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Comunicação segura
Certificados protegerão as mensagens contra violação
Jandir J. Dalle Lucca*
Entre
os diversos novos recursos que foram colocados à disposição
dos usuários de computadores, a comunicação
eletrônica tem recebido a adesão da quase totalidade dos
advogados, substituindo em grande parte a comunicação
que antes era feita por postal e pelo fac-símile.
Tal
incremento na utilização da comunicação
eletrônica decorre das inúmeras vantagens que a mesma
possui em relação à comunicação
tradicional. A vantagem vai desde a rapidez com que a correspondência
pode ser enviada e recebida até a possibilidade da transmissão
de extensos arquivos eletrônicos ser realizada na íntegra.
Além disso, vários estudos estão sendo
feitos por diversos organismos ligados à administração
da Justiça visando dar os primeiros passos para a criação
do processo virtual, cujo objetivo consiste basicamente
em possibilitar que o processo seja desenvolvido totalmente a partir
de documentos eletrônicos, muitos deles enviados por meio de
comunicação eletrônica.
Bem se vê,
assim, que a comunicação eletrônica constitui um
instrumento cada vez mais importante para o exercício da
advocacia, seja na comunicação entre o advogado e o
cliente, seja na evolução da comunicação
entre o advogado e os órgãos do poder público.
No entanto, há atualmente uma grande preocupação
dos usuários quanto à conferência da identidade
do remetente da correspondência eletrônica bem como em
relação à segurança da comunicação
remota entre computadores, notadamente quanto à possibilidade
da mensagem ser interceptada por terceiros ou mesmo sofrer
adulterações antes de ser recebida pelo destinatário.
Vale dizer, existe a necessidade de se assegurar a
autenticidade de uma mensagem, ou seja, que a mensagem é de
quem deve ser e que não foi violada durante a transmissão,
bem como de se impedir que terceiros tenham acesso ao seu conteúdo.
No caso dos advogados, o dever de sigilo é talvez um
dos mais importantes deveres profissionais, cuja violação
é capitulada como infração disciplinar (Lei
8.906/94, art. 34, VII) e ética (Código de Ética
e Disciplina, art. 25e seguintes).
Preocupada em oferecer
meios para que o advogado possa preservar o sigilo profissional,
possibilitando-lhe estabelecer comunicação eletrônica
segura com seus clientes e eventualmente com os órgãos
da administração pública, a Ordem dos Advogados
do Brasil, exercendo as atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 8.906/1994, resolveu implantar a sua
estrutura de certificação eletrônica, denominada
ICP OAB, que permitirá expedir certificados de
identificação eletrônica aos advogados
interessados.
Esse serviço, inédito entre as
entidades de fiscalização do exercício
profissional no Brasil, representa um enorme avanço para a
advocacia, e certamente contará com a adesão de grande
parte dos advogados. Contudo, como qualquer outra novidade
eletrônica, algumas dúvidas surgirão de início,
devendo ser espargidas na medida em que a utilização do
novo recurso for se disseminando.
Dessa maneira, algumas
informações devem desde logo ser assimiladas pelos
advogados interessados, facilitando o acesso à nova ferramenta
colocada à sua disposição, a saber:
O
que é um certificado de identificação
eletrônica?
Um certificado é uma confirmação
da identidade do remetente emitida por uma autoridade de
certificação, contendo informações usadas
para proteger dados ou para estabelecer conexões de rede
seguras. No caso dos advogados, a certificação será
realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Quais são
os benefícios da utilização de certificados de
identificação eletrônica?
Entre
outras vantagens, os certificados garantirão que a mensagem de
correio eletrônico provém do remetente, protegerão
as mensagens contra violação e garantirão que o
conteúdo não possa ser visto por outras pessoas
(mediante a utilização de criptografia).
Qualquer
problema com uma mensagem assinada será descrito em um aviso
de segurança pelo sistema do computador que receber a
mensagem, alertando sobre sua eventual violação ou
sobre problemas na identificação do remetente.
Se
uma mensagem segura acusar um problema, como adulteração
da mensagem ou identificação digital do remetente
expirada, o sistema apresentará um aviso de segurança
que detalhará os problemas antes que seja permitida a exibição
do conteúdo da mensagem.
Baseado nas informações
do aviso, o destinatário poderá decidir se exibe a
mensagem ou não. Assim, através do uso de
"identificações digitais" será
possível ao advogado comprovar sua identidade em transações
eletrônicas de maneira semelhante à apresentação
da sua carteira da OAB em ocasiões em que tiver que provar a
sua identidade e a condição de advogado.
Como
funcionam as identificações digitais?
Uma
identificação digital é composta de uma "chave
pública," uma "chave particular" e uma
"assinatura digital." Quando se diz que uma mensagem é
assinada digitalmente, isso significa que foi adicionada a assinatura
digital e a chave pública à mensagem. A combinação
de uma assinatura digital com uma chave pública é
denominada um "certificado".
Os destinatários
podem usar a assinatura digital do remetente para verificar sua
identidade e podem usar sua chave pública para enviar-lhe
mensagens criptografadas (codificadas). Para enviar mensagens
criptografadas, o remetente deve possuir a identificação
digital do destinatário, utilizando a sua chave pública
para criptografar as mensagens. Quando um destinatário recebe
uma mensagem criptografada, a chave particular dele é usada
para descriptografar a mensagem para leitura.
Desse modo,
para enviar mensagens criptografadas, o remetente deve possuir as
identificações digitais de cada destinatário.
Depois que uma mensagem assinada digitalmente é enviada para
um contato, é possível receber uma mensagem
criptografada enviada por este contato e lê-la da mesma maneira
como as mensagens normais.
Já há algum tempo os
advogados passaram a se valer dos recursos da informática no
exercício da advocacia. Esse novo instrumento certamente em
breve estará incorporado ao cotidiano do advogado e, assim,
passará a ser mais uma ferramenta à disposição
da administração da Justiça.
Revista
Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2002.
Jandir J. Dalle Lucca é advogado em São Paulo e membro da Comissão Especial de Informática da OAB-SP
Retirado de http://cf6.uol.com.br/consultor/view.cfm?id=9092&ad=c