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Amadeu dos A.
Vidonho Junior*
O Direito não sobrevive trancado
em uma sala de aula, assim como os seres humanos. Os homens devem sair
dela e passear pelos fatos para aprenderem para que serve e como aplicar
o Direito, evoluindo com o caminhar da sociedade. E é neste espaço, entre as
salas de aula e os fatos, que posicionamos este texto, com o objetivo de expor
tanto aos Alunos quanto aos Professores da Área Jurídica algumas dificuldades e
compreensões que decorrem do Magistério Jurídico.
Posiciona-se ainda na existência das novas salas de aula virtuais, que através
das redes, e dentre elas a Internet, traçam o novo ensino à distância que
começa a ser usado como desafio educacional.
1. Dificuldades do Ensino Jurídico
Após alguns seminários propostos em sala de aula referentes à matéria dos
Contratos no Novo Código Civil, uma Aluna, por inquieta afirmação, sugeriu-me
que quanto mais estudava para a referida exposição, mais lhe faltava certeza
daquele Direito. E é sobre essa afirmação, bem como seus contornos, que
trataremos, através dos olhos da Ciência e do Direito.
A Ciência é sem dúvida a busca da verdade, porque esta, se é que existe,
é provisória, e portanto, temos que a Ciência é imortal e estará sempre em
busca de novas verdades. A verdade, irá depender do tempo, que está a todo o
momento e ritmo sendo transformado pelo Universo. Logo, o tempo
só pode ser uma ficção criada pelo homem que tenta por fim ao infinito das
coisas e do Universo para que possa usufruir e dominá-los. O homem, por sua
vez, ainda não se conhece. E é este conhecimento que traz essas
complexidades, e é a perplexidade perante essas realidades que faz estudá-lo.
Muito mais que isso, são as problemáticas humanas que nos perturbam, e quem às
resolve, ou ensina a resolvê-las tem o que podemos chamar de verdadeiro poder
na nova sociedade da informação. Isto é assim, pois a Ciência do Direito, como
uma Ciência Social, não é exata, e mesmo nenhuma Ciência é exata, ocorrendo com
algumas o tempo menor de mudança de seus paradigmas. Daí esta inexatidão
influenciar nas fontes do Direito causando a aparência do famoso "só sei
que nada sei" no Aluno Jurídico [1]. Na verdade, a Aluna antes referida, preparando-se
para expor o seu seminário, e portanto, realizando a tarefa do Professor,
começou a estudar o Direito para transmiti-lo, e chegou perto da áurea de
beleza [2] do Direito, o que não ocorreria, se simplesmente repetisse o
estudo de uma aula expositiva ministrada, fato corrente na prática do alunado
jurídico.
Hodiernamente, a experiência como Docente na área do Direito, já enfrentadas as
cadeiras como Direito Penal, Direito Civil, Prática Processual Penal, e Prática
Civil e Comercial, verificamos alguns fatos relevantes na Educação do Direito.
A vontade de muitos Alunos é conhecer tudo sobre o todo jurídico, e que isso
seja possibilitado pelas aulas expositivas ou pelo tempo reservado às
disciplinas jurídicas ao longo dos Cursos. Por sua vez, imbuídos pela mesma
vontade, vêm os Professores da Área Jurídica.
Já sabemos que isso é impossível à realidade humana, porque o conhecimento é
como passos em uma esteira ergométrica sempre em pleno movimento, e a
busca da verdade, o próprio movimento da esteira. Assim é o Direito, que
sempre procura acertar os fatos e regulamentá-los, mas eles sempre estão em
movimento, numa dinâmica orgânica e incansável, que aliás é do próprio
Universo. Quando um Direito atinge um fato, no próximo segundo, este fato, é um
fato e mais um segundo, portanto não é mais o mesmo, e logo, o Direito
aplicável poderá também não ser o mesmo.
Na verdade, é a característica da abstração que possui o Direito como
Norma, que possibilita ao mesmo atingir o maior número de fatos possíveis,
evitando o descontrole social, mas, muitas vezes, nem o direito, nem suas
interpretações alcançam determinadas realidades culturais, e isto influencia
sobremaneira o ensino jurídico.
A conclusão destas idéias, da mutação incessante dos fatos e a influência sobre
a Teoria e as Fontes do Direito, é que enquanto faço este texto, e ao
digitá-lo, ele em nenhum momento é o mesmo texto, o que também prova a infinita
mutação das coisas e sua influência no Direito e seu ensino. Portanto, se uma
aula meramente expositiva pudesse e comportasse todo o conteúdo de um tema
jurídico como Contrato no Direito Civil, teríamos que reconhecer que desde que
começássemos a aula, até hoje, ininterruptamente, ainda estaríamos na sala de
aula (verdadeiro domicílio), pois a mutação dos fatos e do Universo incidentes
perceptivelmente sobre os Contratos, como, por exemplo, temos a cláusula de
responsabilidade por atos terroristas frente aos recentes atos terroristas, não
nos deixaria nunca acabar de ministrá-la. Mas o desejo da aula sobre o todo,
muitas vezes, é o desejo do Aluno Jurídico, como forma mais fácil de chegar ao
conhecimento jurídico, o que, aliás entendemos ser uma ilusão.
Daí decorre que o Professor da Área Jurídica deve estar preparado para esta
realidade, sob pena de ensinar a petrificação dos direitos, ou que estes são
pedras em um jardim. Muito ao contrário, os direitos são verdadeiras energias
em movimento, são o próprio jardim. O esclarecimento aqui é eminente sobre o
Direito e a dinâmica social, pois o aluno também deve conhecer tal
circunstância.
2. A Aula Expositiva nos Cursos Jurídicos
Retornando à temática da aula expositiva dentro da sala, como método de ensino,
tocada no tópico anterior, temos por conclusão também, que jamais um Professor
poderá ministrar todos os temas ou reflexões e exauri-los aos seus
alunos sobre referido assunto jurídico nessas aulas, como naturalmente decorre
das limitações do conhecimento humano. Indicaremos algumas razões:
a) Os Programas das Graduações e Disciplinas das Universidades são volumosos e,
cada vez mais, crescentes, que impossibilitam uma abordagem mais densa,
aprofundada, dos temas. Isto decorre da complexidade da vida, e agora com o
fenômeno da globalização, e que repercute naturalmente no Direito, já que é uma
Ciência que estuda a verdade sobre a regulamentação do comportamento humano.
Até porque este aprofundamento poderá ocorrer nas Pós-Graduações, Mestrados e
Doutorados;
b) O tempo do Professor em aula, não se reduz apenas à exposição, mas também a
explicação das dúvidas ocasionais dos alunos.
c) Por último, há exigüidade de conhecimento mais profundo das disciplinas.
Isto infelizmente existe também, posto que, sem considerarmos as dificuldades
naturais que nos sugerem o saber e a Ciência Jurídica, há barreiras
institucionais entre a própria Universidade e o docente que o impedem de ter
acesso à informação, trabalhos, dissertações e teses realizados até mesmo
dentro da própria Universidade onde leciona.
Muito embora todas essas dificuldades existam para o professor, a aula
expositiva é entendida como verdadeiro remédio curador da ausência do
conhecimento para muitos Alunos, que têm verdadeiros bloqueios às novas
sugestões e métodos didáticos diferentes, tais quais seminários, aulas
práticas, enfim, meios que os forçam a também vir às aulas com o prévio
conhecimento de seus conteúdos, pois o costume preferido da maioria dos
discentes, muitas vezes é ainda estudar nas vésperas das provas onde é
perceptível, senão evidente, o aumento do número de alunos nas bibliotecas
universitárias.
Mas, no esforço de mudar o método cansativo e repetitivo que transforma o
Professor de Direito em um verdadeiro e ruidoso rádio mal sintonizado,
pelas inestancáveis conversas paralelas dos alunos nas aulas expositivas,
quando estas aulas são imprescindíveis por justificarem temas teóricos, sempre
nos envolvemos em questões que decorrem da Teoria do Direito, e aí, há a
possibilidade da mudança da estação ou da freqüência da emissora ou do
radialista, permitindo que agora os alunos, provocados, passem à corajosa, para
alguns, atitude da manifestação, e logo, da aula participativa e dinâmica que,
estas, verdadeiras características do Direito.
Trocar este rádio por outra didática é em alguns casos, uma tarefa extremamente
delicada que deve ser operada com cautelas, pois os alunos, passaram do
primeiro ao segundo, e deste para o terceiro grau ouvindo o mesmo rádio e as
mesmas emissoras compostas por professores, causando alguma incompreensão e até
mesmo, desgosto pela disciplina, confirmados pela ausência nas salas de aula.
Logo, o estudo de tais métodos e mudanças deve ser operado por verdadeira
disciplina que sugerimos ser a Tecnologia da Educação e Metodologia do
Direito, para que seja inserida nas grades das Pós-Graduações em Direito,
habilitando o futuro Professor a adaptar dentro da dinâmica da Ciência do
Direito o melhor método e tecnologias de ensino jurídico.
Contudo, muito embora estejamos dando enfoque ao educador, que deve estar na
atualização da nova era da informação, seja pela informática e seus recursos,
seja pelo acesso às informações, a tarefa de educar nos cursos jurídicos não
deve ser responsabilidade apenas do Professor, mas também, compartilhada com o
Aluno como defenderemos a seguir.
3. O Professor Ideal
Ocorre que, dentro das dificuldades do ensino jurídico, é relevante sabermos
que há um outro Professor, que é o que mais nos ensina, é o que com paciência e
a todo o tempo que temos, está ao nosso lado e que entende as nossas ausências
ao estudo. Este Professor tem a tarefa de também nos ensinar, e mais, fazer com
que haja o tempo necessário à formação do nosso conhecimento jurídico,
indicando-nos o que mais nos interessa estudar e que onde queremos aplicar este
estudo.
Devemos todo a atenção a ele, pois consegue nos apaixonar por determinados
temas jurídicos inéditos e fascinantes, ensejando a criação de métodos próprios
e volumosas pesquisas no Ordenamento Jurídico e também nas outras Ciências
conexas, filosofia, sociologia etc.
Sem ele, não aprendemos nada, nem com os melhores conselhos dos outros. Sem ele
não podemos chegar à Universidade, pois é ele quem nos incentiva à carreira
acadêmica e todos os estudos jurídicos. Nos faz apaixonar e amar o saber
jurídico na tentativa de com este verdadeiro poder, conseguir transformar a
sociedade, em uma sociedade melhor e mais harmônica.
O Professor Jurídico Ideal, ou o ele, somos Nós mesmos, somos nós que
iremos decidir se queremos aprender ou não, estudar e aprender os conteúdos
jurídicos e suas indeterminações ministrados ou não, ou optar pela dedicação ao
Direito. Há na verdade um verdadeiro Professor Interno dentro de cada um
de Nós, que é capaz de tudo, de comemorar a produção, ininterrupta, de um texto
jurídico desde o brilho do Sol até a sombra da Lua. Voltaremos então a John
Locke (1632-1704) o qual nos ensina que:
"Conhecer é ver; isso posto, é loucura rematada imaginar que se possa ver,
e compreender, pelos olhos de outrem, ainda quando esse outrem possua o dom da
palavra para escrever-nos muito claramente aquilo que viu. Se não tivermos
nossas próprias impressões do que se passou, se não tivermos visto com os
próprios olhos, seremos tão ignorantes como antes, digam o que disserem os
sábios mais probos" [4]
Enfim, somos Nós, Alunos, os verdadeiros nossos Professores Jurídicos, aí
reside toda a dificuldade da escolha em amar ou deixar o Direito. É uma escolha
pessoal, mas que é orientada e incentivada pelo outro Professor, Externo. Isto
influencia sobremaneira o ensino jurídico, que é uma atividade que depende
tanto do docente quanto do discente.
Daí a importância que os professores da área jurídica têm em encontrar e
mostrar aos Alunos Jurídicos o Eu-Professor Jurídico, o verdadeiro Professor
Interno que existe em cada um de Nós, para que o conhecimento flua com mais
facilidade e com isso a Ciência do Direito evolua e consiga resolver as
problemáticas comportamentais humanas, comprovando o seu status de relevância
na sociedade.
O despertar do Eu-Professor Jurídico não é tarefa fácil, pois que em muitos
casos, o Aluno dorme as noites e os dias inteiros, ao passo que o verdadeiro
Eu-Professor Jurídico, por muitas vezes, não vê muito sentido nas respectivas
horas e claridades do dia. Então, é que propomos a inserção de uma verdadeira e
nova disciplina nos Cursos de Extensão Universitária, da Tecnologia da Educação
e Metodologia do Direito para que fomente também o despertar do verdadeiro
Professor Interno que existe em cada um de Nós.
4. Novos Meios Tecnológicos de Acesso à Informação Jurídica na Universidade
As novas Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), já revolucionaram o
processo de conhecimento, e estão modificando todas as concepções do saber.
Isto não irá parar, a informática está operando verdadeira transformação no
conhecimento, imprimindo também na Ciência do Direito, o seu mais novo ramo, o
Direito da Informática. É salutar que estudemos e ensinemos tais novas idéias,
e isso só são possíveis se acompanharmos os novos chips e computadores, porque
o homem é um computador e precisa sempre estar alimentado por novas
informações, sejam orgânicas, sejam genéticas, sejam fáticas, porque sem
informações, somos como Hard Disks - HD´s, vazios, sem utilidade, assim é o
corpo humano, que perde as suas funções vitais sem as informações de seus órgãos.
É pelas informações que juntamos, que construímos as soluções para nossas
problemáticas e o funcionamento do nosso corpo. Para isso, precisamos estar
juntos dos demais, alunos e professores, e essa distância, cada vez mais, é
menor, para o acumulo dessas informações. Isto, já atingiu as Universidades,
que precisam absorver as novas tecnologias da informação e as próprias
informações para o aprendizado dos seus docentes e discentes. Ficar aquém deste
novo processo educacional é negligenciar o futuro do conhecimento e da
humanidade.
Entre inúmeros meios de acesso à informação que podem aproximar os docentes e
discentes da Universidade temos, por primeiro o e-mail, o segundo as home-pages
interativas, e como meio de circulação, os e-groups que consistem em um
serviço de grupos de discussões onde há interação e contato entre todos os
participantes do processo educativo, para que as informações possam ser
conhecidas em toda a hierarquia de Professores. Os e-groups já estão sendo
disponibilizados por inúmeros servidores, gratuitamente, o que portanto,
está de acordo com as primeiras intenções da Internet. A sua utilidade é
incomensurável, e seu uso, ilimitado. O que o faz de meio imprescindível à
evolução da educação e, sobretudo, na área jurídica onde a dinâmica social
imprime o esforço da regulamentação e em conseqüência, milhares de atos, leis,
jurisprudências e opiniões que somadas podem resultar em um novo conhecimento e
na evolução da Ciência.
Não é nada espantoso o fato de que as turmas de alunos já se organizam e se
comunicam pelos e-groups, mas infelizmente isto ainda não ocorre com os
professores.
Muito embora estes e-groups sejam uma boa alternativa de informação
instantânea, não podemos deixar de lembrar das vídeoconferências, vídeo-aulas,
teleconferências, shats ou salas de bate-papo com imagem e voz, CD-ROMS,
Softwares, enfim, unidades de conteúdos infinitamente maiores e capazes que a
mente humana. Porquanto, a utilidade destes meios armazenadores e divulgadores
de informações e conteúdos jurídicos ainda não estão sendo utilizados, porque,
não há acesso suficiente a estes meios, e a tecnologia usada nestes transportes
de informações, muitas vezes, não é socializada, e, então, voltamos às salas de
aula, para as primeiras linhas deste texto.
Hoje, os cursos on-line estão a proliferar-se em toda a rede mundial de
computadores, com seus sites e ambientes interativos e professores-tutores, e
começam a ocupar o lugar dos cursos presenciais com eficiência, posto a série
de vantagens que possibilitam e pluralizam o conhecimento da mesma forma que
nas salas de aula. Os Professores e os alunos devem estar preparados para essa
nova realidade. Sem dúvida é uma nova experiência que estamos avaliando.
5. Conclusão
Com a verificação de que os Professores devem incentivar a descoberta do
Eu-Professor Jurídico nos seus alunos e esta deve vir coberta de estudos entre
os docentes em áreas jurídicas, tecnológicas e informáticas, sobretudo para o
acesso às informações necessárias e que hoje estão disponíveis nas redes, como
a Internet, antevemos a criação de nova e imprescindível disciplina que
denominamos de Tecnologia da Educação Jurídica, sobretudo para a preparação dos
Cursos de Pós-graduação e Extensão.
Com a respectiva disciplina, visa-se maior acesso à nova sistemática da
informação e produção acadêmica das Universidades e seus docentes pelos meios
informáticos como o e-mail, site, home pages e, sobretudo,
pelos e-groups, que poderão manter os professores interligados às
atividades educacionais, não apenas específicas da área de Direito, mas também:
aos próprios e novos métodos educacionais; a relação Universidade-Professor; as
relações entre os próprios professores entre si, firmando, destarte, entre os
mestres de diversas áreas a nova exigência da interdisciplinaridade
entre as Ciências e os homens.
A globalização já atingiu o ensino. Se isto é bom ou ruim, vamos ficar apenas
com a primeira impressão, até porque ela continuará mesmo com a nossa aprovação
ou desaprovação. O caso é que a visão de mundo tanto dos alunos quanto dos
professores da área jurídica mudou para ser mais abrangente, o que traz o
contato com novas sensações e informações que devem ser inseridas e absorvidas
pelo ensino jurídico, sob pena de nos transformarmos em uma aldeia de repetidores.
A Universidade Virtual é o passo, tecnologias, programas, hardwares
e softwares já estão adaptados a isso, à distância e às novas e
atraentes formas de mídias. Esta distância não acabará com os alunos, e nem com
a classe dos professores, a única coisa que poderá ocorrer é acabar com os
limites materiais da sala de aula, o que não é mau, é inevitável. As aulas
meramente expositivas não estão mais a corresponder os anseios dos discentes,
tendo em vista suas "altas expectativas de entretenimento" [4]
promovidas pelos novos processos de comunicação e mídia.
São estas expectativas que devem ser buscadas nos alunos para que a aula se
revele a mais atraente possível, prova disso ocorreu em um dos seminários
realizados ao nível de mestrado onde podemos dividir as explanações com um
pequeno vídeo de Hans Kelsen e sua Teoria do Tribunal Constitucional. Isto
parece meio impossível e extraordinário ver e ouvir, mesmo que em dialeto
alemão, Hans Kelsen, autor da Teoria Pura do Direito, mas utilizei o pequeno vídeo
que hoje está disponível em http://www.aeiou.at/aeiou.film.o/o504a e tornei
minha explanação um tanto mais atrativa a todos.
A Internet nunca operará a exclusão da tarefa do professor, mas possibilitará,
como já está possibilitando, que este, esteja ensinando em vários lugares em
'tempo real', atuando esta tecnologia como um verdadeiro meio
'teletransportador', como verdadeira revolução nos conceitos educacionais.
A imaginação humana é infinitamente maior que um 'quadro negro', mas se não for
adaptada à evolução e às novas tecnologias da educação e da informação, restará
presa dentro dele.
Notas de rodapé:
[1] Denomino de Aluno Jurídico o aluno do Curso de Direito, especificamente o
da Graduação.
[2] Denomino de áurea de beleza do Direito o espaço do conhecimento que
está inserido dentro do todo de um determinado assunto jurídico, corresponde às
margens de um certo conhecimento, sendo que é a parte mais rasa do
conhecimento, e que sempre nos sugere, por sua beleza, um convite às partes
mais profundas da Ciência. É tal qual o pescador e a sereia que encanta e atrai
seu observador às profundezas do mar.
[3] Apud CHATEAU, Jean, Os Grandes Pedagogistas (Trad. Luiz Damasco
Penna e J. B. Damasco Penna), São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1978, p.
135.
[4] GATES, Bill et all. A Estrada do Futuro (Trad. B. Vieira et al), São Paulo: Companhia das Letras,
1995, p. 237.