, realizando a tarefa do Professor, começou a estudar o Direito
para transmiti-lo, e chegou perto da áurea de beleza (2) do
Direito, o que não ocorreria, se simplesmente repetisse o estudo de uma aula
expositiva ministrada, fato corrente na prática do alunado jurídico.
Hodiernamente, a experiência como Docente na área do
Direito, já enfrentadas as cadeiras como Direito Penal, Direito Civil, Prática
Processual Penal, e Prática Civil e Comercial, verificamos alguns fatos
relevantes na Educação do Direito.
A vontade de muitos Alunos é conhecer tudo sobre o todo
jurídico, e que isso seja possibilitado pelas aulas expositivas ou pelo
tempo reservado às disciplinas jurídicas ao longo dos Cursos. Por sua vez,
imbuídos pela mesma vontade, vêm os Professores da Área Jurídica.
Já sabemos que isso é impossível à realidade humana,
porque o conhecimento é como passos em uma esteira ergométrica sempre em
pleno movimento, e a busca da verdade, o próprio movimento da esteira.
Assim é o Direito, que sempre procura acertar os fatos e regulamentá-los, mas
eles sempre estão em movimento, numa dinâmica orgânica e incansável, que aliás
é do próprio Universo. Quando um Direito atinge um fato, no próximo segundo,
este fato, é um fato e mais um segundo, portanto não é mais o mesmo, e logo, o
Direito aplicável poderá também não ser o mesmo.
Na verdade, é a característica da abstração que
possui o Direito como Norma, que possibilita ao mesmo atingir o maior número de
fatos possíveis, evitando o descontrole social, mas, muitas vezes, nem o
direito, nem suas interpretações alcançam determinadas realidades culturais, e
isto influencia sobremaneira o ensino jurídico.
A conclusão destas idéias, da mutação incessante dos fatos
e a influência sobre a Teoria e as Fontes do Direito, é que enquanto faço este
texto, e ao digitá-lo, ele em nenhum momento é o mesmo texto, o que também
prova a infinita mutação das coisas e sua influência no Direito e seu ensino.
Portanto, se uma aula meramente expositiva pudesse e comportasse todo o
conteúdo de um tema jurídico como Contrato no Direito Civil, teríamos que
reconhecer que desde que começássemos a aula, até hoje, ininterruptamente,
ainda estaríamos na sala de aula (verdadeiro domicílio), pois a mutação dos
fatos e do Universo incidentes perceptivelmente sobre os Contratos, como, por
exemplo, temos a cláusula de responsabilidade por atos terroristas frente aos
recentes atos terroristas, não nos deixaria nunca acabar de ministrá-la. Mas o
desejo da aula sobre o todo, muitas vezes, é o desejo do Aluno Jurídico, como
forma mais fácil de chegar ao conhecimento jurídico, o que, aliás entendemos
ser uma ilusão.
Daí decorre que o Professor da Área Jurídica deve estar
preparado para esta realidade, sob pena de ensinar a petrificação dos direitos,
ou que estes são pedras em um jardim. Muito ao contrário, os direitos são
verdadeiras energias em movimento, são o próprio jardim. O esclarecimento aqui
é eminente sobre o Direito e a dinâmica social, pois o aluno também deve conhecer
tal circunstância.
2.0 A Aula Expositiva nos Cursos Jurídicos
Retornando à temática da aula expositiva dentro da sala,
como método de ensino, tocada no tópico anterior, temos por conclusão também,
que jamais um Professor poderá ministrar todos os temas ou reflexões e
exauri-los aos seus alunos sobre referido assunto jurídico nessas aulas, como
naturalmente decorre das limitações do conhecimento humano. Indicaremos algumas
razões:
a)Os Programas das Graduações e Disciplinas das
Universidades são volumosos e, cada vez mais, crescentes, que impossibilitam
uma abordagem mais densa, aprofundada, dos temas. Isto decorre da complexidade
da vida, e agora com o fenômeno da globalização, e que repercute naturalmente
no Direito, já que é uma Ciência que estuda a verdade sobre a regulamentação do
comportamento humano. Até porque este aprofundamento poderá ocorrer nas
Pós-Graduações, Mestrados e Doutorados;
b)O tempo do Professor em aula, não se reduz apenas à
exposição, mas também a explicação das dúvidas ocasionais dos alunos.
c)Por último, há exigüidade de conhecimento mais profundo
das disciplinas. Isto infelizmente existe também, posto que, sem considerarmos
as dificuldades naturais que nos sugerem o saber e a Ciência Jurídica, há
barreiras institucionais entre a própria Universidade e o docente que o impedem
de ter acesso à informação, trabalhos, dissertações e teses realizados até
mesmo dentro da própria Universidade onde leciona.
Muito embora todas essas dificuldades existam para o
professor, a aula expositiva é entendida como verdadeiro remédio curador da
ausência do conhecimento para muitos Alunos, que têm verdadeiros bloqueios às
novas sugestões e métodos didáticos diferentes, tais quais seminários, aulas
práticas, enfim, meios que os forçam a também vir às aulas com o prévio
conhecimento de seus conteúdos, pois o costume preferido da maioria dos
discentes, muitas vezes é ainda estudar nas vésperas das provas onde é
perceptível, senão evidente, o aumento do número de alunos nas bibliotecas
universitárias.
Mas, no esforço de mudar o método cansativo e repetitivo
que transforma o Professor de Direito em um verdadeiro e ruidoso rádio
mal sintonizado, pelas inestancáveis conversas paralelas dos alunos nas aulas
expositivas, quando estas aulas são imprescindíveis por justificarem temas
teóricos, sempre nos envolvemos em questões que decorrem da Teoria do
Direito, e aí, há a possibilidade da mudança da estação ou da freqüência da
emissora ou do radialista, permitindo que agora os alunos, provocados, passem à
corajosa, para alguns, atitude da manifestação, e logo, da aula participativa e
dinâmica que, estas, verdadeiras características do Direito.
Trocar este rádio por outra didática é em alguns casos,
uma tarefa extremamente delicada que deve ser operada com cautelas, pois os
alunos, passaram do primeiro ao segundo, e deste para o terceiro grau ouvindo o
mesmo rádio e as mesmas emissoras compostas por professores, causando alguma
incompreensão e até mesmo, desgosto pela disciplina, confirmados pela ausência
nas salas de aula. Logo, o estudo de tais métodos e mudanças deve ser operado
por verdadeira disciplina que sugerimos ser a Tecnologia da Educação e
Metodologia do Direito, para que seja inserida nas grades das
Pós-Graduações em Direito, habilitando o futuro Professor a adaptar dentro da
dinâmica da Ciência do Direito o melhor método e tecnologias de ensino
jurídico.
Contudo, muito embora estejamos dando enfoque ao educador,
que deve estar na atualização da nova era da informação, seja pela informática
e seus recursos, seja pelo acesso às informações, a tarefa de educar nos cursos
jurídicos não deve ser responsabilidade apenas do Professor, mas também,
compartilhada com o Aluno como defenderemos a seguir.
3.0 O Professor Ideal
Ocorre que, dentro das dificuldades do ensino jurídico, é
relevante sabermos que há um outro Professor, que é o que mais nos ensina, é o
que com paciência e a todo o tempo que temos, está ao nosso lado e que entende
as nossas ausências ao estudo. Este Professor tem a tarefa de também nos
ensinar, e mais, fazer com que haja o tempo necessário à formação do nosso
conhecimento jurídico, indicando-nos o que mais nos interessa estudar e que
onde queremos aplicar este estudo.
Devemos todo a atenção a ele, pois consegue nos apaixonar
por determinados temas jurídicos inéditos e fascinantes, ensejando a criação de
métodos próprios e volumosas pesquisas no Ordenamento Jurídico e também nas
outras Ciências conexas, filosofia, sociologia etc.
Sem ele, não aprendemos nada, nem com os melhores
conselhos dos outros. Sem ele não podemos chegar à Universidade, pois é ele
quem nos incentiva à carreira acadêmica e todos os estudos jurídicos. Nos faz
apaixonar e amar o saber jurídico na tentativa de com este verdadeiro poder, conseguir
transformar a sociedade, em uma sociedade melhor e mais harmônica.
O Professor Jurídico Ideal, ou o ele, somos Nós
mesmos, somos nós que iremos decidir se queremos aprender ou não, estudar e
aprender os conteúdos jurídicos e suas indeterminações ministrados ou não, ou
optar pela dedicação ao Direito. Há na verdade um verdadeiro Professor
Interno dentro de cada um de Nós, que é capaz de tudo, de comemorar a
produção, ininterrupta, de um texto jurídico desde o brilho do Sol até a sombra
da Lua. Voltaremos então a John Locke (1632-1704) o qual nos ensina que:
"Conhecer
é ver; isso posto, é loucura rematada imaginar que se possa ver, e compreender,
pelos olhos de outrem, ainda quando esse outrem possua o dom da palavra para
escrever-nos muito claramente aquilo que viu. Se não tivermos nossas próprias
impressões do que se passou, se não tivermos visto com os próprios olhos,
seremos tão ignorantes como antes, digam o que disserem os sábios mais
probos" (3)
Enfim, somos Nós, Alunos, os verdadeiros nossos
Professores Jurídicos, aí reside toda a dificuldade da escolha em amar ou
deixar o Direito. É uma escolha pessoal, mas que é orientada e incentivada pelo
outro Professor, Externo. Isto influencia sobremaneira o ensino jurídico, que é
uma atividade que depende tanto do docente quanto do discente.
Daí a importância que os professores da área jurídica têm
em encontrar e mostrar aos Alunos Jurídicos o Eu-Professor Jurídico, o
verdadeiro Professor Interno que existe em cada um de Nós, para que o
conhecimento flua com mais facilidade e com isso a Ciência do Direito evolua e
consiga resolver as problemáticas comportamentais humanas, comprovando o seu
status de relevância na sociedade.
O despertar do Eu-Professor Jurídico não é tarefa fácil,
pois que em muitos casos, o Aluno dorme as noites e os dias inteiros, ao passo
que o verdadeiro Eu-Professor Jurídico, por muitas vezes, não vê muito sentido
nas respectivas horas e claridades do dia. Então, é que propomos a inserção de
uma verdadeira e nova disciplina nos Cursos de Extensão Universitária, da
Tecnologia da Educação e Metodologia do Direito para que fomente também o
despertar do verdadeiro Professor Interno que existe em cada um de Nós.
4.0 Novos Meios Tecnológicos de Acesso à Informação
Jurídica na Universidade
As novas Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), já
revolucionaram o processo de conhecimento, e estão modificando todas as
concepções do saber. Isto não irá parar, a informática está operando verdadeira
transformação no conhecimento, imprimindo também na Ciência do Direito, o seu
mais novo ramo, o Direito da Informática. É salutar que estudemos e ensinemos
tais novas idéias, e isso só são possíveis se acompanharmos os novos chips e
computadores, porque o homem é um computador e precisa sempre estar alimentado
por novas informações, sejam orgânicas, sejam genéticas, sejam fáticas, porque
sem informações, somos como Hard Discks – HD´s, vazios, sem utilidade, assim é
o corpo humano, que perde as suas funções vitais sem as informações de seus
órgãos.
É pelas informações que juntamos, que construímos as
soluções para nossas problemáticas e o funcionamento do nosso corpo. Para isso,
precisamos estar juntos dos demais, alunos e professores, e essa distância,
cada vez mais, é menor, para o acumulo dessas informações. Isto, já atingiu as
Universidades, que precisam absorver as novas tecnologias da informação e as
próprias informações para o aprendizado dos seus docentes e discentes. Ficar
aquém deste novo processo educacional é negligenciar o futuro do conhecimento e
da humanidade.
Entre inúmeros meios de acesso à informação que podem
aproximar os docentes e discentes da Universidade temos, por primeiro o e-mail,
o segundo as home-pages interativas, e como meio de circulação, os e-groups
que consistem em um serviço de grupos de discussões onde há interação e contato
entre todos os participantes do processo educativo, para que as informações
possam ser conhecidas em toda a hierarquia de Professores. Os e-groups já estão
sendo disponibilizados por inúmeros servidores, gratuitamente, o que
portanto, está de acordo com as primeiras intenções da Internet. A sua
utilidade é incomensurável, e seu uso, ilimitado. O que o faz de meio
imprescindível à evolução da educação e, sobretudo, na área jurídica onde a
dinâmica social imprime o esforço da regulamentação e em conseqüência, milhares
de atos, leis, jurisprudências e opiniões que somadas podem resultar em um novo
conhecimento e na evolução da Ciência.
Não é nada espantoso o fato de que as turmas de alunos já
se organizam e se comunicam pelos e-groups, mas infelizmente isto ainda não
ocorre com os professores.
Muito embora estes e-groups sejam uma boa alternativa de
informação instantânea, não podemos deixar de lembrar das vídeoconferências, vídeo-aulas,
teleconferências, shats ou salas de bate-papo com imagem e voz, CD-ROMS,
Softwares, enfim, unidades de conteúdos infinitamente maiores e capazes que a
mente humana. Porquanto, a utilidade destes meios armazenadores e divulgadores
de informações e conteúdos jurídicos ainda não estão sendo utilizados, porque,
não há acesso suficiente a estes meios, e a tecnologia usada nestes transportes
de informações, muitas vezes, não é socializada, e, então, voltamos às salas de
aula, para as primeiras linhas deste texto.
Hoje, os cursos on-line estão a proliferar-se em
toda a rede mundial de computadores, com seus sites e ambientes interativos e
professores-tutores, e começam a ocupar o lugar dos cursos presenciais com
eficiência, posto a série de vantagens que possibilitam e pluralizam o
conhecimento da mesma forma que nas salas de aula. Os Professores e os alunos
devem estar preparados para essa nova realidade. Sem dúvida é uma nova
experiência que estamos avaliando.
CONCLUSÃO
Com a verificação de que os Professores devem incentivar a
descoberta do Eu-Professor Jurídico nos seus alunos e esta deve vir coberta de
estudos entre os docentes em áreas jurídicas, tecnológicas e informáticas,
sobretudo para o acesso às informações necessárias e que hoje estão disponíveis
nas redes, como a Internet, antevemos a criação de nova e imprescindível
disciplina que denominamos de Tecnologia da Educação Jurídica, sobretudo para a
preparação dos Cursos de Pós-graduação e Extensão.
Com a respectiva disciplina, visa-se maior acesso à nova
sistemática da informação e produção acadêmica das Universidades e seus
docentes pelos meios informáticos como o e-mail, site, home
pages e, sobretudo, pelos e-groups, que poderão manter os
professores interligados às atividades educacionais, não apenas específicas da
área de Direito, mas também: aos próprios e novos métodos educacionais; a
relação Universidade-Professor; as relações entre os próprios professores entre
si, firmando, destarte, entre os mestres de diversas áreas a nova exigência da interdisciplinaridade
entre as Ciências e os homens.
A globalização já atingiu o ensino. Se isto é bom ou ruim,
vamos ficar apenas com a primeira impressão, até porque ela continuará mesmo
com a nossa aprovação ou desaprovação. O caso é que a visão de mundo tanto dos
alunos quanto dos professores da área jurídica mudou para ser mais abrangente,
o que traz o contato com novas sensações e informações que devem ser inseridas
e absorvidas pelo ensino jurídico, sob pena de nos transformarmos em uma aldeia
de repetidores.
A Universidade Virtual é o passo, tecnologias,
programas, hardwares e softwares já estão adaptados a isso, à
distância e às novas e atraentes formas de mídias. Esta distância não acabará
com os alunos, e nem com a classe dos professores, a única coisa que poderá
ocorrer é acabar com os limites materiais da sala de aula, o que não é mau, é
inevitável. As aulas meramente expositivas não estão mais a corresponder os
anseios dos discentes, tendo em vista suas "altas expectativas de
entretenimento" (4) promovidas pelos novos processos de
comunicação e mídia.
São estas expectativas que devem ser buscadas nos alunos
para que a aula se revele a mais atraente possível, prova disso ocorreu em um
dos seminários realizados ao nível de mestrado onde podemos dividir as
explanações com um pequeno vídeo de Hans Kelsen e sua Teoria do Tribunal
Constitucional. Isto parece meio impossível e extraordinário ver e ouvir, mesmo
que em dialeto alemão, Hans Kelsen, autor da Teoria Pura do Direito, mas
utilizei o pequeno vídeo que hoje está disponível em <http://www.aeiou.at/aeiou.film.o/o504a> e tornei minha
explanação um tanto mais atrativa a todos.
A Internet nunca operará a exclusão da tarefa do
professor, mas possibilitará, como já está possibilitando, que este, esteja
ensinando em vários lugares em ‘tempo real’, atuando esta tecnologia como um
verdadeiro meio ‘teletransportador’, como verdadeira revolução nos conceitos
educacionais.
A imaginação humana é infinitamente maior que um ‘quadro
negro’, mas se não for adaptada à evolução e às novas tecnologias da educação e
da informação, restará presa dentro dele.
Notas
01. Denomino de Aluno Jurídico o aluno do Curso de
Direito, especificamente o da Graduação.
02. Denomino de áurea de beleza do Direito o espaço
do conhecimento que está inserido dentro do todo de um determinado assunto
jurídico, corresponde às margens de um certo conhecimento, sendo que é a parte
mais rasa do conhecimento, e que sempre nos sugere, por sua beleza, um convite
às partes mais profundas da Ciência. É tal qual o pescador e a sereia que
encanta e atrai seu observador às profundezas do mar.
03. Apud CHATEAU, Jean, Os Grandes Pedagogistas (Trad.
Luiz Damasco Penna e J. B. Damasco Penna), São Paulo: Companhia Editora Nacional,
1978, p. 135.
04.
GATES, Bill et all. A Estrada do Futuro (Trad. B. Vieira
et all), São Paulo: Companhia das Letras, 1995, p. 237.
*Advogado em Belém (PA),
especialista em Direito pela Estácio de Sá - UNESA/RJ, mestrando em Direito
pela UFPA, professor da Universidade da Amazônia (UNAMA), associado ao
Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI)
Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4496>. Acesso em: 25 out. 05.