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 EURO E AS PERSPECTIVAS DE IMPLANTAÇÃO DE UMA MOEDA ÚNICA NO MERCOSUL

 

                                  *Maria de Fátima Ribeiro

 

                SUMÁRIO:

 

    1. Introdução. 2. Globalização e integração regional: A União Européia e o Mercosul. 3. A
    unificação monetária. 4. A moeda única européia. 5. O euro e as dificuldades de sua implantação.
    6. As perspectivas da implantação da moeda única nos países integrantes do Mercosul. 7. A
    criação de uma moeda comum no Mercosul  e a soberania dos Estados-partes. 8. Conclusões. 9.
    Referências Bibliográficas.

 

          RESUMO:

 

          O presente estudo analisa a implantação do Euro na União Européia, com destaques das
          vantagens de desvantagens da nova moeda. Da mesma forma, são apresentados
          comentários sobre a possibilidade de integração monetária com implantação de uma moeda
          única para o Mercosul, considerando os aspectos jurídicos inerentes, especialmente com
          referência à soberania dos Estados-partes.

 

          PALAVRAS-CHAVE:

 

    Euro – Moeda européia – Moeda única no Mercosul – Perspectivas – Soberania dos Estados do
    Mercosul.

 

          ABSTRACT:

 

    The present study analyses the Euro Union implementation, outstanding the advantages and
    disadvantages of the new currency. The same way, monetary integration possibility comments are
    presented with the implementation of a sole currency for Mercosul, considering the inherent judicial
    aspects, especially related to the sovereignty of the states involved.

 

 

 

          1. Introdução:

                                                       O presente estudo parte do pressuposto de que o sistema
          monetário brasileiro não está isolado dos demais sistemas monetários do mundo, e, que da
          mesma forma os sistemas monetários dos Estados-partes do Mercosul não estão isolados
          uns dos outros. Este bloco de integração regional, vem surpreendendo os críticos com as
          mostras de desenvolvimento comercial e negociações diplomáticas entre os países. Isso
          vem demonstrar também, o interesse do Chile e da Bolívia em agregar-se, considerando
          ainda as negociações com a Venezuela.

                                                       A política monetária está integrada no contexto maior  da
          política econômica. No Mercosul os Subgrupos de Trabalho 4 e 10 têm a incumbência de
          elaborar  normas pertinentes à política econômica.

                                                       Atualmente o capital está mais orientado para a especulação
          financeira do que para investimento em atividades produtivas. Verifica-se, desta forma, que
          para poder competir e garantir o seu futuro, a Europa  não poderá deixar de preocupar-se
          em investir a própria riqueza em prol do desenvolvimento.

                                                       Para tanto, a primeira parte do trabalho prende-se ao
          levantamento dos principais fatos históricos e a situação jurídica da união monetária na
          União Européia, destacando algumas vantagens e desvantagens dessa unificação com a
          criação do Euro.  E, em seguida são apresentados comentários sobre a possibilidade de
          integração monetária com implantação de uma moeda única para o Mercosul, considerando
          os aspectos jurídicos relacionados à esta implantação, especialmente passando pela
          discussão sobre a soberania dos Estados-partes, à luz da unificação monetária na Europa.

 

             2. Globalização e integração regional: A União Européia e o Mercosul

 

                                                  A globalização é um fenômeno social, consistente na
          aproximação de distâncias geográficas e na homogeneização das expectativas de
          consumo,  de práticas políticas decorrentes da globalização econômica.

                                                      A globalização econômica consiste na progressiva
          internacionalização dos mercados de bens, serviços e créditos, induzida pela redução de
          tarifas de exportação, de obstáculos aduaneiros e pela padronização das operações
          mercantis. [1]

                                                      O desenvolvimento de novas tecnologias e outros fatores
          internos de cada país, demonstram que o mercado internacional se torna cada vez mais
          competitivo. O processo inicial vem com a integração desses países,  acelerando o processo
          econômico no contexto mundial.

                                                      Em contrapartida tem-se a integração regional entre Estados
          de uma determinada região através de compromissos internacionais e supranacionais com a
          unificação aduaneira e de mercado comum ou ainda união econômica.

                                                      O Direito Internacional Econômico aceita que a integração
          econômica pode assumir formas institucionais para ajustar aos diferentes interesses dos
          Estados. Em termos gerais tem-se: Zonas de livre comércio, uniões aduaneiras e mercados
          comuns.

                                                    Em seguida,  poderá ser implementada a união econômica e
          monetária e a proposta de maior aprofundamento da integração, compreendendo a
          harmonização das políticas monetárias e fiscais, bem como a criação de organismos de
          natureza supranacional com poderes específicos. Na União Européia esta fase nasceu na
          última revisão do Tratado de Roma com a aprovação do Tratado de Maastricht, que teve
          como objetivo atingir uma união monetária, com a instituição de uma moeda única – o
          euro.

 

 

 

 

        3. A unificação monetária:

 

                                                       A interdependência econômica existente entre os Estados
          demonstrava sempre a necessidade de meios que facilitassem as trocas comerciais e o seu
          financiamento. Para a concretização desse objetivo era necessário criar um sistema
          monetário que colocasse num plano subalterno a nacionalidade da moeda.[2] As políticas
          monetárias adotadas pelos Estados têm profunda influência sobre as trocas internacionais.
          O incremento do comércio internacional veio exigir um eficiente instrumento de troca. O
          ouro foi o meio encontrado pelos países como forma de viabilizar os pagamentos
          internacionais, em substituição da moeda nacional de cada um deles. Porém, os graves
          problemas ocorridos no período entre as duas grandes guerras, contribuíram para estimular
          a criação de um sistema monetário internacional.

                                                        Na década de 70, através do Relatório Werner, foi
          apresentada a primeira proposta concreta de integração monetária na Europa, e, em 1979
          foi criado o Sistema Monetário Europeu.

                                                         Porém, desde 1961 aparecem estudos sobre as Áreas
          Monetárias Ótimas (AMOs), como arranjos destinados a aumentar a eficácia dos regimes
          cambiais.

                                                   A discussão sobre as Áreas Monetárias Ótimas  tem sido tema de
    eventos de finanças internacionais. Mundell escreve que um país teria, dentre outros, os seguintes
    motivos para não participar da união monetária: a) a inflação preferida pelo país é diferente da
    inflação da área monetária; b) o país prefere usar a taxa de câmbio como instrumento para afetar
    o emprego, os salários reais e o balanço de pagamentos; e c) o país deseja usar a expansão
    monetária ou o imposto inflacionário para financiar os gastos públicos. E a acrescenta, que
    simultaneamente, o mesmo país teria os seguintes  motivos para participar de um união
    monetária: a) a inflação da união monetária será mais baixa; b) os custos de transação serão
    reduzidos; c) a paridade do poder de compra com os parceiros da união monetária será mantida;
    d) o poder discricionário das autoridades monetárias e fiscais será acentuado; e) a incerteza
    cambial será reduzida; f) os efeitos de choques serão distribuídos pelos participantes da união
    monetária; g) a integração regional será intensificada; h) o poder político, econômico e
    estratégico da região aumentará; e  i) as políticas  monetárias  e fiscal domésticas serão
    disciplinadas pela política monetária da união. [3]

                                                    Os principais benefícios da união monetária podem ser
          destacados com o aumento da credibilidade da política monetária e redução da inflação
          interna; eliminando a incerteza cambial; com isso, diminuirá as resistências das indústrias
          domésticas à integração nacional e a redução dos custos de transação e de conversão de
          moedas. [4]

 

 

 

              4. A moeda única européia:

 

                                                       A União Européia é a mais ousada experiência de integração
          econômica e política. É, entre os blocos regionais comerciais, a que se encontra em fase
          mais adiantada de integração. Formada pela maioria dos países da Europa, representa,
          hoje, a segunda maior associação econômica internacional. A União Européia substitui a
          Comunidade Econômica Européia (CEE), ou Mercado Comum Europeu - MCE (Tratado de
          Roma, 1957), e tem origem no Tratado de Maastricht (10.12.1991) firmado na Holanda,
          com o objetivo de acelerar os processos de integração econômica e monetária e
          estabelecer políticas comuns aos países membros.

                                                       O Tratado de Maastricht (ratificado em 1992) que consagra
          a nova União Européia (EU), aprovou a implantação de um mercado interno único, a
          instituição de um banco central, conforme mencionado e um sistema financeiro e bancário
          comum com a moeda própria, euro, que entrou em circulação no início de 1999.

 

        5. O euro e as dificuldades de sua implantação:

 

                                                       A implantação do euro, como moeda única e as políticas
          externas e de segurança comuns são tentativas sem precedentes no mundo
          contemporâneo, ao compartilhar fundamentos de soberania para a constituição de uma
          grande área dentro da qual, praticamente, já não existem fronteiras nacionais.

                                                       Em 1957, na Europa, já tratavam a política cambial como
          um assunto de interesse comum. O Tratado de Roma foi firmado com a finalidade de
          estabelecer um mercado único baseado na livre circulação de pessoas, mercadorias,
          serviços e capital entre todos os Estados-membros.

                                                       Já em 1970 o Relatório Werner propôs a formação de uma
          união monetária ao final de 10 anos. Com o a crise do petróleo de 1973, foi interrompida
          tal proposta.

                                                       Com a criação do Sistema Monetário Europeu em 1979, foi
          almejada uma proposta visando estabilizar as taxas de câmbio, assegurando a estabilidade
          cambial até o início da década de 90, o que correspondeu com certo sucesso.

                                                       Somente em 1993 foi possível a harmonização legislativa
          que estabeleceu um mercado comum para serviços financeiros na União Européia, devido à
          regulamentação diferenciada da atividade bancária de cada país. Na área bancária, qualquer
          banco de um Estado-membro pode livremente abrir filiais em qualquer outro da União
          Européia, ou pode prestar serviços, sem necessidade de se estabelecer fora de seu país de
          origem.  Com a autorização única, conhecida como passaporte europeu, um banco
          autorizado a operar em um Estado-membro, não precisa submeter a uma nova operação
          para abrir uma filial em outro país integrante deste bloco econômico. Da mesma forma
          poderão exercer as mesmas operações incluídas numa lista de atividades, sempre que o
          estatuto da entidade as permita.  O controle e a fiscalização são exercidos pelo país de
          origem da instituição. O Sistema Monetário Europeu criou um mecanismo que  fixava os
          câmbios das moedas dos países-membros e controlava suas flutuações. Instituiu, ao
          mesmo tempo, o chamado ECU como unidade monetária.

                                                        Em 1994 foi criado o Instituto Monetário Europeu,
          responsável pela preparação da união monetária.   O Conselho Europeu, que reune os
          Chefes de Estado e de governo dos países da União Européia, definiu, em maio de 1998, os
          11 (onze) países que deveriam participar da união monetária. Em junho do mesmo ano  foi
          criado o Banco Central Europeu, que tem sua sede em Frankfurt.

                                                O euro (papel moeda) terá impresso um motivo arquitetônico,
          acompanhado das estrelas européias, embora nenhum sinal distintivo nacional foi
          apresentado pelo Instituto Monetário Europeu.[5] Simboliza o nascimento da nova Europa
          unificada, depositária de uma herança cultural comum, assim como uma visão de futuro
          conjunto para o próximo Século.

                                                         Para a eficácia dessa operação monetária,  requer-se das
          nações que compõem a União Européia e que aderiram à implantação da nova moeda, a
          renúncia ao poder de emitir moeda e de decidir unilateralmente sobre suas relações
          exteriores e sua segurança. O Tratado de Maastricht e a regulamentação específica que foi
          feita, estabeleceram condições severas para que os países da União Européia pudessem
          fazer parte do primeiro grupo que usará a moeda única. Essas nações  que adotaram  o
          euro em 1º de janeiro de 1999,  têm que reduzir seu déficit público de 3% do Produto
          Interno Bruto. Há que se preocupar também com a estabilidade econômica, porém o Pacto
          da Estabilidade não integra o Tratado de Maastricht, além dos  requisitos: respeito pelos
          limites de flutuação do Sistema Monetário Europeu durante, pelo menos, dois anos (mais ou
          menos 2,25%); taxa de inflação não ultrapassando em mais de 1,5% a média das taxas
          dos três Estados Membros com melhores resultados nessa matéria; endividamento público
          inferior a 60% do PIB; e a taxa de juro a longo prazo não superando em mais de 2% à taxa
          dos países com a mais baixa inflação.  O objetivo fundamental deste pacto é dar ao euro
          status de  moeda forte, capaz de competir com o dólar americano e o iene japonês no
          mercado internacional.

                                                        O Banco Central Europeu (BCE) responderá pela fixação
          dos juros básicos (3% ao ano), das taxas de câmbio em moeda nacional.  Com isso a
          União Européia fechou o ano de 1998 com um superavit comercial de US$ 110 bilhões nas
          trocas com o mundo todo e com PIB de US$ 6,5 trilhões.

                                                         Os governos europeus têm algumas preocupações sobre
          os efeitos da união monetária para a economia européia e sua repercussão com referência
          a outros países. Uma delas é o grau de independência do Banco Central Europeu, devendo
          ter a função (entre outras) de manter a inflação abaixo de 2%  com o objetivo de manter
          baixos os déficits orçamentários.

                                                           Direta ou indiretamente, a nova moeda pode afetar as
          práticas e até o destino de empresas em todo o mundo. De início, o euro será usado
          apenas para a transações eletrônicas. As moedas e cédulas de papel virão três anos mais
          tarde, no dia 1º de janeiro de 2002. Até julho desse ano, o euro vai substituir por completo
          as moedas existentes na chamada eurozona: Áustria, Bélgica, Finlândia, França, Alemanha,
          Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Portugal e Espanha, que preencheram os critérios de
          convergência fixados em Maastricht.[6] A Suécia, Dinamarca, Grã-Bretanha e Grécia não
          adotarão de início a nova moeda única. Os critérios de convergência funcionaram como
          uma espécie de exame de qualificação para os países. O objetivo foi assegurar um certo
          grau de homogeneidade aos participantes da união monetária.

                                                           A introdução do euro acontecerá em duas fases. Na
          primeira, a partir de 1º de janeiro de 1999, ele ainda não circulará na forma de
          papel-moeda. Só valerá em operações financeiras e em transações comerciais que não
          exijam papel-moeda. O câmbio  se aproximará do valor do ECU, a unidade monetária já
          utilizada pelos países europeus.

                                                             A segunda fase ocorrerá em 2002, com a circulação das
          notas do euro (papel moeda), que substituirão as moedas nacionais dos países integrantes
          dessa união monetária.

                                                          Com a implantação do euro pretende-se criar um
          mercado altamente competitivo, aumentando a concorrência, tornando as empresas mais
          eficientes em nível global. Com o tempo, a padronização do euro como moeda deverá
          simplificar as práticas comerciais nos 11 países e reduzir a necessidade de ajustar os preços
          dos produtos para compensar flutuações de moedas. Na primeira fase da implantação do
          euro, cada país poderá voltar atrás na decisão de participar da união monetária. A meta é
          criar uma zona econômica única que não exija muitos ajustes
          internos.

                                                           A partir da implantação  do euro pode-se extrair desde já,
          disposições favoráveis e desfavoráveis sobre o mesmo: a) Favoráveis:  Favorecerá a
          unificação política da Europa e ampliará a influência do continente em organizações
          econômicas internacionais; levará a uma diminuição dos custos de transação, pois deixam
          de existir taxas para conversão de dinheiro; trará por meio da publicação de todos os
          preços de bens e serviços em todo o território que cobrirá mais transparência e mais
          concorrência ao mercado europeu; exigindo dos Estados participantes uma conduta
          econômica rígida, o comércio interno será impulsionado, uma melhor alocação de recursos
          será assegurada, a poupança e os investimentos serão favorecidos, promovendo o
          crescimento e o emprego.[7]

                                                       Se as vantagens da moeda única européia são enaltecidas,
          também destacam-se  a posição de críticos que a tem como uma proposta negativa ao
          desenvolvimento econômico, face principalmente aos altos custos para a transição, e, que
          as vantagens previstas somente seriam alcançadas a médio e a longo prazo. Referidos
          custos são demonstrados pela manutenção das moedas nacionais por três anos,
          entendidos como período de transição. Isto porque com a coexistência de moedas, poderá
          deflacionar a moeda mais valiosa. Haverá necessidade de manter dupla contabilidade e teria
          necessidade, ainda,  da existência de dois sistemas financeiros.[8] Ainda leva-se em conta o
          custo social, verificado no risco da deflação e de aumento do desemprego.

                                                        Os aspectos desfavoráveis podem ser resumidamente
          apresentados: A Europa não está economicamente madura para a união monetária, já que
          suas economias não se encontram no mesmo nível de desenvolvimento; a união monetária
          levará à perda de instrumentos nacionais de controle; os critérios de convergência não têm
          qualquer fundamento científico; trata-se de um compromisso mais de ordem política; esses
          critérios não precisam ser cumpridos para sempre, o que traz riscos inflacionários e à
          estabilidade econômica do continente.[9]

                                                           Encontram-se ainda em fase de elaboração da união
          monetária, diretrizes básicas sobre o controle e vigilância de conglomerados financeiros que
          desenvolvem essas atividades globalmente, da  falência e liquidação de entidades de crédito,
          e das transações bancárias para pagamento de pequenas quantias.[10]

                                                           A estabilidade do euro dependerá da disciplina de cada
          país participante da união monetária. O euro tende a dar à União Européia maior projeção
          como potência econômica, promovendo um progressivo reequilíbrio de forças no sistema
          internacional, desconcentrando o poder mundial e reduzindo o espaço hoje ocupado quase
          pela totalidade pelos Estados Unidos. A expectativa, entre os críticos, é de que a Europa
          retome a posição privilegiada que mantinha no Século XIX de ser o principal exportador de
          capitais para países emergentes.

                                                            Porém, algumas preocupações jurídicas precisam ser
          consideradas com a implantação do euro. Neste sentido, deve-se observar que não é clara
          a sistemática de transição institucional da segunda para a terceira fase em que o Instituto
          Monetário Europeu será substituído pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais. Este sistema
          terá poderes para autorizar a emissão da moeda européia e implementar a política
          monetária da União Européia, e não há uma previsão jurídica para esta transição
          institucional. No que se refere à responsabilidade de fiscalização dos agentes financeiros,
          também não há uma previsão precisa a respeito. O Sistema Europeu de Bancos Centrais
          contribuirá para a supervisão, no entanto, pelo que consta até o momento, a autorização,
          punição e depósitos compulsórios permanecerão sob o poder das autoridades nacionais.
          Outro ponto que deve ser considerado trata-se da ausência de um sistema de solução de
          controvérsias entre o Sistema Europeu de Bancos Centrais e instituições comunitárias ou
          nacionais.

                                                           No decorrer deste processo de implantação da nova
          moeda, o questionamento que se faz é se o euro conseguirá desbancar o dólar
          americano,[11] do comando universal de reserva de troca e referência internacional de
          intervenção?  Espera-se, entretanto, que a estabilidade da nova moeda seja sustentada pela
          independência do Banco Central Europeu e pelas restrições fiscais estabelecidas pelo Tratado
          de Maastricht e reforçadas no Pacto de Estabilidade e Crescimento.  No entanto,
          preocupa-se substancialmente com os impactos sociais e econômicos da área monetária
          com o euro. Isto verifica-se, vez que, os procedimentos operacionais da política monetária
          não foram definidos com clareza. Tais procedimentos poderão ser adaptados no decorrer
          do processo de implantação do euro.

 

              6. As perspectivas da implantação da moeda única nos países integrantes do
          Mercosul:

 

                                                         O Tratado de Assunção prevê duas etapas para a
          implantação do Mercosul - a provisória e a definitiva. A primeira fase é feita com instituições
          provisórias. Na fase definitiva, os principais problemas da implantação devem ser resolvidos
          com a implementação de estruturas definitivas para consolidar o processo de integração.
          Esta fase dependerá, certamente, de algumas reformas legislativas em cada um dos
          Estados-partes do Mercosul, e, provavelmente de alterações em suas respectivas
          Constituições. Essas etapas deverão consolidar as cinco liberdades estabelecidas no Tratado
          de Assunção, quer sejam: a circulação de mercadorias; a liberdade de circulação de pessoas
          e serviços; a liberdade de investimentos e de circulação de capitais.

                                                          O Tratado de Montevidéo, de 1960, teve como objetivo a
          criação de uma zona de livre comércio, através da eliminação de barreiras aduaneiras. É
          esta uma primeira fase da adoção de políticas econômicas destinadas a fortalecer os elos
          econômicos entre os países da América Latina, não surtindo os efeitos almejados.

                                                       A tentativa, em 1967, em Punta del Leste, de buscar
          fórmulas para um programa de um Mercado Comum Latino-Americano, resultou em
          frustração, tendo em vista que não haviam sobras de dólar no mercado mundial, frente aos
          grandes investimentos do Plano Marshall e do Tesouro Americano levados a efeito na
          Europa e no Japão. [12]

                                         Com a assinatura, em 1985, da Ata de Iguaçu, que formalizou o
    Programa de Integração e Cooperação Econômica Brasil-Argentina, bem como do Tratado
    Bilateral de Integração e Cooperação Econômica de 1988, adveio em março de 1991 o Tratado
    de Assunção, instituindo assim o MERCOSUL.

                                                      Este Tratado tornou mais uma vez evidente, que a adoção
          de medidas políticas econômicas não pode mais fazer-se restritamente ao âmbito de um
          Estado. O Mercosul surge como a concretização de um novo espaço econômico, a
          incrementar e agilizar o intercâmbio entre os países do Cone Sul. Assim, exige-se a adoção
          de novas políticas econômicas dos países integrantes desse pacto. E, essas políticas
          econômicas, deverão levar em conta não só o aspecto quantitativo, como o qualitativo,
          para que se possa alcançar uma integração comercial, política, social e econômica.

                                                         A formação desse bloco econômico segue a tendência
          mundial, em vista ao fenômeno da globalização e da regionalização da economia, tendo
          como objetivos com a implementação de um mercado comum, a união de forças
          econômicas e comerciais em benefícios dos países integrantes. Com isso deve consolidar-se
          sobre a abertura externa das economias nacionais, definindo normas que irão delinear o
          sistema de comércio de bens, serviços, investimentos e tecnologia.

                                                         Merece destaque o Acordo de Cooperação Mútua entre os
          bancos nacionais dos países integrantes do Mercosul - o BANASUR,  firmado em 11.11.94
          entre o Banco da Republica Oriental do Uruguai, Banco Nacional de Fomento (Paraguai),
          Banco do Brasil  e o Banco da Nação Argentina, tendo como objetivos a concessão de
          financiamentos que facilitem o incremento das relações de câmbio e de comércio exterior;
          promoção de intercâmbio de empregados ligados à área de processamento de dados e
          comércio exterior; promoção do comércio dentro do Mercosul, entre outros.[13]

                                                        Da mesma forma, com a entrada em vigor em 15 de
          dezembro de 1995 do Protocolo de Ouro Preto, o Mercosul passou a ter personalidade
          jurídica de direito internacional, podendo negociar como bloco com outros países e outros
          blocos ou organismos internacionais.

                                                       Objetivando estreitar as relações comerciais, em dezembro
          de 1995 foi assinado o Acordo de Cooperação Inter-regional entre a União Européia e o
          Mercosul, sobre a liberação do comércio de bens e serviços.

                                                        A partir de 1995, com a entrada em vigor da União
          Aduaneira é que esse mercado comum, permitiu a integração das economias. Nesse
          período a crise mexicana afetou as economias da Argentina e do Brasil. A recessão
          enfrentada na Argentina, bem como o desemprego, déficit fiscal e instabilidade do sistema
          financeiro, e, no Brasil o déficit comercial, dificuldades de manutenção do Plano Real, e
          também problemas no sistema financeiro, contribuíram para que os países adotassem
          medidas que acabaram por influir no processo de integração do Mercosul em andamento.

                                                       Essas ocorrências tornaram o processo de integração mais
          moroso. Porém, um dos mais graves  obstáculos ainda a ser ultrapassado pelo Mercosul é a
          inflação.

                                                       Várias medidas vêm sendo adotadas e discutidas pelo
          Subgrupo 4 - Assuntos Financeiros, para cumprir a Agenda de Negociações que abrange a
          supervisão bancária, lavagem de dinheiro, harmonização de normas e procedimentos
          bancários, na área de seguros, mercado de capitais e a troca de informações sobre
          indicadores macroeconômicos.

                                                       Os presidentes da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, e
          dos membros associados do Mercosul, durante a XIV Reunião do Conselho do Mercado
          Comum  assinaram em 23 de julho de 1998 em Ushuaia na Argentina, documento que
          prevê a criação da moeda única do Mercosul. Referido texto não define data para a
          unificação monetária. Paralelamente, os ministros de Economia e presidentes do Banco
          Central de cada Estado-parte, concordaram em se reunir periodicamente para coordenação
          de políticas macroeconômicas entre os países do bloco, além de Bolívia e Chile. Nessa
          oportunidade, os Presidentes dos países do Mercosul assinalaram que o processo de
          aprofundamento da União Aduaneira, deve ser aprimorado mediante novas iniciativas
          capazes de definir disciplinas fiscais e de investimentos, trabalhar na harmonização de
          políticas macroeconômicas e considerar os demais aspectos que poderiam facilitar, no
          futuro, o estabelecimento de uma moeda única no Mercosul, conforme já apontado
          anteriormente. [14]

                                                          Na proposta inicial, a moeda única passaria a circular
          gradativamente, de acordo com um cronograma, ocorrendo sua instituição definitiva  e
          global no prazo máximo de 14 anos. Alguns entraves encontram-se pendentes de
          negociação, entre eles, a definição dos critérios de convergência macroeconômica, a moeda
          a ser escolhida, a sede e a direção do Banco Central unificado, e ainda, a forma como a
          nova instituição tomará as decisões.[15]

                                                                  Desta forma, o processo de aprofundamento da
          união aduaneira deve ser enriquecido como novas iniciativas que permitam definir disciplinas
          fiscais e de investimento, trabalhar na harmonização de políticas macroeconômicas e dar
          consideração aos demais aspectos que poderiam facilitar, no futuro, o estabelecimento de
          uma moeda única no Mercosul, dispõe o documento de Ushuaia.[16]

                                                       E quando a implantação de uma moeda única no Mercosul
          seria adequada ou necessária? A alternativa de criar uma união monetária, como fase final
          do processo de integração entre os países do Mercosul está associada ao processo de
          formação de um mercado comum.

                                                      O economista Fábio Giambiagi, do Banco Nacional de
          Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), recomenda que para convergência
          econômica nos os países do Mercosul, seria interessante estabelecer metas mais rígidas do
          que as fixadas no caso dos países europeus. Ele sugere que em 2006 todos os países do
          Mercosul teriam de ter um déficit nominal máximo de 2,5% do Produto Interno Bruto e a
          dívida pública não poderia representar mais de 40% do PIB. Paralelamente, para reforçar o
          compromisso com a unificação, haveria um teto inflacionário de 4%, antes que a moeda se
          tornasse única, que ficaria reduzido para 3% depois.[17]

                                                      Acrescenta ainda, que a implantação de uma moeda única
          seria interessante de acordo com as relações entre os países que busquem entre outros
          aspectos, o grau de integração comercial, a simetria dos ciclos econômicos, o grau de
          mobilidade do trabalho e a convergência da inflação.[18]

                                                      No contexto do Mercosul as diferentes moedas têm as
          características políticas e econômicas dos respectivos sistemas monetários de cada país. O
          peso argentino está atrelado ao dólar americano. Na Argentina, as taxas de câmbio para
          transações com outras moedas podem ser livremente negociadas, sendo sua cotação
          baseada nas taxas de compra e venda do dólar nos mercados internacionais. Desde janeiro
          de 1995 o Banco Central Argentino compra e vende dólares à cotação fixa de um para um.
          Os depósitos em pesos e mantidos pelas instituições financeiras são automaticamente
          convertidos em dólares. A política de câmbio é estabelecida pelo Congresso e executada
          pelo Banco Central da República Argentina, que administra as reservas, controla e autoriza
          as entidades a operar em câmbio. As transações com outros países podem ser liquidadas
          em qualquer moeda de livre conversibilidade, da mesma forma no Brasil e Paraguai. No
          Brasil, o Real está instituído desde o meio do ano de 1994. O sistema de câmbio atual está
          estruturado em dois mercados - de taxas livres e flutuantes. Ao Conselho Monetário
          Nacional incumbe a formulação da política cambial e o equilíbrio da balança de pagamentos.
          O Banco Central tem como tarefa o controle e a execução da política, da regulamentação
          do capital estrangeiro. Já no Paraguai, a moeda oficial é o Guarani. O sistema de câmbio
          vigente é de taxa única de câmbio, com flutuação independente fixada pelas regras da
          oferta e da procura no mercado de câmbio. O Banco Central tem autonomia constitucional
          para determinar a política cambial, consultando as outras agências do governo. No Uruguai
          a moeda é o Peso Uruguaio. Tem como sistema de câmbio taxas flutuantes administradas.
          Não possui normas para coberturas futuras de riscos cambiais nas operações realizadas
          pelo setor bancário oficial e privado. O Banco Central Uruguaio tem as funções de controle
          das operações de câmbio internacional e transferência de capitais ao exterior. A liquidação
          nos sistemas multilaterais de compensação são realizadas em dólares
          norte-americanos.[19]

                                                   Para o Mercosul e para o Brasil em particular, o sucesso do
          euro desperta o debate sobre a unificação monetária na região. Como no caso da União
          Européia, o objetivo do MERCOSUL aponta para uma crescente convergência de políticas
          econômicas, que não pode excluir a utilização de uma moeda única.[20]

                                                   Desta forma,  os parceiros que compõem o Mercosul com  a
          integração dos mercados de bens, serviços e fatores de produção,  aos poucos buscam
          coordenar a gestão de suas economias. A unidade da moeda é instrumento valioso para o
          aumento da competitividade e da eficiência na alocação de recursos. Além da meta de
          desenvolvimento entre os países membros do Mercosul,  há um sentido político de busca da
          cooperação. A moeda comum tenderia a  reforçar essa unidade.  A moeda é muito mais do
          que um objeto de troca. Uma moeda para o Mercosul seria, portanto, um elemento
          fundamental de aproximação dos países. A criação de um sistema monetário do Mercosul
          implicará no surgimento de uma moeda aceita pelo sistema monetário internacional de
          pagamento. Nas suas trocas extraterritoriais o Mercosul poderá continuar a utilizar o dólar
          norte-americano ou criar uma nova moeda, a exemplo da  União Européia.

                                                      A união monetária, no entanto, não  será feita
          imediatamente. A grandeza da tarefa exige realismo e moderação na maneira de
          executá-la. Tudo tem seu tempo e sua hora. Pode ser observado como exemplo a União
          Europeía onde a implantação do euro vem desde 1992 e só a partir do início de 1999 foi
          operacionalizada, e ainda não totalmente.

                                                      Certamente, o Mercosul, com o exemplo da União Européia,
          observando e avaliando os obstáculos encontrados pelos europeus, poderá alcançar o
          objetivo de implantação de uma moeda única em menor tempo. Assim, a implantação de
          um moeda única para o Mercosul, poderá resultar no objetivo maior de promover o
          crescimento harmônico e integrado dos países que o compõem. [21]

                                                      Cada um dos países do Mercosul tem uma legislação própria
          referente ao sistema monetário e cambial. Essas leis são diferentes umas das outras e com
          vigência exclusivamente nos limites do território de cada país membro do Mercosul.

                                                Atualmente, as diferenças existentes entre a legislação argentina,
    uruguaia e paraguaia são insignificantes quando comparados com a legislação brasileira, com
    referência ao controle de câmbio, por exemplo. A harmonização entre os primeiros países
    demonstra ser mais fácil e bem mais complexa em se tratando do alcance da legislação
    brasileira.[22] Os presidentes dos bancos centrais juntamente com os Ministros da Economia de
    seus respectivos países, participam de subgrupos de trabalho e buscam soluções para a
    harmonização da legislação, com apresentação de futuras propostas de convergência.

 

                                                      Para a implantação completa do Mercosul, será necessário o
          estabelecimento de uma união econômica monetária, após a coordenação das políticas
          monetárias e cambiais dos países membros do Mercosul. Para tanto, deverá haver um
          esforço de convergência voltada aos objetivos econômicos e cambiais comuns.

                                                      Um dos pontos altos da união monetária é a criação de um
          Banco Central (supragovernamental) independente para a região, para garantir a
          credibilidade da política monetária. Referido Banco, deverá executar a política econômica do
          Mercosul, além de administrar o valor da moeda interna e externa. Merece ainda destacar,
          que a  instituição de uma moeda comum reduziria os custos de transação e de conversão
          de moedas e eliminaria a incerteza cambial.  Uma das críticas apresentadas pelo economista
          Giambiagi, para a unificação monetária no Mercosul, é que os países não preenchem, por
          ora,  os requisitos de uma área monetária ótima (AMOs), já destacados no início deste
          estudo, e ainda, porque a renúncia às políticas monetárias e cambial domésticas teriam
          custos elevados.[23] Custos estes, que podem ser diminuídos ao longo espaço de tempo,
          com o aumento da integração comercial e econômica.

 

        7. A criação de uma moeda comum no Mercosul e a soberania dos Estados-partes:

 

                                                      Sob a nova ótica do Direito Internacional a soberania pode
          ser limitada ou dividida sem ser perdida. Vem sendo  considerado que o Estado dotado de
          soberania, continua a existir, e o que ele delega aos organismos internacionais são apenas
          algumas competências.[24] Assim, as Nações não perdem suas soberanias, ficando com
          algumas partes limitadas no que for pactuado com outros Estados.

                                                      A Constituição brasileira de 1988, contempla a soberania
          com afirmações variadas. O art. 1º apresenta a soberania como fundamento do Estado
          Democrático de Direito; o art. 5º,  LXXI - concede mandado de injunção quando inviável o
          exercício dos direitos e liberdades condicionais e prerrogativas inerentes à soberania,
          cidadania e nacionalidade, diante da falta de normas para amparo expresso a esses direitos;
          o art. 14 - estabelece que a soberania popular deve ser exercida pelo instrumento do
          sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com igual valor para todos e o art. 170, I,
          dispõe sobre a soberania como princípio da ordem econômica.

                                                      O texto constitucional brasileiro mostra que a soberania não
          é mais regulada como qualidade intrínseca e exclusiva do Estado, mas este é que se legitima
          através dela. Aí ficou registrado o significado moderno que a soberania assumiu no seu ciclo
          histórico de buscar no povo de uma nação essa legitimidade. [25]

                                                      Não se pode conceber que o Estado, atraído pela
          globalização e mobilização internacional intensificada com objetivo de integração regional ou
          mundial, adote políticas de relações exteriores em desconformidade com a índole cultural,
          econômica e historicamente vocacional de uma nação, sem prévia audiência popular.

                                                      A Constituição Argentina destaca no item 22 do artigo 75,
          que compete ao Congresso aprovar e revogar os tratados internacionais, e, que os
          tratados e acordos tem hierarquia superior às leis.  E no item 24 dispõe  (ainda referindo-se
          à competência do Congresso) que compete aprovar os tratados de integração que
          deleguem competências e jurisdição a organizações internacionais supraestatais em
          condições de igualdade e de reciprocidade, que respeitem a ordem democrática e os direitos
          humanos, também prevalecendo sobre as leis. A aprovação dos respectivos tratados
          requer  votos favoráveis da maioria  absoluta dos membros de cada Câmara. Desta forma
          se vê claramente a preocupação daquele Parlamento em salvaguardar a soberania, pelas
          condições de aprovação que condiciona.

                                                      O Paraguai apresenta em sua Constituição a admissão de
          uma ordem jurídica supranacional, sendo, aliás a única Carta Política dos países do Mercosul
          que dispõe diretamente sobre este aspecto. O art. 137, complementado pelo artigo 141,
          ressalta que os tratados, convênios e os acordos internacionais aprovados e ratificados pelo
          Congresso, integram o direito positivo nacional e a ordem jurídica. E no art. 145, ao dispor
          sobre a ordem jurídica supranacional reza que a República do Paraguai, em condições de
          igualdade com outros Estados, admite uma ordem jurídica supranacional que garante a
          vigência dos direitos  humanos, da paz, da justiça e da cooperação e do desenvolvimento
          político, econômico, social e cultural. Referidas decisões também são tomadas por maioria
          absoluta de votos de cada Câmara do Congresso.

                                                       A Carta Política do Uruguai, não contém norma referente à
          supranacionalidade ou à ordem jurídica comunitária, nem mesmo alguma disposição sobre a
          hierarquia normativa entre as regras internacionais e nacionais. No entanto, dispõe no art.
          4º sobre a soberania da Nação, que compete o direito exclusivo de estabelecer suas leis de
          acordo com o texto constitucional. No art. 6º menciona sobre a integração social e
          econômica entre os países da América Latina.

                                                       Cabe aqui ressaltar o art. 42 do Protocolo de Ouro Preto,
          que determina que as normas emanadas do Mercosul, deverão quando necessário, ser
          incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante seus procedimentos próprios
          de incorporação. Referido artigo deve ser interpretado em conjunto com o artigo 40 do
          mesmo diploma legal, que refere-se sobre a vigência das respectivas normas. Daí concluir,
          por ora,  que todas as disposições emanadas do Mercosul, deverão ser recepcionadas pelos
          sistemas jurídicos de cada Estado-parte, conforme dispõem suas normatizações
          constitucionais.

                                                A soberania é tema de discussão não só para implantação de uma
    moeda única, como para muitos outros temas no processo de integração do Mercosul. Até que
    ponto um Estado poderá ceder parte de sua soberania? E, em que isso poderia inviabilizar o
    processo de implantação da moeda única?

                                                O conceito de soberania de  Jellineck, e, deste aos atuais
    estudiosos da Teoria Geral do Estado e da Ciência Política, já manifestam versões que ultrapassam
    os limites do binômio Estado-soberania. Atualmente, afirma-se a anterioridade da soberania,
    exercendo-a  o Estado pela delegabilidade do povo que, tê-la instituída, deve ser o beneficiário final
    das decisões tomadas pelo Estado.[26] O conceito de soberania está condicionado à história e
    espelha as circunstâncias de cada época histórica, suas idéias, seus sucessos, enfim, os fatos
    acontecidos no tempo e no espaço.[27]

                                                Muitos países do terceiro mundo estão reformulando, seu conceito
    de soberania,  suas condutas internas com suporte em instituições jurídicas fortes com mudanças
    em suas economias e com novos planejamentos em sua administração.  Assim, a soberania
    desses Estados deve ser exercida no ritmo do andamento dos fatos, e, que vêm acontecendo na
    atualidade, no tempo e no espaço da virada deste Século.

                                                A criação de um Banco Central ou uma instituição semelhante para
    o Mercosul só será bem sucedida se os Estados-partes decidirem compartilhar suas soberanias.
    Os resultados demonstrados pelo Grupo de Trabalho n. 4,  dão os primeiros sinais de integração
    dos mercados financeiros, que certamente seriam mais fortalecidos com um poder monetário
    central, conforme já exposto. Daí então, outros passos para a implantação da moeda comum
    poderão ser engatilhados.

 

        8. Conclusões:

 

                                                O Direito Comunitário vem sendo consolidado através das
    transformações socio-econômicas, políticas e jurídicas efetuadas desde o Tratado de Paris até  o
    Tratado de Maastricht, que criaram possibilidade de cidadania, moeda,  parlamentos comuns,
    extinção de fronteiras e barreiras alfandegárias, com livre circulação de pessoas, serviços e bens.
    Estão, assim, embasados em princípios da democracia, dos direitos fundamentais, e,
    especificamente na progressividade, reciprocidade, igualdade, solidariedade, no equilíbrio
    institucional (assegurando o respeito pela repartição de poderes e competências), na
    uniformidade, da subsidiariedade e da proporcionalidade. Assim, gradativamente foram
    estabelecidos prazos para início das diversas atividades comunitárias e a adequação aos
    ordenamentos jurídicos dos Estados-membros.

                                                Da mesma forma, o Mercosul vem sendo instituído, ainda como
    um processo de integração, com a possibilidade de uma unificação econômica, dentro da
    perspectiva de globalização, através de ordenamentos jurídicos de acordo com o interesse da
    economia de mercado. No Tratado de Assunção foram estabelecidos os princípios da
    progressividade, reciprocidade de direitos, de obrigações, de igualdade e de solidariedade. Todos
    estes princípios compõem o processo de integração, além de outros compromissos econômicos
    e  jurídicos que irão se agregando ao respectivo processo de
    integração.                                              O Tratado da União Européia mostra que o projeto
    integracionista teve um caráter muito mais ambicioso do que tinha no passado. O processo de
    integração econômica e monetária no Mercosul, deverá ser lento e gradual, desta forma, a
    preservar a identidade nacional, a história, a cultura e a tradição de cada Estado-parte. A União
    Européia, após passar pela união monetária poderá caminhar para a Federação da Europa.

                                            Além dos aspectos econômicos e sociais apontados, merece destacar
    que, para a integração dos países do Mercosul, necessário se faz observar a Declaração
    Presidencial sobre o Compromisso Democrático, assinada na Reunião dos Presidentes, na
    Argentina em junho de 1996, condicionando a cooperação econômica somente com a
    participação de países democráticos.

                                                  As tomadas de decisões por consenso, e a isonomia entre os
          Estados-partes do bloco, demonstram que o processo de integração será de acordo com
          os parâmetros igualmente estabelecidos.  De certa forma, o Brasil e a Argentina aparecem
          com maior destaque em termos de projeção política e econômica, o que não pode ser
          desconsiderado.

                                                  O Tratado de Assunção e seus atos normativos significam um
          dos primeiros ensaios  com vistas à liberalização da política comercial, tornando possível
          que os países integrantes, ajustem-se aos parâmetros preconizados pela Organização
          Mundial do Comércio (OMC).

                                                      As situações concretas demonstrarão quais pontos
          necessitam ajustes nas legislações, e, provavelmente nas Constituições dos países
          integrantes do Mercosul, com as adaptações e as alterações necessárias. Antes disso, ou
          até mesmo paralelamente, os Estados deverão buscar alternativas para solucionar os
          problemas internos referentes à inflação, defasagem cambial entre outros pontos
          necessários para as negociações com os demais países do Mercosul ou com outros países
          fora do Bloco. A União Européia apresenta como prova disto a criação da União Econômica
          e Monetária (UEM).

                                                      O principal objetivo do euro é promover a reestruturação da
          economia européia. O momento requer cautelas, uma vez que a união monetária não pode
          resolver problemas estruturais como crescimento econômico e emprego. Ainda é cedo para
          críticas mais aprofundadas sobre os efeitos da nova moeda européia.

                                                      Tanto na implantação do euro como de uma moeda comum
          para o Mercosul, os Estados devem esclarecer a sociedade para receber a nova moeda. Na
          União Européia as autoridades públicas lançaram grandes campanhas de divulgação para
          informar os cidadãos sobre aspectos práticos da introdução do euro.

                                                      Embora com o sucesso comercial e econômico apresentado
          na fase introdutória, o Mercosul deixa a desejar na medida em que as decisões são
          tomadas exclusivamente pelos Executivos dos Estados-partes, com escassa participação da
          sociedade.

                                                        Deverá ser considerado como um dos pontos essenciais ao
          processo de integração a criação de um Tribunal Supranacional. E até que sejam
          implantadas normas supranacionais, muito mais importante que discutir, se são normas
          intergovernamentais, ou se são normas que devem ser incorporadas ao direito interno de
          cada país, é preciso que se assegure a igualdade de tratamento de todos os cidadãos a
          quem as normas atribuem esses direitos. Aí está a harmonização das normas,  e, esta
          harmonização tem que ser coerente e eficaz para a garantia da segurança quanto à lei
          aplicável à cada relação jurídica.

                                               A União Européia percorreu um longo caminho de
          amadurecimento desde o Tratado de Maastricht de 1992 até 1999, com o início da vigência
          do euro. O Mercosul certamente irá espelhar no exemplo europeu, com o objetivo maior de
          promover o crescimento harmonioso  e integrado entre os Estados integrantes, atendendo
          a convergência econômica para os países que aderirem ao processo de implantação da
          futura moeda.

                                                       Embora, ainda sendo as decisões tomadas pelo consenso
          de todos os países, a implantação de uma moeda única deve ser tratada com cautela, para
          alcançar uma moeda estável. Com a estabilidade da moeda haverá estímulo a novos
          investimentos, inclusive estrangeiros, favorecendo a economia do bloco. No entanto,  para
          o êxito dessa experiência futura, requer uma atuação gradual, sem medidas bruscas e
          desestabilizadoras.  Estas são as reflexões que se pretende deixar para debates.
 

*retirado de: http://www.teiajuridica.com/bc/comeuro.htm