Informática Jurídica, Direito e Tecnologia
Grupo de pesquisa do CNPQ
Resumo feito por Clóvis Eduardo Malinverni da Silveira em 04/10/01
Artigo escrito em dez/2000
Autor Angela Bittencourt Brasil membro do Ministério Público do Rio de Janeiro
Congresso sobre spam: a verdade
RESUMO
Não é a primeira vez que recebemos e-mails com o teor da mensagem abaixo:
"Esta mensagem é enviada com a complacência da nova legislação sobre correio eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a) (2) (c) Decreto S. 1618, Título Terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM". Este E-mail não poderá ser considerado SPAM quando inclua uma forma de ser removido. Para ser removido de futuros correios, simplesmente responda indicando no Assunto: REMOVER."
Os menos atentos ou não especializados em matéria jurídica poderiam até ser levados a crer que um Congresso qualquer seja um órgão com competência para expedir normas para comandar os comportamentos da sociedade, como são os órgãos legislativos constitucionalmente revestidos desta função. (art. 59)
- Um Congresso nada mais é do que uma reunião onde são debatidas teses que poderão servir de rumo para a pesquisa e local de discussão de assuntos relacionados com o tema proposto para o encontro.
- Enquanto não tivermos a lei expedida pelo poder legislativo legalmente investido, nenhuma conclusão de eventos congressistas poderá ter o mesmo efeito de uma norma legal
- Spam é uma atitude a ser repudiada por todos como uma conduta de mal gosto, agressiva e violadora, não sendo boatos desta espécie que os vai tornar mais aceitáveis.
- Quando você receber um SPAM contendo a citação desta "legislação", não pense que se trata de algo legal. O Brasil não possui tal "decreto", até porque o governo deixou há vários anos de usar decretos como forma de legislar.
- Nos Estados Unidos, tão consagrado pelo seu "direito de livre expressão", a lei é rigorosa com aqueles que insistem em mandar mensagens indesejáveis e os spammers americanos são punidos com o pagamento de multa de US$500,00 por cada Spam enviado.
- VEJA - "Anti-Slamming Amendments Act", que na realidade pune e não permite o Spam
<http://www.loc.gov>