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A
IMPORTÂNCIA DAS REVISTAS DE DIREITO NA FORMAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA DO ESTUDANTE
Paulo André Bueno de Camargo
Acadêmico de
Direito da Universidade Mackenzie (5º ano)
Incontestável a nobre e essencial função de periódicos no campo do Direito para
o aperfeiçoamento e instigação do espírito científico dos estudantes
(acadêmicos, pós-graduandos, mestrandos e doutorandos), aplicadores (membros do
Ministério Público, da Magistratura, advogados etc.), bem como dos criadores
das normas do Direito.( o legislador).
Aos primeiros, a importância se torna duplamente evidente. A uma, porque o
acadêmico do Direito encontra-se em formação de seu cabedal de conhecimentos
técnico-jurídicos, os quais são extraídos de todas suas leituras, sejam elas de
obras doutrinárias, de revistas jurisprudências ou de periódicos como a revista
"DATAVENI@". Enfim, na insaciável busca de enriquecimento de sua
mente com informações técnicas, normas éticas e maior compreensão sociológica,
a personalidade do acadêmico de Direito vai florescendo para a futura vida
profissional na proporção de seu zelo pela leitura, a fim de não só incorporar
os princípios gerais que regem o universo jurídico, mas, outrossim, de se
aprofundar na descoberta dos vários pormenores que existem em todas as subdivisões
de seu objeto de estudo, sem o que não poderá prosperar na enobrecedora tarefa
de aplicar o Direito ao caso concreto.
A duas, pelo fato da oportunidade que vislumbram os jovens, porém não menos
dedicados, cientistas do Direito de exercitarem, extraprocessualmente, o
complicado, mas fundamental, raciocínio lógico-jurídico, a respeito do qual até
os profissionais mais experientes encontram, embora com muito menos freqüência
e intensidade, empecilhos em manipular com a devida tranqüilidade. E tal exercício
de sua agilidade mental, dá-se, por exemplo, através da elaboração de artigos
jurídicos, frutos de intensa pesquisa e horas de meditação direcionada ao tema
escolhido. Quem labuta no mundo jurídico conhece a importância deste processo
intelectual, e não pode negar, no mais das vezes, que muitas de suas
dificuldades atuais seriam menores caso, no período de sua formação acadêmica,
tivessem se dedicado e habituado, desde logo, a esta prática.
Não obstante isso, depara-se o acadêmico de Direito com outra vantagem de ordem
prática na elaboração de artigos jurídicos. É de conhecimento de todos que os
concursos para ingresso nas carreiras do Ministério Público, da Magistratura,
Procuradorias Estaduais e da República etc., levam em consideração, entre outros
requisitos selecionadores, no momento da aferição dos candidatos, sua produção
literária (considerada sob a nomenclatura de "títulos"), pois que é
evidente que a mesma auxilia a banca examinadora na árdua tarefa de escolher os
mais preparados (pelo menos no momento do concurso) entre as centenas de
bacharéis que se formam todos os anos no Brasil.
Os títulos adquiridos pelos candidatos fazem a diferença na penosa hora dos
examinadores se reunirem para formularem a tão esperada lista de aprovados no
concurso público. Contudo, embora este fato seja notório, pois, obedecendo ao
princípio da publicidade dos atos administrativos, as regras do concurso
público devem estar contidas no edital de abertura do mesmo, muitos dos
bacharéis de Direito (se não a maioria) não se preocupam em aguçarem seus dons
científicos, nem tão pouco literários, demonstrando, o que nos parece um pesar,
a falência das faculdades na nobre missão de formar juristas e não meros
técnicos do Direito (com respeitáveis exceções, evidentemente).
Diversos motivos podem ser elencados para justificar este desinteresse dos
estudantes de Direito em elaborarem artigos ou textos jurídicos e procederem,
para tal, a longas e demoradas pesquisas doutrinárias e, às vezes,
jurisprudenciais. Alguns são altamente compreensíveis e parte de nossa
realidade, como a dificuldade da maioria dos estudantes que, além de
freqüentarem as aulas nas universidades, precisam trabalhar para sua própria
manutenção, não lhes restando muito tempo livre, nos quais, sem dúvida,
necessitam dedicar-se a momentos de lazer e de descanso. Porém, há um motivo
para tal desinteresse que, embora remediável, pouco tem sido feito por parte
dos estudantes para modificá-lo (novamente, é claro, com suas exceções), que é
a dificuldade de terem seus artigos jurídicos publicados em livros, revistas
jurisprudenciais e periódicos jurídicos. Não é de negar-se que, por sua
inexperiência, o texto de um estudante tem a chance de ser de qualidade
inferior aos elaborados pelos já vividos profissionais das lides jurídicas, o
que leva aos editores e à redação destas obras a escolherem os trabalhos destes
últimos.
Porém, isso não pode, nem deve, ser obstáculo intransponível, nem tão pouco
motivado por outras causas que não sejam a acima explicitada, qual seja, a
melhor qualidade dos textos selecionados em comparação aos não-publicados.
Pois, do contrário, não só estes periódicos estariam perdendo a chance de
aumentarem a qualidade de suas publicações, com textos de excelente qualidade,
mesmo que eles tenham sido escritos por simples estudantes (vale lembrar,
futuros membros das respeitáveis instituições jurídicas de nosso país), mas
também dificultaria o trabalho dos examinadores das bancas de concursos
públicos de conhecerem os pensamentos, bem como o preparo jurídico-cultural,
dos candidatos que se apresentam a eles, o que, em último plano, lesaria ao
interesse da própria sociedade - destinatária final do trabalho exercido pelos
aplicadores do Direito.
Retiradode: http://www.datavenia.net