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O CIDADÃO E A LEI. O CHEQUE SEM PROVISÃO

Informação da responsabilidade de: Ministério da Justiça
 

O que é um cheque?
O cheque enuncia uma ordem de pagamento dirigida a um banco, no qual o emitente tem fundos disponíveis.
É, portanto, uma ordem pura e simples dada por uma pessoa (sacador) a um banco (sacado) para que pague determinada quantia.
Para que o pagamento se opere é necessário, para além da emissão de um cheque e da sua entrega, que seja recebido o valor.

CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO

Pratica um crime de emissão de cheque sem provisão, punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, quem causando prejuízo patrimonial:

- emitir e entregar a outrem cheque para pagamento de quantia superior a 12.500$00 que não seja integralmente pago por falta de provisão ou irregularidade na emissão do cheque ( ex. assinaturas não coincidentes, etc.);

- levantar, após a entrega dos cheques, os fundos necessários ao seu pagamento integral;

- proibir à instituição sacada o pagamento do cheque, depois deste emitido e entregue

- encerrar a conta da qual vai ser descontado o cheque, ou alterar por qualquer modo as condições da movimentação dessa conta, impedindo assim o pagamento do cheque;

- endossar (transmitir a terceiro) cheque que recebeu, conhecendo a respectiva falta de provisão ou outra das irregularidades acima descritas.

A pena de prisão pode ir até 5 anos ou a pena de multa até 600 dias se o cheque for de valor elevado ( aproximadamente igual ou superior a 625.000$00 ).

No entanto, estas penas não se aplicam quando o cheque seja emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador.

Assim, são elementos constitutivos deste crime:

- a emissão e a entrega de um cheque sem provisão ou por irregularidade do saque;

- ser o cheque de montante superior a 12.500$00;

- ser o não pagamento do cheque resultante da falta de provisão ou da irregularidade do saque;

- a existência de um prejuízo patrimonial;

- a existência de dolo ( culpa ) no procedimento cometido, isto é, a consciência da falta de provisão do cheque ou da irregularidade do saque, de ser ilícita a sua conduta e susceptível de causar um prejuízo.

Todavia, para que o crime seja punido, é necessário:

1º - Apresentar o cheque a pagamento no prazo legal:

- de 8 dias se o cheque é pagável no país onde foi passado;

- de 20 dias conforme o lugar da emissão e o lugar do pagamento se encontrem na mesma ou em diferentes partes do mundo.

Tais prazos começam a contar-se no dia indicado no cheque como data de emissão.

2º - Apresentar queixa ( ver queixa-crime ):

- a queixa deve conter a indicação dos factos que constituem a obrigação que levam à emissão do cheque;

- a data de entrega do cheque ao tomador e dos respectivos elementos de prova.

COMO SE EXTINGUE A RESPONSABILIDADE CRIMINAL PELA PRÁTICA DO CRIME?

A responsabilidade criminal extingue-se se, quem emite o cheque, no prazo de 30 dias consecutivos, que lhe é fixado mediante notificação do banco, proceder à sua regularização através de:

- consignação em depósito ( depósito da quantia devida ); ou

- pagamento directamente ao portador do cheque, comprovado perante o banco sacado do valor do cheque e dos juros moratórios calculados à taxa legal, acrescida de 10%.

O QUE É A PROVISÃO?

Provisão são os fundos em poder de uma instituição de crédito e à disposição de alguém que, por meio de cheque, tem o direito de dispor, em harmonia com uma convenção expressa ou tácita entre ambos.

A falta de provisão invalida o cheque?

Não, pois o cheque sem provisão, é à mesma, um cheque, mas pode acarretar a prática de crime de emissão de cheque sem provisão, punido com pena de prisão ou de multa (atrás referidas) e pode também dar origem a uma acção por falta de pagamento.

Porque é que o cheque tem de ser de montante superior a 12.500$00?

Porque a emissão de cheque sem provisão de montante não superior a 12.500$00 deixou de ser crime.

Nestes casos o banco sacado é obrigado a pagar, não obstante a falta ou insuficiência de provisão, qualquer cheque emitido através de módulo por ele fornecido, de montante não superior a 12.500$00 excepto se o banco sacado recusar o pagamento do cheque por motivos diferentes da falta ou insuficiência de provisão e que podem ser:

- existência de sérios indícios de falsificação;

- furto;

- abuso de confiança;

- apropriação ilegítima do cheque.
 
 

Retirado de: http://www.infocid.pt/Infocid/1567_1.htm