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Pornografia infantil

Projeto que inclui a Internet é votado na Câmara

por Omar Kaminski

 

Um importante projeto de lei está sendo discutido no plenário da Câmara dos Deputados. Trata-se do PL 5.460/01, de autoria da senadora Marina Silva (PT-AC), atual ministra do Meio Ambiente, que tramita em regime de urgência com outros 16 projetos apensados, visando a alteração de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

As propostas pretendem aumentar as penas no caso de envolvimento de crianças e adolescentes na exploração sexual, que importa na divulgação de imagens, fotos, inclusive mediante meios eletrônicos, entre os quais a Internet; e uma tipificação mais explícita e a majoração da pena em relação à venda de produtos relacionados ao fumo às crianças e adolescentes.

Na ordem do dia, ontem (8 de julho), o deputado Henrique Fontana (PT-RS) proferiu parecer pela Comissão de Seguridade Social e Família, aprovando o projeto na forma do substitutivo apresentado. Ele relatou que alguns projetos sugerem diminuição na pena de 2 e 6 anos no caso dos adolescentes. Depois de ouvir alguns parlamentares, Fontana concluiu que não deve ser feita diferenciação na punição dos que utilizam imagens de crianças ou de adolescentes em cenas de sexo explícito.

Quando da discussão da matéria, o deputado Moroni Torgan (PFL-CE) afirmou que "onde existe esse tipo de ato com crianças, deve haver um agravante, pois é muito mais aterrorizante quando percebemos esse libidinoso processo, como foi denunciado há dias, com uma criança de 2, 3 anos de idade". Por sua vez, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) declarou que já viu, em atos criminosos divulgados a portas fechadas (processo sigiloso), pessoas adultas terem relação sexual com crianças de 6, 7 e 8 anos. "Presenciei alguém que exercia a função de gerente de importante empresa manter relação com 3 crianças de 6, 7 e 9 anos. Inclusive, uma delas tinha 14 anos e há 4 tinha relação com aquela pessoa. O fato veio à tona e havia até vídeos gravados. Ora, essa é uma situação repugnante, que dá nojo, inaceitável, abominável e não pode ser tratada como um crime comum", afirmou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) apresentou estatísticas preocupantes: em maio deste ano, a Interpol, sediada em Madri, fez chegar à Polícia Federal brasileira a indicação de 272 sites, com origem no Brasil, nos quais são exibidas fotografias de adultos explorando sexualmente crianças e adolescentes. E que o convênio entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio de protocolo de cooperação técnica, o Ministério Público Federal, a Interpol, a Polícia Federal e outros organismos revelou que em 2002 houve 1.245 denúncias de páginas de pedofilia na Internet. De janeiro a 31 de maio do corrente ano houve 401 denúncias de páginas acessadas em que as vítimas eram crianças e adolescentes.

"O Estatuto da Criança e do Adolescente é de 1990, e precisa ser atualizado", observou o deputado Dimas Ramalho (PPS-SP). "Naquela época, previa-se apenas a mídia impressa. Posteriormente, tivemos a legislação que prevê os avanços tecnológicos, como é o caso da Internet e da informática", disse. A deputada Telma de Souza (PT-SP) afirmou que o universo da pedofilia precisa ser encarado com muita seriedade. "Não é apenas aquele que pratica o ato sexual com crianças ou adolescentes que deve estar sujeito às penalidades previstas, mas também aquele que mantém e veicula, principalmente pela Internet, fotos e vídeos que fazem proliferar a pedofilia em proporções indescritíveis".

Encerrada a discussão, foi concedido ao deputado Henrique Fontana o prazo de uma sessão para apresentar parecer às 6 emendas recebidas em plenário, e também ao deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. A votação deverá prosseguir hoje, a partir das 14hs.

 

Revista Consultor Jurídico, 09 de julho de 2003

 

Retirado de: http://conjur.uol.com.br/textos/20086/