O CIDADÃO E A LEI. O CHEQUE SEM PROVISÃO
Informação da responsabilidade de: Ministério
da Justiça
O que é um cheque?
O cheque enuncia uma ordem de pagamento dirigida a um banco, no qual
o emitente tem fundos disponíveis.
É, portanto, uma ordem pura e simples dada por uma pessoa (sacador)
a um banco (sacado) para que pague determinada quantia.
Para que o pagamento se opere é necessário, para além
da emissão de um cheque e da sua entrega, que seja recebido o valor.
CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO
Pratica um crime de emissão de cheque sem provisão, punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, quem causando prejuízo patrimonial:
- emitir e entregar a outrem cheque para pagamento de quantia superior a 12.500$00 que não seja integralmente pago por falta de provisão ou irregularidade na emissão do cheque ( ex. assinaturas não coincidentes, etc.);
- levantar, após a entrega dos cheques, os fundos necessários ao seu pagamento integral;
- proibir à instituição sacada o pagamento do cheque, depois deste emitido e entregue
- encerrar a conta da qual vai ser descontado o cheque, ou alterar por qualquer modo as condições da movimentação dessa conta, impedindo assim o pagamento do cheque;
- endossar (transmitir a terceiro) cheque que recebeu, conhecendo a respectiva falta de provisão ou outra das irregularidades acima descritas.
A pena de prisão pode ir até 5 anos ou a pena de multa até 600 dias se o cheque for de valor elevado ( aproximadamente igual ou superior a 625.000$00 ).
No entanto, estas penas não se aplicam quando o cheque seja emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador.
Assim, são elementos constitutivos deste crime:
- a emissão e a entrega de um cheque sem provisão ou por irregularidade do saque;
- ser o cheque de montante superior a 12.500$00;
- ser o não pagamento do cheque resultante da falta de provisão ou da irregularidade do saque;
- a existência de um prejuízo patrimonial;
- a existência de dolo ( culpa ) no procedimento cometido, isto é, a consciência da falta de provisão do cheque ou da irregularidade do saque, de ser ilícita a sua conduta e susceptível de causar um prejuízo.
Todavia, para que o crime seja punido, é necessário:
1º - Apresentar o cheque a pagamento no prazo legal:
- de 8 dias se o cheque é pagável no país onde foi passado;
- de 20 dias conforme o lugar da emissão e o lugar do pagamento se encontrem na mesma ou em diferentes partes do mundo.
Tais prazos começam a contar-se no dia indicado no cheque como data de emissão.
2º - Apresentar queixa ( ver queixa-crime ):
- a queixa deve conter a indicação dos factos que constituem a obrigação que levam à emissão do cheque;
- a data de entrega do cheque ao tomador e dos respectivos elementos de prova.
COMO SE EXTINGUE A RESPONSABILIDADE CRIMINAL PELA PRÁTICA DO CRIME?
A responsabilidade criminal extingue-se se, quem emite o cheque, no prazo de 30 dias consecutivos, que lhe é fixado mediante notificação do banco, proceder à sua regularização através de:
- consignação em depósito ( depósito da quantia devida ); ou
- pagamento directamente ao portador do cheque, comprovado perante o banco sacado do valor do cheque e dos juros moratórios calculados à taxa legal, acrescida de 10%.
O QUE É A PROVISÃO?
Provisão são os fundos em poder de uma instituição de crédito e à disposição de alguém que, por meio de cheque, tem o direito de dispor, em harmonia com uma convenção expressa ou tácita entre ambos.
A falta de provisão invalida o cheque?
Não, pois o cheque sem provisão, é à mesma, um cheque, mas pode acarretar a prática de crime de emissão de cheque sem provisão, punido com pena de prisão ou de multa (atrás referidas) e pode também dar origem a uma acção por falta de pagamento.
Porque é que o cheque tem de ser de montante superior a 12.500$00?
Porque a emissão de cheque sem provisão de montante não superior a 12.500$00 deixou de ser crime.
Nestes casos o banco sacado é obrigado a pagar, não obstante a falta ou insuficiência de provisão, qualquer cheque emitido através de módulo por ele fornecido, de montante não superior a 12.500$00 excepto se o banco sacado recusar o pagamento do cheque por motivos diferentes da falta ou insuficiência de provisão e que podem ser:
- existência de sérios indícios de falsificação;
- furto;
- abuso de confiança;
- apropriação ilegítima do cheque.
Retirado de: http://www.infocid.pt/Infocid/1567_1.htm