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Davi
Tiago Cavalcante
Acadêmico de direito da Universidade federal do Ceará
PERSPECTIVAS DA NOVA ECONOMIA:
Fortaleza
Maio - 2000
DEIXA DE INTERESSAR AO DIREITO”
(Arnaldo Vasconcelos)
1 –
INTRODUÇÃO...........................................................................................................4
2 – VISÃO GERAL DA NOVA
ECONOMIA.................................................................5
3 – A
INTERNET..............................................................................................................6
3.1 – O surgimento e a definição de
Internet.....................................................................6
3.2 – O funcionamento da
Internet....................................................................................6
3.3 – As vantagens oferecidas pela
Internet......................................................................7
4 – PRINCIPAIS PROBLEMAS JURIDICOS DA
INTERNET.....................................7
4.1 – Propriedade de direito
intelectual.............................................................................7
4.2 – Disputa de
domínios.................................................................................................8
4.3 – Divulgação
de
informações......................................................................................9
4.4 – Direito a
privacidade de correspondência e do acesso à informações....................10
4.5 – Problemas
de
publicidade.......................................................................................10
4.6 – O
e-commerce.........................................................................................................11
4.7 – A
interceptação e destruição de
dados....................................................................11
4.8 – A
tributação das atividades comerciais na
Internet................................................12
5 – O DIREITO E
A
INTERNET..................................................................................13
5.1 – Atuação
atual do Direito na Internet.......................................................................13
5.2 – Principais
entraves para a normalização da
Internet..............................................13
5.3 – A atuação
da Internet no mundo do
Direito...........................................................14
CONCLUSÕES...............................................................................................................15
Desde seu surgimento, a
humanidade tem sido um todo dinâmico, variando profundamente frente aos mais
diversos fatores e às diferentes épocas. Tais variações são acompanhadas por
alterações nos mais diversos campos de atuação social, destruindo e criando
permanentemente formas de relacionamento e sistemas de regulação da sociedade
diversos, estabelecendo uma espécie de ciclo onde as novas tendências anunciam
o esfacelamento de valores ultrapassados. Deste modo, a humanidade progride
gerando maravilhosos feitos e problemas insolúveis. Neste contexto, ocupando
posição de fundamental relevância, está inserida a Economia, fruto da criação
humana e fonte de preocupação eterna para o seu intelecto.
Nascida nos primórdios das
relações humanas, através da simples atitude de trocar algo que se tem em
excesso por outro que seja uma necessidade, a Economia assimilou esta estrutura
complexa que hoje apresenta. Gradativamente, as trocas tornaram-se mais
intensas e organizadas, gerando a aparição do comércio. Este, sendo marítimo ou
efetuado por mercadores, também trouxe amplas contribuições para o avanço
econômico. Um exemplo disso foi a ruptura do sistema feudal e o surgimento do
capitalismo, onde o referencial de riqueza deixou de ser algo concreto, a
terra, para ser algo representativo, a moeda.
Hoje, as transformações
tendem a um novo contexto, possuidor de uma riqueza abstrata. É o surgimento do
valor baseado na informação, produto da era digital, doutrina ligada a
globalização econômica e ao comércio eletrônico, eliminando diversas
fronteiras. Essas novidades integram o que se chama de Nova Economia, sobre a
qual este relatório irá discorrer, apresentando a Internet como principal meio
de sua atividade.
Toda esta nova configuração
mundial trouxe mudanças bruscas e repentinas, deixando certas instituições
perplexas. Entre estas podemos citar o Direito, que em seu caráter positivo,
não tem conseguido acompanhar o surgimento deste contexto. É este o principal
tema deste trabalho, que comentará os maiores problemas enfrentados para a
regulamentação da Nova Economia e os principais pontos de necessidade jurídica
desta.
2 – VISÃO
GERAL DA NOVA ECONOMIA
O desenvolvimento tecnológico atingido pelo homem do século XX, através
da micro informática e da cibernética, gerou horizontes antes concebidos apenas
pela ficção científica. Hoje, dentre outras coisas, já é possível conversar
instantaneamente com alguém do outro lado do mundo, obtendo inclusive a imagem
e o som desta, fazer compras sem sair de casa, ter acesso a qualquer informação
que se deseje por simples clicks no mouse, como numa “biblioteca universal”,
etc. Estamos vivendo a Era das Informações e a Economia tem sido modelada para
se adequar a esta nova realidade.
A formação progressiva de
grandes blocos econômicos, abrangendo vários países em sua composição, tem
gerado uma espécie de unificação, ou globalização, como convencionou-se chamar,
da atividade econômica entre os países membros. Desta forma, barreiras
alfandegárias são quebradas, enfraquecendo ainda mais o Estado em sua
intervenção econômica, auxiliando o processo de neo-imperialismo dos países
desenvolvidos em relação aos periféricos. Assim, o mundo tem migrado, durante a
última década, para a formação de uma Economia Universal, obtida com a possível
fusão dos diversos blocos, extinguindo tarifas, unificando serviços e moedas e,
em última instância, o próprio território.
Apesar da grande importância
da globalização, a Internet é o principal expoente da Nova Economia. Dinamizada e cada vez mais acessível, em um
futuro próximo ela será realidade atuante em todos os países do mundo. A
própria ONU está incentivando sua implementação nos países de baixa renda. Já
nos dias atuais, com muito ainda para crescer e com muitos defeitos a serem corrigidos,
como a própria ausência ou escassez de leis que regulem seu funcionamento, ela
responde por boa parte do mercado mundial, concorrendo com as estruturas
tradicionais do capitalismo vigente e apresentando sinais de franca expansão.
Com a Internet, a Nova
Economia tem alterado valores, substituindo o teor monetário pelo da
informação. O comércio de softwares através de downloads já dispensa totalmente
a matéria em si, trocando a parte física por dados. Isso também acontece
parcialmente com o dinheiro eletrônico utilizado em compras no www, que embora
não exista para a Física, é tão capaz de comprar quanto as velhas “verdinhas”.
Resta saber até onde a Internet vai conseguir se distanciar do material e
entrar mais ainda nesse mundo abstrato.
Uma vez delineados tais
argumentos, vê-se a importância deste veículo de informações, comércio,
propaganda e lazer, como sistema componente em plenitude na nossa próxima
estrutura, ainda mal definida, presente na vida de qualquer ser humano. Tendo em vista essas considerações, é
urgente a adequação do Direito a este novo tipo de realidade. Ao contrário,
acontecerá um caos social, pela ausência do elemento regulador da harmonia das
relações interpessoais. Assim, no próximo ponto será feito um aprofundamento
sobre a Internet , seguido de suas relações jurídicas mais importantes.
3 – A INTERNET
3.1 – O
surgimento e a definição de Internet
No contexto da Guerra Fria, com a bipolarização do mundo, EUA e URSS
lutavam pela hegemonia mundial de suas ideologias e consequentemente, pelo
próprio domínio do planeta. Nesta disputa tudo era válido: fabricação de armas
para paradoxalmente garantir a “segurança do país”, aterrorizando o mundo com a
possibilidade de uma hecatombe nuclear, disputas olímpicas para provar quem era
o melhor no esporte, disputas tecnológicas e espionagem em alto grau. Estes
dois últimos fatores contribuíram para a formulação de um sistema de dados, por
parte dos EUA, que o ajudassem neste entrave, transmitindo os dados
maravilhosamente e difundidos, o que impossibilitaria a destruição de uma base
que os contivesse. Estava lançado, neste sistema, o embrião do que hoje é a
Internet.
O fim da Guerra Fria e os
constantes avanços tecnológicos disponibilizaram o serviço para o usuário
comum, que passou a deleitar-se com os benefícios gerados por ele. O tempo
transformou este ex-instrumento de guerra na mais fantástica invenção do homem
moderno, ganhando usuários e gerando possibilidades incríveis, principalmente
para a Economia.
Uma vez estabelecido como
surgiu, vamos ao conceito de Internet. Para não recair em falácias ou plágios,
disponho um conceito individual, sucinto e simplista. Internet é um centro de
informações e serviços para o qual todos os computadores conectados do mundo
convergem através de redes complexas e numerosas, ligados por elos de cada uma
dessas redes com este grande centro de informações. Este é capaz de
disponibilizar conteúdo gigantesco, ao qual seus usuários podem ter acesso
livre ou restrito ao pagamento de taxas, podendo também servir de meio de
atividades comerciais e marketing.
3.2 – O
funcionamento da Internet
Para ter acesso ao
“gigantesco centro de informações” é necessário um computador com modem
(hardware para atividades remotas), uma linha telefônica, fibra ótica ou outra
que possibilite a transmissão de dados, um browser (software capaz de ler
páginas www), um provedor de acesso a Internet (órgão que vai repassar o
conteúdo da Internet, obtido por backbones para o computador pessoal, que vira
um terminal a serviço do cliente) e um objetivo (que poderá ser usado na busca
de endereços em um localizador), além de outros programas específicos para
certas atividades como IRC (conversar), FTP (copiar arquivos), servidor de
jogos, etc.
Dispondo do necessário o
usuário conecta-se a um provedor, pago por contrato prévio ou gratuito, e está
apto a receber qualquer informação (as quais são disponibilizadas por meio de
protocolos que permitem a transmissão e segurança – como criptografia – de
dados) disponível em endereços eletrônicos ou a consumir produtos postos em
vendas na rede. Além disso pode conversar com outros usuários, utilizando
e-mails (tipo de correio eletrônico de grande eficiência e rapidez na
transmissão de mensagens) ou programas de chat. É possível também se divertir jogando
games em rede. Tudo isso transmitido em sistemas binários, tornando os dados
menores, mais rápidos e eficazes, otimizando o funcionamento da rede. Esta
visão bem leiga (ou lammer, como chamam na linguagem técnica) sobre o
funcionamento serve para entender melhor os serviços e os futuros problemas que
serão aqui apresentados.
3.3 – As
vantagens oferecidas pela Internet
Tanta informação não teria a
mínima utilidade se não fosse bem disposta e organizada, assim como o poder da
Internet ficaria extremamente reduzido se não fosse coerentemente aproveitado
por softwares em constante elaboração nas empresas de informática. Felizmente,
centenas de profissionais dedicam-se a descobrir qualquer meio de obter
vantagens na Internet, descobrindo-os, aperfeiçoando-os e repassando-os aos
usuários. Assim, amplos benefícios são oferecidos, destacando-se:
a)
Acesso
às páginas da World Wide Web, meio que apresenta as mais diversas informações
dispostas na Internet, em forma de hipertexto, e seus recursos multimídia,
escritos por empresas ou por próprios usuários, onde se resguarda o direito à
livre expressão, podendo ser consultadas com o auxílio do browser;
b)
Utilização
do serviço de correio eletrônico, o e-mail, transmitindo informações
rapidamente, feito pelo próprio provedor ou algum site que se destine a isso.
As mensagens de e-mail devem ser criptografadas pelo servidor, garantindo a
privacidade e a livre escolha daquilo que gostaria de ler;
c)
Possibilidade
da efetuação de compras online, através do e-commerce, livre escolha de
produtos oferecidos e pagamento efetuado por número de cartão de crédito ou
dinheiro eletrônico regulamentado, economizando tempo e beneficiando a
comodidade (simples clicks no mouse), sendo garantida a segurança dos dados
enviados e o sigilo da mercadoria comprada;
d)
Possibilidade
de efetuação de operações financeiras, através de Home Banking, sendo garantida
a segurança das operações;
e)
Inúmeras
outras vantagens que não são de fundamental importância para o pleno
entendimento do trabalho serem dispostas.
Tendo em vista estes campos de atuação, vejamos as implicações
jurídicas do uso das vantagens ofertadas pela Internet.
4 – PRINCIPAIS
PROBLEMAS JURIDICOS DA INTERNET
4.1 –
Propriedade de direito intelectual
É conhecido que somente o autor de determinada obra tem direito ao
total uso dela. A utilização por um terceiro deve ser autorizada pelo autor
segundo a lei, ao contrário, há a
violação aos direitos autorais, ou mesmo, crime de pirataria. Desta forma,
ocorre com a falsificação de CDs e cópias não autorizadas de livros e fitas de
vídeos esta violação, que deve ser controlada pela ação das autoridades
competentes.
O desenvolvimento tecnológico trouxe ainda outro caso para esta lista:
o software, ou programa de computador. Como obra de um trabalho humano, este
merece enquadrar-se em propriedade intelectual, ficando submetido à lei dos
direitos autorais. Apesar disso, foi criada outra lei semelhante a esta, a Lei
do Software – num. 7646/87, tornando-o duplamente protegido.
Seguindo estas disposições, pode-se analisar o que acontece na
Internet. Muitas pessoas utilizam indevidamente o conteúdo de páginas sem a
permissão prévia do autor, passando por cima dos direitos autorais deste. Pior
ocorre quando, com o advento do comércio de informações, programas e livros são
vendidos online, ficando o comprador com o arquivo destes, facilitando uma
distribuição posterior criminosa. Então pergunta-se: o que fazer nestes casos?
Como mostrado, há leis que regulam tais procedimentos, mas atualmente é
impossível uma fiscalização eficaz do que ocorre, deixando estes crimes sem a
devida sanção e não realizando a justiça. Apesar disso, iniciativas tem sido
tomadas para evitar este tipo de procedimento. Apresentando caráter preventivo,
estas impedem a distribuição ilegal por meio de dados criptografados, que devem
ser traduzidos para poderem ser utilizados, mediante a apresentação de uma
chave (ou senha) fornecida pelo vendedor e que só pode ser utilizada pelo
comprador direto. Isso diminui bastante a incidência do ilícito, na retomada do
sentido axiológico do fato.
4.2 – Disputa
de domínios
Os domínios são na Internet uma espécie de espaço reservado para o
armazenamento de uma página. Como todo espaço eles possuem uma localização,
expressa pelo endereço eletrônico, onde a palavra-chave resume o site, sendo
fundamental para a empresa ter seu domínio bem definido. Exemplo: www.dominio.com , é fundamental para uma
renomada empresa de nome Domínio ter este espaço reservado para seu uso e
hospedagem de página, o que é efetuado por órgãos de registro.
Uma questão que a priori não possui maiores complicações,
transformou-se em uma fonte inesgotável de litígios. Isso se dá pela disputa de
domínios, onde existe mais de um pretensor para o mesmo endereço. Normalmente,
o pretensor que levanta o litígio é uma empresa que possui sua marca registrada
em diversos meios mas não possui o registro do domínio, que já havia sido
efetuado por uma pessoa ou outra empresa.
No caso do domínio ter sido registrado por um pessoa, pode ocorrer que
esta tenha feito assim por boa vontade, como por exemplo o Sr. Domínio
registraria o endereço que interessa a empresa citada. Em contrapartida,
existem aqueles que seqüestram marcas, oportunistas que aproveitaram a falha do
sistema para registrar domínios que deveriam ser de grandes empresa, visando a
obter pela desistência de seus registros, vultosas somas das empresas que podem
até estar perdendo mercado por causa deste empecilho. Também outras empresas
podem registrar o domínio de outra, como forma covarde de diminuir a
concorrência no mercado, apoderando-se do marketing alheio para benefício
próprio.
Com a experiência adquirida, os responsáveis pelos registros estão mais
cautelosos quanto a aceitação de requisições de propriedade dos domínios,
evitando futuros problemas conflituosos. Quanto aos já registrados, cabe ao
juiz um senso moral dos objetivos das partes envolvidas e constatando-se a
legalidade mútua e necessidade da transferência, estabelecer um indenização
para o prejudicado.
4.3 –
Divulgação de informações
É norma fundamental da nossa Constituição e da grande maioria dos
países democráticos, o direito à liberdade de expressão. Principalmente na
Internet, onde as pessoas tem fácil acesso à divulgação de opiniões pessoais ou
qualquer tipo de conteúdo, tal liberdade deve ser resguardada, como meio de
expressão de insatisfação e não submissão, conscientização social ou mesmo
lazer. Apesar disso não se deve confundir a flexibilidade do Direito com a ausência
dele. Pode-se falar o que quiser, desde que não contrarie a lei ou cause dano a
outro. Existem alguns pontos de maior incidência de críticas no tocante a
liberdade de expressão, os quais serão comentados a seguir.
O primeiro é a questão da pornografia. Grande número de moralistas pede
a retirada de sites com conteúdo pornográfico da www, alegando corromper as
crianças e ser material proibido em alguns países em que normas morais integram
o ordenamentos jurídico. Vamos a uma análise jurídica. A priori uma pessoa só
pode ser julgada pelas leis do seu Estado, o que exclui a relevância em outros
países daquilo que disponibiliza, contanto que seja legal em seu próprio país.
Parece suficiente que se coloque um aviso na primeira página a ser aberta
avisando quanto ao conteúdo do site. Desta forma, se uma pessoa de um país
proibido abrir tais informações mesmo depois de ler o aviso, é ela a única
culpada. Também faz-se necessário uma classificação dos sites, possibilitando
um controle das crianças pelos pais (programas específicos de controle do
acesso infantil), já que elas não podem ser consideradas capazes. Portanto, não
são cabíveis as acusações quanto aos sites portadores deste conteúdo, alegando
ilegalidade, como aconteceu no EUA por alguns anos, ferindo um princípio
constitucional que se encontra no topo do ordenamento jurídico. No Brasil,
existem dois projetos de lei sobre o assunto tramitando em nosso maquinário
legislativo.
O imenso problema passa a ser o tipo de pornografia disposta. Enquanto
se restringe a permitida pela lei, o direito é efetuado. Mas certos sites
dispõem um material não permitido e totalmente repugnado pela sociedade de bem,
a pornografia infantil. Esse crime, efetuado pelos colaboradores destas
páginas, verdadeiros monstros que deturpam a inocência de pobres crianças,
alimentando seu libido psicótico e o de outros aos quais este material se
destina, é sancionável por leis já existentes, uma vez que antes de entrar na
www, ocorreu a prática criminosa para a produção do material. Os governos dos
diversos países tem atuado eficazmente, procurando com a ajuda de pessoas de
bem, a existência destes sites para a sua retirada do mundo cibernético e a
investigação a respeito dos culpados por eles, que serão enquadrados no Código
Penal. Estão tramitando no congresso mais dois projetos versando sobre este
hediondo assunto.
O exemplo citado é um dos grandes abusos da liberdade de expressão.
Também podemos citar sites que louvam a violência, ou o uso de drogas, sendo
potenciais pregadores do caos e da atividade ilegal, gerando uma ameaça a
execução do bem-comum. Junto a estes, atuam as páginas de conteúdo racista,
incitando o preconceito, o menosprezo de raças e até a eliminação de algumas,
assemelhando-se a purificação racial
racista, que foi um dos piores episódios da nossa história. Estes também
contrariam princípios constitucionais como o de agir pelo progresso e harmonia
do Estado e o da igualdade racial. Uma vez estabelecido o conflito entre as
leis, qual delas terá maior relevância, visto que ocupam igual posições no
ordenamento? Trata-se de um fato a parte, onde devem ser vistos os valores
transmitidos por cada lei em suas aplicações, analisando que atitude está mais
condicente com a justiça. Existe pelo menos um projeto sobre a incitação do
preconceito e dois sobre o culto a violência e uso de drogas.
Há ainda a questão da difamação de terceiros exercida por certas
pessoas em suas páginas, caracterizando dano moral. É mais uma prova de que a
liberdade de expressão deve existir mas também deve atuar nos limites do lícito
e do legal, sendo reprimida se fizer diferente disso, pois é errada a idéia de
impunidade baseada no direito a esta liberdade.
4.4 – Direito
a privacidade de correspondência e do acesso à informações
É garantido aos usuários a privacidade sobre aquilo que escreve e ler
no mundo cibernético. Mensagens enviadas devem ser criptografadas para
dificultar a interceptação por terceiros e os serviços que possibilitam a
correspondência não podem dispor livremente destas. Do mesmo modo, é
inadmissível a fiscalização do conteúdo acessado por um usuário da rede, mesmo
se efetuada pelo próprio provedor de acesso. Não ocorrendo uma destas duas, há
invasão de privacidade e interceptação criminosa da telecomunicação. Apesar
disso, estes fatos, quando ocorrem, gozam de ampla impunidade pela inexistência
de leis mais específicas, deixando o usuário pouco confiante no segredo das
informações que esta trocando. Programas tem sido feitos para transmitir
mensagens com maior segurança e para evitar rastreamento do que se visualiza.
No Brasil, pelo menos sete projetos de lei visam a garantir este direito aos
cidadãos.
4.5 –
Problemas de publicidade
Alguns litígios tratam do modo como é feita a publicidade na Web. A
atuação dos banners (figuras com as marcas dos produtos, que normalmente
possuem links que levam para a página de divulgação destas empresas por um
simples click) é excessiva e por muitas vezes incômoda, diminuindo a velocidade
da transmissão de dados. Quanto a estes, o problema se localiza na propaganda
enganosa, onde pela ânsia de consumidores e pela utilização indevida de certos
recursos de marketing, ocorrem anúncios ilusórios, induzindo o usuário. Isso é
muito mais comum do que parece e quando levado as últimas conseqüências, é posto
levado a justiça, como enganação proposital. Um exemplo serve melhor para a
explanação de tal assunto. Uma pessoa está navegando pela www e visualiza um
banner, colorido e atraente, dispondo um serviço que ela almeje de forma
gratuita. Utilizando o link chega a página do responsável pelo banner. Nesta,
milhares de vantagens e oportunidades são oferecidas, tudo de graça. Mas por
questão de confiança, requisita-se o número do cartão de crédito do usuário,
que se optar pelo serviço o pagará por ele. Caso contrário basta cancelar o
cadastro. Aí está o problema. Muitas vezes o cancelamento não é efetuado e a
pessoa paga por algo que só gostaria de ter se fosse gratuito. É uma verdadeira
coação ao consumo, que deve ser vista pela justiça.
Problema ainda maior no tocante à publicidade são os spans (mensagens
de grande difusão na Internet, enviadas por meio de e-mail, normalmente
contento textos publicitários de produtos e empresas). Este modo barato e
imoral de propaganda, tem sido amplamente utilizado pelas empresas na Internet.
O consumidor, é bombardeado pelas informações, que geram incômodo e tráfego na
troca de dados. Certas pessoas afirmam ser “uma propaganda paga pelo
consumidor”, uma vez que ele necessita conectar-se, gastando dinheiro com
provedor e telefone, para ter acesso, não requisitado, a este tipo de
marketing. A impunidade legal colabora para a utilização deste meio. Mas muitas
pessoas tem dedicado árduo trabalho para a criação de leis que impeçam a
efetuação do spam.
4.6 – O
e-commerce
O e-commerce, ou comércio eletrônico, é a venda de produtos materiais,
informações (livros e softwares) e serviços pela Internet. O pagamento,
normalmente feito por cartão de crédito ou dinheiro eletrônico, já amplamente
difundido pela Web, é efetuado através do próprio computador. Esta atividade
cômoda e aparentemente perfeita pode gerar grandes problemas, principalmente
relativos aos direitos do consumidor.
Empresas sérias e interessadas em manter a respeitabilidade no mercado
fazem tudo para agradar ao consumidor. Mas outras menos dedicadas tem uma
enorme proteção, garantida pela desatualização do ordenamento, para agirem de
má fé. Inicialmente, elas recebem o pagamento antes de entregar a mercadoria,
pois mesmo que a pessoa não pague a fatura do cartão, este paga a empresa,
ficando o consumidor em dívida com a empresa do cartão. Assim, pode haver amplo
atraso na entrega da mercadoria, defeitos nesta, não adequação desta ao produto
escolhido previamente, etc.
É necessário que o código do consumidor seja reformulado, no sentido de
regulamentar a boa execução do comércio online, fornecendo maior confiança ao
consumidor e consequentemente aumentando as vendas na Internet. Vários projetos
reguladores destas vendas virtuais tem sido elaborados e alguns países já os
transformaram em leis vigentes, fato que em breve também será realidade no
Brasil. Junto a isso, para a otimização do sistema, é importante também a
ocorrência da segurança na transmissão de dados, garantida e assegurada
judicialmente por empresas. Assim, a tendência que se apresenta poderá estar
plena e legalmente atuante em um futuro próximo.
4.7 – A
interceptação e destruição de dados
O advento de vários serviços de fundamental importância dispostos na
Internet trouxe a necessidade de um aumento eficaz na segurança. Por toda a
rede, estão espalhados milhares de hackers (piratas do espaço cibernético)
prontos para descobrir falhas na segurança de sistemas e com isso atingir fins
variados, desde a expressão de um pensamento do grupo ao qual pertence, passando
pela obtenção de lucro individual por estas invasões e interceptações de dados,
até a total destruição de um sistema (quando denominam-se crackers), causando
prejuízos incalculáveis às vítimas de sua atividade. Existem várias situações
possíveis nessa atividade, que serão analisadas a seguir.
Um dos serviços gerados pela Internet é a possibilidade de efetuação de
operações financeiras, pelo chamado Home Banking. Essa comodidade e
praticidade, gerou a possibilidade de assaltos caseiros a bancos ou a clientes,
através de falhas de segurança destes. É uma atitude criminosa punível, mas na
prática é difícil a localização dos infratores, necessitando a elaboração de
melhores sistemas e de “investigadores online” para localizá-los, efetuando-se
posteriormente a justiça. Para maior segurança as mensagens são criptografadas
e dispostas com o sistema de chaves de acesso, mas ainda estão longe de serem
impenetráveis.
Outro grande problema efetuado pelos invasores é a invasão e destruição
de dados de um sistema. Uma vez que dados não são classificados como coisas,
tais infratores, mesmo localizados, são imunes ao processo de danos. Assim,
urge a elaboração de leis que tratem deste tipo de atividade, ou que ao menos
insiram-na no contexto de danos patrimoniais.
Por último, há a violação de correspondências eletrônicas, desde uma
carta de namorados a um importante contrato comercial. Esta atitude pode gerar
conseqüências terríveis, como o fim do namoro e a falência de uma empresa. Mas
novamente existe o problema da inexistência de legislação específica. Assim,
vários países já estão efetuando este tipo de lei, que surgirá no Brasil em
alguns anos.
4.8 – A
tributação das atividades comerciais na Internet
O Estado necessita de tributos para obter as divisas necessárias para a
administração do seu território. Uma forma eficiente de conseguir estes é
através de impostos sobre a atividade comercial. Hoje, eles existem
representados pelo ICMS e ISS, atuantes em todo o país. Mas com o novo contexto
estabelecido pelas atividades de venda na Internet, está havendo uma lacuna na
tributação.
Na venda de produtos materiais, não há maior problemática, visto que o
site funciona praticamente como uma loja convencional. Quando o produto é
abstrato, enviado pela própria rede ao computador do consumidor, como
softwares, pagos em dinheiro eletrônico, ocorre a ausência do imposto. Por
isso, levanta-se a possibilidade de uma espécie de “Imposto Sobre Vendas na
Internet”. Essa é uma alternativa apressada, não levando em consideração a
dificuldade para uma fiscalização e a possibilidade de se recair em uma
bitributação. Deve-se deixar o novo sistema estabelecer-se plenamente, para só
então instituir um imposto que atue de forma eficaz.
5 – O DIREITO E A
INTERNET
5.1 – Atuação
atual do Direito na Internet
Através das situações apresentadas, está provada a necessidade da
atuação do direito, como forma de garantir a bom funcionamento do espaço
cibernético. Alguns países pioneiros já entraram na juscibernética, editando
não só leis, mas códigos inteiros sobre assuntos relacionados ao mundo virtual.
Nestes, destacam-se EUA, Canada, seguidos inclusive pela Argentina e pela
Colômbia, aproximando-se de nossa realidade. Em contrapartida, muitos outros
países estão totalmente defasados neste aspecto. Então, como garantir a justiça
sem leis objetivas e diretas que a sustentem?
Respondendo esta questão podemos citar a teoria de Cossio sobre a
plenitude do ordenamento jurídico, onde este defende que não há lacunas no
direito, pois há o campo do lícito e um juiz que é obrigado a julgar. Este
último, deve apresentar um valor adequado ao julgamento, proveniente de outra
lei que estabeleça um certa relação com o fato ocorrido. Também está fortemente
presente a presença dos contratos, repetidamente aceitos para várias operações,
como um forma individual de regular as ações cibernéticas/ Assim, vai-se
sustentando o sistema, mas durante este processo prevalece uma grande injustiça
e alienação jurídica.
5.2 –
Principais entraves para a normalização da Internet
Várias são as dificuldades enfrentadas para se estabelecer um controle
coerente da Internet. A principal delas é a internacionalidade deste
instrumento. A imensa rede não possui um sede, atuando em todo o mundo. Isto
gera choques de valores entre os diferentes Estados-nação que se relacionam a
ela. Desta forma, ficaria difícil estabelecer leis por convenções
internacionais entre estes diferentes países e inútil tomar leis gerais para
cada país, uma vez que existe o princípio da soberania, que não permitiria a
efetividade de tais leis fora do território e consequentemente na Internet.
Assim, a grande maioria das normas referentes à rede já estabelecidas, possuem caráter local, não sendo
globalmente capazes.
A explanação dos fatos pode ser melhor efetuada utilizando-se um
exemplo. Suponhamos que um país condene a prática de jogos de raciocínio
apostados, legais e até incentivados em outros países. Neste caso, dispõem-se
um serviço de jogos de xadrez com apostas efetuadas através de cartão de
crédito internacional. Assim, o habitante do primeiro país poderá jogar com
liberdade, mesmo sendo proibida esta prática em seu país, ficando seu Estado
incapaz de impedir seu acesso a tal serviço, através de vias democráticas.
Outro problema para as leis é a difícil fiscalização das contravenções,
que em sua essência já contrariam a privacidade individual. Como então fazer
uma lei que possa efetivamente ser cumprida, sem ferir os direitos individuais
do usuário ou contrariar a soberania das nações?
A resposta correta para esta pergunta, regulamentará a Internet e
possibilitará a harmonia no mundo virtual, atualizando a mais importante
instituição para o alcance do bem comum social. Poderia-se sugerir um acordo
internacional, onde seriam resguardados o direito de todos pelo respeito mútuo,
assim como o desenvolvimento de novas tecnologias que permitam a fiscalização
lícita.
5.3 – A
atuação da Internet no mundo do Direito
Integrando a relação mútua, a rede mundial fornece além de novos fins
para a atividade jurídica, novos métodos para sua execução. A facilidade da
Internet em dispor os diversos tipos de informação pode divulgar de maneira
eficaz as leis, tornando-as acessíveis pela população. Junto a isso, já se é
possível o uso da rede pela atividade burocrática jurídica, expressa pela lei
de número 9800/99 que permite a utilização de sistemas de transmissão de dados
para a prática de atos processuais, como uma petição. Também os softwares e
dispositivos da Informática Jurídica tem fornecido grande auxílio a ciência do direito.
Portanto, são amplos os horizontes introduzidos pela tecnologia na efetuação
desta, nascendo o sonho de tornar o Judiciário uma máquina rápida.
CONCLUSÕES
O presente trabalho foi categórico quanto a necessidade de uma
integração eficaz entre Internet e Direito. Apesar de contestada por alguns,
que afirmam que os fatos ocorridos no mundo virtual não merecem tratamento
diferenciado, esta necessidade está presente nitidamente no nosso cotidiano,
ampliando diariamente sua importância. Neste contexto, em que os direitos
fundamentais do homem tem perdido espaço gradativamente para as riquezas e
valores materiais, onde máquinas valem mais que pessoas e trabalham melhor que
elas, o Direito é a única esperança do bom funcionamento da sociedade e da
realização do bem comum almejado por esta.
A Nova Economia, no campo de suas atividades, tem trazido muitos litígios, que devem ser
regulados pelo Direito. Essa regulação feita por normas ultrapassadas não tem
sido tão eficaz e novas leis para regulamentar esta atuação tem surgido. Assim,
estamos passando por um período de transição, no qual mudam-se as bases da
sociedade, sustentadas pelo Direito.
As perspectivas em breve se realizarão e, indiscutivelmente, devem
haver normas para controlá-las. Ao contrário, atitudes inaceitáveis serão tidas
como lícitas, por não haver leis que as proibam. Por fim, deve-se também pôr
tais normas em prática, para que estas não fiquem apenas no campo do “dever
ser”, mas atuando em plena eficácia.
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# Os sites marcados por
números podem ser consultados no CD anexo, onde o número representa o nome do
arquivo localizado no diretório Bibliografia.
Disponível em :<http://www.internetlegal.com.br/artigos/davi.zip>
Acesso: 18/07/06