A Informática
Jurídica
Seria
o Direito Informático um novo ramo do direito com certa autonomia ou um
agrupamento de dúvidas pertencentes a diversos ramos preexistentes?
Omar Kaminski
A
Informática jurídica pode ser definida como o processamento e armazenamento
eletrônico das informações jurídicas, com caráter complementar ao trabalho do
profissional ligado à área; é também a utilização do computador na Internet.
Mario Losano, em sua obra pioneira “Informática Jurídica”, de 1976,
foi quem criou a denominação de juscibernética (giuscibernetica) e na sua
contribuição teórica dividiu-a em quatro temas:
1. o estudo da inter-relação entre normas jurídicas e atividade
social;
2.
a concepção do Direito como um sistema auto-regulado;
3.
a aplicação da lógica e outras técnicas de formalização ao Direito;
4.
as técnicas para utilização do computador no setor jurídico.
Decorre, naturalmente, a equiparação entre do direito natural (jus
naturale, do Direito Romano) e o novo paradigma – e ordenamento jurídico - que
surge: o direito artificial.
Uma
definição mais atual, mas não menos acertada, é a de André Ramos Tavares, em
Revolução Tecnológica e Direito Artificial:
“Pode-se
afirmar que a Informática Jurídica é a parte da ciência jurídica que estuda as
possibilidades e limitações da aplicação da informática ao Direito. A
Informática Jurídica pode ser dividida, cronologicamente, em três etapas
evolutivas. Trata-se de uma disciplina que tem início com a informática
documental. Nesta fase, floresceram os bancos de dados jurídicos, que
possibilitam a ordenação da informação e sua posterior recuperação. A
informática jurídica, contudo, toma fôlego com a informática de gestão, em que
são criados sistemas que permitem controle de processos, tratamento de textos,
geração automática de documentos e decisões rotineiras, mas sempre como auxiliar
(dinamizador) da decisão humana, sem substituí-la. A última e derradeira etapa
aparece com a denominada informática jurídica decisória.”
E
não poderia ser diferente, pois não se pode remover jamais o inerente caráter humano
e substituir seus critérios de julgamento por frias máquinas que, dotadas de
inteligência artificial, qual os filmes de ficção científica, iriam analisar os
casos jurídicos e confrontá-los comparativamente com os dados que foram
inseridos em seu banco de dados.
Helena
Donatelli de Moura, em seu artigo Informática aplicada ao Direito , citando
Alain Chouraqui, tece interessantes considerações:
"Antes de definir a informática jurídica, é interessante
observarmos o significado da palavra "informare" do latim, que
originou o termo informação, qual seja: dar forma ou aparência , criar uma
idéia ou noção. A palavra informação significa colocar "alguns elementos
ou partes - sejam materiais ou imateriais - em alguma forma, em algum sistema
classificado. Sob essa forma geral, a informação é também a classificação dos
símbolos e de suas ligações em uma relação, seja a organização dos órgãos e
funções de um ser vivo ou a organização de um sistema social. Enfim, a
informação exprime a organização de um sistema que pode ser descrito
matematicamente".
Consagrados
doutrinadores, como Cândido Rangel Dinamarco e Damásio E. de Jesus, em 1994 e
1995, respectivamente, observaram o impacto da tecnologia sobre o Direito:
"Aos
anti-reformistas lembro as vacilações da jurisprudência das primeiras décadas
do século, quanto à validade ou invalidade de sentenças datilografadas (e não
mais grafadas de próprio punho).". Cândido Rangel Dinamarco, A reforma do
CPC, 2ª ed., São Paulo, Malheiros, 1995, p. 7.)
“A
diferença entre a primeira e segunda fase, a anterior com a máquina de escrever
e a atual, com o micro, é a mesma entre andar no lombo de um burro e voar num jato.
Um abismo. Irreversível. Atualmente, a tarefa de escrever artigo, livro ou
tese, emendá-los, ampliá-los, restringi-los, corrigir erros ou mudar títulos é
realizada em muito menos tempo. Alguns trabalhos são feitos em minutos; as
correções, emendas, supressões etc., em segundos. Terminado um trabalho, como
se ele fosse uma estátua e eu o escultor, vou alterando, melhorando,
substituindo palavras e frases. Dou-me ao luxo de procurar palavras repetidas
no mesmo parágrafo ou na mesma página para substituí-las por sinônimos”.
(Jesus, Damásio E. de, Eu e o Computador, artigo escrito em 1994, e publicado
no livro Novíssimas Questões Criminais, São Paulo, Editora Saraiva, 1998).
Ao
reduzir drasticamente a burocracia e automatizar um número imenso de rotinas, a
tecnologia também amplia a liberdade e o poder de organização da atividade
profissional.
O aporte da informática como ferramenta para o tratamento da
informação jurídica, veio transformar a atividade própria dos operadores do
Direito. Porém, a relação entre informática e Direito não se esgota na recepção
da primeira pelo segundo: também existe um fenômeno inverso.
“En efecto, los
avances tecnológicos que introducen cambios profundos en las actividades
humanas – y en especial si se trata de actividades con contenido económico –
originam siempre nuevos intereses susceptibles de entrar en conflicto y
plantear perplejidades no resueltas adecuadamente por las normas
preexistentes.” (Guibourg,
Ricardo A.; Alende, Jorge O. e Campanella, Elena M, in “Manual de Informática
Jurídica”, Argentina, 1996, Ed. Astrea, pág. 15).
O
uso do computador e seus efeitos, nos poucos anos que vêm imprimindo modificações
nas mais diversas práticas, vêm acarretando novos problemas e ressaltando outros.
E
o conjunto destes problemas e suas respostas jurídicas atuais foi batizado de
direito informático. Pode ser também entendido como o estudo das modificações
na ótica normativa, imbuída pela tecnologia. E a informática jurídica, por sua
vez, seria o estudo da aplicação da tecnologia ao direito e do melhor
aproveitamento por este.
Seria
o Direito Informático um novo ramo do direito com certa autonomia ou um agrupamento
de dúvidas pertencentes a diversos ramos preexistentes? A discussão ontológica
e transcendente é pouco frutífera, pois cada época tem seus interesses e suas
modalidades.
Muito
embora se assemelhe, à primeira vista, ao Direito da Informática, a Informática
Jurídica pode subsistir de forma autônoma, ao contrário daquele, que deverá permanecer
interdependente, porém evoluindo em consonância com a virtualidade cada vez
mais latente do ciberespaço.
Disponível em: <http://www.direito.com.br/Doutrina.asp?O=1&T=887&txtFind=informática%20e%20direito>. Acesso em: 25 jun. 2002.