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Informática Jurídica, Direito e Tecnologia
Grupo de pesquisa do CNPQ

Data da publicação: 22 de dezembro de 2001.

Johnson, David R. e Post, David G. The Rise of Law on the Global Network

A autora é Advogada, Doutora em Direito pela USP, Consultora do CADE e Professora do Departamento de Fundamentos Sociais e Jurídicos da Administração da EAESP / FGV. Artigo publicado na Revista RAE, Volume 40, Número 04, Outubro / Dezembro 2000

Resumido por Alex Cristiano Hammes:

As leis que existiam na época em que as fronteiras geográficas eram suficientes para garantir sua aplicação e legitimidade, não se mostram mais suficientes para o mundo em que vivemos hoje. Este mundo de fronteiras virtuais necessita de leis e instituições legais próprias, que poderão entre outras coisas, definir a personalidade legal e a propriedade e prover uma maneira de resolver disputas.


Fronteiras territoriais


As fronteiras territoriais, de uma maneira geral, são também fronteiras legais, ou seja, delimitações do espaço de aplicabilidade de um conjunto normativo. A relação entre elas seriam devidas às seguintes questões:


Poder: Para que uma legislação seja válida sobre um certo espaço físico, torna-se necessário que exista a possibilidade de ação coercitiva sobre este espaço, característica da soberania. Assim, um país não exerce sua legislação em outro, pois não tem poder de exercer seu poder sobre aqueles que descumprirem estas leis, devido ao monopólio estatal de uso da força.


Efeitos: A legislação busca atingir o espaço físico compreendido entre suas fronteiras, pois a sua aplicação gera mais efeitos neste espaço particular do que em qualquer outro lugar.


Legitimidade: Aqueles que residem num dado espaço, são destinatários das leis ali criadas, mas também são sua fonte, em última instância. Assim, devem ter um papel na sua criação. Entende-se também que a proximidade entre estes e as autoridades facilita a tomada de decisões, por ser mais fácil a determinação da sua vontade.


Aviso: A conexão entre fronteiras legais e físicas se mostra também apropriada pelo fato destas comunicarem automaticamente uma alteração nas regras a serem aplicadas no próximo espaço físico.


Ausência de fronteiras territoriais no espaço virtual


A ausência de fronteiras territoriais no espaço virtual acaba com as relações colocadas anteriormente, e fazem com que o sistema de regras baseado em espaços físicos não seja o mais adequado para governá-lo.


Esta ausência de delimitações do espaço físico se dá pois a troca de informações na internet independe da localização física das partes, e muitas vezes estas não sabem ou mesmo não têm como saber a localização uma da outra. Aliando-se a isto que os servidores podem ter seus nomes de domínio cadastrados em qualquer lugar do mundo, independente de sua posição, vemos que a função de aviso das fronteiras físicas perde aqui sua utilidade, pois os indivíduos não tem mais conhecimento destas fronteiras, enquanto participam do espaço virtual. O poder de controlar as atividades deste espaço torna-se também muito tênue, pois da mesma forma que as leis forma elaboradas levando-se em conta a separação física dos espaços, a estrutura da internet foi estruturada ignorando-a. Assim, as tentativas dos Estados em regular conteúdos da internet existentes fora de sua jurisdição alegando que seus cidadãos podem acessar este conteúdo pela internet, acabam por demonstrar um problema: Se este Estado teria poder suficiente para fazer valer sua legislação sobre um determinado conteúdo, poderia-se entender que toda atividade da internet estaria sujeita ao mesmo tempo às leis de todos os territórios. Quanto aos efeitos, estes também não estão relacionados ao espaço físico, pois a informação disponível na Web está disponível para todos aqueles à rede conectados. Ainda quanto à legitimidade, vê-se que esta também não está relacionada às fronteiras físicas, pois não existe um grupo com maior poder de representatividade do que o dos próprios participantes.


As atividades que tradicionalmente eram objeto de regulamentação, continuam sendo praticadas por pessoas reais, situadas em epaços físicos definidos. A interação entre elas agora transcende estes espaços físicos. Esforços em se determinar exatamente o local onde a interação se executa, para fins de aplicação de leis, são inúteis. (pag. 12)


Uma nova fronteira para o espaço virtual


Enquanto fronteiras físicas se mostram irrelevantes numa regulamentação do espaço virtual, uma fronteira mais significativa seria as telas e as senhas que separam o real do virtual. Enxergar a internet apenas como uma maneira de se trocar as informações de uma região para outra (cada uma com sua regulamentação específica), e tentar aplicar as leis de determinado território para as transações na internet, ou ainda tentar analizar as consequencias do comércio eletrônico como se cada transação ocorresse num espaço geográfico determinado, mostra-se insatisfatório. (pag. 13)


Espaço Virtual como Lugar


A resposta para estes problemas levantados poderia ser encontrada ao se entender o espaço virtual como um lugar distinto do mundo real, com uma fronteira definida, e conjunto regulatório próprio. Fronteira esta que não pode ser cruzada acidentalmente, visto a diferença marcante entre os dois lados. Assim, qualquer usuário saberá o momento em que passa a estar sujeito à regulamentação aplicada ao espaço virtual.


Lei de Difamação


A utilização do modelo de espaço singular para a Internet facilitaria em relação à aplicação da legislação destinada a este fato, independente do país de onde se originou a mensagem e dos vários lugares onde a mesma será lida. Assim, o usuário que emitir informação com caráter difamatório, poderá saber de imediato quais regras se aplicam ao caso. Estas regras poderiam levar em consideração as particularidades da Internet, dando por exemplo direito de resposta ao ofendido.


Regulamentação de atividades profissionais baseadas em internet


Hoje requer-se que um profissional seja registrado no local onde vai prestar os serviços. Agindo pela rede, isto se tornaria impossível, visto a imensa quantidade de lugares para os quais ele poderia prestar serviços. Assim, uma norma que tratasse a internet como um lugar seria mais facilmente trabalhada, e poderia regular de acordo com as especificidades de cada profissão.


Fraude e Antitruste


De maneira análoga aos outros casos apresentados, levanta-se aqui a questão de como se analizar mercados nos casos de antitruste e proteção do consumidor, quando as empresas em tela atuam apenas via Web? A utilização do modelo discutido facilita a resposta deste problema. A própria proteção do consumidor pode se desenvolver de maneira diferente do que acontece hoje, pois deve levar em consideração a inexistência de distâncias na rede.


Lei de Copyright


Na ausência de acordos globais sobre aplicabilidade de princípios de copyright, os problemas encontrados na aplicação destas legislações, baseadas na idéia de território, em trabalhos eletrônicos disponíveis em qualquer lugar do mundo, são os mais variados possíveis. Tratar o espaço virtual como um lugar distinto do real ajuda o desenvolvimento de novas doutrinas que tratem das especificidades deste espaço.