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O terrorismo e a privacidade
9/10/2001 - 15:17 Antonio Ludovino
Lopes
Além das inestimáveis perdas humanas e econômicas, as fortes e destrutivas
imagens transmitidas ao vivo do terrorismo aos EUA inseminaram sentimentos de
terror, medo e revolta que podem gerar inimagináveis desdobramentos políticos,
econômicos e sociais à delicada estrutura do mundo globalizado. Dentre os
temerosos reflexos, aponta-se o sacrifício dos relevantes direitos civis,
especialmente, o direito à privacidade em prol da segurança e da prevenção ao
terrorismo.
"O Globo - On Line" reportou uma pesquisa feita pela rede ABC e
pelo jornal "Washigton Post" mostrando que sete em cada 10 americanos
estão dispostos a sacrificar um pouco de sua liberdade em favor de mais
segurança.
Tal reportagem informa ainda que importantes autoridades e personalidades da
sociedade americana apontam e defendem esta iminente restrição baseando-se em
experiências históricas semelhantes como Pearl Harbor e a Guerra do Vietnã. O
ponto mais importante desta pesquisa é a constatação de que este atual
sentimento encalorado e repleto de emoção do povo americano, irá,
indubitavelmente, descortinar novos tempos mais restritivos e vigilantes.
Este sentimento ecoou imediatamente no Congresso Americano através da
discussão, em caráter de emergência, do projeto de lei denominado
"Mobilization Against Terrorism Act". O projeto altera regras de
imigração, normas criminais, financeiras e, especialmente, amplia o poder das
autoridades americanas quanto a fiscalização e a vigilância sobre as
informações que trafegarem pela Internet ou por qualquer outro meio de
comunicação sob a justificativa do combate ao terrorismo e da manutenção da
segurança nacional americana.
Muito embora a existência deste projeto, os EUA já praticam poderosas
práticas de monitoramento como o Projeto Echelon que estima-se ter a capacidade
de interceptar cerca de 90% do tráfego telefônico e o Projeto Carnivore
desenvolvido pelo FBI para monitorar a Internet e o tráfego de e-mails.
Podemos observar que estas duvidosas e questionáveis práticas de
monitoramento não foram capazes de evitar os atentados e, portanto,
demonstraram-se ineficazes à prevenção nacional americana.
Desta forma, a restrição à privacidade pelo monitoramento sob a
justificativa do combate ao terrorismo não é exemplificativamente a solução
mais adequada. O que percebe-se, neste momento, que medidas repentinas tomadas
no calor dos sentimentos permitem a realização de medidas impróprias que ao
invés da solução, podem agravar seriamente o quadro mundial.
Isto porque, ao monitorar, indiscriminadamente, as autoridades
governamentais estarão ultrapassando os limites estabelecidos pelos
inafastáveis e imprescindíveis direitos civis, como direito à privacidade e à
liberdade.
Antonio Ludovino Lopes é Mestre em Direito Civil pela Universidade Clássica
de Lisboa, com especialização em Direito Comunitário, Direito Ambiental,
Comércio Eletrônico e Direito Internacional Privado, exercidos em mais de 11
anos de experiência profissional. Foi professor da Escola Maria Lamas em
Portugal, membro da Delegação da Ordem dos Advogados na cidade de Torres Novas,
é membro da Era – Europáische Rechtsakademik Trier, da IBA - International Bar
Association e da IFA-International Franchise Association. Membro da Comissão
Especial de Mudanças Climáticas da OAB/SP.
Sócio do escritório Menezes e Lopes Advogados, situado à Rua Texas, 425 -
Brooklin Novo - CEP 04557-000 - São Paulo
Tel: 5041-4322 - e-mail: ml@menezeselopes.adv.br
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