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EXISTE UM DIREITO BANCÁRIO?

AUTOR: PROFESSOR CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CRUZ
Advogado e Professor de Direito
 
 

O Direito, como conjunto de princípios, normas e valores que regula a vida em sociedade, está presente onde quer que duas ou mais pessoas estabeleçam uma relação. Partindo de uma perfil marcantemente privado nos seus primeiros dias, quando ainda se desconhecia o Estado como instituição dotada do prestígio hodierno, o Direito passou a assumir natureza pública, ocupando-se dos fatos e conflitos das mais diversas áreas de interesse.

A partir daí é que se compreende a especialização do Direito, tanto no seu estudo como no exercício profissional, em diversas áreas: Constitucional, Civil (Família, Obrigações), Penal, Processual, Tributário, Trabalho, Administrativo, Consumidor, Agrário, dentre outras.

Pois surgem, mais recentemente no Brasil, vozes tendentes a sustentar uma nova especialização no sistema jurídico: O Direito Bancário. As demandas hoje propostas contra instituições financeiras, em soberba profusão, fazem crer que o Direito Bancário, como nova especialidade dotada de autonomia, é uma realidade. Contudo, parece que uma afirmação definitiva nesse sentido deva considerar aspectos mais técnico-científicos e menos empíricos.

Com esse objetivo, valemo-nos de critérios comumente utilizados, segundo os quais uma área jurídica teria autonomia na medida em que apresentasse autonomia científica (princípios, conceitos e termos próprios), didática (estudo individualizado, com disciplinas e literatura específicas) e legislativa (preocupação pontual do legislador, com elaboração de normas específicas para a área).

Em rápida reflexão, quer nos parecer que o Direito Bancário satisfaz os três requisitos: dispõe de princípios, conceitos e termos característicos (assim, por exemplo, os princípios da livre concorrência e defesa do consumidor; a limitação de juros (taxas e capitalização) e criminalização da usura; o controle e regulação da atividade financeira pelo Estado); merece estudo singularizado (embora com inegável timidez, vários cursos jurídicos incluem o Direito Bancário em seus currículos, atividades de extensão ou pós-graduação; a literatura específica, por outro lado, já se faz notar!); e, finalmente, é destinatário de inúmeras leis, confirmando uma disciplina própria (dentre tantas leis, lembraríamos: mercado de capitais, usura, nota promissória, cheque, sistema financeiro da habitação, protesto).

Tal qual o Direito do Consumidor, veementemente festejado nos últimos tempos, queremos crer que o Direito Bancário venha a ser a nova resposta do sistema jurídico às pessoas físicas e jurídicas, atores atormentados nessa sociedade em profunda transformação.
 


Retirado de: http://www.direitobancario.com.br/doutrina_acessolivre/01mar_00_06.htm