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A internet e a pornografia
Carlos Alberto di Franco
Freqüentes denúncias de
pedofilia na internet demonstram que a rede se está transformando no principal
meio de exploração sexual de crianças no País. Apesar de proibidas pela
legislação brasileira - de acordo com o artigo 141 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, é crime "fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou
pornografia envolvendo criança e adolescente" -, imagens de crianças em
cenas de sexo podem ser encontradas na rede. Existem pessoas e empresas que
põem à disposição do público arquivos com fotos pornográficas. Depois de
localizadas, elas passam a circular entre usuários da rede e até em locais que
poderiam ser considerados públicos - como as salas de bate-papo com imagens. A
crescente presença da pornografia infantil na internet tem chocado a sociedade
brasileira.
O problema, independentemente da justa indignação da opinião pública, não é de
fácil solução. Envolve, de fato, inúmeras dificuldades de caráter político e
operacional. Eventuais controles enfrentam um obstáculo concreto: o caráter
mundial da Internet relativiza e enfraquece o poder coercitivo das legislações
nacionais. Um mundo que não é capaz de estabelecer uma política unitária no
combate às drogas dificilmente conseguirá desenhar uma plataforma comum na
guerra à pornografia.
Na verdade, medidas preventivas são praticamente inexeqüíveis. Segundo
especialistas no assunto, policiar um sistema tão vasto e com tantos recursos
técnicos seria uma tarefa extremamente cara e de resultado incerto.
Embora seja possível bloquear o acesso aos sites publicamente conhecidos como
pornográficos, os programas de filtros de conteúdo, apresentados como uma
alternativa para impedir o acesso às páginas inconvenientes, minimiza o
problema, mas não bloqueia a perversa criatividade dos delinqüentes do
ciberespaço.
Os sites contendo pornografia infantil vivem à sombra da clandestinidade.
Tratando-se de atividade claramente criminosa, não estão presentes nos
catálogos de endereços. Como os filtros costumam apoiar-se em palavras-chave,
como sexo, acabam não só impossibilitando o ingresso em endereços
pornográficos, mas também em páginas científicas, educativas, etc.
Paradoxalmente, textos moralmente corrosivos, mas redigidos com o cuidado de
evitar as palavras "proibidas", seriam exibidos. O bloqueio de fotos
(ou imagens) é tecnicamente ainda mais complicado. Afinal, precisar
automaticamente o conteúdo de uma imagem é um dos principais problemas da área
de pesquisa conhecida como "visão computacional".
Algumas medidas, no entanto, podem e devem ser adotadas. Quando identificados,
os responsáveis pela divulgação de pornografia infantil, racismo, publicidade
de drogas ou outros crimes devem ser rigorosamente punidos. Denunciar é um
dever. Afinal, a rede mundial não pode ser transformada num instrumento da
patologia e do crime. Podem-se, também, estimular mecanismos de
auto-regulamentação. Associações de provedores poderiam definir um código de
ética, conferir selos de qualidade a quem assumisse o compromisso de não difundir
material imoral ou anti-social, publicar listas negras com o nome dos
indesejáveis do ciberespaço, etc.
Os problemas levantados pelo
mau uso da internet, embora gravíssimos, são infinitamente menores que os
benefícios trazidos por esse notável canal de aproximação dos povos, de
democratização dos conhecimentos e de globalização da solidariedade. Seus
desvios não serão resolvidos por meio de ineficazes tutelas governamentais. Na
verdade, a internet salienta uma nova realidade: chegou para todos, sobretudo
para família, a hora da liberdade e da responsabilidade.
Os filtros são úteis, mas não substituem a presença da família. A educação para
o exercício da liberdade é o grande desafio dos nossos dias. A aventura da
liberdade responsável, desguarnecida de ilusórias intervenções do Estado,
acabará gerando uma sociedade mais consciente e amadurecida.
O Estado de São Paulo, 14 de abril de 2003
Fonte: OESP
Retirado de: www.academus.com.br