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Não há conciliação quando o tema é monitoramento no local trabalho
A Conferência Direito de Informática deixou claro que a Internet criou uma nova questão ética

Hernani Dimantas 

  No seminário de Direito da informática ficou claro que não há conciliação quando o assunto é monitoramento do local de trabalho. Este tema é interessante, pois a Internet potencializa que os funcionários possam trafegar por uma conduta desinteressante à empresa. O funcionário se sente livre para navegar pela rede, participar de listas, conversar nas salas de bate papo, entrar nos sites pornográficos, e repassar os segredos da empresa. Tudo isto pode ser verdade, mas exige cuidado para não virar paranóia total.
  
  Do ponto de vista jurídico, não existe um posicionamento legal. A polemica gira em torno da legalidade do ato de monitorar. Se a empresa é proprietária dos computadores e dos telefones, ela se sente no direito de saber do relacionamento do seu funcionário com a rede. Através desta ótica, a empresa acredita nesta legalidade. Pode filtrar o email, utilizando ferramentas poderosas, que através de palavras chaves, vasculham o trafego de email, informando qualquer email identificado. Aliás, considera- se qualquer email transmitido como um potencial suspeito. Todos os funcionários são nivelados como potenciais malfeitores. A navegação na rede também pode ser monitorada. Informa à empresa todos os caminhos percorridos pelo internauta.
  
  A corrente contrária, embora aceite um monitoramento de destinatário, acredita que os dados transmitidos pelos funcionários, bem como a navegação, são protegidos pela constituição. A privacidade é um direito natural. Desta forma o nivelamento é feito ao considerar todos inocentes. É lógico que, quando há alguma suspeita de vandalismo, ou quaisquer ilegalidades, o departamento jurídico deverá tomar as medidas necessárias para identificar e autuar o responsável pelos atos.
  
  Durante este seminário, não houve um acordo entre essas duas correntes. Este debate deverá crescer e florescer. É muito importante não desconsiderar as outras formas que existem para controlar os funcionários.
  
  Do ponto de vista da privacidade, a simples possibilidade de monitoramento é indesejável. Não vou entrar no mérito legal. Cabe aos advogados discutir esta questão juridicamente. Parto de um princípio moral. Acredito na idéia de que todos são inocentes até prova ao contrário. Utilizar filtros ou rastreadores para coibir a atividade de alguns significa colocar toda a empresa numa situação de culpados. Isto não faz bem para os negócios. As empresas pontocom, ou as empresas conectadas, devem perceber que o relacionamento com a Internet cria certas dificuldades de controle, mas em contrapartida traz soluções importantes. Empresas conectadas que deixam seus funcionários agirem na rede de forma aberta tem muito mais chances de ser bem sucedida. Funcionários tornam se agentes de marketing e possibiltam a troca de informações pertinentes. Os mercados estão conversando, e as empresas continuam defendidas pelo firewall corporativo. Seria melhor para a
  empresa investir nos funcionários, educando como atuar no espaço cibernético. Muitas vezes, os internautas perdem seu valioso tempo em bobagens, pois não sabem tirar proveito de todas as maravilhas disponíveis na Internet. Algumas empresas estão oferecendo ao empregado a possibilidade de teletrabalhar desde a sua residência. A evolução é a descentralização.
  
  O debate está aberto. Acho importante o www.direito.com.br abrir um fórum de discussão sobre este tema. Os advogados devem se posicionar jurídica e moralmente. Assim, poderemos ter uma maior abrangência de pontos de vista, para uma regulamentação desta atividade. Acredito que devemos ter em mente a legalidade desta ação quando tratamos dos meios de comunicações tradicionais. Grampear o telefone da empresa, vasculhar o correio, as bolsas, e pastas são operações vexamentosas. Estamos no ano 2000, e esta relação empregado e empregador tem que ser mudada.
  
  
Retirado de : http://www.neofito.com.br/Doutrina.ASP?O=1&T=259