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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

DISCIPLINA: ERGONOMIA COGNITIVA

PROFESSOR: FRANCISCO A. P. FIALHO


Uma Proposta de Arquitetura para Aquisição de Conhecimento Jurídico no Domínio Específico do Direito Tributário

EQUIPE: ELIZABETH SUELI SPECIALKI

ISAIAS CAMILO BORATTI

ROSANE HAHN



1. Introdução
 

O Sistema Jurídico Brasileiro é bastante complexo, porque representa a adoção de vários outros sistemas ou parte deles. É portanto, um sistema híbrido e sui generis, preservando heranças do Direito Romano e tendo por base o Direito Europeu relativamente adaptado à nossa cultura. Em algumas áreas, sofre influência do Direito Anglo-Saxão Moderno. A complexidade não é apenas no aspecto formal, isto é, nas normas jurídicas, mas é também institucional. O Poder Judiciário não dispõe de efetiva independência, nem tampouco recursos materiais e humanos adequados e suficientes para suportar as constantes transformações sociais e, por consequência, as demandas delas oriundas. O Poder Legislativo, por sua vez, não está aparelhado de corpo técnico competente para elaborar leis mais apropriadas à integração do sistema jurídico. Desta forma, visto pela ótica do cidadão brasileiro comum, o Sistema Jurídico é caótico. Contudo, todo Sistema tem sua lógica de organização e funcionamento, podendo ser entendido e explicado.

Esta suscinta explanação do sistema jurídico nacional procura demonstrar sua complexidade, tanto no que tange à elaboração das leis que regem o país, quanto no que concerne à aplicação destas mesmas leis ao caso concreto. Sem excessão, esta complexidade existe também em qualquer um dos ramos do Direito, seja ele Administrativo, Ambiental, Civil, Comercial, Consumidor, Penal, Trabalhista ou Tributário.

Devido à abrangência do domínio de conhecimento escolhido e sua interação com outros domínios, tornando-o particularmente complexo, este trabalho restringe o problema ao campo do Direito Tributário e, dentro deste, são analisados apenas os aspectos referentes à inconstitucionalidade de determinado tributo.

2. Descrição do Problema
 

O problema aqui apresentado, análise da inconstitucionalidade de determinado tributo, está diretamente relacionado com o domínio do conhecimento do Direito Tributário, que é bastante complexo e formal. Suas normas possuem terminologia bastante técnica e específica, estão estruturadas em muitos níveis hierárquicos, apresentam alto grau de dinamicidade e instabilidade, variando de acordo com as necessidades e a economia do País. Seus institutos possuem definições vagas e abrangentes, estão vinculados diretamente à Leis em sentido amplo e a regulamentos em sentido restrito. Isto significa que para cada tributo há uma lei geral, um ou mais regulamentos (decretos) e várias portarias e instruções normativas para explicá-lo, além das normas nacionais as quais traçam características gerais para cada um dos tributos em espécie.

O grande volume de conhecimento exigido por este domínio, principalmente de conteúdo legal, relacionado com as constantes alterações no sistema e o estreito vínculo com o Poder Público, requer do especialista dedicação e tempo razoável voltados à aprendizagem e domínio do assunto.

Estes são os principais elementos que caracterizam o problema a ser implementado no sistema descrito neste projeto. Há, todavia, muitos outros elementos que podem ser abstraídos do desdobramento deste problema.

Com relação ao sistema tributário, depara-se com o problema de analisar cada caso específico, com o objetivo de verificar a sua constitucionalidade. Em outras palavras, quando é instituído um tributo, se faz necessário verificar se o mesmo não fere nenhuma das normas e princípios gerais do Direito Tributário. Para isso, um jurista deve possuir um conhecimento implícito da teoria do direito, realizando uma inferência do fato no direito.

À vista do acima exposto, o presente trabalho tem por objetivo propor uma arquitetura de representação do conhecimento no campo do Direito Tributário, visando a análise da constitucionalidade ou não de um tributo, usando-se abordagem híbrida de especificação do conhecimento e representando-o através de uma das técnicas mais comuns: a rede semântica.
 

3. Representação do Conhecimento
 

Pesquisadores da área do cognitivismo têm formulado várias teorias quanto à forma de funcionamento do cérebro humano e o modo como o mesmo trata as questões relativas ao aprendizado e manipulação do conhecimento. A forma como realmente o cérebro funciona internamente talvez não se consiga provar, entretanto o que se estuda é a definição de um modelo que represente as funções exercida pelo cérebro, ou seja, um modelo que se comporte da maneira mais próxima possível ao cérebro humano.

A forma como o cérebro trata do conhecimento, bem como o processo utilizado para a aprendizagem, também é área de interesse dos pesquisadores em informática na busca por uma máquina inteligente. E, se o objetivo é construir uma maquina inteligente, é natural que o cérebro humano seja utilizado como modelo. Apesar de todo avanço científico / tecnológico, ainda estamos longe de conseguir uma máquina que se comporte como o cérebro humano. A área de Inteligência Artificial (IA) tem apresentado um avanço mais significativo em domínios que exigem apenas conhecimentos especializados. Problemas que envolvem tarefas fáceis e comuns para um cérebro humano ainda constituem-se em barreiras para a área de IA. De qualquer forma, mesmo para a solução de problemas mais especializados utilizando-se o computador, o estabelecimento de uma forma de representação do conhecimento exerce um papel fundamental.

De acordo com Rich[10] e Durkin[4], o conhecimento pode ser classificado nos seguintes tipos:

a) Conhecimento procedural é aquele conhecimento que descreve como o problema é resolvido. Este tipo de conhecimento pode ser representado por uma seqüência de ações a serem executadas dentro de uma determinada ordem, com o intuito de resolver determinado problema. Uma receita de bolo constitui-se em um exemplo bastante comum de representação de um conhecimento procedural.

b) Conhecimento declarativo é aquele que descreve o que é conhecido sobre o problema através de fatos e regras sem especificar uma seqüência definida. Afirmações tais como:

Homem(Marcos)

" x : Homem(x) ® Pessoa(x)

expressam um determinado conhecimento na forma declarativa.

c) Meta conhecimento constitui-se no conhecimento sobre outros tipos de conhecimentos e como usá-los.

d) Conhecimento heurístico descreve as estratégias de raciocínio sobre o problema. Constitui-se em conhecimento empírico e representa normalmente o conhecimento compilado por especialistas através da resolução de outros problemas.

e) Conhecimento estrutural descreve as estruturas de conhecimento. Este tipo de conhecimento descreve um modelo global de conhecimentos sobre um problema.
 
 

Técnicas usuais de representação do conhecimento

Várias são as técnicas de representação do conhecimento, dentre as quais pode-se destacar:

- Representação por Regras

- Redes Semânticas

- Frames

Regras

Em termos de Inteligência Artificial constitui-se em uma das formas mais empregadas para a representação do conhecimento. Uma regra pode ser definida como uma estrutura de conhecimento que conclui ou possibilita inferir algum conhecimento dado que determinada informação é verdadeira. Seja por exemplo a declaração:

" x : Baleia(x) ® Mamífero(x) De acordo com a declaração, se x representar algo que for Baleia então conclui-se que este "x" é mamífero.

A representação do conhecimento sobre um determinado domínio pode ser feita com base no conhecimento simplesmente declarativo onde a ordem de execução destas regras não tem importância. Entretanto, a busca da solução de um problema dentro deste domínio deve pressupor alguma heurística de execução destas regras, o que leva a algum tipo de controle na execução das mesmas. Visto sobre este enfoque, esta execução expressa um conhecimento procedural.

Redes Semânticas

Em uma rede semântica o conhecimento é representado como um conjunto de nós conectados entre si através de um conjunto de arcos que representam as relações entre os nós. Um exemplo de rede semântica é apresentado na figura 3.1.

De acordo com o exemplo de rede semântica apresentado pela figura 3.1, observa-se que os nós podem ser classes ou instâncias destas classes. Uma classe define todas as características (atributos e comportamento) de todas as instâncias pertencentes a ela. Assim, ao representar-se o conhecimento relativo a ‘veículos automotores’ como uma classe, define-se todas as características inerentes aos veículos automotores. Um nó também pode ser uma instância, ou seja, uma entidade concreta que estará conectada a algum outro nó representando a classe do qual o mesmo é instância.
 

tem


é um

é instância
 
 

Fig 3.1 - Exemplo de rede semântica



Uma característica importante de uma rede semântica é que, a partir de uma classe, pode-se, com o intuito de representar o conhecimento, definir-se outras classes como subclasses, ou classes mais especializadas. Uma subclasse herda todas as caraterísticas da super classe, além de apresentar suas características específicas. Assim, na figura 3.1, o nó que representa a classe ‘ônibus’ apresenta informações específicas desta classe, tais como sua identificação, nome da empresa, etc. e dado que é subclasse de ‘veículos automotores’ , então fica automaticamente definido, por herança, que qualquer instância pertencente a classe ‘ônibus’ também terá todas as características definidas na classe ‘veículos automotores’.

As relações mais comuns em uma rede semântica são ‘é um’, ‘é instância’ e ‘tem’. No caso da figura 3.1, conclui-se que o conhecimento expresso através da relação ‘tem’ é que toda instância pertencente a classe dos ‘veículos automotores’ tem contida uma instância da classe ‘motor’. Assim, pela rede especificada, fica definido o conhecimento que o ônibus 7290 da Transol é uma instância de ‘ônibus’ e que, por herança, tem todas as características de ‘veículos automotores’ e que portanto tem um determinado motor. Além das relações comuns em uma rede semântica, podem ser utilizadas outras relações específicas do domínio do problema cujo conhecimento a rede visa apresentar.
 
 

Frames

O objetivo de uma rede semântica é representar o conhecimento através de conexões marcadas entre entidades. Entretanto, dependendo do domínio do problema no qual se insere a rede, é possível que esta representação fique bastante complexa, ou seja, é possível que, para uma correta representação do conhecimento, uma grande quantidade de informações deva ser especificada em cada um dos nós ou mesmo das ligações entre eles. De acordo com Rich[10] um frame constitui-se em uma coleção de atributos (que são chamados de slots) e valores a eles associados que descrevem o conhecimento sobre alguma entidade do mundo. Um único frame pode ter pouca utilidade para representar o conhecimento sobre um determinado domínio e o que se tem na maioria dos casos é um sistema de frames.

O valor de um atributo de um frame pode ser um outro frame, o que propicia a ligação entre os vários frames do sistema. Na verdade, cada frame representa uma classe ou uma instância de uma classe já que o mesmo especifica um conjunto de atributos (características) e valores a eles associados. Na prática não há uma diferença clara entre um sistema de frames e rede semântica, entretanto, quanto maior a quantidade de estruturas de informação que estiver sendo representada, maior a possibilidade de que a representação adequada seja via sistema de frames.

O próximo capítulo descreve a utilização de rede semântica na representação do conhecimento relativo ao sistema tributário nacional.
 
 

4. Proposta de representação do conhecimento do Sistema Tributário Nacional
 

O conhecimento tributário, descrito a seguir, foi representado adotando-se a técnica de rede semântica que, de acordo com a espécie, analisa o enquadramento da obrigação pesquisada. Se, após uma busca exaustiva, a obrigação tributária não corresponder aos valores dos elementos específicos, pode-se inferir que a obrigação é inconstitucional.

O Sistema Tributário Nacional está disposto na Constituição Federal da República, promulgada a 5 de outubro de 1988 e Emendas nºs 1 a 6, do Título VI, capítulo I, nos arts. 145 a 156, o qual classifica os tributos e suas espécies, estabelece normas e princípios gerais, atribui aos três níveis da Federação competência para tributar e suas respectivas limitações.

A Constituição da República discrimina cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. Os impostos são prestações pecuniárias compulsórias, cuja finalidade é arrecadar receitas para os cofres públicos e intervir na atividade econômica. Classificam-se em 13 espécies, sendo 7 de competência da União, 3 de competência dos Estados-Membros e os outros 3 restantes, da competência dos Municípios. Estão discriminados na Constituição, segundo a competência da entidade tributante,.conforme tabela 4.1.
 
 
 
Impostos da União
Impostos dos Estados
Impostos dos Municípios
Importação

Exportação

Renda e Proventos

Produtos Industrializados

Operações de Crédito

Propriedade Rural

Grandes Fortunas

Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

Transmissão Causa Mortis

Propriedade de Veículos Automotores

Propriedade Predial e Territorial Urbana

Transmissão de Bens Inter-Vivos

Serviços de Qualquer Natureza

Tabela 4.1- Tipos de Impostos e respectivas entidades tributantes

As taxas são cobradas em razão do poder de polícia ou pela prestação de serviço público colocados à disposição do contribuinte, podendo variar em gênero e número, de acordo com o serviço desenvolvido pela entidade tributante. A contribuição de melhoria, cujo objetivo é a cobertura de custos de obras públicas de urbanização e desenvolvimento das cidades, existe apenas quando da execução de alguma obra pública que gere valorização imobiliária. As contribuições especiais subclassificam-se em sociais, de intervenção no domínio econômico e no interesse de categorias profissionais. As contribuições sociais, usadas para o custeio da previdência social, compreendem: contribuição incidente sobre a folha de salários, o faturamento, o lucro, dos trabalhadores e da receita de concursos de prognósticos. O empréstimo compulsório é o tributo que pode ser instituído nos casos específicos de guerra ou sua iminência, investimento público de caracter urgente e de relevante interesse nacional.
 


Tem

é um é um

é um é um é um

é um

é um é um
 
 

Fig. 4.2 - Arquitetura do Conhecimento do Sistema Tributário Nacional
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Fig. 4.3 - Especificação dos atributos da classe Tributos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Fig. 4.4- Especifica os atributos da sub-classe Normas Gerais.
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

Fig. 4.5.- Atributos da Sub-classe Taxas
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Fig. 4.6 - Atributos da sub-classe Contribuições de Melhoria
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Fig. 4.7 - Atributos da sub-classe Impostos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Fig. 4.8 - Atributos da sub-classe Impostos da União
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Fig. 4.9 - Atributos da sub-classe Impostos dos Estados.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Fig. 4.10 - Atributos da sub-classe Impostos dos Municípios.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Fig. 4.11 - Atributos da sub-classe Contribuições Especiais
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Fig. 4.12 - Atributos da sub-classe Empréstimos Compulsórios

5. Análise da Modelagem
 

Cada uma das classes possui características próprias que as diferenciam umas das outras. Segundo a Constituição, nenhuma nova categoria pode ser criada fora do âmbito dessas classes.

Caso a nova obrigação não possa ser classsificada como instância de nenhuma destas classes e subclasses, pode-se Inferir que a nova obrigação não é constitucional.

Se a nova obrigação satisfaz os requisitos de uma instância de alguma classe não-abstrata, outros requisitos devem ser analisados. Para ilustrar o funcionamento do modelo, considera-se o caso de uma nova obrigação sendo submetida à rede semântica. O resultado da pesquisa deve ser uma resposta do tipo "constitucional" ou "inconstitucional". Os passos para se chegar a esta conclusão podem ser modelados levando-se em consideração os seguintes aspectos:

1.Verificar se os atributos da nova obrigação satisfazem os atributos da classe abstrata "tributos". Nenhum atributo da classe deve ficar sem valor. Caso algum atributo fique sem valor, o resultado da pesquisa é inconstitucional.

2. Para cada atributo da classe "tributos" devem ser verificados os valores permitidos. Nenhum valor de atributo da nova obrigação pode estar fora do conjunto dos valores permitidos. Caso algum valor do atributo da nova obrigação não pertença ao conjunto dos valores permitidos, então a resposta será inconstitucional.

3. Satisfeitos os atributos da classe "tributos", o sistema deve percorrer cada um dos nós da rede, representando as várias subclasses de "tributos", repetindo os procedimentos dos passos 1 e 2, até encontrar uma classe que corresponda à classe da nova obrigação. Neste ponto, a resposta do sistema deve ser constitucional. Caso, nenhuma das subclasses atenda às características da nova obrigação, então a resposta do sistema será inconstitucional.
 
 

6. Exemplo
 
O exemplo abaixo mostra os principais passos seguidos pelo jurista ao fazer a análise de constitucionalidade de um determinado tributo. Tomou-se, como exemplo, o tributo denominado Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, CPMF, percorrendo o sistema em seis passos:

1º passo: inicialmente faz-se a caracterização do tributo na classe "tributos":

Legalidade: (Lei Ordinária)

Data da publicação: (24/10/96)

Número da lei: (9.311)

Alíquota: (0,2 %)

Base de cálculo: (o valor do lançamento a débito ou a crédito, ou do resultado) Sujeito ativo: (União) Sujeito passivo:(pessoa física ou jurídica que realizar operações financeiras).
 
2º passo: parte-se para verificar se tributo criado preenche as exigências impostas pelas normas gerais: Isonomia: sim (sim)

Retroatividade:não (não)

Confisco: não (não)

Limitação do tráfego de pessoas ou bens: não (não)
 
 

3º passo: Procede-se a identificação do fato gerador. Nesta fase, o sistema compara o fato gerador do tributo novo com as hipóteses de incidência (fatos geradores genéricos) dos tributos previstos pelo Sistema Tributário Nacional a fim de determinar o enquadramento da nova espécie tributária no sistema. Sabendo-se que o fato gerador da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF, é toda e qualquer movimentação ou transmissão de valores, créditos e direitos de natureza financeira, então, poderemos identificar a espécie na qual o novo tributo deverá estar enquadrado. Vajamos:

Taxas: poder de polícia ou prestação de serviço público (não).

Contribuições de Melhoria: custeio de obras públicas (não).

Impostos: prestações pecuniárias compulsórias não vinculadas (sim).

Contribuições Especiais: financiamneto da seguridade social, intervenção no domínio econômico e no interesse de categotias profissionais (não).

Empréstimos Compulsórios: nos casos de guerra ou sua iminência e nos casos de investimento público de carater urgente e relevante interesse nacional (não).
 
 

4º passo: Uma vez identificada a espécie de tributo (qual a subclasse), prossegue-se à busca para avaliar as características específicas que irão confirmar ou negar a validade do novo tributo dentro da subclasse selecionada ( subclasse "Impostos" ):

Competência: (União)

Aplicabilidade: Anual (trimestral)

Fato Gerador: imposição fiscal, em dinheiro, independente da atividade estatal.(sim - movimentação ou transmisssão de valores, créditos e direitos de natureza financeira)

Validade: não pode ser cobrado imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços da União, dos Estados, dos Municípios, dos partidos políticos, das entidades sindicais, das instituições de educação e de assistência social; dos templos religiosos e dos livros, jornais, periódicos e papel destinado a impressão destes. (sim)
 
 

5º passo: Identificada a espécie de tributo como sendo um imposto da União, segue-se à análise das características individuais, a partir da definição de uma das oito espécies de impostos da União, ou seja, procura-se verificar se o tributo satisfaz aos requisitos definidos pela classe ‘impostos da união".

Espécie: Importação (não); Exportação (não); Renda (não); Produtos Industrializados (não); Operações Financeiras (sim); Territorial Ruaral (não), Grandes Fortunas(não), e Residual (sim).

Comportamento: para cada espécie, devem ser verificadas as regras constitucionais aplicáveis a cada um dos impostos da União.

Regra do Imposto sobre Operações Financeiras:

Regra única - o fato gerador tem que ser operações de câmbio, crédito e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Regras do Imposto Residual:

Regra1 - Tem que ser criado por lei complementar;

Regra2 - O fato gerador não pode ser idêntico ao fato gerador dos impostos previstos na Constituição;

Regra3 - A base de cálculo não pode ser a mesma dos impostos já existentes;

Regra 4 - O imposto residual não pode ser cumulativo.

O fato gerador da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, compreende as operações abaixo discriminadas:

- lançamento a débito, por instituição financeira, em conta corrente;

- lançamento a crédito, por instituição financeira, em conta corrente;

- liquidação ou pagamento, por instituição financeira, de créditos, direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros;

- as movimentações financeiras feitas por outros bancos;

- liquidação de operação no mercado de capitais;

- (toda movimentação ou transmissão de valores, créditos e direitos de natureza financeira)
 
 

6º passo: Percorridas todas as etapas de verificação dos valores exigidos para a institução e cobrança de um tributo, apresentam-se definidas todas as características constitucionais do novo tributo. Deste modo, neste útimo passo, já é possível apresentar a conclusão, ou a resposta, conforme foi definido no início do trabalho: "Constitucional" ou "inconstitucional".
 
 

Contribuição Provisória Sobre Movimentações Financeiras: Características e valores.

Legalidade: (Lei Ordinária)

Data da publicação: (24/10/96)

Número da lei: (9.311)

Alíquota: (0,2 %)

Base de cálculo:(o valor do lançamento a débito ou a crédito, ou do resultado) Sujeito ativo: (União) Sujeito passivo:(pessoa física ou jurídica que realizar operações financeiras) Impostos: prestações pecunia’rias compulsórias não vinculadas (sim).

Competência: (União)

Aplicabilidade: Anual (trimestral)

Fato Gerador: imposição fiscal em dinheiro, independente da atividade estatal.

(sim: movimentação ou transmisssão de valores, créditos e direitos de natureza financeira)

Imposto sobre Operações Financeiras (sim)

Imposto Residual (sim).

Os elementos acima relacionados podem levar a identificar o novo tributo com os impostos, especificamente um imposto da União, denominado Imposto Residual. A CPMF, embora denominada de contribuição, é caracterizada como imposto porque seu fato gerador genérico (hipótese de incidência) corresponde a uma imposição fiscal em dinheiro, independente do destino que se dê ao produto de sua arreacadação. Logo, a CPMF é um imposto residual chamado de Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, cuja receita está destinada ao financiamento da Seguridade Social.

O imposto residual é uma tipo de imposto que não está listado na Constituição como os demais. Mas, sua instituição é permitida, desde que preencha os requisitos das regras enumeradas no 5º passo, podendo, inclusive, ser criado para atender despesas da Previdência Social.

De acordo com a proposta de representação do Sistema Tributário Nacional e usando a técnica de busca de encadeamento para frente, pode-se inferir que a CPMF não preenche todos os requisitos de validade exigidos pelo domínio jurídico ora representado. Apesar de satisfazer todas as características das classes "tributos" e "impostos", o mesmo não satisfaz integralmente às características da classe "impostos da união", infringindo as regras números 1, 2 e 3, pois o imposto residual tem a mesma base de cálculo e idênticos aspectos do fato gerador do imposto sobre operações financeiras, além de ter sido criado por lei ordinária. Como este novo tributo não satisfez complemetamente as caracteristicas de nenhuma classe final, conclui-se que o mesmo é inconstitucional.
 

7. Conclusão

Embora diante de limitada representação de um domínio específico - o Direito -, e mesmo havendo várias técnicas de representação do conhecimento, e tendo a Inteligência Artificial evoluído consideravelmente em alguns aspectos da representação do conhecimento; pode-se afirmar, contudo, que a Inteligência Artificial, em áreas específicas do conhecimento, como a ciência jurídica, por exemplo, pouco tem avançado além das bases de dados. O conhecimento representado nestas bases é de cunho puramente técnico do ponto de vista do domínio em análise, não representando, com isso, o conhecimento humano especializado, mas o armazenamento de informações técnicas. Os métodos de ponderação que visam aproximar o conhecimento humano especialista ao conhecimento representado por máquinas têm sido pouco explorados.

A representação - por meio de máquina - do conhecimento humano especialista do domínio Jurídico ainda pauta-se como um dos desafios da Inteligência Artificial, carecendo superar etapas intermediárias, como o processamento da linguagem natural e o pensar e agir do homem, enquanto especialista.

Tais observações tornam-se mais evidentes em domínios nos quais a forma de expressão do conhecimento é mais complexa, onde é preciso de alguma forma, limitar o conhecimento para poder representá-lo em máquina. Ocorre, em verdade, uma representação simplificada do conhecimento naquele domínio, gerando, na maioria dos casos, respostas incertas, imprecisas e/ou inexatas.
 

8 Bibliografia
 

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(2) ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. Coleção Textos de Direito Tributário. 4¦ ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

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(4 DURKIN, John. Expert Systems. Design and Development. Pratice Hall, inc., New Jersey, 1994.

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(6) LACOMBE, Américo. Obrigação Tributária. Fpolis: 2ª ed., Obra Jurídica, 1996.

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(11) RICHARD, Jean-François. As Atividades Mentais (tradução do original Les Activités Mentales, Ed. Armand Pollin, Paris, 1990)

(12) WATERMAN, Donald A. A Guide to Expert System. New York: Addison-Wesley, 1983.

(13) KAPPA-PC USER’S GUIDE. Version 2.0, IntelliCorp, inc., june, 1992