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Utilização "ilegítima"

 

Banco Itaú obtém domínio registrado por argentino

 


Omar Kaminski

O Banco Itaú S.A. conseguiu obter a transferência do domínio "itau.info", por meio de decisão de um dos painéis administrativos de resolução de disputas da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), composto de três membros, um deles brasileiro. O domínio havia sido registrado em 5 de outubro de 2001 por F. Nazar, residente em Buenos Aires, Argentina. A disputa iniciou-se em 12 de junho deste ano.

O painelista presidente, Dennis A. Foster, constatou na decisão de 25 de agosto que não havia negócios sob o nome "Itau" por parte do registrante, e que o domínio não estava sendo utilizado em conexão com nenhum web site ativo. Houve a conclusão de que não havia real interesse na promoção de atividades negociais, e que o registro serviu apenas para impedir o uso pelo banco. A utilização do nome "Itau" nesse domínio, pelo registrante, foi considerada "ilegítima".

Foster disse que, quando do registro do domínio sob disputa, era "impossível" que o demandado não soubesse que o nome se tratava de marca registrada ("Banco Itaú") pertencente à instituição financeira, e que "não há dúvidas" que se pretendia obter vantagens financeiras com a venda do domínio, presumindo-se a existência de má-fé.

Antes da disputa pela via arbitral, consta que o banco ofereceu o valor de US$500 ao detentor, pretendendo compensar os custos de registro e de transferência do domínio. A contraproposta apontou uma mistura de pedidos alternativos: doação de US$15.000 para uma organização sem fins lucrativos; ou US$10.000 para uma organização que fornece gravações para portadores de deficiências visuais; ou a compra de dois monitores digitais no valor de US$7.500; ou a aquisição de um programa de computador destinado a traduções, no valor de US$5.000; ou ainda a "devolução" de cerca de US$1.000.000 aos detentores de cartões de crédito do Itaú por cobranças indevidas, mais um press release se desculpando por tais alegados erros e pelo atraso em tratar das reclamações. Mais tarde o valor foi reduzido para US$1.500, mas não houve acordo.

O registrante alegou em defesa que a palavra "Itaú" possui forte valor na simbologia dos países influenciados pela cultura Guarani, e que a crise argentina afetou sua intenção de promover à época um negócio de exportações que seria associado ao domínio. Mas Nazar não obteve êxito em provar que era conhecido pelo nome de domínio por ele registrado, e nem que planejava fazer qualquer utilização do mesmo. Ele mesmo teria alegado que "o domínio não estava sendo utilizado".

O painelista observou que o sistema legal do Brasil, Paraguai, Bolívia e Argentina não permite o registro da palavra "Itaú" como marca, porque se trata de uma palavra comum na linguagem Guarani (Tupi, segundo o painelista brasileiro, Alvaro Loureiro Oliveira), que significa "pedra preta". Deste modo, o uso do nome "Itau" (sem acento) em nomes de domínio, a princípio, não implicaria na apropriação da marca, e que "banco" designa o ramo de atividade.

Embora tenha reconhecido que o argentino nunca havia colocado o domínio à venda, e que não havia competição ou concorrência entre os negócios, o painel decidiu que o domínio "itau.info" foi registrado por ato de má-fé, por ser idêntico à marca pertencente ao banco, e que a ausência do acento é "irrelevante", pois é senso comum de que acentos não podem ser incluídos no registro de nomes de domínio.

A íntegra da decisão, em inglês, pode ser visualizada neste link.

Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2003.

 

Fonte:http://www.conjur.com.br