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Davi Tiago Cavalcante

Acadêmico de direito da Universidade federal do Ceará

E-mail: davitc@email.com

 

 

 

 

 

 

 

 

PERSPECTIVAS  DA NOVA ECONOMIA:

 

VISÃO GERAL, INTERNET E RELAÇÕES JURÍDICAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fortaleza

 

 

Maio - 2000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

“NADA DO QUE É HUMANO

DEIXA DE INTERESSAR AO DIREITO”

(Arnaldo Vasconcelos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

 

1 – INTRODUÇÃO...........................................................................................................4

 

2 – VISÃO GERAL DA NOVA ECONOMIA.................................................................5

 

3 – A INTERNET..............................................................................................................6

 

3.1 – O surgimento e a definição de Internet.....................................................................6

 

3.2 – O funcionamento da Internet....................................................................................6

 

3.3 – As vantagens oferecidas pela Internet......................................................................7

 

4 – PRINCIPAIS PROBLEMAS JURIDICOS DA INTERNET.....................................7

 

4.1 – Propriedade de direito intelectual.............................................................................7

 

4.2 – Disputa de domínios.................................................................................................8

 

4.3 – Divulgação de informações......................................................................................9

 

4.4 – Direito a privacidade de correspondência e do acesso à informações....................10

 

4.5 – Problemas de publicidade.......................................................................................10

 

4.6 – O e-commerce.........................................................................................................11

 

4.7 – A interceptação e destruição de dados....................................................................11

 

4.8 – A tributação das atividades comerciais na Internet................................................12

 

5 – O DIREITO E A  INTERNET..................................................................................13

 

5.1 – Atuação atual do Direito na Internet.......................................................................13

 

5.2 – Principais entraves para a normalização da Internet..............................................13

 

5.3 – A atuação da Internet no mundo do Direito...........................................................14

 

CONCLUSÕES...............................................................................................................15

 
BIBLIOGRAFIA.............................................................................................................16

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

 

Desde seu surgimento, a humanidade tem sido um todo dinâmico, variando profundamente frente aos mais diversos fatores e às diferentes épocas. Tais variações são acompanhadas por alterações nos mais diversos campos de atuação social, destruindo e criando permanentemente formas de relacionamento e sistemas de regulação da sociedade diversos, estabelecendo uma espécie de ciclo onde as novas tendências anunciam o esfacelamento de valores ultrapassados. Deste modo, a humanidade progride gerando maravilhosos feitos e problemas insolúveis. Neste contexto, ocupando posição de fundamental relevância, está inserida a Economia, fruto da criação humana e fonte de preocupação eterna para o seu intelecto.

 

Nascida nos primórdios das relações humanas, através da simples atitude de trocar algo que se tem em excesso por outro que seja uma necessidade, a Economia assimilou esta estrutura complexa que hoje apresenta. Gradativamente, as trocas tornaram-se mais intensas e organizadas, gerando a aparição do comércio. Este, sendo marítimo ou efetuado por mercadores, também trouxe amplas contribuições para o avanço econômico. Um exemplo disso foi a ruptura do sistema feudal e o surgimento do capitalismo, onde o referencial de riqueza deixou de ser algo concreto, a terra, para ser algo representativo, a moeda.

 

Hoje, as transformações tendem a um novo contexto, possuidor de uma riqueza abstrata. É o surgimento do valor baseado na informação, produto da era digital, doutrina ligada a globalização econômica e ao comércio eletrônico, eliminando diversas fronteiras. Essas novidades integram o que se chama de Nova Economia, sobre a qual este relatório irá discorrer, apresentando a Internet como principal meio de sua atividade.

 

Toda esta nova configuração mundial trouxe mudanças bruscas e repentinas, deixando certas instituições perplexas. Entre estas podemos citar o Direito, que em seu caráter positivo, não tem conseguido acompanhar o surgimento deste contexto. É este o principal tema deste trabalho, que comentará os maiores problemas enfrentados para a regulamentação da Nova Economia e os principais pontos de necessidade jurídica desta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 – VISÃO GERAL DA NOVA ECONOMIA

 

O desenvolvimento tecnológico atingido pelo homem do século XX, através da micro informática e da cibernética, gerou horizontes antes concebidos apenas pela ficção científica. Hoje, dentre outras coisas, já é possível conversar instantaneamente com alguém do outro lado do mundo, obtendo inclusive a imagem e o som desta, fazer compras sem sair de casa, ter acesso a qualquer informação que se deseje por simples clicks no mouse, como numa “biblioteca universal”, etc. Estamos vivendo a Era das Informações e a Economia tem sido modelada para se adequar a esta nova realidade.

 

A formação progressiva de grandes blocos econômicos, abrangendo vários países em sua composição, tem gerado uma espécie de unificação, ou globalização, como convencionou-se chamar, da atividade econômica entre os países membros. Desta forma, barreiras alfandegárias são quebradas, enfraquecendo ainda mais o Estado em sua intervenção econômica, auxiliando o processo de neo-imperialismo dos países desenvolvidos em relação aos periféricos. Assim, o mundo tem migrado, durante a última década, para a formação de uma Economia Universal, obtida com a possível fusão dos diversos blocos, extinguindo tarifas, unificando serviços e moedas e, em última instância, o próprio território.

 

Apesar da grande importância da globalização, a Internet é o principal expoente da Nova Economia.  Dinamizada e cada vez mais acessível, em um futuro próximo ela será realidade atuante em todos os países do mundo. A própria ONU está incentivando sua implementação nos países de baixa renda. Já nos dias atuais, com muito ainda para crescer e com muitos defeitos a serem corrigidos, como a própria ausência ou escassez de leis que regulem seu funcionamento, ela responde por boa parte do mercado mundial, concorrendo com as estruturas tradicionais do capitalismo vigente e apresentando sinais de franca expansão.

 

Com a Internet, a Nova Economia tem alterado valores, substituindo o teor monetário pelo da informação. O comércio de softwares através de downloads já dispensa totalmente a matéria em si, trocando a parte física por dados. Isso também acontece parcialmente com o dinheiro eletrônico utilizado em compras no www, que embora não exista para a Física, é tão capaz de comprar quanto as velhas “verdinhas”. Resta saber até onde a Internet vai conseguir se distanciar do material e entrar mais ainda nesse mundo abstrato.

 

Uma vez delineados tais argumentos, vê-se a importância deste veículo de informações, comércio, propaganda e lazer, como sistema componente em plenitude na nossa próxima estrutura, ainda mal definida, presente na vida de qualquer ser humano.  Tendo em vista essas considerações, é urgente a adequação do Direito a este novo tipo de realidade. Ao contrário, acontecerá um caos social, pela ausência do elemento regulador da harmonia das relações interpessoais. Assim, no próximo ponto será feito um aprofundamento sobre a Internet , seguido de suas relações jurídicas mais importantes.

 

 

 

3 – A INTERNET

 

 

3.1 – O surgimento e a definição de Internet

 

No contexto da Guerra Fria, com a bipolarização do mundo, EUA e URSS lutavam pela hegemonia mundial de suas ideologias e consequentemente, pelo próprio domínio do planeta. Nesta disputa tudo era válido: fabricação de armas para paradoxalmente garantir a “segurança do país”, aterrorizando o mundo com a possibilidade de uma hecatombe nuclear, disputas olímpicas para provar quem era o melhor no esporte, disputas tecnológicas e espionagem em alto grau. Estes dois últimos fatores contribuíram para a formulação de um sistema de dados, por parte dos EUA, que o ajudassem neste entrave, transmitindo os dados maravilhosamente e difundidos, o que impossibilitaria a destruição de uma base que os contivesse. Estava lançado, neste sistema, o embrião do que hoje é a Internet.

 

O fim da Guerra Fria e os constantes avanços tecnológicos disponibilizaram o serviço para o usuário comum, que passou a deleitar-se com os benefícios gerados por ele. O tempo transformou este ex-instrumento de guerra na mais fantástica invenção do homem moderno, ganhando usuários e gerando possibilidades incríveis, principalmente para a Economia.

Uma vez estabelecido como surgiu, vamos ao conceito de Internet. Para não recair em falácias ou plágios, disponho um conceito individual, sucinto e simplista. Internet é um centro de informações e serviços para o qual todos os computadores conectados do mundo convergem através de redes complexas e numerosas, ligados por elos de cada uma dessas redes com este grande centro de informações. Este é capaz de disponibilizar conteúdo gigantesco, ao qual seus usuários podem ter acesso livre ou restrito ao pagamento de taxas, podendo também servir de meio de atividades comerciais e marketing.

 

3.2 – O funcionamento da Internet

 

Para ter acesso ao “gigantesco centro de informações” é necessário um computador com modem (hardware para atividades remotas), uma linha telefônica, fibra ótica ou outra que possibilite a transmissão de dados, um browser (software capaz de ler páginas www), um provedor de acesso a Internet (órgão que vai repassar o conteúdo da Internet, obtido por backbones para o computador pessoal, que vira um terminal a serviço do cliente) e um objetivo (que poderá ser usado na busca de endereços em um localizador), além de outros programas específicos para certas atividades como IRC (conversar), FTP (copiar arquivos), servidor de jogos, etc.

 

Dispondo do necessário o usuário conecta-se a um provedor, pago por contrato prévio ou gratuito, e está apto a receber qualquer informação (as quais são disponibilizadas por meio de protocolos que permitem a transmissão e segurança – como criptografia – de dados) disponível em endereços eletrônicos ou a consumir produtos postos em vendas na rede. Além disso pode conversar com outros usuários, utilizando e-mails (tipo de correio eletrônico de grande eficiência e rapidez na transmissão de mensagens) ou programas de chat. É possível também se divertir jogando games em rede. Tudo isso transmitido em sistemas binários, tornando os dados menores, mais rápidos e eficazes, otimizando o funcionamento da rede. Esta visão bem leiga (ou lammer, como chamam na linguagem técnica) sobre o funcionamento serve para entender melhor os serviços e os futuros problemas que serão aqui apresentados.

 

3.3 – As vantagens oferecidas pela Internet

 

Tanta informação não teria a mínima utilidade se não fosse bem disposta e organizada, assim como o poder da Internet ficaria extremamente reduzido se não fosse coerentemente aproveitado por softwares em constante elaboração nas empresas de informática. Felizmente, centenas de profissionais dedicam-se a descobrir qualquer meio de obter vantagens na Internet, descobrindo-os, aperfeiçoando-os e repassando-os aos usuários. Assim, amplos benefícios são oferecidos, destacando-se:

 

a)      Acesso às páginas da World Wide Web, meio que apresenta as mais diversas informações dispostas na Internet, em forma de hipertexto, e seus recursos multimídia, escritos por empresas ou por próprios usuários, onde se resguarda o direito à livre expressão, podendo ser consultadas com o auxílio do browser;

 

b)      Utilização do serviço de correio eletrônico, o e-mail, transmitindo informações rapidamente, feito pelo próprio provedor ou algum site que se destine a isso. As mensagens de e-mail devem ser criptografadas pelo servidor, garantindo a privacidade e a livre escolha daquilo que gostaria de ler;

 

c)      Possibilidade da efetuação de compras online, através do e-commerce, livre escolha de produtos oferecidos e pagamento efetuado por número de cartão de crédito ou dinheiro eletrônico regulamentado, economizando tempo e beneficiando a comodidade (simples clicks no mouse), sendo garantida a segurança dos dados enviados e o sigilo da mercadoria comprada;

 

d)      Possibilidade de efetuação de operações financeiras, através de Home Banking, sendo garantida a segurança das operações;

 

e)      Inúmeras outras vantagens que não são de fundamental importância para o pleno entendimento do trabalho serem dispostas.

 

Tendo em vista estes campos de atuação, vejamos as implicações jurídicas do uso das vantagens ofertadas pela Internet.

 

 

4 – PRINCIPAIS PROBLEMAS JURIDICOS DA INTERNET

 

 

4.1 – Propriedade de direito intelectual

 

É conhecido que somente o autor de determinada obra tem direito ao total uso dela. A utilização por um terceiro deve ser autorizada pelo autor segundo a  lei, ao contrário, há a violação aos direitos autorais, ou mesmo, crime de pirataria. Desta forma, ocorre com a falsificação de CDs e cópias não autorizadas de livros e fitas de vídeos esta violação, que deve ser controlada pela ação das autoridades competentes.

 

O desenvolvimento tecnológico trouxe ainda outro caso para esta lista: o software, ou programa de computador. Como obra de um trabalho humano, este merece enquadrar-se em propriedade intelectual, ficando submetido à lei dos direitos autorais. Apesar disso, foi criada outra lei semelhante a esta, a Lei do Software – num. 7646/87, tornando-o duplamente protegido.

 

Seguindo estas disposições, pode-se analisar o que acontece na Internet. Muitas pessoas utilizam indevidamente o conteúdo de páginas sem a permissão prévia do autor, passando por cima dos direitos autorais deste. Pior ocorre quando, com o advento do comércio de informações, programas e livros são vendidos online, ficando o comprador com o arquivo destes, facilitando uma distribuição posterior criminosa. Então pergunta-se: o que fazer nestes casos?

 

Como mostrado, há leis que regulam tais procedimentos, mas atualmente é impossível uma fiscalização eficaz do que ocorre, deixando estes crimes sem a devida sanção e não realizando a justiça. Apesar disso, iniciativas tem sido tomadas para evitar este tipo de procedimento. Apresentando caráter preventivo, estas impedem a distribuição ilegal por meio de dados criptografados, que devem ser traduzidos para poderem ser utilizados, mediante a apresentação de uma chave (ou senha) fornecida pelo vendedor e que só pode ser utilizada pelo comprador direto. Isso diminui bastante a incidência do ilícito, na retomada do sentido axiológico do fato.

 

4.2 – Disputa de domínios

 

Os domínios são na Internet uma espécie de espaço reservado para o armazenamento de uma página. Como todo espaço eles possuem uma localização, expressa pelo endereço eletrônico, onde a palavra-chave resume o site, sendo fundamental para a empresa ter seu domínio bem definido. Exemplo: www.dominio.com , é fundamental para uma renomada empresa de nome Domínio ter este espaço reservado para seu uso e hospedagem de página, o que é efetuado por órgãos de registro.

 

Uma questão que a priori não possui maiores complicações, transformou-se em uma fonte inesgotável de litígios. Isso se dá pela disputa de domínios, onde existe mais de um pretensor para o mesmo endereço. Normalmente, o pretensor que levanta o litígio é uma empresa que possui sua marca registrada em diversos meios mas não possui o registro do domínio, que já havia sido efetuado por uma pessoa ou outra empresa.

 

No caso do domínio ter sido registrado por um pessoa, pode ocorrer que esta tenha feito assim por boa vontade, como por exemplo o Sr. Domínio registraria o endereço que interessa a empresa citada. Em contrapartida, existem aqueles que seqüestram marcas, oportunistas que aproveitaram a falha do sistema para registrar domínios que deveriam ser de grandes empresa, visando a obter pela desistência de seus registros, vultosas somas das empresas que podem até estar perdendo mercado por causa deste empecilho. Também outras empresas podem registrar o domínio de outra, como forma covarde de diminuir a concorrência no mercado, apoderando-se do marketing alheio para benefício próprio.

 

Com a experiência adquirida, os responsáveis pelos registros estão mais cautelosos quanto a aceitação de requisições de propriedade dos domínios, evitando futuros problemas conflituosos. Quanto aos já registrados, cabe ao juiz um senso moral dos objetivos das partes envolvidas e constatando-se a legalidade mútua e necessidade da transferência, estabelecer um indenização para o prejudicado.

 

4.3 – Divulgação de informações

 

É norma fundamental da nossa Constituição e da grande maioria dos países democráticos, o direito à liberdade de expressão. Principalmente na Internet, onde as pessoas tem fácil acesso à divulgação de opiniões pessoais ou qualquer tipo de conteúdo, tal liberdade deve ser resguardada, como meio de expressão de insatisfação e não submissão, conscientização social ou mesmo lazer. Apesar disso não se deve confundir a flexibilidade do Direito com a ausência dele. Pode-se falar o que quiser, desde que não contrarie a lei ou cause dano a outro. Existem alguns pontos de maior incidência de críticas no tocante a liberdade de expressão, os quais serão comentados a seguir.

 

O primeiro é a questão da pornografia. Grande número de moralistas pede a retirada de sites com conteúdo pornográfico da www, alegando corromper as crianças e ser material proibido em alguns países em que normas morais integram o ordenamentos jurídico. Vamos a uma análise jurídica. A priori uma pessoa só pode ser julgada pelas leis do seu Estado, o que exclui a relevância em outros países daquilo que disponibiliza, contanto que seja legal em seu próprio país. Parece suficiente que se coloque um aviso na primeira página a ser aberta avisando quanto ao conteúdo do site. Desta forma, se uma pessoa de um país proibido abrir tais informações mesmo depois de ler o aviso, é ela a única culpada. Também faz-se necessário uma classificação dos sites, possibilitando um controle das crianças pelos pais (programas específicos de controle do acesso infantil), já que elas não podem ser consideradas capazes. Portanto, não são cabíveis as acusações quanto aos sites portadores deste conteúdo, alegando ilegalidade, como aconteceu no EUA por alguns anos, ferindo um princípio constitucional que se encontra no topo do ordenamento jurídico. No Brasil, existem dois projetos de lei sobre o assunto tramitando em nosso maquinário legislativo.

 

O imenso problema passa a ser o tipo de pornografia disposta. Enquanto se restringe a permitida pela lei, o direito é efetuado. Mas certos sites dispõem um material não permitido e totalmente repugnado pela sociedade de bem, a pornografia infantil. Esse crime, efetuado pelos colaboradores destas páginas, verdadeiros monstros que deturpam a inocência de pobres crianças, alimentando seu libido psicótico e o de outros aos quais este material se destina, é sancionável por leis já existentes, uma vez que antes de entrar na www, ocorreu a prática criminosa para a produção do material. Os governos dos diversos países tem atuado eficazmente, procurando com a ajuda de pessoas de bem, a existência destes sites para a sua retirada do mundo cibernético e a investigação a respeito dos culpados por eles, que serão enquadrados no Código Penal. Estão tramitando no congresso mais dois projetos versando sobre este hediondo assunto.

O exemplo citado é um dos grandes abusos da liberdade de expressão. Também podemos citar sites que louvam a violência, ou o uso de drogas, sendo potenciais pregadores do caos e da atividade ilegal, gerando uma ameaça a execução do bem-comum. Junto a estes, atuam as páginas de conteúdo racista, incitando o preconceito, o menosprezo de raças e até a eliminação de algumas, assemelhando-se a purificação  racial racista, que foi um dos piores episódios da nossa história. Estes também contrariam princípios constitucionais como o de agir pelo progresso e harmonia do Estado e o da igualdade racial. Uma vez estabelecido o conflito entre as leis, qual delas terá maior relevância, visto que ocupam igual posições no ordenamento? Trata-se de um fato a parte, onde devem ser vistos os valores transmitidos por cada lei em suas aplicações, analisando que atitude está mais condicente com a justiça. Existe pelo menos um projeto sobre a incitação do preconceito e dois sobre o culto a violência e uso de drogas.

 

Há ainda a questão da difamação de terceiros exercida por certas pessoas em suas páginas, caracterizando dano moral. É mais uma prova de que a liberdade de expressão deve existir mas também deve atuar nos limites do lícito e do legal, sendo reprimida se fizer diferente disso, pois é errada a idéia de impunidade baseada no direito a esta liberdade.

 

4.4 – Direito a privacidade de correspondência e do acesso à informações

 

É garantido aos usuários a privacidade sobre aquilo que escreve e ler no mundo cibernético. Mensagens enviadas devem ser criptografadas para dificultar a interceptação por terceiros e os serviços que possibilitam a correspondência não podem dispor livremente destas. Do mesmo modo, é inadmissível a fiscalização do conteúdo acessado por um usuário da rede, mesmo se efetuada pelo próprio provedor de acesso. Não ocorrendo uma destas duas, há invasão de privacidade e interceptação criminosa da telecomunicação. Apesar disso, estes fatos, quando ocorrem, gozam de ampla impunidade pela inexistência de leis mais específicas, deixando o usuário pouco confiante no segredo das informações que esta trocando. Programas tem sido feitos para transmitir mensagens com maior segurança e para evitar rastreamento do que se visualiza. No Brasil, pelo menos sete projetos de lei visam a garantir este direito aos cidadãos.

 

4.5 – Problemas de publicidade

 

Alguns litígios tratam do modo como é feita a publicidade na Web. A atuação dos banners (figuras com as marcas dos produtos, que normalmente possuem links que levam para a página de divulgação destas empresas por um simples click) é excessiva e por muitas vezes incômoda, diminuindo a velocidade da transmissão de dados. Quanto a estes, o problema se localiza na propaganda enganosa, onde pela ânsia de consumidores e pela utilização indevida de certos recursos de marketing, ocorrem anúncios ilusórios, induzindo o usuário. Isso é muito mais comum do que parece e quando levado as últimas conseqüências, é posto levado a justiça, como enganação proposital. Um exemplo serve melhor para a explanação de tal assunto. Uma pessoa está navegando pela www e visualiza um banner, colorido e atraente, dispondo um serviço que ela almeje de forma gratuita. Utilizando o link chega a página do responsável pelo banner. Nesta, milhares de vantagens e oportunidades são oferecidas, tudo de graça. Mas por questão de confiança, requisita-se o número do cartão de crédito do usuário, que se optar pelo serviço o pagará por ele. Caso contrário basta cancelar o cadastro. Aí está o problema. Muitas vezes o cancelamento não é efetuado e a pessoa paga por algo que só gostaria de ter se fosse gratuito. É uma verdadeira coação ao consumo, que deve ser vista pela justiça.

 

Problema ainda maior no tocante à publicidade são os spans (mensagens de grande difusão na Internet, enviadas por meio de e-mail, normalmente contento textos publicitários de produtos e empresas). Este modo barato e imoral de propaganda, tem sido amplamente utilizado pelas empresas na Internet. O consumidor, é bombardeado pelas informações, que geram incômodo e tráfego na troca de dados. Certas pessoas afirmam ser “uma propaganda paga pelo consumidor”, uma vez que ele necessita conectar-se, gastando dinheiro com provedor e telefone, para ter acesso, não requisitado, a este tipo de marketing. A impunidade legal colabora para a utilização deste meio. Mas muitas pessoas tem dedicado árduo trabalho para a criação de leis que impeçam a efetuação do spam.

 

4.6 – O e-commerce

 

O e-commerce, ou comércio eletrônico, é a venda de produtos materiais, informações (livros e softwares) e serviços pela Internet. O pagamento, normalmente feito por cartão de crédito ou dinheiro eletrônico, já amplamente difundido pela Web, é efetuado através do próprio computador. Esta atividade cômoda e aparentemente perfeita pode gerar grandes problemas, principalmente relativos aos direitos do consumidor.

 

Empresas sérias e interessadas em manter a respeitabilidade no mercado fazem tudo para agradar ao consumidor. Mas outras menos dedicadas tem uma enorme proteção, garantida pela desatualização do ordenamento, para agirem de má fé. Inicialmente, elas recebem o pagamento antes de entregar a mercadoria, pois mesmo que a pessoa não pague a fatura do cartão, este paga a empresa, ficando o consumidor em dívida com a empresa do cartão. Assim, pode haver amplo atraso na entrega da mercadoria, defeitos nesta, não adequação desta ao produto escolhido previamente, etc.

 

É necessário que o código do consumidor seja reformulado, no sentido de regulamentar a boa execução do comércio online, fornecendo maior confiança ao consumidor e consequentemente aumentando as vendas na Internet. Vários projetos reguladores destas vendas virtuais tem sido elaborados e alguns países já os transformaram em leis vigentes, fato que em breve também será realidade no Brasil. Junto a isso, para a otimização do sistema, é importante também a ocorrência da segurança na transmissão de dados, garantida e assegurada judicialmente por empresas. Assim, a tendência que se apresenta poderá estar plena e legalmente atuante em um futuro próximo.

 

4.7 – A interceptação e destruição de dados

 

O advento de vários serviços de fundamental importância dispostos na Internet trouxe a necessidade de um aumento eficaz na segurança. Por toda a rede, estão espalhados milhares de hackers (piratas do espaço cibernético) prontos para descobrir falhas na segurança de sistemas e com isso atingir fins variados, desde a expressão de um pensamento do grupo ao qual pertence, passando pela obtenção de lucro individual por estas invasões e interceptações de dados, até a total destruição de um sistema (quando denominam-se crackers), causando prejuízos incalculáveis às vítimas de sua atividade. Existem várias situações possíveis nessa atividade, que serão analisadas a seguir.

 

Um dos serviços gerados pela Internet é a possibilidade de efetuação de operações financeiras, pelo chamado Home Banking. Essa comodidade e praticidade, gerou a possibilidade de assaltos caseiros a bancos ou a clientes, através de falhas de segurança destes. É uma atitude criminosa punível, mas na prática é difícil a localização dos infratores, necessitando a elaboração de melhores sistemas e de “investigadores online” para localizá-los, efetuando-se posteriormente a justiça. Para maior segurança as mensagens são criptografadas e dispostas com o sistema de chaves de acesso, mas ainda estão longe de serem impenetráveis.

 

Outro grande problema efetuado pelos invasores é a invasão e destruição de dados de um sistema. Uma vez que dados não são classificados como coisas, tais infratores, mesmo localizados, são imunes ao processo de danos. Assim, urge a elaboração de leis que tratem deste tipo de atividade, ou que ao menos insiram-na no contexto de danos patrimoniais.

 

Por último, há a violação de correspondências eletrônicas, desde uma carta de namorados a um importante contrato comercial. Esta atitude pode gerar conseqüências terríveis, como o fim do namoro e a falência de uma empresa. Mas novamente existe o problema da inexistência de legislação específica. Assim, vários países já estão efetuando este tipo de lei, que surgirá no Brasil em alguns anos.

 

4.8 – A tributação das atividades comerciais na Internet

 

O Estado necessita de tributos para obter as divisas necessárias para a administração do seu território. Uma forma eficiente de conseguir estes é através de impostos sobre a atividade comercial. Hoje, eles existem representados pelo ICMS e ISS, atuantes em todo o país. Mas com o novo contexto estabelecido pelas atividades de venda na Internet, está havendo uma lacuna na tributação.

 

Na venda de produtos materiais, não há maior problemática, visto que o site funciona praticamente como uma loja convencional. Quando o produto é abstrato, enviado pela própria rede ao computador do consumidor, como softwares, pagos em dinheiro eletrônico, ocorre a ausência do imposto. Por isso, levanta-se a possibilidade de uma espécie de “Imposto Sobre Vendas na Internet”. Essa é uma alternativa apressada, não levando em consideração a dificuldade para uma fiscalização e a possibilidade de se recair em uma bitributação. Deve-se deixar o novo sistema estabelecer-se plenamente, para só então instituir um imposto que atue de forma eficaz.

 

5 – O DIREITO E A  INTERNET

 

 

5.1 – Atuação atual do Direito na Internet

 

Através das situações apresentadas, está provada a necessidade da atuação do direito, como forma de garantir a bom funcionamento do espaço cibernético. Alguns países pioneiros já entraram na juscibernética, editando não só leis, mas códigos inteiros sobre assuntos relacionados ao mundo virtual. Nestes, destacam-se EUA, Canada, seguidos inclusive pela Argentina e pela Colômbia, aproximando-se de nossa realidade. Em contrapartida, muitos outros países estão totalmente defasados neste aspecto. Então, como garantir a justiça sem leis objetivas e diretas que a sustentem? 

 

Respondendo esta questão podemos citar a teoria de Cossio sobre a plenitude do ordenamento jurídico, onde este defende que não há lacunas no direito, pois há o campo do lícito e um juiz que é obrigado a julgar. Este último, deve apresentar um valor adequado ao julgamento, proveniente de outra lei que estabeleça um certa relação com o fato ocorrido. Também está fortemente presente a presença dos contratos, repetidamente aceitos para várias operações, como um forma individual de regular as ações cibernéticas/ Assim, vai-se sustentando o sistema, mas durante este processo prevalece uma grande injustiça e alienação jurídica.

 

5.2 – Principais entraves para a normalização da Internet

 

Várias são as dificuldades enfrentadas para se estabelecer um controle coerente da Internet. A principal delas é a internacionalidade deste instrumento. A imensa rede não possui um sede, atuando em todo o mundo. Isto gera choques de valores entre os diferentes Estados-nação que se relacionam a ela. Desta forma, ficaria difícil estabelecer leis por convenções internacionais entre estes diferentes países e inútil tomar leis gerais para cada país, uma vez que existe o princípio da soberania, que não permitiria a efetividade de tais leis fora do território e consequentemente na Internet. Assim, a grande maioria das normas referentes à  rede já estabelecidas, possuem caráter local, não sendo globalmente capazes.

 

A explanação dos fatos pode ser melhor efetuada utilizando-se um exemplo. Suponhamos que um país condene a prática de jogos de raciocínio apostados, legais e até incentivados em outros países. Neste caso, dispõem-se um serviço de jogos de xadrez com apostas efetuadas através de cartão de crédito internacional. Assim, o habitante do primeiro país poderá jogar com liberdade, mesmo sendo proibida esta prática em seu país, ficando seu Estado incapaz de impedir seu acesso a tal serviço, através de vias democráticas.

 

Outro problema para as leis é a difícil fiscalização das contravenções, que em sua essência já contrariam a privacidade individual. Como então fazer uma lei que possa efetivamente ser cumprida, sem ferir os direitos individuais do usuário ou contrariar a soberania das nações?

 

A resposta correta para esta pergunta, regulamentará a Internet e possibilitará a harmonia no mundo virtual, atualizando a mais importante instituição para o alcance do bem comum social. Poderia-se sugerir um acordo internacional, onde seriam resguardados o direito de todos pelo respeito mútuo, assim como o desenvolvimento de novas tecnologias que permitam a fiscalização lícita.

 

5.3 – A atuação da Internet no mundo do Direito

 

Integrando a relação mútua, a rede mundial fornece além de novos fins para a atividade jurídica, novos métodos para sua execução. A facilidade da Internet em dispor os diversos tipos de informação pode divulgar de maneira eficaz as leis, tornando-as acessíveis pela população. Junto a isso, já se é possível o uso da rede pela atividade burocrática jurídica, expressa pela lei de número 9800/99 que permite a utilização de sistemas de transmissão de dados para a prática de atos processuais, como uma petição. Também os softwares e dispositivos da Informática Jurídica tem fornecido grande auxílio a ciência do direito. Portanto, são amplos os horizontes introduzidos pela tecnologia na efetuação desta, nascendo o sonho de tornar o Judiciário uma máquina rápida.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONCLUSÕES

 

 

O presente trabalho foi categórico quanto a necessidade de uma integração eficaz entre Internet e Direito. Apesar de contestada por alguns, que afirmam que os fatos ocorridos no mundo virtual não merecem tratamento diferenciado, esta necessidade está presente nitidamente no nosso cotidiano, ampliando diariamente sua importância. Neste contexto, em que os direitos fundamentais do homem tem perdido espaço gradativamente para as riquezas e valores materiais, onde máquinas valem mais que pessoas e trabalham melhor que elas, o Direito é a única esperança do bom funcionamento da sociedade e da realização do bem comum almejado por esta.

 

A Nova Economia, no campo de suas atividades, tem  trazido muitos litígios, que devem ser regulados pelo Direito. Essa regulação feita por normas ultrapassadas não tem sido tão eficaz e novas leis para regulamentar esta atuação tem surgido. Assim, estamos passando por um período de transição, no qual mudam-se as bases da sociedade, sustentadas pelo Direito.

 

As perspectivas em breve se realizarão e, indiscutivelmente, devem haver normas para controlá-las. Ao contrário, atitudes inaceitáveis serão tidas como lícitas, por não haver leis que as proibam. Por fim, deve-se também pôr tais normas em prática, para que estas não fiquem apenas no campo do “dever ser”, mas atuando em plena eficácia.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BIBLIOGRAFIA

 

 

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Acesso: 18/07/06