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TROCA DE INFORMAÇÕES: O IMPACTO DA

COMUNICAÇÃO ACADÊMICA


GARCIA, D. Linda (1990). "Information Exchange: The Impact of Scholarly Communication".

Educom Review 25, no. 3, Fall, pp. 28-32.

Tradução: Cíntia Perez

Revisão: Giselle Ferreira

Diretora de projetos e analista sênior junto ao Gabinete de Tributação Tecnológica do Congresso dos Estados Unidos, D. Linda Garciaé uma cientista social com mestrado da School of International Affairs e da Columbia University. Como membro do Programa de Comunicação e Informação Tecnológica, Garcia trabalhou em informação e educação,

política de informação e necessidades do potencial humano para pesquisa e desenvolvimento de tecnologia de informação. Ela escreveu extensivamente sobre o assunto de tecnologia de informação e educação eé autora da coluna mensal do Washington Update, no periódico The Computing Teacher.

A questão dos direitos da propriedade intelectual está alcançando cada vez mais relevância para a comunidade acadêmica. Em 1986, o Gabinete de Acesso Tecnológico (OTA) concluiu um estudo chamado Direito da Propriedade Intelectual na Era da Eletrônica e Informação. Felizmente,este estudo ainda não está ultrapassado. Muitos dos problemas que haviam sido diagnosticados na época, estão ocorrendo agora, como havia sido previsto.

O que se tornou claro desde que o estudo foi feitoé que os problemas associados aos direitos da propriedade intelectual são sintomas de uma mudança estrutural fundamental que está acontecendo na sociedade. Esta mudançaé, sem dúvida, um movimento voltado para uma sociedade global baseada no conhecimento, na qual a informação está sendo cada vez mais vista e valorizada como um benefício econômico.

Em 1984, quando as comissões do poder judiciário da Câmara e Senado pediram este relatório, os membros destas comissões estavam preocupados com o rápido avanço das tecnologias de comunicação e informação, que estava ultrapassando as leis de propriedade intelectual. De fato,este parecia ser o caso. Apenas dez anos atrás, em 1974, o Congresso estabeleceu uma comissão para verificar os usos das novas tecnologias e sugerir maneiras de alterar as leis de propriedade intelectual para levar em conta estes novos desenvolvimentos. O relatório resultante, chamado CONTU, recomendou uma solução que foi incorporadaà Lei de Direitos Autorais, de 1976. Numa tentativa de tornar a lei de propriedade intelectual menos suscetívelàs mudanças tecnológicas, esta lei empregou uma definição de trabalhos passíveis de direito autoral que aspirava ser tecnologicamente neutro. Esta lei definiu "autoria" e "trabalhos intelectuais" de forma genérica, na esperança de que a definição continuasse a servir independentemente da tecnologia que ainda viesse a ser introduzida. Assim, a lei protegia "trabalhos originais de autoria estabelecidos em qualquer meio tangível de expressão conhecido no momento ou desenvolvido posteriormente."

Esta solução final, no entanto, provou ser efêmera. Praticamente ao mesmo tempo que a nova lei foi

aprovada, já estava ultrapassada. Em 1980, a Lei de Direitos Autorais, de 1976, teve que receber

emendas para preparar-se para os casos de programas de computadores. E, apesar da nova lei, os

portadores de direitos autorais estavam esmurrando as portas do Congresso, queixando-se de que as novas tecnologias eletrônicas - em especial as gravações de fitas de audio e video - estavam tornando impossível para eles proteger seus direitos de propriedade intelectual.

O fato das comissões do Poder Judiciário da Câmara e do Senado solicitarem ao OTA para determinar através de seu estudo se havia a possibilidade de se projetar uma lei de propriedade intelectual que não se tornasse imediatamente ultrapassada, ia justamente contra o cenário até então apresentado. A resposta que demos ao Congresso - dois anos depois - não era nem popular nem particularmente animadora.

As conclusões do OTA

O que o OTA disse foi isto: assim como as tecnologias de impressão deram origem em primeiro lugarà necessidade de um sistema de direitos autorais, também as novas tecnologias estavam criando grandes problemas ao sistema - problemas estes que só poderiam ser resolvidos com mudanças significativas no próprio sistema de propriedade intelectual. A revolução tecnológica estava apenas começando; então o Congresso deveria adotar algumas medidas imediatamente, para aliviar problemas específicos e, eventualmente, teria que reformar todo o sistema, de acordocom o novo meio tecnológico.

Esta não foi uma conclusão popular. Não foi popular na comunidade legal porque a maioria dos advogados de direiros autorais, seguindo a tradição de casos legais, tendia a acreditar que as leis poderiam ser estendidas infinitamente para acomodar situações imprevistas. Foi igualmente impopular entre os portadores de direitos autorais, que, embora concordassem que o sistema de propriedade intelectual tinha problemas, haviam procurado o OTA para que eles criassem uma solução para o problema e não para que desenvolvessem uma nova versão mais complicada do problema.

Nos anos após a conclusão dos estudos da propriedade intelectual, tenho tido muitas oportunidades para debater as conclusões com os membros da profissão legal. Em uma ocasião, fui solicitada, juntamente com um advogado de direitos autorais muito conhecido, a dar uma série de conferências por uma semana em Taiwan sobre os direitos de propriedade intelectual aos juízes da Corte Suprema Taiwanesa. Fui apresentada a meu colega que estaria apresentando a conferência comigo no avião, a caminho de Taiwan. Ele me perguntou o que eu achava sobre o estudo do CONTU. Disse a ele onde e como as conclusões do OTA diferiam e ele pareceu desanimado. Na manhã anteriorà nossa primeira conferência, ele levantou a questão de novo. Tivemos uma longa discussão e concordamos em discordar. Durante a conferência, apresentei a mesma linha de argumentos que havia feito no café da manhã, mas desta vez meu colega começou a me interromper, pedindo apartes. No primeiro intervalo, perguntei a ele o que estava errado.

Certamente ele sabia o que eu estava planejando dizer. "Ah, aquilo foi diferente!", ele disse, "mas estas pessoas estavam ouvindo você e elas poderiam simplesmente acreditar no que você tem a dizer." Esta possibilidade era uma preocupação grave para ele.Após esta experiência, tive que me perguntar como duas pessoas bem treinadas e cultas podem ver a mesma situação e chegar a conclusões tão diametralmente opostas? Decidi que resposta tem a ver com estruturas diferentes de referência que usávamos e com os tipos diferentes de processos que seguíamos para desenvolver nosso trabalho.

O sistema de propriedade intelectual e uma tecnologia mutante

Geralmente se diz que a lei de propriedade intelectual inclui três importantes códigos legais - a lei dos direitos autorais, a lei das patentes e a lei do sigilo comercial. Todas estas leis dizem respeito à

circulação de informações na sociedade. Mas istoé especialmente verdade no caso do sistema de direitos autorais, que foi desenhado para lidar especificamente com as mudanças sócio-econômicas ocasionadas pela máquina impressora, que está na esfera dos direitos autorais enfocados pelo nosso estudo do OTA.

A lei de propriedade intelectual doméstica está estabelecida na Constituição dos Estados Unidos.

De acordo com a lei, o governo está autorizado a garantir os direitos de propriedade intelectual não como recompensas, mas como incentivos a autores e inventores para que criem e disseminem trabalhos intelectuais. A natureza estatutária e o propósito da autorização constitucional está relatada explicitamente na Lei de Direitos Autorais, de 1909:

O decreto da legislação de direitos autorais feito pelo Congresso de acordo com os termos da Constituição não se baseia em qualquer direito natural que o autor tenha em seus escritos,porque a Corte Suprema considera que tais direitos, como tal, são puramente direitos

estatutários, mas com base no fato de que o bem-estar do público será servido e o progresso da ciência e a utilidade das artes serão promovidas... Tais direitos são dados não primeiramente em benefício do autor, mas primeiramente em benefício do público. Não que qualquer classe particular de cidadãos, embora valiosa, possa se beneficiar, mas porque acredita-se que a política foi feita para beneficiar a grande parte da população, no sentido de que ela irá estimular, a escrita e as invenções, dando algum bônus aos escritores e inventores.

Os mecanismos pelos quais o sistema de propriedade intelectual trabalhavam no passado eram fáceis de se compreender. O governo concedia os direitos a um autor ou inventor. A partir daí o papel do governo era relativamente menor. Os prêmios eram determinados no mercado. A fim de se beneficiar dos direitos autorais, um autor tinha que publicar trabalhos, tornando-os, assim,acessíveis ao público. A fim de obter uma patente, o inventor tinha de transformar as idéias em

aplicaçõesúteis. E assim havia uma barganha, ou um quiproquó entre o autor ou inventor e a sociedade. Os portadores de direitos autorais e patentes eram responsáveis por detectar infrações e prevenir usos não autorizados de um trabalho. No entanto, o impor seus direitos não era excessivamente pesado. Devido aos custos e as exigências organizacionais necessárias para se reproduzir os trabalhos, havia apenas um número limitado de impressoras, e então era relativamente

fácil acompanhar o curso de suas atividades.

A máquina impressora deu origem a necessidade de um sistema de direitos autorais, porque tornou a reprodução dos trabalhos em grande escala financeiramente possível, e criou um mercado econômico para os trabalhos intelectuais (e, com isso, um incentivo para a reprodução). O direito autoral preveniu a pirataria dos trabalhos porque o editor atuava como um gargalo, era geralmente o portador definitivo do direito autoral e sozinho tinha a habilidade, o capital e o equipamento para copiar.

Um quadro semelhante de circunstâncias está ocorrendo hoje com as novas tecnologias, mas numa escala mais ampla e mais extensa. A habilidade para se copiar está se tornando mais barata, a velocidade com a qual o trabalho pode ser copiadoé muito mais rápida e o valor da informação é muito maior.

Propriedade Intelectual: preliminares legais

Bem no princípio da história do estudo da propriedade intelectual, a equipe do nosso projeto decidiu realizar um seminário como forma de identificar as principais questões legais que deveríamos dar atenção em nosso relatório. Para este seminário, convidamos alguns dos advogados especializados em direitos autorais no país, repetimos o formato de uma aula de direito e desenvolvemos várias situações hipotéticas envolvendo novas tecnologias e direitos autorais. Isto foi planejado para dar início a um debate ativo e levantar questões sobre a lei de direito autoral existente. Uma das situações, por exemplo, vinculava uma ação judicial sobre direito autoral de um trabalho musical escrito por um compositor que criou a peça usando um programa de composição musical que ele havia emprestado e no qual, na verdade, ele próprio havia modificadoà medida que ia criando a composição. Pedimos a estes advogados para nos dizer, neste caso, quem deveria ter os direitos autorais - o programador, o compositor ou o computador. Esperávamos que com situações tão hipotéticas fossêmos capazes de apresentar vários problemas que não tivessem

respostas legais simples.

No entanto, isto não foi de maneira alguma o que aconteceu. Assim que os participantes do seminário começaram a rever a primeira situação, um após o outro começou a tirar do bolso interno de seus paletós pequenos livros, completamente rotos e com orelhas nas páginas.

Folheando-os, parecia que todos abriam nas mesmas páginas e inclinavam a cabeça em acordo.

Porque aqui, no código de direito autoral, estavam suas respostas.

Eu observava este processo com espanto. Formada em ciência política, não podia imaginar que um grupo de cientistas políticos viessem a um encontro e trouxessem os mesmos livros, e muito menos que olhassem na mesma página para acharem uma resposta apropriada. Eu nunca tinha testemunhado nada igual. Quando perguntei se havia, de fato, alguma questão importante sobre direitos autorais, nossos participantes disseram que não havia nenhuma.

Conto esta história não para ridicularizar os advogados, mas porque acho que demonstra como os advogados tendem a lidar com uma nova situação legal. Eles começam com a lei, como algo determinado e não perguntam se a lei é eficiente em cumprir suas finalidades ou seé justa, mas sim se ela pode ou não ser aplicada comêxito em qualquer instância especial. Os indivíduos que pensávamos ter um interesse nas consequências de tais decisões estão geralmente presos aqueles que têm algum tipo de posição legal no tribunal. Ademais, nenhuma questão social válida existe fora das questões que envolvem os interesses dos disputantes. Com uma perspectiva como esta,pode-se entender porque a comunidade legal pode não prever um grande problema estrutural na lei de direito autoral.

A abordagem do OTA se distinguiu de várias maneiras diferentes daquela geralmente adotada pela comunidade legal. Em primeiro lugar, o OTA adotou uma visão mais dinâmica do futuro. Nós não tentamos, como fez o CONTU, neutralizar a tecnologia. Tratamos a tecnologia como uma variável independente e investigamos o futuro para ver para onde ela estava se dirigindo. Porque aceitamos as mudanças tecnológicas, também aceitamos os tipos de problemas que elas poderiam causar, e encontramos vários destes problemas.

Um problema criado pelas novas tecnologias foi o da identificação da autoria. Para que se conceda a proteção dos direitos autorais,é necessário que haja um autor identificável do trabalho a ser protegido. Este era um problema simples com a tecnologia de impressão, porque a informação era fixa e estava empacotada num livro que constituía concisamente um trabalho canônico sobre autoria. Demostrar a autoria num meio digital e dinâmico pode ser muito mais difícil ou até algumas vezes impossível. A informação nãoé fixa e não há mais um trabalho canônico. A informação está disponível através do computador e, portanto, num estado permanente de mudança.

Outro problema ao qual a nova tecnologia dá origemé o do cumprimento dos direitos de propriedade intelectual. Com as tecnologias de impressão há pouco incentivo para se fazer uma cópia não autorizada de um trabalho. Nãoé eficaz e as cópias são, geralmente, muito inferiores ao original. Além disso,é difícil fazer um número significativo de cópias sem ser pego. A impressão necessita um capital exaustivo; necessita técnicas especializadas e geralmente opera em algum local central, e portanto,óbvio.

Com as tecnologias digitais, por outro lado, há incentivos reais para se copiar, como seguramente sabemos todos nós que temos em casa um computador ou um vídeo ou um toca-fitas. As pessoas podem fazer reproduções perfeitas das cópias e podem enviá-las em grandes quantidades, através do computador para toda a nação - ou para todo o mundo - sem o conhecimento do detentor do direito autoral e na privacidade de suas próprias casas. Num ambiente como este, como os detentores de direitos autorais podem monitorar e garantir seus direitos?

Uma visão sistemática

A maneira como o OTA abordou as questões de propriedade intelectual foi também notável do ponto de vista de que tratou as questões da lei de propriedade intelectual como uma parte de um sistema social maior, ao invés de analisá-la isoladamente. Estávamos, portanto, mais inclinados a ver não somente como a tecnologia violava diretamente a lei, mas também como a tecnologia estava afetando a sociedade e como estas mudanças sociais estavam, consequentemente, afetando a lei. Deste ponto privilegiado, fomos capazes de examinar como as metas do sistema estavam sendo alcançadas e, se na era da informação, novas metas para o sistema seriam apropriadas ou não. Do mesmo modo, perguntamos como as novas tecnologias estavam afetando as expectativas e valores das pessoas e como esta mudança de valores poderia afetar a legitimidade e a execução da lei. Por ser a sociedade nosso sistema de coordenadas, fizemos perguntas amplamente variadas e encontramos muitos problemas que outros, que só dão enfoqueà lei em si, costumavam ignorar.

Um destes problemas, que se origina na mudança do papel das informações na sociedade,chamamos de problema de "uso derivado". A reembalagem da informação e a criação de novos produtos e serviços de informação possibilitados pelas novas tecnologias levantam sérias questões sobre quem deve ser recompensado por quais contribuições específicas. Por lei, o portador original dos direitos autorais tem os direitos de todos os trabalhos subsequentes, derivados deste trabalho.

Numa era de informação no entanto, onde o valor dos materiais intelectuaisé, mais frequentemente,centrado na reorganização e reprocessamento, deve-se perguntar se um sistema de incentivo, que

favorece o criador original aindaé apropriado.

Um outro problema aindaé o de como incorporar trabalhos funcionais - istoé, trabalhos como simulação de circuitos integrados, ou programas de computador que controlam um processo - nas leis de direitos autorais, ao mesmo tempo em que se continua a alcançar as metas tradicionais dos direitos autorais. A lei de propriedade intelectual tem tradicionalmente distinguido as leis de patente e direito autoral, de acordo com a diferença entre invenção e autoria. As invenções são essencialmente invenções ou processosúteis, enquanto que os trabalhos de autoria transmitem informações e idéias. Embora ambos os esquemas encorajem a produção e disseminação de idéias,eles os fazem de duas maneiras diferentes. A patente requer exposição e o direito autoral, deduz que para que o autor lucre com um trabalho, tem que publicá-lo. Além disso, o direito autoral impede a reprodução comercial, enquanto que a patente impede o uso comercial.

O problema hoje com esta dicotomia vem do fato de que, com o desenvolvimento dos programas de computador e outros trabalhos funcionais, a distinção clara entre invenções e composições escritas está sendo destruída. Este desenvolvimento levanta dúvidas se os esforços para acomodar os novos produtos e serviços com base na informação dentro da velha estrutura legal irão abalar o intento original da lei. Devido ao fato dos advogados de direito autoral tenderem a ver a lei como um fim em si, ao invés de um meio para se alcançar uma meta de política pública maior, muitos deles não consideram este desenvolvimento como um problema.

A universidade está numa posiçãoúnica, no que se refere ao problema da propriedade intelectual.

Elaé, ao mesmo tempo, uma produtora, usuária e distribuidora de informações. Tendo estes três papéis simultaneamente, a comunidade universitária, mais do que qualquer outra, está experimentando a erosão da barganha inicial de propriedade intelectual, istoé, o quiproquó entre o criador e inventor e a sociedade como um todo. As universidades, estando nesta situação especial, têm uma responsabilidade definida e devem ser convocadas para iniciarem um diálogo e serem líderes nesta área.

Recomendariaàs comunidades universitárias para que não procurem soluções temporárias ou paliativas quando incumbirem-se de tais discussões. Ao invés disto, a comunidade universitária deve considerar o problema de propriedade intelectual como um de toda uma série de problemas e que se originam do fato de que a sociedade, como já sabemos, está passando por tremendas mudanças. Se as universidades fizerem isto, vão descobrir que os problemas de propriedade intelectual são compatíveis com toda uma série de problemas relacionadosà informação, tais como acesso, privacidade, segurança e responsabilidade, os quais terão que ser todos abordados. As soluções devem estar também relacionadas a estes problemas.

Numa era de informação, a lei de propriedade intelectual determina muito mais do que só quem é pago. Ela determina quem chega a dividir os múltiplos benefícios que estas novas tecnologias de informação e comunicação oferecem. Por esta razão, enfatizaria que a lei nãoé um dado gratuito;é mais um meio do que um fim. Em nosso estudo, dissemos ao Congresso: não começem pela lei;começem imaginando o tipo de sociedade em que querem viver e façam a lei para cumprir este objetivo. O mesmo vale para as universidades. A primeira questão deve ser: que papel queremos que as universidades exerçam na era da informação? Só depois de respondermos isto é que devemos investigar que tipo de providências sobre a propriedade intelectualé que as ajudarão a exercer este papel.