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Autor: Mario Antônio Lobato de Paiva (*)
Estamos
diante de um novo quadro mundial onde o potencial de um indivíduo é mensurado pela
capacidade de adaptação que possui diante das modificações verificadas em seu
contexto social.
As
transformações que nos referimos ocorre no campo da tecnologia e que tem um
impacto profundo tanto na vida de um simples trabalhador como na de um empresário
ou cientista.
Não
podemos mais fechar os olhos ou ignorar os avanços ocorridos nesta área. Seria
como estivéssemos em um automóvel dirigindo em alta velocidade sem freios, em
mão única e sem retornos.
Esse
caminho sem volta nos é imposto pela tecnologia que com sua constante evolução
impõe a todos uma mudança de hábitos construindo uma verdadeira Sociedade da
Informação e caracterizando o novo milênio como uma espécie de Era Digital.
Para
que o leitor não tenha dúvidas de nossas palavras podemos citar vários exemplos
que modificaram práticas comuns a todos. Um deles é a substituição (extinção)
dos discos de vinil pelos Cd’s
(compact disc). Hoje a venda do vinil é rara e até mesmo os aparelhos que o
reproduzem saíram da linha de produção das fábricas especializadas.
Tal
revolução no campo musical é um exemplo de que o impacto tecnológico pode ser
percebido em todos os demais segmentos da sociedade e é por isso que devemos
fazer um esforço conjunto para alcançar sempre uma maior evolução em outras
áreas para nos aproximar o máximo possível da tecnológica.
Infelizmente
no campo jurídico não temos visto um acompanhamento satisfatório. A nosso ver
possuímos uma realidade jurídica que não condiz com a realidade fática. Seria
como se estivéssemos (nós operadores do direito) ouvindo discos de vinil
enquanto que toda a sociedade ouve o som puro do compact disc.
Temos
uma gama imensa de situações jurídicas hoje ocorridas no chamado mundo virtual
que não são acompanhadas pelo Direito. A grande maioria da questões são “resolvidas”
por intermédio de legislações velhas que nem sequer sonhavam com a existência e
muito menos com a aplicação do computadores em determinadas questões.
E,
mesmo assim, existem ainda uma série de doutrinadores respeitados que defendem
a tese de que todas as relações ocorridas no mundo virtual são plenamente
resolvidas pela legislação vigente. Assemelhamos tal prática ao sujeito que
insiste em colocar o disco de vinil em aparelho de reprodução de um CD ou
vice-versa. Hipoteticamente poderemos até ouvir alguma coisa parecida com
música mas que não passará de ruídos.
Assim
acontece com a aplicação da legislação velha aos casos virtuais. Poderemos até
aplicá-la enquanto não houver outra solução porém, da mesma forma do exemplo
acima citado, alcançaremos apenas ruídos de algo semelhante a correta e justa
interpretação do Direito.
Alguns
especialistas dizem que avançamos em muitos pontos. Porém, entendemos que ainda
estamos muito aquém da realidade. Muitas medidas elementares ainda não foram
tomadas causando insegurança jurídica a todos. Vejamos alguns exemplos que
achamos por bem alertar:
a)
Dos Delitos Eletrônicos- os chamados
cibercrimes multiplicam-se causando pânico a todos. Hackers e crakers invadem
sites institucionais, aniquilam sistemas de segurança e, em resumo, causam
grandes prejuízos. Além disso o crimes contra honra, a integridade física e,
frenquentemente, casos de pedofilia. Apesar de tudo verificamos que a doutrina
ainda não sente segurança em puní-los pois a legislação vigente não prevê estes
tipos específicos de crimes, uma vez que contamos ainda com um Direito Penal
que não permite a analogia e a interpretação extensiva e, muito menos, a
interpretação in pejus para o
acusado. Contamos além disso com o princípio de que não há crime sem lei
anterior que o defina. Assim entendemos que enquanto houver omissão do
legislador deveremos aplicar o ordenamento vigente porém de forma a não deixar
que os crimes proliferem, mesmo que com pouca legitimidade doutrinária e legal,
o que traz um sério risco para a sociedade.
b)
A Propriedade intelectual na internet
deve receber um tratamento específico para conseguir que os direitos autorias
sejam resguardados pois várias práticas tem sido utilizadas impedem o respeito
a esses direitos. Além disso ressentimos de discussões mais profundas como a
que se refere a função social da propriedade intelectual que visa o maior
alcance da produção cultural atingindo a camada menos desfavorecida da
população.
c)
O Spam- a praga das mensagens não
solicitadas vem alastrando-se de um forma irracional e inconveniente na caixa
de e-mail gerando prejuízo a milhares de usuários. Só para que tenhamos idéia
nosso e-mail recebe por dia cerca de
sessenta cartas eletrônicas indesejadas por dia e não temos a intenção de
mudá-lo pois trata-se do mais importante e certo endereço que possuímos ao
mesmo tempo em que encontra-se afixado em diversos artigos de nossa lavra por
dezenas de revistas e portais no Brasil e no Exterior que nos permite o contato
direto com os leitores. Por isso se mudarmos de endereço eletrônico como tenho
sido aconselhado sofreremos sérias perdas e com certeza dessa forma não
resolveremos verdadeiramente nosso problema além de nos privarmos deste
intercâmbio cultural.
d)
Direito Eletrônico- acreditamos que
o caminho mais importante a ser seguido é o da criação de um Direito específico
para o tratamento das questões oriundas do mundo virtual. Por isso a
necessidade de um esforço conjunto dos operadores jurídicos de todas as áreas
no sentido de oferecer cursos de graduação e pós-graduação nessa área
concomitantemente com a criação de seus institutos e princípios que a norteiem.
Inserí-lo também como matéria obrigatória nas provas de concurso público na
área jurídica.
e)
Governo Digital- neste ano
precisamos de investimentos direcionados a informatização dos serviços
públicos. Nas Bibliotecas públicas, por exemplo, devem ser instaladas salas de
computação com o fulcro de ensino, de pesquisa e manuseio dos aparatos
eletrônicos. No Judiciário terminais inteligentes, guias de pagamento
eletrônicas, despachos simples uniformizados, certidões expedidas pela internet
e, principalmente, o preparo dos servidores e profissionais para utilizar de
forma correta os mecanismos eletrônicos postos a sua disposição
desburocratizando os serviços. Além disso investir no ensino a distância dado
oportunidade a todos a educação, especificamente, aqueles que não tem condições
de se deslocar até a unidade de ensino.
f)
Monitoramento- a questão da
fiscalização do tráfico de e-mail na
empresa pelo empregador ainda é matéria extremamente difícil de ser resolvida
por não possuírmos justamente legislação específica. Pois coloca em confronto
preceitos constitucionais que levam qualquer simples reclamação trabalhista
para o Supremo Tribunal Federal e, portanto, não trazendo justiça para os
litigantes que precisam esperar anos a fio para obter seus créditos
alimentares.
g)
Legislação- Não há como fugir da
necessidade de legislação específica para dar segurança as relações perpetuadas
na internet. Devemos alertar nossos
representantes na Câmara sobre a necessidade de proposição urgente e aprovação
dos projetos envolvendo esses tipos de questões como um forma de dar ordem as
relações virtuais, pois quem mais sofre com este tipo de ausência é sem dúvida
o comércio eletrônico e a tributação incidente que deixa de realizar vultosos
negócios e arrecadar milhões de reais que poderiam ser revertidos em favor da
população.
h)
Prova- outra questão que deverá ser
enfrentada é a da validação dos documentos eletrônicos, da assinatura digital e
dos cartórios cibernéticos pois são de fundamental importância para o
desenvolvimento do aparelho judicial. Devido a sua grande dimensão esse assunto
não deve ser tratado apenas por intermédio de medidas provisórias e organismos
independentes sob pena de sofrer conseqüências gravíssimas aos usuários como em
questões de sigilo e desvio de finalidades dos dados assegurados aquela
entidade privada. Imaginemos por exemplo, que uma simples e-mail possa servir como prova irrefutável para o deslinde de uma
lide mais em virtude de sua fragilidade probatória será considerado como mero
indício mesmo que nele esteja escrito declarações contudentes para decidir a
questão.
Em
nosso sentir esses são os chamados pontos de estrangulamento que devem ser
observados no momento em que resolvermos enfrentar o assunto.
Tentamos
com esta breve exposição demonstrar ao leitor que estamos diante de um Novo
Mundo, um Novo Direito, uma Nova Sociedade transformada pela tecnologia que
rompe fronteiras, aniquila, modifica e fragiliza conceitos importantes.
Precisamos então de uma rápida resposta de nossos representantes no poder no
sentido de viabilizar maneiras de enfrentar as questões advindas do mundo
virtual por intermédio de leis, atos e investimentos capazes de assegurar maior
segurança nas relações virtuais incentivando assim tanto o cidadão comum como o
empresário a realizar suas tarefas e estabelecer negócios pela via eletrônica
trazendo assim facilidade, economia e simplificação de nossas vidas.
Por
fim queremos despertar os colegas para a seriedade dos acontecimentos
incentivando a todos a tomada de uma postura firme diante do impacto
cibernético que estamos sofrendo para que possamos transformá-lo não em um
impecílio e sim em um instrumento de conquista de uma vida mais digna e
qualitativa para nós e para a Sociedade. Portanto deveremos nós operadores do
Direito estar em simetria com a realidade vivida por todos. Não podemos deixar
que o mundo real se distancie do mundo jurídico. Devemos dançar conforme a
música da vida. O que não poderemos continuar é a ouvir o mais puro som de
nosso Direito sendo reproduzido em uma vitrola velha que só toca discos de
vinil como é o caso de nossa legislação.
Autor: Professor Mário Antônio Lobato de Paiva (*)
(*) Mário
Antônio Lobato de Paiva é advogado em Belém; sócio do escritório Paiva & Borges Advogados Associados;
Professor de Prática Trabalhista da Universidade Federal do Pará; Professor
(pós-graduação em Direito de Informática) da Universidade Estácio de Sá em
Minas Gerais; Sócio-fundador do Instituto Brasileiro da Política e do Direito
da Informática – IBDI; Presidente da
Comissão de Estudos de Informática Jurídica da OAB-PA; Membro do Conselho
Editorial da Editora Oficina de Livros em Brasília; Autor e co-autor de nove
livros jurídicos e mais de uma centena de artigos publicados em revistas
especializadas nacionais e estrangeiras; Conferencista; e-mail:
malp@interconect.com.br.
Retirado de: http://www.advogado.adv.br