Buscalegis.ccj.ufsc.Br

 

Qual o crime que se comete ao criar e disseminar um vírus de computador?
Seria crime de dano? Afirmam alguns autores que se refere somente a bem tangível e a dano visível, como, por exemplo, quebrar ou riscar um bem material, o que, para eles, um bit não é.

Juliana Protasio

 

 

  Entre os vários crimes realizados por meio da Internet, acreditava-se que o envio e disseminação de vírus poderia ser incriminado como crime de dano, fazendo-se assim com que não existisse a necessidade de criação de uma nova lei para regulamentar esta conduta visivelmente ilícita, assim como é feito no furto de dados, invasão de privacidade e divulgação de pornografia.
  
  Contudo, ao lermos a definição do crime de dano, Art. 163, Código Penal:
  
   “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”
  
  Afirmam alguns autores que se refere somente a bem tangível e a dano visível, como, por exemplo, quebrar ou riscar um bem material, o que, para eles, um bit não é.
  
  No Brasil foi criado o Projeto de Lei 84/99 que busca incriminar a criação e disseminação de vírus de computadores todavia, contra a opinião acima pontuada, como a Grande Rede está em constante mutação, implementação, a criação e disseminação de vírus já pode ser caracterizado como crime de dano, devido ao parecer do prof. De Física da USP, Edson Rodrigues, o qual afirma que um bit é um bem material, tangível pois, representa o estado de magnetização de um anel na memória, ou seja, um transistor.
  
  Na Internet, devemos, antes de tudo, nos prevenir e utilizar o bom senso para inter relacionar o técnico com o jurídico.
  
  Os problemas causados por vírus podem e devem ser punidos, mesmo que AINDA não haja punição legal para os problemas causados pelo mesmo, existe a punição civil, haja vista que este acarreta danos morais e materiais aos que forem atingidos por este.
  
  O dano moral será caracterizado pela invasão da privacidade, pelos dados pessoais que o cracker roubou ou teve acesso, assim como o vexame de ter sua empresa invadida, já que é notório o abalo moral sofrido por uma empresa que afirma ser segura, e que sofre problema decorrente de vírus recebidos por algum de seus funcionários e não diligenciado pela segurança da empresa.
  
  O dano material é mais fácil (ou menos difícil) de ser comprovado, pode-se buscar demonstrar que naquele PC haviam documentos utilizados para trabalho, logo seu valor é muito maior do que o simples valor da máquina, já que haviam fotos, textos, musicas em desenvolvimento, em processo de criação e, seu valor é comparável ao valor que o dono da máquina recebe pelos seus trabalhos, mesmo que não hajam tais documentos o valor dos programas originais que foram danificados devem ser ressarcidos integralmente a pessoa que sofreu o dano.

 

 

 

Retirado de: www.direito.com.br