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Qual o crime
que se comete ao criar e disseminar um vírus de computador?
Seria crime de dano? Afirmam alguns autores que se refere
somente a bem tangível e a dano visível, como, por exemplo, quebrar ou riscar
um bem material, o que, para eles, um bit não é.
Juliana Protasio
Entre os vários crimes realizados por meio da
Internet, acreditava-se que o envio e disseminação de vírus poderia ser
incriminado como crime de dano, fazendo-se assim com que não existisse a
necessidade de criação de uma nova lei para regulamentar esta conduta
visivelmente ilícita, assim como é feito no furto de dados, invasão de
privacidade e divulgação de pornografia.
Contudo, ao lermos a definição do crime de dano, Art. 163, Código
Penal:
“Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”
Afirmam alguns autores que se refere somente a bem tangível e a
dano visível, como, por exemplo, quebrar ou riscar um bem material, o que, para
eles, um bit não é.
No Brasil foi criado o Projeto de Lei 84/99 que busca incriminar a
criação e disseminação de vírus de computadores todavia, contra a opinião acima
pontuada, como a Grande Rede está em constante mutação, implementação, a
criação e disseminação de vírus já pode ser caracterizado como crime de dano,
devido ao parecer do prof. De Física da USP, Edson Rodrigues, o qual afirma que
um bit é um bem material, tangível pois, representa o estado de magnetização de
um anel na memória, ou seja, um transistor.
Na Internet, devemos, antes de tudo, nos prevenir e utilizar o bom
senso para inter relacionar o técnico com o jurídico.
Os problemas causados por vírus podem e devem ser punidos, mesmo
que AINDA não haja punição legal para os problemas causados pelo mesmo, existe
a punição civil, haja vista que este acarreta danos morais e materiais aos que
forem atingidos por este.
O dano moral será caracterizado pela invasão da privacidade, pelos
dados pessoais que o cracker roubou ou teve acesso, assim como o vexame de ter
sua empresa invadida, já que é notório o abalo moral sofrido por uma empresa
que afirma ser segura, e que sofre problema decorrente de vírus recebidos por
algum de seus funcionários e não diligenciado pela segurança da empresa.
O dano material é mais fácil (ou menos difícil) de ser comprovado,
pode-se buscar demonstrar que naquele PC haviam documentos utilizados para
trabalho, logo seu valor é muito maior do que o simples valor da máquina, já
que haviam fotos, textos, musicas em desenvolvimento, em processo de criação e,
seu valor é comparável ao valor que o dono da máquina recebe pelos seus
trabalhos, mesmo que não hajam tais documentos o valor dos programas originais que
foram danificados devem ser ressarcidos integralmente a pessoa que sofreu o
dano.
Retirado de: www.direito.com.br