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Responsabilidade
jurídica das empresas virtuais
No
mundo informal do ciberespaço, os contratos e as relações
jurídicas são as mesmas
Angela Bittencourt Brasil
Em
todo o mundo as empresas de um modo geral enfrentam as mesmas
dificuldades que diz respeito a responsabilidade civil, tanto pelos
apelos dos empregados, usuários e consumidores e até
mesmo por aqueles que assistem o desenrolar dos acontecimentos, à
espera das definições jurídicas do espaço
cibernético.
A empresa virtual vem sentindo muitas
dificuldades pela carga dos novos desafios e pelas responsabilidades
advindas de suas relações, com todas as conseqüências
legais que daí decorrem em virtude de sua natureza ágil,
dinâmica e principalmente informal dos contatos pelo
computador. A cortina que separa os agentes e que transforma a
máquina na fronteira da informação, faz do
ciberespaço um desafio ao risco e pela procura de
segurança.
As causas que podem trazer problemas entre
as partes contratantes de um negócio virtual tem uma natureza
muito variada, assim como variados são os campos legislativos
que são trazidos à lume cada vez que se precisa fazer
uma interpretação da lei, na medida em que o dinamismo
se faz presente nesta área.
Assim, devido à gama
de aplicações e interpretações aplicáveis
à cada caso, vamos nos ater as responsabilidades civis mais
comuns e que poderiam afetar uma empresa virtual, deixando de lado,
por ora, outros temas mais complexos.
Partimos do fundamento
jurídico de que a responsabilidade civil traz como derivação
um direito indenizatório por ações e omissões,
pelo
descumprimento de uma obrigação cometidas por
uma pessoa física ou jurídica que causaram um dano
qualquer, de natureza física, patrimonial ou de índole
moral, com algum grau de culpa ou negligência.
Partindo
deste fundamento de responsabilidade civil, procuramos chegar a um
conceito em que por um lado se excluem as responsabilidades
estritamente contratuais e por outro nos permita ir mais longe para
alcançar a responsabilidade extra contratual.
São
quatro as fontes das quais se deriva a Responsabilidade Civil e
podemos enumerá-las da seguinte forma:
1- As derivadas
do ilícito penal que traz para o campo do Direito Civil a
obrigação de indenizar por atos ilícitos, e que
necessitam do trânsito em julgado na esfera criminal para fazer
a prova da ação ou omissão causadora do dano.
Neste rol, estão incluídos todos os titulares de Home
Pages, todos aqueles de qualquer forma possam, através dos
seus atos causarem danos a terceiros, desde que condenados por
qualquer espécie de crime.
2- As pessoas físicas
ou jurídicas responsáveis por jornais, revistas, de
divulgação por rádio ou televisão ou
outro meio de informação de difusão escrita
falada ou por qualquer filmagem por qualquer conduta criminosa ou
faltas cometidas os meios de que sejam titulares.
A calúnia,
difamação e injúria estão inseridas neste
rol desde que estas condutas se propaguem por meio da imprensa, radio
difusão ou qualquer meio de eficácia semelhante, o que
inclui ai a Internet.
3- As pessoas físicas ou
jurídicas dedicadas a qualquer tipo de industria ou comercio,
pelas faltas cometidas por seus empregados ou dependentes,
representantes o gestores no desempenho de suas obrigações
ou serviços.
4- Responsabilidade extra contratual por
danos causados a terceiros estando ai incluídos todos os
malefícios causados como conseqüência do mal
funcionamento da empresa e os danos causados pelos empregados da
mesma quando realizam trabalhos em seu nome, seja interna ou
externamente.
Resumindo, a Responsabilidade Civil das Empresas
Informáticas, não difere substancialmente de qualquer
outra empresa, de acordo com as suas responsabilidades e os elementos
diferenciadores quanto aos ilícitos penais, aos quais todos
estão sujeitos. O tratamento quanto às
responsabilidades é o mesmo aplicado em outros meios de
comunicação. Seja rádio, TV e jornais.
Não
obstante isto, o mundo da tecnologia, a informática e as
comunicações virtuais, abrem novos espaços e
criam novas situações as quais o mundo jurídico
tem que dar respostas pontuais.
O comércio eletrônico
e a segurança do mesmo, abrem portas para um novo mundo
mercantil, que sem dúvida estarão trocando as velhas
instituições que terão que e adaptar os mesmo e
criar regras novas.
Angela Bittencourt Brasil é
membro do Ministério Público do Rio de Janeiro,
bacharel em Direito, formada pela UFF, docente em História
também pela UFF e formação superior em Educação
pela SUAM, na área de Supervisão Educacional. É
professora de Direito Civil. Especializada em Direito de Informática,
é autora do livro O Ciber Direito, Informática Jurídica
- e Editora do site www.ciberlex.adv.br. Tem trabalhos publicados em
jornais, revistas e fontes virtuais de informação, com
ênfase no e-commerce, direitos autorais, crimes virtuais,
contratos eletrônicos e assinatura digital. Membro integrante
da Comunidade Virtual Européia por meio da Revista Eletrônica
de Derecho de Informática.
Retirado de: http://www.neofito.com.br/doutrina.asp?O=1&T=261