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Invasão
de Privacidade por e-Fornecedores (Privacy Invasion by e-Suppliers)
Rafael
Jamur Contin
Nos dias atuais novas formas de consumo são inventadas e outras são
adaptadas. A divulgação também vem se adaptando à nova modernidade. O telemarketing, envio de e-mails, mala direta,
correspondências e até mesmo a entrega de papéis e folders
nas ruas tornam-se mais freqüentes e até mesmo necessários num mundo globalizado,
onde um espaço no mercado, para ser conquistado, necessita de muito marketing e
algumas atitudes desesperadas por parte dos fornecedores.
Nesta tentativa de se conquistar um espaço no mercado é que muitos fornecedores
acabam ultrapassando o limite da simples divulgação de seu produto ou serviço e
acabam por prejudicar seus possíveis consumidores com o excesso de propaganda e
a persistência demasiada em realizar seus negócios. O mesmo ocorre no campo da
Internet.
A correria do mundo moderno, criou uma nova forma de
comércio, também chamada de e-commerce. Este comércio
se dá através das compras on-line, ou seja, via Internet, possibilitando maior
conforto, diversidade e rapidez para os compradores e outras inúmeras vantagens
para os vendedores. Todavia, no meio eletrônico, também ocorrem alguns abusos
por parte dos fornecedores que procuram vender seus produtos e realizar
pesquisas quanto às preferências individuais de cada consumidor. Destacam-se
como práticas abusivas dos fornecedores, o envio em massa de e-mails divulgando
produtos e serviços não solicitados pelo consumidor, chamado de SPAM. O mais
grave é que existem empresas eletrônicas que vendem estas listas contendo
e-mails de inúmeros usuários, criando um comércio paralelo com este simples
fim. A instalação de spyware, sem prévia autorização
e conhecimento do usuário de determinado programa. Spyware
é um software que transmite informações pessoais contidas em um determinado
computador que esteja com este programa instalado, para algum lugar da Internet
sem que o dono do computador seja informado. Instalação de adware
também sem autorização e conhecimento do usuário de algum programa. Adware é similar ao spyware, mas
não transmite nenhuma informação pessoal do usuário,
transmitindo somente informações sobre a utilização do sistema; muitas
vezes o adware é um "efeito-colateral" de
um spyware, já que os dois invadem a privacidade do
consumidor com um único propósito, exibir propagandas ao usuário de acordo com
os seus hábitos. A utilização de cookies, que são
dados enviados automática e diretamente de determinados sites
que tenham sido acessados pelo usuário para o seu sistema. Estes dados são
armazenados em pasta específica no disco rígido para que, quando aquele mesmo site for acessado novamente, o usuário seja reconhecido.
Normalmente, os cookies armazenam informações tais
como o nome de login, a senha de acesso e as
preferências do usuário.
Todos os dias novos programas são inventados para que os e-fornecedores
possam aprimorar suas técnicas de venda e mirar em seu público alvo, mas o que
está por trás desta prática é uma conduta dolosa que atenta contra um direito
fundamental garantido no art. 5º, X da nossa Carta Magna.
Outro ponto relevante é a difícil constatação quanto à invasão de privacidade
já ter ocorrido, ou não, no computador do consumidor e a prova judicial desta
invasão para uma eventual ação de indenização por danos morais. É necessária
uma regulamentação quanto à matéria, todavia, apenas projetos de Leis aguardam
votação para tentar coibir esta prática abusiva e de difícil constatação pelos
consumidores na web.
Fonte:http://www.cbeji.com.br/br/novidades/artigos/index.asp