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DIREITO AUTORAL NO CYBERSPACE
Luiz César Aschermann Corrêa

Não tem este pequeno artigo a pretensão de ser uma análise profunda sobre o tema, mas apenas a conclusão de uma interessante discussão entre amantes da internet e um advogado.

Um destes amantes mencionava a facilidade de obtenção de informações, de qualquer tipo, na internet! Enquanto ele pesquisava diversos "sites" sobre a criação de peixes, ele encontrou um artigo muito interessante sobre a melhor maneira de conservar um determinado tipo de peixe exótico do Pacífico Sul.

Pensando que este artigo seria de grande interesse para os membros de seu clube de criadores de peixes ornamentais, ele "deu um download" no artigo, imprimiu-o e reimprimiu-o no próximo número do boletim de seu clube! E este comportamento tem sido compartilhado por inúmeros internautas!

Parabéns - vocês provavelmente violaram uma lei federal! A lei que outorga aos autores, compositores e qualquer outro que cria trabalhos que manifestam a sua concepção própria certos direitos sobre suas criações.

Você provavelmente pensaria duas vezes sobre as normas de direito autoral antes de copiar um capítulo de um livro ou uma música da qual você gosta. Mas é muito fácil passar por cima destes detalhes quando estamos falando da mídia eletrônica. Os "bites" destas informações se espalham tão rapidamente, e podem ser reproduzidos com tamanha facilidade, que é muito difícil lembrar que alguém possui o direito legal de determinar quando e como as cópias destes trabalhos podem ser feitas e utilizadas.

Todas as concepções pessoais dos trabalhos têm, no mínimo, uma coisa em comum: elas são protegidas pelo direito autoral no instante em que são criadas e fixadas em um meio tangível: papel, disquetes, filmes, etc. Para a maioria dos internautas, é fato consumado que quando uma expressão do trabalho intelectual é colocado no computador, em uma forma que possa ser lida ou apreciada na tela, ou mesmo enviada para a impressora, é considerada fixada em um meio tangível, mesmo que nunca seja imprimida ou salvada em um disquete.

O autor da expressão intelectual possui o direito autoral, exceto nas hipóteses previstas na legislação de cessão ou transferência do mesmo, ou quando o trabalho intelectual foi criado na condição de empregado ou por relação contratual, também com as restrições previstas na lei. Portanto, o autor que apresenta seu trabalho intelectual no computador para outras pessoas poderem acessá-lo geralmente é o titular do direito autoral daquele trabalho.

Na realidade, o que significa ser o titular do direito autoral? Simplesmente, que ninguém mais pode copiá-lo, distribuí-lo, dispô-lo ou adaptá-lo, sem o prévio e expresso consentimento do seu autor. Este consentimento pode ser outorgado gratuitamente, mediante compensação econômica, ou por qualquer outra forma determinada pelo detentor do direito autoral. Assim, é sempre uma boa idéia no caso do envio de material ao cyberspace, explicitar as condições pelas quais o mesmo pode ser utilizado e reproduzido. O corolário importante deste ponto de vista, é o fato de que qualquer expressão intelectual que você encontra na internet, ou seja, "on line", é controlado por alguém e não deve ser usado sem permissão.

O direito autoral protege as expressões intelectuais, e não simplesmente as idéias ou fatos. Por exemplo, as informações contidas em um boletim meteorológico podem ser utilizadas livremente. Por outro lado, a expressão utilizada em um ensaio, ou uma explicação criativa sobre a previsão do tempo são protegidas pelo direito autoral, ainda que as informações que serviram de base para as expressões não sejam.

Interessante lembra um conceito muito utilizado nos Estados Unidos da América sobre direito autoral: a regra do "uso justo" (fair use rule)! Por esta regar, o direito autoral não significa que você nunca pode mencionar algo interessante encontrado na internet, já que esta regra permite a utilização de "pequenas partes" do trabalho intelectual para comentá-las ou para propósitos educacionais. Porém, se a utilização da expressão intelectual é para fins comerciais, o "uso justo" não se aplica, exceto se a porção da expressão intelectual utilizada for muito pequena em relação ao todo do novo trabalho.

É extremamente difícil aplicar a regra do "uso justo" em novas formas de expressão como, por exemplo, nos "chats" de discussão sobre determinado tema, nos "newgroups" na internet, ou nos serviços de conferências "online"! Centenas de pessoas podem cada uma contribuir com algumas linhas para a discussão.

Se existe o interessa na utilização de partes substanciais desta conversação, seria necessário a obtenção da permissão de cada participante? Teoricamente sim, porque cada participante detém o direito autoral sobre sua contribuição. Contudo, como nenhuma das contribuições dos participantes têm qualquer significado comercial isoladamente, é difícil ver como os detentores dos direitos autorais seriam prejudicados se toda a conversação fosse utilizada sem suas permissões individuais. De qualquer forma, eventualmente, as pessoas cujas expressões ou palavras fossem utilizadas sem sua permissão poderiam sentir-se ofendidas e, como melhor política, sempre é melhor perguntar antes.

Em outro aspecto, a lei de direito autoral não é a única que se aplica quando apresentamos um trabalho na internet. Devemos ter o cuidado de evitar a invasão de privacidade, ou causar injúrias, calúnias ou difamações.

Por isso, devo manifestar desde já, que todos os participantes deste pequeno "chat", manifestaram sua aprovação à inclusão de suas contribuições.

© por Luiz César Aschermann Corrêa, São Paulo, Brasil, abril, 2001.
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Artigo retirado de: http://www.uol.com.br/direitoautoral/artigo090401.html