® BuscaLegis.ccj.ufsc.br

 

O terrorismo e a privacidade

 

9/10/2001 - 15:17 Antonio Ludovino Lopes

 

Além das inestimáveis perdas humanas e econômicas, as fortes e destrutivas imagens transmitidas ao vivo do terrorismo aos EUA inseminaram sentimentos de terror, medo e revolta que podem gerar inimagináveis desdobramentos políticos, econômicos e sociais à delicada estrutura do mundo globalizado. Dentre os temerosos reflexos, aponta-se o sacrifício dos relevantes direitos civis, especialmente, o direito à privacidade em prol da segurança e da prevenção ao terrorismo.

 

"O Globo - On Line" reportou uma pesquisa feita pela rede ABC e pelo jornal "Washigton Post" mostrando que sete em cada 10 americanos estão dispostos a sacrificar um pouco de sua liberdade em favor de mais segurança.

 

Tal reportagem informa ainda que importantes autoridades e personalidades da sociedade americana apontam e defendem esta iminente restrição baseando-se em experiências históricas semelhantes como Pearl Harbor e a Guerra do Vietnã. O ponto mais importante desta pesquisa é a constatação de que este atual sentimento encalorado e repleto de emoção do povo americano, irá, indubitavelmente, descortinar novos tempos mais restritivos e vigilantes.

 

Este sentimento ecoou imediatamente no Congresso Americano através da discussão, em caráter de emergência, do projeto de lei denominado "Mobilization Against Terrorism Act". O projeto altera regras de imigração, normas criminais, financeiras e, especialmente, amplia o poder das autoridades americanas quanto a fiscalização e a vigilância sobre as informações que trafegarem pela Internet ou por qualquer outro meio de comunicação sob a justificativa do combate ao terrorismo e da manutenção da segurança nacional americana.

 

Muito embora a existência deste projeto, os EUA já praticam poderosas práticas de monitoramento como o Projeto Echelon que estima-se ter a capacidade de interceptar cerca de 90% do tráfego telefônico e o Projeto Carnivore desenvolvido pelo FBI para monitorar a Internet e o tráfego de e-mails.

 

Podemos observar que estas duvidosas e questionáveis práticas de monitoramento não foram capazes de evitar os atentados e, portanto, demonstraram-se ineficazes à prevenção nacional americana.

 

Desta forma, a restrição à privacidade pelo monitoramento sob a justificativa do combate ao terrorismo não é exemplificativamente a solução mais adequada. O que percebe-se, neste momento, que medidas repentinas tomadas no calor dos sentimentos permitem a realização de medidas impróprias que ao invés da solução, podem agravar seriamente o quadro mundial.

 

Isto porque, ao monitorar, indiscriminadamente, as autoridades governamentais estarão ultrapassando os limites estabelecidos pelos inafastáveis e imprescindíveis direitos civis, como direito à privacidade e à liberdade.

 

Antonio Ludovino Lopes é Mestre em Direito Civil pela Universidade Clássica de Lisboa, com especialização em Direito Comunitário, Direito Ambiental, Comércio Eletrônico e Direito Internacional Privado, exercidos em mais de 11 anos de experiência profissional. Foi professor da Escola Maria Lamas em Portugal, membro da Delegação da Ordem dos Advogados na cidade de Torres Novas, é membro da Era – Europáische Rechtsakademik Trier, da IBA - International Bar Association e da IFA-International Franchise Association. Membro da Comissão Especial de Mudanças Climáticas da OAB/SP.

 

Sócio do escritório Menezes e Lopes Advogados, situado à Rua Texas, 425 - Brooklin Novo - CEP 04557-000 - São Paulo

Tel: 5041-4322 - e-mail: ml@menezeselopes.adv.br

Retirado de: http://www.infoguerra.com.br