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A IMPORTÂNCIA DAS REVISTAS DE DIREITO NA FORMAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA DO ESTUDANTE

 

Paulo André Bueno de Camargo
Acadêmico de Direito da Universidade Mackenzie (5º ano)


Incontestável a nobre e essencial função de periódicos no campo do Direito para o aperfeiçoamento e instigação do espírito científico dos estudantes (acadêmicos, pós-graduandos, mestrandos e doutorandos), aplicadores (membros do Ministério Público, da Magistratura, advogados etc.), bem como dos criadores das normas do Direito.( o legislador). 


Aos primeiros, a importância se torna duplamente evidente. A uma, porque o acadêmico do Direito encontra-se em formação de seu cabedal de conhecimentos técnico-jurídicos, os quais são extraídos de todas suas leituras, sejam elas de obras doutrinárias, de revistas jurisprudências ou de periódicos como a revista "DATAVENI@". Enfim, na insaciável busca de enriquecimento de sua mente com informações técnicas, normas éticas e maior compreensão sociológica, a personalidade do acadêmico de Direito vai florescendo para a futura vida profissional na proporção de seu zelo pela leitura, a fim de não só incorporar os princípios gerais que regem o universo jurídico, mas, outrossim, de se aprofundar na descoberta dos vários pormenores que existem em todas as subdivisões de seu objeto de estudo, sem o que não poderá prosperar na enobrecedora tarefa de aplicar o Direito ao caso concreto.


A duas, pelo fato da oportunidade que vislumbram os jovens, porém não menos dedicados, cientistas do Direito de exercitarem, extraprocessualmente, o complicado, mas fundamental, raciocínio lógico-jurídico, a respeito do qual até os profissionais mais experientes encontram, embora com muito menos freqüência e intensidade, empecilhos em manipular com a devida tranqüilidade. E tal exercício de sua agilidade mental, dá-se, por exemplo, através da elaboração de artigos jurídicos, frutos de intensa pesquisa e horas de meditação direcionada ao tema escolhido. Quem labuta no mundo jurídico conhece a importância deste processo intelectual, e não pode negar, no mais das vezes, que muitas de suas dificuldades atuais seriam menores caso, no período de sua formação acadêmica, tivessem se dedicado e habituado, desde logo, a esta prática. 


Não obstante isso, depara-se o acadêmico de Direito com outra vantagem de ordem prática na elaboração de artigos jurídicos. É de conhecimento de todos que os concursos para ingresso nas carreiras do Ministério Público, da Magistratura, Procuradorias Estaduais e da República etc., levam em consideração, entre outros requisitos selecionadores, no momento da aferição dos candidatos, sua produção literária (considerada sob a nomenclatura de "títulos"), pois que é evidente que a mesma auxilia a banca examinadora na árdua tarefa de escolher os mais preparados (pelo menos no momento do concurso) entre as centenas de bacharéis que se formam todos os anos no Brasil.


Os títulos adquiridos pelos candidatos fazem a diferença na penosa hora dos examinadores se reunirem para formularem a tão esperada lista de aprovados no concurso público. Contudo, embora este fato seja notório, pois, obedecendo ao princípio da publicidade dos atos administrativos, as regras do concurso público devem estar contidas no edital de abertura do mesmo, muitos dos bacharéis de Direito (se não a maioria) não se preocupam em aguçarem seus dons científicos, nem tão pouco literários, demonstrando, o que nos parece um pesar, a falência das faculdades na nobre missão de formar juristas e não meros técnicos do Direito (com respeitáveis exceções, evidentemente).


Diversos motivos podem ser elencados para justificar este desinteresse dos estudantes de Direito em elaborarem artigos ou textos jurídicos e procederem, para tal, a longas e demoradas pesquisas doutrinárias e, às vezes, jurisprudenciais. Alguns são altamente compreensíveis e parte de nossa realidade, como a dificuldade da maioria dos estudantes que, além de freqüentarem as aulas nas universidades, precisam trabalhar para sua própria manutenção, não lhes restando muito tempo livre, nos quais, sem dúvida, necessitam dedicar-se a momentos de lazer e de descanso. Porém, há um motivo para tal desinteresse que, embora remediável, pouco tem sido feito por parte dos estudantes para modificá-lo (novamente, é claro, com suas exceções), que é a dificuldade de terem seus artigos jurídicos publicados em livros, revistas jurisprudenciais e periódicos jurídicos. Não é de negar-se que, por sua inexperiência, o texto de um estudante tem a chance de ser de qualidade inferior aos elaborados pelos já vividos profissionais das lides jurídicas, o que leva aos editores e à redação destas obras a escolherem os trabalhos destes últimos.


Porém, isso não pode, nem deve, ser obstáculo intransponível, nem tão pouco motivado por outras causas que não sejam a acima explicitada, qual seja, a melhor qualidade dos textos selecionados em comparação aos não-publicados. Pois, do contrário, não só estes periódicos estariam perdendo a chance de aumentarem a qualidade de suas publicações, com textos de excelente qualidade, mesmo que eles tenham sido escritos por simples estudantes (vale lembrar, futuros membros das respeitáveis instituições jurídicas de nosso país), mas também dificultaria o trabalho dos examinadores das bancas de concursos públicos de conhecerem os pensamentos, bem como o preparo jurídico-cultural, dos candidatos que se apresentam a eles, o que, em último plano, lesaria ao interesse da própria sociedade - destinatária final do trabalho exercido pelos aplicadores do Direito.

 

 

 

 

Retiradode: http://www.datavenia.net