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A Informática Jurídica

 

Seria o Direito Informático um novo ramo do direito com certa autonomia ou um agrupamento de dúvidas pertencentes a diversos ramos preexistentes?

Omar Kaminski 

  A Informática jurídica pode ser definida como o processamento e armazenamento eletrônico das informações jurídicas, com caráter complementar ao trabalho do profissional ligado à área; é também a utilização do computador na Internet.

  
  Mario Losano, em sua obra pioneira “Informática Jurídica”, de 1976, foi quem criou a denominação de juscibernética (giuscibernetica) e na sua contribuição teórica dividiu-a em quatro temas:

  
  1. o estudo da inter-relação entre normas jurídicas e atividade social;

  2. a concepção do Direito como um sistema auto-regulado;

  3. a aplicação da lógica e outras técnicas de formalização ao Direito;

  4. as técnicas para utilização do computador no setor jurídico.

  
  Decorre, naturalmente, a equiparação entre do direito natural (jus naturale, do Direito Romano) e o novo paradigma – e ordenamento jurídico - que surge: o direito artificial.

  Uma definição mais atual, mas não menos acertada, é a de André Ramos Tavares, em Revolução Tecnológica e Direito Artificial:

  “Pode-se afirmar que a Informática Jurídica é a parte da ciência jurídica que estuda as possibilidades e limitações da aplicação da informática ao Direito. A Informática Jurídica pode ser dividida, cronologicamente, em três etapas evolutivas. Trata-se de uma disciplina que tem início com a informática documental. Nesta fase, floresceram os bancos de dados jurídicos, que possibilitam a ordenação da informação e sua posterior recuperação. A informática jurídica, contudo, toma fôlego com a informática de gestão, em que são criados sistemas que permitem controle de processos, tratamento de textos, geração automática de documentos e decisões rotineiras, mas sempre como auxiliar (dinamizador) da decisão humana, sem substituí-la. A última e derradeira etapa aparece com a denominada informática jurídica decisória.”

   E não poderia ser diferente, pois não se pode remover jamais o inerente caráter humano e substituir seus critérios de julgamento por frias máquinas que, dotadas de inteligência artificial, qual os filmes de ficção científica, iriam analisar os casos jurídicos e confrontá-los comparativamente com os dados que foram inseridos em seu banco de dados.

  Helena Donatelli de Moura, em seu artigo Informática aplicada ao Direito , citando Alain Chouraqui, tece interessantes considerações:

  
  "Antes de definir a informática jurídica, é interessante observarmos o significado da palavra "informare" do latim, que originou o termo informação, qual seja: dar forma ou aparência , criar uma idéia ou noção. A palavra informação significa colocar "alguns elementos ou partes - sejam materiais ou imateriais - em alguma forma, em algum sistema classificado. Sob essa forma geral, a informação é também a classificação dos símbolos e de suas ligações em uma relação, seja a organização dos órgãos e funções de um ser vivo ou a organização de um sistema social. Enfim, a informação exprime a organização de um sistema que pode ser descrito matematicamente".

   Consagrados doutrinadores, como Cândido Rangel Dinamarco e Damásio E. de Jesus, em 1994 e 1995, respectivamente, observaram o impacto da tecnologia sobre o Direito:

  "Aos anti-reformistas lembro as vacilações da jurisprudência das primeiras décadas do século, quanto à validade ou invalidade de sentenças datilografadas (e não mais grafadas de próprio punho).". Cândido Rangel Dinamarco, A reforma do CPC, 2ª ed., São Paulo, Malheiros, 1995, p. 7.)

   “A diferença entre a primeira e segunda fase, a anterior com a máquina de escrever e a atual, com o micro, é a mesma entre andar no lombo de um burro e voar num jato. Um abismo. Irreversível. Atualmente, a tarefa de escrever artigo, livro ou tese, emendá-los, ampliá-los, restringi-los, corrigir erros ou mudar títulos é realizada em muito menos tempo. Alguns trabalhos são feitos em minutos; as correções, emendas, supressões etc., em segundos. Terminado um trabalho, como se ele fosse uma estátua e eu o escultor, vou alterando, melhorando, substituindo palavras e frases. Dou-me ao luxo de procurar palavras repetidas no mesmo parágrafo ou na mesma página para substituí-las por sinônimos”. (Jesus, Damásio E. de, Eu e o Computador, artigo escrito em 1994, e publicado no livro Novíssimas Questões Criminais, São Paulo, Editora Saraiva, 1998).

   Ao reduzir drasticamente a burocracia e automatizar um número imenso de rotinas, a tecnologia também amplia a liberdade e o poder de organização da atividade profissional.
  
  O aporte da informática como ferramenta para o tratamento da informação jurídica, veio transformar a atividade própria dos operadores do Direito. Porém, a relação entre informática e Direito não se esgota na recepção da primeira pelo segundo: também existe um fenômeno inverso.

  “En efecto, los avances tecnológicos que introducen cambios profundos en las actividades humanas – y en especial si se trata de actividades con contenido económico – originam siempre nuevos intereses susceptibles de entrar en conflicto y plantear perplejidades no resueltas adecuadamente por las normas preexistentes.” (Guibourg, Ricardo A.; Alende, Jorge O. e Campanella, Elena M, in “Manual de Informática Jurídica”, Argentina, 1996, Ed. Astrea, pág. 15).

  O uso do computador e seus efeitos, nos poucos anos que vêm imprimindo modificações nas mais diversas práticas, vêm acarretando novos problemas e ressaltando outros.

  E o conjunto destes problemas e suas respostas jurídicas atuais foi batizado de direito informático. Pode ser também entendido como o estudo das modificações na ótica normativa, imbuída pela tecnologia. E a informática jurídica, por sua vez, seria o estudo da aplicação da tecnologia ao direito e do melhor aproveitamento por este.

  Seria o Direito Informático um novo ramo do direito com certa autonomia ou um agrupamento de dúvidas pertencentes a diversos ramos preexistentes? A discussão ontológica e transcendente é pouco frutífera, pois cada época tem seus interesses e suas modalidades.

  Muito embora se assemelhe, à primeira vista, ao Direito da Informática, a Informática Jurídica pode subsistir de forma autônoma, ao contrário daquele, que deverá permanecer interdependente, porém evoluindo em consonância com a virtualidade cada vez mais latente do ciberespaço.

Disponível em: <http://www.direito.com.br/Doutrina.asp?O=1&T=887&txtFind=informática%20e%20direito>. Acesso em: 25 jun. 2002.