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Não
há conciliação quando o tema é monitoramento
no local trabalho
A Conferência Direito de Informática
deixou claro que a Internet criou uma nova questão ética
No
seminário de Direito da informática ficou claro que não
há conciliação quando o assunto é monitoramento
do local de trabalho. Este tema é interessante, pois a Internet
potencializa que os funcionários possam trafegar por uma conduta
desinteressante à empresa. O funcionário se sente livre para
navegar pela rede, participar de listas, conversar nas salas de bate papo,
entrar nos sites pornográficos, e repassar os segredos da empresa.
Tudo isto pode ser verdade, mas exige cuidado para não virar paranóia
total.
Do ponto de vista jurídico, não existe um posicionamento
legal. A polemica gira em torno da legalidade do ato de monitorar. Se a
empresa é proprietária dos computadores e dos telefones,
ela se sente no direito de saber do relacionamento do seu funcionário
com a rede. Através desta ótica, a empresa acredita nesta
legalidade. Pode filtrar o email, utilizando ferramentas poderosas, que
através de palavras chaves, vasculham o trafego de email, informando
qualquer email identificado. Aliás, considera- se qualquer email
transmitido como um potencial suspeito. Todos os funcionários são
nivelados como potenciais malfeitores. A navegação na rede
também pode ser monitorada. Informa à empresa todos os caminhos
percorridos pelo internauta.
A corrente contrária, embora aceite um monitoramento
de destinatário, acredita que os dados transmitidos pelos funcionários,
bem como a navegação, são protegidos pela constituição.
A privacidade é um direito natural. Desta forma o nivelamento é
feito ao considerar todos inocentes. É lógico que, quando
há alguma suspeita de vandalismo, ou quaisquer ilegalidades, o departamento
jurídico deverá tomar as medidas necessárias para
identificar e autuar o responsável pelos atos.
Durante este seminário, não houve um acordo entre
essas duas correntes. Este debate deverá crescer e florescer. É
muito importante não desconsiderar as outras formas que existem
para controlar os funcionários.
Do ponto de vista da privacidade, a simples possibilidade de
monitoramento é indesejável. Não vou entrar no mérito
legal. Cabe aos advogados discutir esta questão juridicamente. Parto
de um princípio moral. Acredito na idéia de que todos são
inocentes até prova ao contrário. Utilizar filtros ou rastreadores
para coibir a atividade de alguns significa colocar toda a empresa numa
situação de culpados. Isto não faz bem para os negócios.
As empresas pontocom, ou as empresas conectadas, devem perceber que o relacionamento
com a Internet cria certas dificuldades de controle, mas em contrapartida
traz soluções importantes. Empresas conectadas que deixam
seus funcionários agirem na rede de forma aberta tem muito mais
chances de ser bem sucedida. Funcionários tornam se agentes de marketing
e possibiltam a troca de informações pertinentes. Os mercados
estão conversando, e as empresas continuam defendidas pelo firewall
corporativo. Seria melhor para a
empresa investir nos funcionários, educando como atuar
no espaço cibernético. Muitas vezes, os internautas perdem
seu valioso tempo em bobagens, pois não sabem tirar proveito de
todas as maravilhas disponíveis na Internet. Algumas empresas estão
oferecendo ao empregado a possibilidade de teletrabalhar desde a sua residência.
A evolução é a descentralização.
O debate está aberto. Acho importante o www.direito.com.br
abrir um fórum de discussão sobre este tema. Os advogados
devem se posicionar jurídica e moralmente. Assim, poderemos ter
uma maior abrangência de pontos de vista, para uma regulamentação
desta atividade. Acredito que devemos ter em mente a legalidade desta ação
quando tratamos dos meios de comunicações tradicionais. Grampear
o telefone da empresa, vasculhar o correio, as bolsas, e pastas são
operações vexamentosas. Estamos no ano 2000, e esta relação
empregado e empregador tem que ser mudada.
Retirado
de : http://www.neofito.com.br/Doutrina.ASP?O=1&T=259
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