EURO E AS PERSPECTIVAS DE IMPLANTAÇÃO DE UMA MOEDA ÚNICA NO MERCOSUL
*Maria de Fátima Ribeiro
SUMÁRIO:
1. Introdução. 2. Globalização
e integração regional: A União Européia e o
Mercosul. 3. A
unificação monetária. 4.
A moeda única européia. 5. O euro e as dificuldades de sua
implantação.
6. As perspectivas da implantação
da moeda única nos países integrantes do Mercosul. 7. A
criação de uma moeda comum no Mercosul
e a soberania dos Estados-partes. 8. Conclusões. 9.
Referências Bibliográficas.
RESUMO:
O presente
estudo analisa a implantação do Euro na União Européia,
com destaques das
vantagens
de desvantagens da nova moeda. Da mesma forma, são apresentados
comentários
sobre a possibilidade de integração monetária com
implantação de uma moeda
única
para o Mercosul, considerando os aspectos jurídicos inerentes, especialmente
com
referência
à soberania dos Estados-partes.
PALAVRAS-CHAVE:
Euro – Moeda européia – Moeda única
no Mercosul – Perspectivas – Soberania dos Estados do
Mercosul.
ABSTRACT:
The present study analyses the Euro Union implementation,
outstanding the advantages and
disadvantages of the new currency. The same way,
monetary integration possibility comments are
presented with the implementation of a sole currency
for Mercosul, considering the inherent judicial
aspects, especially related to the sovereignty
of the states involved.
1. Introdução:
O presente estudo parte do pressuposto de que o sistema
monetário
brasileiro não está isolado dos demais sistemas monetários
do mundo, e, que da
mesma forma
os sistemas monetários dos Estados-partes do Mercosul não
estão isolados
uns dos outros.
Este bloco de integração regional, vem surpreendendo os críticos
com as
mostras de
desenvolvimento comercial e negociações diplomáticas
entre os países. Isso
vem demonstrar
também, o interesse do Chile e da Bolívia em agregar-se,
considerando
ainda as
negociações com a Venezuela.
A política monetária está integrada no contexto maior
da
política
econômica. No Mercosul os Subgrupos de Trabalho 4 e 10 têm
a incumbência de
elaborar
normas pertinentes à política econômica.
Atualmente o capital está mais orientado para a especulação
financeira
do que para investimento em atividades produtivas. Verifica-se, desta forma,
que
para poder
competir e garantir o seu futuro, a Europa não poderá
deixar de preocupar-se
em investir
a própria riqueza em prol do desenvolvimento.
Para tanto, a primeira parte do trabalho prende-se ao
levantamento
dos principais fatos históricos e a situação jurídica
da união monetária na
União
Européia, destacando algumas vantagens e desvantagens dessa unificação
com a
criação
do Euro. E, em seguida são apresentados comentários
sobre a possibilidade de
integração
monetária com implantação de uma moeda única
para o Mercosul, considerando
os aspectos
jurídicos relacionados à esta implantação,
especialmente passando pela
discussão
sobre a soberania dos Estados-partes, à luz da unificação
monetária na Europa.
2. Globalização e integração regional: A União Européia e o Mercosul
A globalização é um fenômeno social, consistente
na
aproximação
de distâncias geográficas e na homogeneização
das expectativas de
consumo,
de práticas políticas decorrentes da globalização
econômica.
A globalização econômica consiste na progressiva
internacionalização
dos mercados de bens, serviços e créditos, induzida pela
redução de
tarifas de
exportação, de obstáculos aduaneiros e pela padronização
das operações
mercantis.
[1]
O desenvolvimento de novas tecnologias e outros fatores
internos
de cada país, demonstram que o mercado internacional se torna cada
vez mais
competitivo.
O processo inicial vem com a integração desses países,
acelerando o processo
econômico
no contexto mundial.
Em contrapartida tem-se a integração regional entre Estados
de uma determinada
região através de compromissos internacionais e supranacionais
com a
unificação
aduaneira e de mercado comum ou ainda união econômica.
O Direito Internacional Econômico aceita que a integração
econômica
pode assumir formas institucionais para ajustar aos diferentes interesses
dos
Estados.
Em termos gerais tem-se: Zonas de livre comércio, uniões
aduaneiras e mercados
comuns.
Em seguida, poderá ser implementada a união econômica
e
monetária
e a proposta de maior aprofundamento da integração, compreendendo
a
harmonização
das políticas monetárias e fiscais, bem como a criação
de organismos de
natureza
supranacional com poderes específicos. Na União Européia
esta fase nasceu na
última
revisão do Tratado de Roma com a aprovação do Tratado
de Maastricht, que teve
como objetivo
atingir uma união monetária, com a instituição
de uma moeda única – o
euro.
3. A unificação monetária:
A interdependência econômica existente entre os Estados
demonstrava
sempre a necessidade de meios que facilitassem as trocas comerciais e o
seu
financiamento.
Para a concretização desse objetivo era necessário
criar um sistema
monetário
que colocasse num plano subalterno a nacionalidade da moeda.[2] As políticas
monetárias
adotadas pelos Estados têm profunda influência sobre as trocas
internacionais.
O incremento
do comércio internacional veio exigir um eficiente instrumento de
troca. O
ouro foi
o meio encontrado pelos países como forma de viabilizar os pagamentos
internacionais,
em substituição da moeda nacional de cada um deles. Porém,
os graves
problemas
ocorridos no período entre as duas grandes guerras, contribuíram
para estimular
a criação
de um sistema monetário internacional.
Na década de 70, através do Relatório Werner, foi
apresentada
a primeira proposta concreta de integração monetária
na Europa, e, em 1979
foi criado
o Sistema Monetário Europeu.
Porém, desde 1961 aparecem estudos sobre as Áreas
Monetárias
Ótimas (AMOs), como arranjos destinados a aumentar a eficácia
dos regimes
cambiais.
A discussão sobre as Áreas Monetárias Ótimas
tem sido tema de
eventos de finanças internacionais. Mundell
escreve que um país teria, dentre outros, os seguintes
motivos para não participar da união
monetária: a) a inflação preferida pelo país
é diferente da
inflação da área monetária;
b) o país prefere usar a taxa de câmbio como instrumento para
afetar
o emprego, os salários reais e o balanço
de pagamentos; e c) o país deseja usar a expansão
monetária ou o imposto inflacionário
para financiar os gastos públicos. E a acrescenta, que
simultaneamente, o mesmo país teria os
seguintes motivos para participar de um união
monetária: a) a inflação
da união monetária será mais baixa; b) os custos de
transação serão
reduzidos; c) a paridade do poder de compra com
os parceiros da união monetária será mantida;
d) o poder discricionário das autoridades
monetárias e fiscais será acentuado; e) a incerteza
cambial será reduzida; f) os efeitos de
choques serão distribuídos pelos participantes da união
monetária; g) a integração
regional será intensificada; h) o poder político, econômico
e
estratégico da região aumentará;
e i) as políticas monetárias e fiscal domésticas
serão
disciplinadas pela política monetária
da união. [3]
Os principais benefícios da união monetária podem
ser
destacados
com o aumento da credibilidade da política monetária e redução
da inflação
interna;
eliminando a incerteza cambial; com isso, diminuirá as resistências
das indústrias
domésticas
à integração nacional e a redução dos
custos de transação e de conversão de
moedas. [4]
4. A moeda única européia:
A União Européia é a mais ousada experiência
de integração
econômica
e política. É, entre os blocos regionais comerciais, a que
se encontra em fase
mais adiantada
de integração. Formada pela maioria dos países da
Europa, representa,
hoje, a segunda
maior associação econômica internacional. A União
Européia substitui a
Comunidade
Econômica Européia (CEE), ou Mercado Comum Europeu - MCE (Tratado
de
Roma, 1957),
e tem origem no Tratado de Maastricht (10.12.1991) firmado na Holanda,
com o objetivo
de acelerar os processos de integração econômica e
monetária e
estabelecer
políticas comuns aos países membros.
O Tratado de Maastricht (ratificado em 1992) que consagra
a nova União
Européia (EU), aprovou a implantação de um mercado
interno único, a
instituição
de um banco central, conforme mencionado e um sistema financeiro e bancário
comum com
a moeda própria, euro, que entrou em circulação no
início de 1999.
5. O euro e as dificuldades de sua implantação:
A implantação do euro, como moeda única e as políticas
externas
e de segurança comuns são tentativas sem precedentes no mundo
contemporâneo,
ao compartilhar fundamentos de soberania para a constituição
de uma
grande área
dentro da qual, praticamente, já não existem fronteiras nacionais.
Em 1957, na Europa, já tratavam a política cambial como
um assunto
de interesse comum. O Tratado de Roma foi firmado com a finalidade de
estabelecer
um mercado único baseado na livre circulação de pessoas,
mercadorias,
serviços
e capital entre todos os Estados-membros.
Já em 1970 o Relatório Werner propôs a formação
de uma
união
monetária ao final de 10 anos. Com o a crise do petróleo
de 1973, foi interrompida
tal proposta.
Com a criação do Sistema Monetário Europeu em 1979,
foi
almejada
uma proposta visando estabilizar as taxas de câmbio, assegurando
a estabilidade
cambial até
o início da década de 90, o que correspondeu com certo sucesso.
Somente em 1993 foi possível a harmonização legislativa
que estabeleceu
um mercado comum para serviços financeiros na União Européia,
devido à
regulamentação
diferenciada da atividade bancária de cada país. Na área
bancária, qualquer
banco de
um Estado-membro pode livremente abrir filiais em qualquer outro da União
Européia,
ou pode prestar serviços, sem necessidade de se estabelecer fora
de seu país de
origem.
Com a autorização única, conhecida como passaporte
europeu, um banco
autorizado
a operar em um Estado-membro, não precisa submeter a uma nova operação
para abrir
uma filial em outro país integrante deste bloco econômico.
Da mesma forma
poderão
exercer as mesmas operações incluídas numa lista de
atividades, sempre que o
estatuto
da entidade as permita. O controle e a fiscalização
são exercidos pelo país de
origem da
instituição. O Sistema Monetário Europeu criou um
mecanismo que fixava os
câmbios
das moedas dos países-membros e controlava suas flutuações.
Instituiu, ao
mesmo tempo,
o chamado ECU como unidade monetária.
Em 1994 foi criado o Instituto Monetário Europeu,
responsável
pela preparação da união monetária.
O Conselho Europeu, que reune os
Chefes de
Estado e de governo dos países da União Européia,
definiu, em maio de 1998, os
11 (onze)
países que deveriam participar da união monetária.
Em junho do mesmo ano foi
criado o
Banco Central Europeu, que tem sua sede em Frankfurt.
O euro (papel moeda) terá impresso um motivo arquitetônico,
acompanhado
das estrelas européias, embora nenhum sinal distintivo nacional
foi
apresentado
pelo Instituto Monetário Europeu.[5] Simboliza o nascimento da nova
Europa
unificada,
depositária de uma herança cultural comum, assim como uma
visão de futuro
conjunto
para o próximo Século.
Para a eficácia dessa operação monetária,
requer-se das
nações
que compõem a União Européia e que aderiram à
implantação da nova moeda, a
renúncia
ao poder de emitir moeda e de decidir unilateralmente sobre suas relações
exteriores
e sua segurança. O Tratado de Maastricht e a regulamentação
específica que foi
feita, estabeleceram
condições severas para que os países da União
Européia pudessem
fazer parte
do primeiro grupo que usará a moeda única. Essas nações
que adotaram o
euro em 1º
de janeiro de 1999, têm que reduzir seu déficit público
de 3% do Produto
Interno Bruto.
Há que se preocupar também com a estabilidade econômica,
porém o Pacto
da Estabilidade
não integra o Tratado de Maastricht, além dos requisitos:
respeito pelos
limites de
flutuação do Sistema Monetário Europeu durante, pelo
menos, dois anos (mais ou
menos 2,25%);
taxa de inflação não ultrapassando em mais de 1,5%
a média das taxas
dos três
Estados Membros com melhores resultados nessa matéria; endividamento
público
inferior
a 60% do PIB; e a taxa de juro a longo prazo não superando em mais
de 2% à taxa
dos países
com a mais baixa inflação. O objetivo fundamental deste
pacto é dar ao euro
status de
moeda forte, capaz de competir com o dólar americano e o iene japonês
no
mercado internacional.
O Banco Central Europeu (BCE) responderá pela fixação
dos juros
básicos (3% ao ano), das taxas de câmbio em moeda nacional.
Com isso a
União
Européia fechou o ano de 1998 com um superavit comercial de US$
110 bilhões nas
trocas com
o mundo todo e com PIB de US$ 6,5 trilhões.
Os governos europeus têm algumas preocupações sobre
os efeitos
da união monetária para a economia européia e sua
repercussão com referência
a outros
países. Uma delas é o grau de independência do Banco
Central Europeu, devendo
ter a função
(entre outras) de manter a inflação abaixo de 2% com
o objetivo de manter
baixos os
déficits orçamentários.
Direta ou indiretamente, a nova moeda pode afetar as
práticas
e até o destino de empresas em todo o mundo. De início, o
euro será usado
apenas para
a transações eletrônicas. As moedas e cédulas
de papel virão três anos mais
tarde, no
dia 1º de janeiro de 2002. Até julho desse ano, o euro vai
substituir por completo
as moedas
existentes na chamada eurozona: Áustria, Bélgica, Finlândia,
França, Alemanha,
Irlanda,
Itália, Luxemburgo, Holanda, Portugal e Espanha, que preencheram
os critérios de
convergência
fixados em Maastricht.[6] A Suécia, Dinamarca, Grã-Bretanha
e Grécia não
adotarão
de início a nova moeda única. Os critérios de convergência
funcionaram como
uma espécie
de exame de qualificação para os países. O objetivo
foi assegurar um certo
grau de homogeneidade
aos participantes da união monetária.
A introdução do euro acontecerá em duas fases. Na
primeira,
a partir de 1º de janeiro de 1999, ele ainda não circulará
na forma de
papel-moeda.
Só valerá em operações financeiras e em transações
comerciais que não
exijam papel-moeda.
O câmbio se aproximará do valor do ECU, a unidade monetária
já
utilizada
pelos países europeus.
A segunda fase ocorrerá em 2002, com a circulação
das
notas do
euro (papel moeda), que substituirão as moedas nacionais dos países
integrantes
dessa união
monetária.
Com a implantação do euro pretende-se criar um
mercado altamente
competitivo, aumentando a concorrência, tornando as empresas mais
eficientes
em nível global. Com o tempo, a padronização do euro
como moeda deverá
simplificar
as práticas comerciais nos 11 países e reduzir a necessidade
de ajustar os preços
dos produtos
para compensar flutuações de moedas. Na primeira fase da
implantação do
euro, cada
país poderá voltar atrás na decisão de participar
da união monetária. A meta é
criar uma
zona econômica única que não exija muitos ajustes
internos.
A partir da implantação do euro pode-se extrair desde
já,
disposições
favoráveis e desfavoráveis sobre o mesmo: a) Favoráveis:
Favorecerá a
unificação
política da Europa e ampliará a influência do continente
em organizações
econômicas
internacionais; levará a uma diminuição dos custos
de transação, pois deixam
de existir
taxas para conversão de dinheiro; trará por meio da publicação
de todos os
preços
de bens e serviços em todo o território que cobrirá
mais transparência e mais
concorrência
ao mercado europeu; exigindo dos Estados participantes uma conduta
econômica
rígida, o comércio interno será impulsionado, uma
melhor alocação de recursos
será
assegurada, a poupança e os investimentos serão favorecidos,
promovendo o
crescimento
e o emprego.[7]
Se as vantagens da moeda única européia são enaltecidas,
também
destacam-se a posição de críticos que a tem
como uma proposta negativa ao
desenvolvimento
econômico, face principalmente aos altos custos para a transição,
e, que
as vantagens
previstas somente seriam alcançadas a médio e a longo prazo.
Referidos
custos são
demonstrados pela manutenção das moedas nacionais por três
anos,
entendidos
como período de transição. Isto porque com a coexistência
de moedas, poderá
deflacionar
a moeda mais valiosa. Haverá necessidade de manter dupla contabilidade
e teria
necessidade,
ainda, da existência de dois sistemas financeiros.[8] Ainda
leva-se em conta o
custo social,
verificado no risco da deflação e de aumento do desemprego.
Os aspectos desfavoráveis podem ser resumidamente
apresentados:
A Europa não está economicamente madura para a união
monetária, já que
suas economias
não se encontram no mesmo nível de desenvolvimento; a união
monetária
levará
à perda de instrumentos nacionais de controle; os critérios
de convergência não têm
qualquer
fundamento científico; trata-se de um compromisso mais de ordem
política; esses
critérios
não precisam ser cumpridos para sempre, o que traz riscos inflacionários
e à
estabilidade
econômica do continente.[9]
Encontram-se ainda em fase de elaboração da união
monetária,
diretrizes básicas sobre o controle e vigilância de conglomerados
financeiros que
desenvolvem
essas atividades globalmente, da falência e liquidação
de entidades de crédito,
e das transações
bancárias para pagamento de pequenas quantias.[10]
A estabilidade do euro dependerá da disciplina de cada
país
participante da união monetária. O euro tende a dar à
União Européia maior projeção
como potência
econômica, promovendo um progressivo reequilíbrio de forças
no sistema
internacional,
desconcentrando o poder mundial e reduzindo o espaço hoje ocupado
quase
pela totalidade
pelos Estados Unidos. A expectativa, entre os críticos, é
de que a Europa
retome a
posição privilegiada que mantinha no Século XIX de
ser o principal exportador de
capitais
para países emergentes.
Porém, algumas preocupações jurídicas precisam
ser
consideradas
com a implantação do euro. Neste sentido, deve-se observar
que não é clara
a sistemática
de transição institucional da segunda para a terceira fase
em que o Instituto
Monetário
Europeu será substituído pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais.
Este sistema
terá
poderes para autorizar a emissão da moeda européia e implementar
a política
monetária
da União Européia, e não há uma previsão
jurídica para esta transição
institucional.
No que se refere à responsabilidade de fiscalização
dos agentes financeiros,
também
não há uma previsão precisa a respeito. O Sistema
Europeu de Bancos Centrais
contribuirá
para a supervisão, no entanto, pelo que consta até o momento,
a autorização,
punição
e depósitos compulsórios permanecerão sob o poder
das autoridades nacionais.
Outro ponto
que deve ser considerado trata-se da ausência de um sistema de solução
de
controvérsias
entre o Sistema Europeu de Bancos Centrais e instituições
comunitárias ou
nacionais.
No decorrer deste processo de implantação da nova
moeda, o
questionamento que se faz é se o euro conseguirá desbancar
o dólar
americano,[11]
do comando universal de reserva de troca e referência internacional
de
intervenção?
Espera-se, entretanto, que a estabilidade da nova moeda seja sustentada
pela
independência
do Banco Central Europeu e pelas restrições fiscais estabelecidas
pelo Tratado
de Maastricht
e reforçadas no Pacto de Estabilidade e Crescimento. No entanto,
preocupa-se
substancialmente com os impactos sociais e econômicos da área
monetária
com o euro.
Isto verifica-se, vez que, os procedimentos operacionais da política
monetária
não
foram definidos com clareza. Tais procedimentos poderão ser adaptados
no decorrer
do processo
de implantação do euro.
6. As perspectivas da implantação da moeda única nos
países integrantes do
Mercosul:
O Tratado de Assunção prevê duas etapas para a
implantação
do Mercosul - a provisória e a definitiva. A primeira fase é
feita com instituições
provisórias.
Na fase definitiva, os principais problemas da implantação
devem ser resolvidos
com a implementação
de estruturas definitivas para consolidar o processo de integração.
Esta fase
dependerá, certamente, de algumas reformas legislativas em cada
um dos
Estados-partes
do Mercosul, e, provavelmente de alterações em suas respectivas
Constituições.
Essas etapas deverão consolidar as cinco liberdades estabelecidas
no Tratado
de Assunção,
quer sejam: a circulação de mercadorias; a liberdade de circulação
de pessoas
e serviços;
a liberdade de investimentos e de circulação de capitais.
O Tratado de Montevidéo, de 1960, teve como objetivo a
criação
de uma zona de livre comércio, através da eliminação
de barreiras aduaneiras. É
esta uma
primeira fase da adoção de políticas econômicas
destinadas a fortalecer os elos
econômicos
entre os países da América Latina, não surtindo os
efeitos almejados.
A tentativa, em 1967, em Punta del Leste, de buscar
fórmulas
para um programa de um Mercado Comum Latino-Americano, resultou em
frustração,
tendo em vista que não haviam sobras de dólar no mercado
mundial, frente aos
grandes investimentos
do Plano Marshall e do Tesouro Americano levados a efeito na
Europa e
no Japão. [12]
Com a assinatura, em 1985, da Ata de Iguaçu, que formalizou o
Programa de Integração e Cooperação
Econômica Brasil-Argentina, bem como do Tratado
Bilateral de Integração e Cooperação
Econômica de 1988, adveio em março de 1991 o Tratado
de Assunção, instituindo assim
o MERCOSUL.
Este Tratado tornou mais uma vez evidente, que a adoção
de medidas
políticas econômicas não pode mais fazer-se restritamente
ao âmbito de um
Estado. O
Mercosul surge como a concretização de um novo espaço
econômico, a
incrementar
e agilizar o intercâmbio entre os países do Cone Sul. Assim,
exige-se a adoção
de novas
políticas econômicas dos países integrantes desse pacto.
E, essas políticas
econômicas,
deverão levar em conta não só o aspecto quantitativo,
como o qualitativo,
para que
se possa alcançar uma integração comercial, política,
social e econômica.
A formação desse bloco econômico segue a tendência
mundial,
em vista ao fenômeno da globalização e da regionalização
da economia, tendo
como objetivos
com a implementação de um mercado comum, a união de
forças
econômicas
e comerciais em benefícios dos países integrantes. Com isso
deve consolidar-se
sobre a abertura
externa das economias nacionais, definindo normas que irão delinear
o
sistema de
comércio de bens, serviços, investimentos e tecnologia.
Merece destaque o Acordo de Cooperação Mútua entre
os
bancos nacionais
dos países integrantes do Mercosul - o BANASUR, firmado em
11.11.94
entre o Banco
da Republica Oriental do Uruguai, Banco Nacional de Fomento (Paraguai),
Banco do
Brasil e o Banco da Nação Argentina, tendo como objetivos
a concessão de
financiamentos
que facilitem o incremento das relações de câmbio e
de comércio exterior;
promoção
de intercâmbio de empregados ligados à área de processamento
de dados e
comércio
exterior; promoção do comércio dentro do Mercosul,
entre outros.[13]
Da mesma forma, com a entrada em vigor em 15 de
dezembro
de 1995 do Protocolo de Ouro Preto, o Mercosul passou a ter personalidade
jurídica
de direito internacional, podendo negociar como bloco com outros países
e outros
blocos ou
organismos internacionais.
Objetivando estreitar as relações comerciais, em dezembro
de 1995 foi
assinado o Acordo de Cooperação Inter-regional entre a União
Européia e o
Mercosul,
sobre a liberação do comércio de bens e serviços.
A partir de 1995, com a entrada em vigor da União
Aduaneira
é que esse mercado comum, permitiu a integração das
economias. Nesse
período
a crise mexicana afetou as economias da Argentina e do Brasil. A recessão
enfrentada
na Argentina, bem como o desemprego, déficit fiscal e instabilidade
do sistema
financeiro,
e, no Brasil o déficit comercial, dificuldades de manutenção
do Plano Real, e
também
problemas no sistema financeiro, contribuíram para que os países
adotassem
medidas que
acabaram por influir no processo de integração do Mercosul
em andamento.
Essas ocorrências tornaram o processo de integração
mais
moroso. Porém,
um dos mais graves obstáculos ainda a ser ultrapassado pelo
Mercosul é a
inflação.
Várias medidas vêm sendo adotadas e discutidas pelo
Subgrupo
4 - Assuntos Financeiros, para cumprir a Agenda de Negociações
que abrange a
supervisão
bancária, lavagem de dinheiro, harmonização de normas
e procedimentos
bancários,
na área de seguros, mercado de capitais e a troca de informações
sobre
indicadores
macroeconômicos.
Os presidentes da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, e
dos membros
associados do Mercosul, durante a XIV Reunião do Conselho do Mercado
Comum
assinaram em 23 de julho de 1998 em Ushuaia na Argentina, documento que
prevê
a criação da moeda única do Mercosul. Referido texto
não define data para a
unificação
monetária. Paralelamente, os ministros de Economia e presidentes
do Banco
Central de
cada Estado-parte, concordaram em se reunir periodicamente para coordenação
de políticas
macroeconômicas entre os países do bloco, além de Bolívia
e Chile. Nessa
oportunidade,
os Presidentes dos países do Mercosul assinalaram que o processo
de
aprofundamento
da União Aduaneira, deve ser aprimorado mediante novas iniciativas
capazes de
definir disciplinas fiscais e de investimentos, trabalhar na harmonização
de
políticas
macroeconômicas e considerar os demais aspectos que poderiam facilitar,
no
futuro, o
estabelecimento de uma moeda única no Mercosul, conforme já
apontado
anteriormente.
[14]
Na proposta inicial, a moeda única passaria a circular
gradativamente,
de acordo com um cronograma, ocorrendo sua instituição definitiva
e
global no
prazo máximo de 14 anos. Alguns entraves encontram-se pendentes
de
negociação,
entre eles, a definição dos critérios de convergência
macroeconômica, a moeda
a ser escolhida,
a sede e a direção do Banco Central unificado, e ainda, a
forma como a
nova instituição
tomará as decisões.[15]
Desta forma, o processo de aprofundamento da
união
aduaneira deve ser enriquecido como novas iniciativas que permitam definir
disciplinas
fiscais e
de investimento, trabalhar na harmonização de políticas
macroeconômicas e dar
consideração
aos demais aspectos que poderiam facilitar, no futuro, o estabelecimento
de
uma moeda
única no Mercosul, dispõe o documento de Ushuaia.[16]
E quando a implantação de uma moeda única no Mercosul
seria adequada
ou necessária? A alternativa de criar uma união monetária,
como fase final
do processo
de integração entre os países do Mercosul está
associada ao processo de
formação
de um mercado comum.
O economista Fábio Giambiagi, do Banco Nacional de
Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), recomenda que para convergência
econômica
nos os países do Mercosul, seria interessante estabelecer metas
mais rígidas do
que as fixadas
no caso dos países europeus. Ele sugere que em 2006 todos os países
do
Mercosul
teriam de ter um déficit nominal máximo de 2,5% do Produto
Interno Bruto e a
dívida
pública não poderia representar mais de 40% do PIB. Paralelamente,
para reforçar o
compromisso
com a unificação, haveria um teto inflacionário de
4%, antes que a moeda se
tornasse
única, que ficaria reduzido para 3% depois.[17]
Acrescenta ainda, que a implantação de uma moeda única
seria interessante
de acordo com as relações entre os países que busquem
entre outros
aspectos,
o grau de integração comercial, a simetria dos ciclos econômicos,
o grau de
mobilidade
do trabalho e a convergência da inflação.[18]
No contexto do Mercosul as diferentes moedas têm as
características
políticas e econômicas dos respectivos sistemas monetários
de cada país. O
peso argentino
está atrelado ao dólar americano. Na Argentina, as taxas
de câmbio para
transações
com outras moedas podem ser livremente negociadas, sendo sua cotação
baseada nas
taxas de compra e venda do dólar nos mercados internacionais. Desde
janeiro
de 1995 o
Banco Central Argentino compra e vende dólares à cotação
fixa de um para um.
Os depósitos
em pesos e mantidos pelas instituições financeiras são
automaticamente
convertidos
em dólares. A política de câmbio é estabelecida
pelo Congresso e executada
pelo Banco
Central da República Argentina, que administra as reservas, controla
e autoriza
as entidades
a operar em câmbio. As transações com outros países
podem ser liquidadas
em qualquer
moeda de livre conversibilidade, da mesma forma no Brasil e Paraguai. No
Brasil, o
Real está instituído desde o meio do ano de 1994. O sistema
de câmbio atual está
estruturado
em dois mercados - de taxas livres e flutuantes. Ao Conselho Monetário
Nacional
incumbe a formulação da política cambial e o equilíbrio
da balança de pagamentos.
O Banco Central
tem como tarefa o controle e a execução da política,
da regulamentação
do capital
estrangeiro. Já no Paraguai, a moeda oficial é o Guarani.
O sistema de câmbio
vigente é
de taxa única de câmbio, com flutuação independente
fixada pelas regras da
oferta e
da procura no mercado de câmbio. O Banco Central tem autonomia constitucional
para determinar
a política cambial, consultando as outras agências do governo.
No Uruguai
a moeda é
o Peso Uruguaio. Tem como sistema de câmbio taxas flutuantes administradas.
Não
possui normas para coberturas futuras de riscos cambiais nas operações
realizadas
pelo setor
bancário oficial e privado. O Banco Central Uruguaio tem as funções
de controle
das operações
de câmbio internacional e transferência de capitais ao exterior.
A liquidação
nos sistemas
multilaterais de compensação são realizadas em dólares
norte-americanos.[19]
Para o Mercosul e para o Brasil em particular, o sucesso do
euro desperta
o debate sobre a unificação monetária na região.
Como no caso da União
Européia,
o objetivo do MERCOSUL aponta para uma crescente convergência de
políticas
econômicas,
que não pode excluir a utilização de uma moeda única.[20]
Desta forma, os parceiros que compõem o Mercosul com
a
integração
dos mercados de bens, serviços e fatores de produção,
aos poucos buscam
coordenar
a gestão de suas economias. A unidade da moeda é instrumento
valioso para o
aumento da
competitividade e da eficiência na alocação de recursos.
Além da meta de
desenvolvimento
entre os países membros do Mercosul, há um sentido
político de busca da
cooperação.
A moeda comum tenderia a reforçar essa unidade. A moeda
é muito mais do
que um objeto
de troca. Uma moeda para o Mercosul seria, portanto, um elemento
fundamental
de aproximação dos países. A criação
de um sistema monetário do Mercosul
implicará
no surgimento de uma moeda aceita pelo sistema monetário internacional
de
pagamento.
Nas suas trocas extraterritoriais o Mercosul poderá continuar a
utilizar o dólar
norte-americano
ou criar uma nova moeda, a exemplo da União Européia.
A união monetária, no entanto, não será
feita
imediatamente.
A grandeza da tarefa exige realismo e moderação na maneira
de
executá-la.
Tudo tem seu tempo e sua hora. Pode ser observado como exemplo a União
Europeía
onde a implantação do euro vem desde 1992 e só a partir
do início de 1999 foi
operacionalizada,
e ainda não totalmente.
Certamente, o Mercosul, com o exemplo da União Européia,
observando
e avaliando os obstáculos encontrados pelos europeus, poderá
alcançar o
objetivo
de implantação de uma moeda única em menor tempo.
Assim, a implantação de
um moeda
única para o Mercosul, poderá resultar no objetivo maior
de promover o
crescimento
harmônico e integrado dos países que o compõem. [21]
Cada um dos países do Mercosul tem uma legislação
própria
referente
ao sistema monetário e cambial. Essas leis são diferentes
umas das outras e com
vigência
exclusivamente nos limites do território de cada país membro
do Mercosul.
Atualmente, as diferenças existentes entre a legislação
argentina,
uruguaia e paraguaia são insignificantes
quando comparados com a legislação brasileira, com
referência ao controle de câmbio,
por exemplo. A harmonização entre os primeiros países
demonstra ser mais fácil e bem mais complexa
em se tratando do alcance da legislação
brasileira.[22] Os presidentes dos bancos centrais
juntamente com os Ministros da Economia de
seus respectivos países, participam de
subgrupos de trabalho e buscam soluções para a
harmonização da legislação,
com apresentação de futuras propostas de convergência.
Para a implantação completa do Mercosul, será necessário
o
estabelecimento
de uma união econômica monetária, após a coordenação
das políticas
monetárias
e cambiais dos países membros do Mercosul. Para tanto, deverá
haver um
esforço
de convergência voltada aos objetivos econômicos e cambiais
comuns.
Um dos pontos altos da união monetária é a criação
de um
Banco Central
(supragovernamental) independente para a região, para garantir a
credibilidade
da política monetária. Referido Banco, deverá executar
a política econômica do
Mercosul,
além de administrar o valor da moeda interna e externa. Merece ainda
destacar,
que a
instituição de uma moeda comum reduziria os custos de transação
e de conversão
de moedas
e eliminaria a incerteza cambial. Uma das críticas apresentadas
pelo economista
Giambiagi,
para a unificação monetária no Mercosul, é
que os países não preenchem, por
ora,
os requisitos de uma área monetária ótima (AMOs),
já destacados no início deste
estudo, e
ainda, porque a renúncia às políticas monetárias
e cambial domésticas teriam
custos elevados.[23]
Custos estes, que podem ser diminuídos ao longo espaço de
tempo,
com o aumento
da integração comercial e econômica.
7. A criação de uma moeda comum no Mercosul e a soberania dos Estados-partes:
Sob a nova ótica do Direito Internacional a soberania pode
ser limitada
ou dividida sem ser perdida. Vem sendo considerado que o Estado dotado
de
soberania,
continua a existir, e o que ele delega aos organismos internacionais são
apenas
algumas competências.[24]
Assim, as Nações não perdem suas soberanias, ficando
com
algumas partes
limitadas no que for pactuado com outros Estados.
A Constituição brasileira de 1988, contempla a soberania
com afirmações
variadas. O art. 1º apresenta a soberania como fundamento do Estado
Democrático
de Direito; o art. 5º, LXXI - concede mandado de injunção
quando inviável o
exercício
dos direitos e liberdades condicionais e prerrogativas inerentes à
soberania,
cidadania
e nacionalidade, diante da falta de normas para amparo expresso a esses
direitos;
o art. 14
- estabelece que a soberania popular deve ser exercida pelo instrumento
do
sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto com igual valor para todos e o art.
170, I,
dispõe
sobre a soberania como princípio da ordem econômica.
O texto constitucional brasileiro mostra que a soberania não
é
mais regulada como qualidade intrínseca e exclusiva do Estado, mas
este é que se legitima
através
dela. Aí ficou registrado o significado moderno que a soberania
assumiu no seu ciclo
histórico
de buscar no povo de uma nação essa legitimidade. [25]
Não se pode conceber que o Estado, atraído pela
globalização
e mobilização internacional intensificada com objetivo de
integração regional ou
mundial,
adote políticas de relações exteriores em desconformidade
com a índole cultural,
econômica
e historicamente vocacional de uma nação, sem prévia
audiência popular.
A Constituição Argentina destaca no item 22 do artigo 75,
que compete
ao Congresso aprovar e revogar os tratados internacionais, e, que os
tratados
e acordos tem hierarquia superior às leis. E no item 24 dispõe
(ainda referindo-se
à
competência do Congresso) que compete aprovar os tratados de integração
que
deleguem
competências e jurisdição a organizações
internacionais supraestatais em
condições
de igualdade e de reciprocidade, que respeitem a ordem democrática
e os direitos
humanos,
também prevalecendo sobre as leis. A aprovação dos
respectivos tratados
requer
votos favoráveis da maioria absoluta dos membros de cada Câmara.
Desta forma
se vê
claramente a preocupação daquele Parlamento em salvaguardar
a soberania, pelas
condições
de aprovação que condiciona.
O Paraguai apresenta em sua Constituição a admissão
de
uma ordem
jurídica supranacional, sendo, aliás a única Carta
Política dos países do Mercosul
que dispõe
diretamente sobre este aspecto. O art. 137, complementado pelo artigo 141,
ressalta
que os tratados, convênios e os acordos internacionais aprovados
e ratificados pelo
Congresso,
integram o direito positivo nacional e a ordem jurídica. E no art.
145, ao dispor
sobre a ordem
jurídica supranacional reza que a República do Paraguai,
em condições de
igualdade
com outros Estados, admite uma ordem jurídica supranacional que
garante a
vigência
dos direitos humanos, da paz, da justiça e da cooperação
e do desenvolvimento
político,
econômico, social e cultural. Referidas decisões também
são tomadas por maioria
absoluta
de votos de cada Câmara do Congresso.
A Carta Política do Uruguai, não contém norma referente
à
supranacionalidade
ou à ordem jurídica comunitária, nem mesmo alguma
disposição sobre a
hierarquia
normativa entre as regras internacionais e nacionais. No entanto, dispõe
no art.
4º sobre
a soberania da Nação, que compete o direito exclusivo de
estabelecer suas leis de
acordo com
o texto constitucional. No art. 6º menciona sobre a integração
social e
econômica
entre os países da América Latina.
Cabe aqui ressaltar o art. 42 do Protocolo de Ouro Preto,
que determina
que as normas emanadas do Mercosul, deverão quando necessário,
ser
incorporadas
aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante seus procedimentos
próprios
de incorporação.
Referido artigo deve ser interpretado em conjunto com o artigo 40 do
mesmo diploma
legal, que refere-se sobre a vigência das respectivas normas. Daí
concluir,
por ora,
que todas as disposições emanadas do Mercosul, deverão
ser recepcionadas pelos
sistemas
jurídicos de cada Estado-parte, conforme dispõem suas normatizações
constitucionais.
A soberania é tema de discussão não só para
implantação de uma
moeda única, como para muitos outros temas
no processo de integração do Mercosul. Até que
ponto um Estado poderá ceder parte de
sua soberania? E, em que isso poderia inviabilizar o
processo de implantação da moeda
única?
O conceito de soberania de Jellineck, e, deste aos atuais
estudiosos da Teoria Geral do Estado e da Ciência
Política, já manifestam versões que ultrapassam
os limites do binômio Estado-soberania.
Atualmente, afirma-se a anterioridade da soberania,
exercendo-a o Estado pela delegabilidade
do povo que, tê-la instituída, deve ser o beneficiário
final
das decisões tomadas pelo Estado.[26]
O conceito de soberania está condicionado à história
e
espelha as circunstâncias de cada época
histórica, suas idéias, seus sucessos, enfim, os fatos
acontecidos no tempo e no espaço.[27]
Muitos países do terceiro mundo estão reformulando, seu conceito
de soberania, suas condutas internas com
suporte em instituições jurídicas fortes com mudanças
em suas economias e com novos planejamentos em
sua administração. Assim, a soberania
desses Estados deve ser exercida no ritmo do
andamento dos fatos, e, que vêm acontecendo na
atualidade, no tempo e no espaço da virada
deste Século.
A criação de um Banco Central ou uma instituição
semelhante para
o Mercosul só será bem sucedida
se os Estados-partes decidirem compartilhar suas soberanias.
Os resultados demonstrados pelo Grupo de Trabalho
n. 4, dão os primeiros sinais de integração
dos mercados financeiros, que certamente seriam
mais fortalecidos com um poder monetário
central, conforme já exposto. Daí
então, outros passos para a implantação da moeda comum
poderão ser engatilhados.
8. Conclusões:
O Direito Comunitário vem sendo consolidado através das
transformações socio-econômicas,
políticas e jurídicas efetuadas desde o Tratado de Paris
até o
Tratado de Maastricht, que criaram possibilidade
de cidadania, moeda, parlamentos comuns,
extinção de fronteiras e barreiras
alfandegárias, com livre circulação de pessoas, serviços
e bens.
Estão, assim, embasados em princípios
da democracia, dos direitos fundamentais, e,
especificamente na progressividade, reciprocidade,
igualdade, solidariedade, no equilíbrio
institucional (assegurando o respeito pela repartição
de poderes e competências), na
uniformidade, da subsidiariedade e da proporcionalidade.
Assim, gradativamente foram
estabelecidos prazos para início das diversas
atividades comunitárias e a adequação aos
ordenamentos jurídicos dos Estados-membros.
Da mesma forma, o Mercosul vem sendo instituído, ainda como
um processo de integração, com
a possibilidade de uma unificação econômica, dentro
da
perspectiva de globalização, através
de ordenamentos jurídicos de acordo com o interesse da
economia de mercado. No Tratado de Assunção
foram estabelecidos os princípios da
progressividade, reciprocidade de direitos, de
obrigações, de igualdade e de solidariedade. Todos
estes princípios compõem o processo
de integração, além de outros compromissos econômicos
e jurídicos que irão se agregando
ao respectivo processo de
integração.
O Tratado da União Européia mostra que o projeto
integracionista teve um caráter muito
mais ambicioso do que tinha no passado. O processo de
integração econômica e monetária
no Mercosul, deverá ser lento e gradual, desta forma, a
preservar a identidade nacional, a história,
a cultura e a tradição de cada Estado-parte. A União
Européia, após passar pela união
monetária poderá caminhar para a Federação
da Europa.
Além dos aspectos econômicos e sociais apontados, merece destacar
que, para a integração dos países
do Mercosul, necessário se faz observar a Declaração
Presidencial sobre o Compromisso Democrático,
assinada na Reunião dos Presidentes, na
Argentina em junho de 1996, condicionando a cooperação
econômica somente com a
participação de países democráticos.
As tomadas de decisões por consenso, e a isonomia entre os
Estados-partes
do bloco, demonstram que o processo de integração será
de acordo com
os parâmetros
igualmente estabelecidos. De certa forma, o Brasil e a Argentina
aparecem
com maior
destaque em termos de projeção política e econômica,
o que não pode ser
desconsiderado.
O Tratado de Assunção e seus atos normativos significam um
dos primeiros
ensaios com vistas à liberalização da política
comercial, tornando possível
que os países
integrantes, ajustem-se aos parâmetros preconizados pela Organização
Mundial do
Comércio (OMC).
As situações concretas demonstrarão quais pontos
necessitam
ajustes nas legislações, e, provavelmente nas Constituições
dos países
integrantes
do Mercosul, com as adaptações e as alterações
necessárias. Antes disso, ou
até
mesmo paralelamente, os Estados deverão buscar alternativas para
solucionar os
problemas
internos referentes à inflação, defasagem cambial
entre outros pontos
necessários
para as negociações com os demais países do Mercosul
ou com outros países
fora do Bloco.
A União Européia apresenta como prova disto a criação
da União Econômica
e Monetária
(UEM).
O principal objetivo do euro é promover a reestruturação
da
economia
européia. O momento requer cautelas, uma vez que a união
monetária não pode
resolver
problemas estruturais como crescimento econômico e emprego. Ainda
é cedo para
críticas
mais aprofundadas sobre os efeitos da nova moeda européia.
Tanto na implantação do euro como de uma moeda comum
para o Mercosul,
os Estados devem esclarecer a sociedade para receber a nova moeda. Na
União
Européia as autoridades públicas lançaram grandes
campanhas de divulgação para
informar
os cidadãos sobre aspectos práticos da introdução
do euro.
Embora com o sucesso comercial e econômico apresentado
na fase introdutória,
o Mercosul deixa a desejar na medida em que as decisões são
tomadas exclusivamente
pelos Executivos dos Estados-partes, com escassa participação
da
sociedade.
Deverá ser considerado como um dos pontos essenciais ao
processo
de integração a criação de um Tribunal Supranacional.
E até que sejam
implantadas
normas supranacionais, muito mais importante que discutir, se são
normas
intergovernamentais,
ou se são normas que devem ser incorporadas ao direito interno de
cada país,
é preciso que se assegure a igualdade de tratamento de todos os
cidadãos a
quem as normas
atribuem esses direitos. Aí está a harmonização
das normas, e, esta
harmonização
tem que ser coerente e eficaz para a garantia da segurança quanto
à lei
aplicável
à cada relação jurídica.
A União Européia percorreu um longo caminho de
amadurecimento
desde o Tratado de Maastricht de 1992 até 1999, com o início
da vigência
do euro.
O Mercosul certamente irá espelhar no exemplo europeu, com o objetivo
maior de
promover
o crescimento harmonioso e integrado entre os Estados integrantes,
atendendo
a convergência
econômica para os países que aderirem ao processo de implantação
da
futura moeda.
Embora, ainda sendo as decisões tomadas pelo consenso
de todos
os países, a implantação de uma moeda única
deve ser tratada com cautela, para
alcançar
uma moeda estável. Com a estabilidade da moeda haverá estímulo
a novos
investimentos,
inclusive estrangeiros, favorecendo a economia do bloco. No entanto,
para
o êxito
dessa experiência futura, requer uma atuação gradual,
sem medidas bruscas e
desestabilizadoras.
Estas são as reflexões que se pretende deixar para debates.
*retirado de: http://www.teiajuridica.com/bc/comeuro.htm