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O QUE MUDOU NO CAPÍTULO DA ORDEM ECONÔMICA DA CONSTITUIÇÃO 
COM A REFORMA CONSTITUCIONAL?

Artur Bruno


SETOR
COMO É
COMO SERÁ
GÁS CANALIZADO
Estados têm o monopólio dos serviços locais de gás canalizado, que podem ser explorados apenas por empresas estatais. Emenda aprovada retira a exclusividade da exploração das empresas estatais;
Proíbe-se a edição de Medidas Provisórias (MP’s) sobre o assunto. 
CONCEITO DE EMPRESA NACIONAL E MINERAÇÃO
Diferencia empresa brasileira (sede no país) de empresa brasileira de capital nacional. A segunda, com controle e maior parte do capital de brasileiros, tem tratamento especial. A concessão dada pela União para a exploração dos recursos minerais é restrita às empresas de capital nacional. O texto aprovado elimina a distinção entre empresas brasileira de capital nacional e de capital estrangeiro, eliminando a exclusividade que tinham as empresas de capital nacional na prestação de serviços públicos. 
TELECOMUNICAÇÕES
Os serviços de telecomunicações são controlados pela União, que pode explorá-los diretamente ou através de concessão a empresas estatais. A emenda acaba com a reserva de mercado para empresas estatais;
A abertura do mercado será regulamentada por lei complementar;
Proíbe a edição de MP’S no setor. 
PETRÓLEO
Constituem monopólio da União pesquisa e lavra das jazidas, refino, importação, exportação e transporte marítimo do petróleo e seus derivados. Emenda permite a entrada de empresas estrangeiras, inclusive estatais, na exploração de qualquer fase da produção de petróleo e derivados. Na prática, quebra o monopólio da Petrobrás. 
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM
A navegação de cabotagem (entre portos do país) e interior é privativa das embarcações nacionais. A emenda acaba com a reserva de empresas nacionais no transporte de passageiros;
Deixa para lei complementar a definição sobre transporte de mercadorias. 
                   Retirado de: http://www.arturbruno.com.br/pesquisa/brasil/pesqbr01.html