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A
Justiça Federal de São Paulo no Ciberespaço.
Nasce a Figura do Processo Virtual
Gilberto Marques Bruno (*)
(I) Considerações Iniciais:
Como se sabe, a tecnologia de informações no mundo do " world wide web
" (w.w.w.), é lastreada em mecanismos de transmissão dados e informações
através dos provedores de acesso à internet. Tais provedores, apresentam
diferentes meios de transmissão, com formas de conexão que vão desde o sistema
via modem (dispositivo destinado a conversão de sinais digitais de telefonia,
gerados pela porta serial em sinais analógicos modulados), até os IDN’s de alta
velocidade (padrão mundial adotado para a transmissão de serviços digitais de
telefonia). Estas modalidades de conexão, que servem como porta de acesso à
rede mundial de computadores, evoluem com a mesma velocidade que os internautas
navegam pelo mundo virtual !
(II)
O Papel da Rede Mundial de Computadores na Administração Pública:
Infindáveis são os benefícios
apresentados pela internet no mundo moderno, como já tivemos oportunidade de
explanar em outros trabalhos, quer sejam nas relações privadas, quer sejam nas
relações públicas.
Sob a ótica da Administração Pública, não são poucas as iniciativas
governamentais nos diferentes níveis, de oferecer a prestação do serviço
público por meio da rede mundial. Como ilustração, podemos citar que
atualmente, os contribuintes já podem obter a emissão " on line ",
junto aos sites da Secretaria da Receita Federal e do Ministério da Previdência
Social, de certidões que comprovem sua regularidade jurídico – fiscal para fins
previstos em lei, tais como, a participação em concorrências públicas; os
tributos inscritos na Dívita Ativa da União, podem ser pagos diretamente por
meio do site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sem que o contribuinte
tenha que se deslocar do seu escritório até a repartição pública, enfim o poder
público também está se adaptando a esta nova realidade.
Os entes governamentais estão caminhando a passos largos, buscando o
aprimoramento nessa nova ferramenta que se incorpora cada vez mais na vida das
pessoas, porém há que se em mente, que não são poucos os desafios que se
apresentam para que seja implementada essa nova concepção de administração, que
levará a criação do " serviço público virtual "!
Tenho que 02 (dois) são os principais aspectos que deverão ser observados pelos
agentes da administração pública, para ingressarem definitivamente no mundo do
"w.w.w.", quais sejam:
O primeiro deles, reside na necessidade de grandes investimentos em tecnologia
de informação, com a implementação de sistemas de altíssima segurança para
assegurar o sigilo de dados e informações dentro da rede mundial.
O segundo por seu turno, reside na adoção de políticas voltadas a implementação
de mudanças de ordem estrutural, de sorte que os integrantes da administração,
sejam conscientizados e capacitados por meio de treinamentos, para adaptação a
este novo sistema, cuja prestação do serviço público, dar-se-á essencialmente,
dentro de um "ambiente virtual".
Tenho que a prestação do serviço público em um " ambiente virtual ",
enseja, rapidez, qualidade e eficiência na prestação do serviço, refletindo por
conseqüência na elevação dos níveis de satisfação emanados pelos usuários
(cidadãos), que são aqueles que contribuem através da elevada carga tributária,
para compor a receita destinada a suprir as necessidades financeiras da
Administração Pública.
(III) O Poder Judiciário e o Processo Virtual:
É cediço que o Poder Judiciário em
todos os seus níveis, sofre com o crescente número de demandas que são
submetidas à sua apreciação, pois, se de um lado as Instituições Democráticas e
o Estado de Direito se fortalecem com o exercício da cidadania, de outro,
faltam recursos materiais e humanos, tanto na magistratura, quanto no
funcionalismo público, para que os clamores da sociedade, sejam cristalizados
na função precípua das Côrtes de Justiça, e se traduzam na célere prestação
jurisdicional !
Embora as dificuldades sejam das mais diversas, a revolução que a internet vem
causando nos diferentes segmentos sociais do nosso país, está sendo observada
com bons olhos, por algumas das mais importantes lideranças do Poder Judiciário
no Brasil.
Especialmente pelo fato de que na atualidade, os operadores do direito,
encontram no " campo do ciberespaço ", a possibilidade de utilização
" on line ", de uma elevada gama de ferramentas, que servem para
racionalizar o " time " no dia a dia profissional, quer seja na
pesquisa, na elaboração e conclusão dos seus trabalhos, bastando para tanto,
possuir um microcomputador, uma linha telefônica e um software que lhe assegure
o acesso a um provedor de internet !
Tratando especificamente do âmbito dos Tribunais Federais, nos sites do Supremo
Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais
Federais e da Justiça Federal em todo o país, o " internauta do direito
" poderá buscar informações das mais diversas, tais como: composição dos
Tribunais; notícias; julgamentos, andamentos processuais, visualização e
impressão de relatórios, votos, acordãos, certidões de publicação, links para
outros sites etc, e o mais importante, sem a necessidade de sair do seu
escritório ou de sua residência !
A guisa de ilustração, a consulta junto ao Sistema Acompanhamento Processual
(SIAPRO) do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3/SP), do
andamento de um processo (seja em gráu de recurso, seja de competência
originária daquela Côrte), pode ser rapidamente acessado, e visualizado em até
90 (noventa) segundos, desde o ingresso no site, até o momento da emissão e/ou
impressão extrato que espelha todas as fases processuais.
Convém lembrar que no passado, o simples acompanhamento preventivo de um
processo, implicava na necessidade do profissional do direito, se deslocar do
seu escritório, para a sede do Foro ou do Tribunal, para verificar o seu
andamento, e muitas das vezes, a diligência restava infrutífera, pois os autos
não se encontravam disponíveis para exame no balcão (hipóteses de conclusão,
vista a parte contrária etc), onerando o mister profissional frente o gasto de
tempo, de dinheiro e até impossibilitando o profissional de realizar outros
negócios.
Esse sinais de evidente evolução, adicionados as possibilidades de
racionalização e otimização de tempo, estão nos levando para o surgimento de um
novo instituto, qual seja, o " Processo Virtual ".
(IV) As Execuções Fiscais Virtuais – Origem do Processo Virtual:
Com os olhos voltados a esse segmento de mercado, o Governo Federal decidiu
intensificar os investimentos financeiros em tecnologia de informática, os
quais, originaram o projeto de informatização das Varas de Execuções Fiscais na
Justiça Federal, pois na outra ponta da pirâmide, se encontra a possibilidade
de recuperação de créditos tributários em favor da União, na ordem de R$ 57
bilhões, decorrentes de tributos e contribuições administrados no âmbito da
Secretaria da Receita Federal (S.R.F.) e do Instituto Nacional da Seguridade
Social (INSS), que se encontram em fase de cobrança judicial.
Recentemente participamos aqui em São Paulo, do Painel das Execuções Fiscais
Virtuais, oportunidade em que o Presidente do Conselho de Justiça Federal (CJF)
e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Costa Leite,
juntamente com o Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região –
SP (TRF-3.ª/SP), Desembargador Federal José Kallas, além da instalação de mais
06 (seis) Varas Especializadas em Execuções Fiscais para São Paulo, promoveram
o lançamento do Projeto Piloto das Execuções Fiscais Virtuais, cuja coordenação
está sendo realizada pelo Juiz Federal Raul Mariano Júnior.
É evidente que na essência, o recém lançado projeto, tem por supedâneo
racionalizar os meios de cobrança de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal (S.R.F.), e pelo Instituto Nacional da
Seguridade Social (INSS), inscritos na Dívida Ativa da União, de sorte a
combater o expressivo volume do déficit fiscal da administração pública.
Fala-se que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria do
INSS, têm ajuizado mais de 100.000 (cem mil) ações de execução fiscal por mês,
e que em São Paulo, tramitam mais de 335.000 (trezentos e trinta e cinco mil)
processos deste tipo. Acredita-se que com o sistema implantado, as elevadas
quantias dos créditos fiscais da União, possam retornar aos cofres públicos de
maneira mais rápida, saciando assim a voracidade do Fisco!
Contudo, embora sua implantação seja para tratamento de segmento específico,
inicialmente com a otimização da distribuição das certidões da dívida ativa
(peça que dá início a cobrança judicial de tributos e/ou contribuições),
transformando-as em ações de execução fiscal, os passos subsequentes do
projeto, atestam a possibilidade de transferência eletrônica de todos os
documentos correlatos aos processos de execução fiscal, sejam eles judiciais,
das partes e/ou das Secretarias, que passarão a ser praticados em um "
ambiente virtual ".
Nesse diapasão, penso que o aproveitamento das vertentes do sistema, poderão
ser ampliadas para outros Juízos Federais Especializados (Varas Federais
Cíveis, Previdenciárias, Criminais e do Meio Ambiente), para que assim, as
demais ações judiciais em curso perante a Seção Judiciária de São Paulo e as
Subseções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, possam ter maior
fluência, melhorando sobremaneira os trabalhos voltados a prestação
jurisdicional .
E digo mais, essa nova realidade, certamente será abraçada pelos outros
Tribunais Federais do país, pois se encontra intimamente vinculada ao "
Projeto de Interiorização e Especialização da Justiça Federal ", e na
prática, traça os primeiros contornos de uma figura que em futuro próximo, será
definida como o " processo virtual " !
Instrumento esse, que faz renascer o consagrado " Princípio da Brevidade
do Processo ", pelo qual, o processo deve ter o seu desenvolvimento e o
seu encerramento, dentro do menor prazo possível, e, sem prejuízo ao Princípio
da Veracidade, cujo lastro encontra supedâneo nas disposições consubstanciadas
no Estatuto Processual Civil Pátrio.
Tenho como factível, imaginar que dentro em breve, todos os atos e termos do
processo, sejam eles judiciais, das partes e das Secretarias, venham a ser
praticados " on line " através da rede mundial de computadores,
ampliando o acesso a justiça das diferentes camadas da população, com redução
de custos operacionais para administração pública, e celeridade nas decisões,
para que assim, possa o Judiciário dizer o direito com eficiência, rapidez e
qualidade !
(V) Da conclusão:
Por fim, estou convicto de que se trata de uma iniciativa de grande
importância, que poderá além de ampliar sobremaneira a utilização da justiça,
trazer em seu bojo uma série de benefícios para as partes, magistrados,
advogados, serventuários da justiça e demais operadores do direito, pois uma
das causas que contribui para a morosidade da justiça, está intimamente ligada
a grande quantidade de trabalho, e na falta de meios materiais e humanos, mas
que atualmente está sendo observada pela Presidência do Egrégio Conselho de
Justiça Federal, que está adotando as providências necessárias para implementar
as mudanças, independentemente das resistências que possam surgir !
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Gilberto
Marques Bruno |
gmbruno@bol.com.br
gmbruno@azevedosodre.com.br
Retirado de: http://www.subjudiceonline.com.br/dirint/Poder%20Judiciário/Artigos/gilberto5.htm